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Aviso 8160/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho de técnico superior, área de gestão, do mapa de pessoal deste Instituto

Texto do documento

Aviso 8160/2009

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 postos de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior (Gestão).

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 10 de Março de 2009, do Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P. (IGESPAR, I. P.), se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior (Gestão), previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 40.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009:

a) Coordenação na elaboração do plano anual de actividades, ou outros instrumentos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;

b) Elaboração do relatório anual de actividades;

c) Elaboração dos orçamentos de funcionamento, serviços centrais e serviços dependentes, e PIDDAC;

d) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos e orçamentos;

e) Desenhar um plano de contas, a aplicar no IGESPAR, I. P., nos termos do disposto no Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, para a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública;

f) Desenhar uma Contabilidade Analítica, para se aplicar ao IGESPAR, I. P.;

g) Criação de um Tableau de Bord para a área financeira e orçamental do IGESPAR, I. P.;

h) Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;

i) Elaborar e apresentar, juntamente com o Fiscal Único, relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira do IGESPAR, I. P.;

j) Elaboração da conta de gerência;

k) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas do IGESPAR, I. P., e serviços dependentes;

l) Identificação das necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas, através de técnicas de gestão de stocks, como por exemplo a análise ABC, a definição de stocks máximos e mínimos, entre outras.

m) Colaboração com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Cultura, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços de forma a disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela Unidade Ministerial;

n) Administrar os bens afectos ao IGESPAR, I. P., mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis bem como assegurar a manutenção das instalações e equipamentos.

7 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

d) Estar habilitado com o grau de licenciatura em Gestão ou Gestão de Empresas.

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura;

9 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do presente Aviso;

11 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., podendo ser remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Palácio nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, ou entregues pessoalmente na Área de Recursos Humanos - Área de Expediente, sita no 1.º andar da mesma morada.

12 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal e do local de trabalho a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional.

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (conforme previsto no n.º 17 do presente aviso);

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Os requerimentos, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.

Os documentos serão ordenados pela ordem de referência que lhe é feita neste aviso, devendo ainda conter separadores, bem destacados, com a indicação da alínea a que respeitam.

14 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

16 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.; e

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais que uma fase.

17 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre a qualificação e funções dos candidatos; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

18 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (1HA + 1HP + 1ECD + 3 ETFPGCRHMF + 2EPR + 1AD + 2VC)/11

18.1 - HA = Habilitação Académica - pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorada apenas o grau mais elevado, nos seguintes termos:

(ver documento original)

18.2 - HP = Habilitação Profissional - pondera a formação profissional relevante para as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, no âmbito das atribuições do Departamento de Gestão do IGESPAR, I. P., nos seguintes termos:

(ver documento original)

18.3 - ECD = Experiência em Cargos Dirigentes - pondera a actividade desenvolvida em cargos dirigentes, nos seguintes termos, sendo a valoração cumulativa, mas nunca superior a 20 valores.

(ver documento original)

18.4 - ETFPGCRHMF = Experiência Técnica em Funções de Planeamento, Gestão e Controlo de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros - pondera a experiência técnica adquirida no desempenho de funções ligadas ao Planeamento, Gestão e Controlo de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros, no seguintes termos:

(ver documento original)

18.5 - EPR = Experiência Profissional Relevante - pondera a experiência profissional em funções e tarefas específicas, sendo a valoração cumulativa, mas nunca superior a 20 valores.

(ver documento original)

18.6 - AD = Avaliação do desempenho - relativa aos últimos três anos, quantificada até às centésimas nos seguintes termos:

A avaliação de desempenho nas escalas previstas nas Leis 10/2004, de 22 de Março e 66-B/2007, de 28 de Dezembro, será transformada na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte regra de proporcionalidade:

Nota de cada ano = (classificação do ano x 20 valores)/5

Sendo o resultado da avaliação relativa este item dada pela seguinte fórmula:

((somatório) da nota de cada ano na escala de 0 a 20)/3

A ausência de avaliação do desempenho relativa a 2008 ou a alguma dos dois outros anos anteriores, exige a apresentação de documento passado pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá a nota da seguinte forma:

(ver documento original)

18.7 - VC = Valorização Curricular - pondera o exercício de outras actividades e participações, ai se incluindo designadamente publicações, participação activa em seminários, congressos, conferências, colóquios ou encontros em que o candidato foi orador, apresentando comunicações, bem como a divulgação de trabalhos que serão pontuados em função do seu interesse específico no âmbito da Administração Pública, na área do Planeamento, Gestão e Controlo dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros, sendo, OP = Obras Publicadas; AP = artigos Publicados e PT - Participações de acordo com a seguinte fórmula:

VC = (OP + AP + PT)/3

(ver documento original)

19 - Os candidatos referidos no número 17 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do número 16 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

20 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos números 16 e 17 (de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

21 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas;

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às milésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,444 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

23 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.

24 - No caso previsto no número 20 do presente Aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.

25 - Sem prejuízo do disposto no número 20, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

26 - A prova de conhecimento, sem consulta, será realizada em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e 30 minutos e será constituída por 5 (cinco) módulos, correspondendo cada módulo a um tema diferente, com a duração de 30 minutos cada, sendo permitida a utilização de máquina de calcular, apenas, com caracteres numéricos.

27 - Legislação, documentação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos.

Legislação geral:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações;

Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR, Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril (Aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas);

Declaração de Rectificação 32/2006, de 12 de Junho de 2006 (De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da Mobilidade)

Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 20 de Fevereiro);

Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);

Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);

Decreto-Lei 122/2007 de 27 de Abril de 2007 (Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado);

Despacho 6303-B/2009, de 25/02 (Mobilidade voluntária);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);

Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001, que Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local;

Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);

Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica IGESPAR, I. P.);

Portaria 376/2007 30 de Março - (Estatutos do IGESPAR, I. P.);

Lei 3/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);

Lei 4/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado);

Decreto-Lei 200/2006 de 25 de Outubro de 2006 (Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).

Lei 41/2008 de 13 de Agosto de 2008 (Grandes Opções do Plano para 2009);

Legislação específica:

Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º s 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços)

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública);

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro (Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras);

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);

Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República);

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República);

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto (Estabelece o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado);

Portaria 383/2009, de 12 de Março (Aprova os distintivos a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 170/2008 e os critérios de utilização dos veículos de serviços gerais a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo);

Portaria 382/2009, de 12 de Março (Estabelece que os serviços e entidades utilizadores do PVE devem informar a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP) sobre os veículos afectos ao seu serviço conforme estabelece o artigo 21.º do Decreto-Lei 170/2008);

Despacho 7382/2009, de 12 de Março (Estabelece os critérios económicos e ambientais a que obedece a aquisição de direitos sobre veículos destinados a integrar o PVE, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto);

Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro (Procede à definição do sistema nacional de compras públicas (SNCP) e cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP);

Decreto-Lei 114/2007 de 19 de Abril de 2007 (Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002 de 24 de Agosto (Revê os critérios de reembolso de despesas com telefones domiciliários e com telefones móveis para uso oficial);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio (Estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março);

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2005 de 29 de Junho de 2005 Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009.

Decreto-Lei 86/2003 de 26 de Abril de 2003 (Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas);

Decreto-Lei 141/2006 de 27, de Julho de 2006 (Primeira alteração ao Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2005, de 17 de Agosto (Determina a adopção do sistema de facturação electrónica pelos serviços e organismos da Administração Pública);

Decreto-Lei 196/2007 de 15 de Maio de 2007 (Regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado).

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (Regime da Tesouraria do Estado);

Lei 3-B/2000 de 4 de Abril (1.ª alteração ao Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);

Lei 107-B/2003 de 31 de Dezembro (2.ª alteração ao Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);

Portaria 994/99, de 5 de Novembro (Normas contabilísticas das operações de tesouraria);

Portaria 958/99 (2.ª série), de 7 de Setembro (Regulamenta as Operações Especiais do Tesouro (OTE) previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Regime de Tesouraria do Estado);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2002 de 25 de Setembro (Clarifica e revê as regras e procedimentos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho, referentes ao ajustamento da gestão da tesouraria dos serviços e fundos autónomos ao modelo de centralização da tesouraria da administração central preconizado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);

Portaria 1423-I/2003 de 31 de Dezembro (Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança. Revoga a Portaria 797/99, de 15 de Setembro);

Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);

Lei 48/2006 de 29 de Agosto (alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de Agosto);

Lei 35/2007, de 13 de Agosto (alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de Agosto);

Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio (Regime jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da contabilidade pública);

Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho (Regime de administração financeira do Estado);

Decreto-Lei 83/93 de 18 de Março (1.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho)

Decreto-Lei 275-A/93 de 9 de Agosto (2.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho)

Decreto-Lei 77/94.1994 (3.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho);

Decreto-Lei 45/95 (4.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio (5.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Lei 10-B/96, de 23 de Março (6.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 50/96, de 16 de Maio (7.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (8.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 107/98, de 24 de Abril (9.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março (10.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março (11.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro (12.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 50-C/2007, de 06 de Março (13.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Lei 48/2004 de, 24 de Agosto (3.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto);

Lei 23/2003, de 2 de Julho (2.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto);

Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto (1.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho (Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto);

Portaria 238-A/2008 de 14 de Março de 2008 (Regulamenta a Lei 67-B/2007, de 31 de Dezembro, que consagra a obrigatoriedade de publicação anual de uma lista de credores da administração central do Estado);

Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março (Execução Orçamental para 2008);

Declaração de Rectificação 27/2008 (Declaração de rectificação ao Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março);

Portaria 671/2000, de 17 de Abril (aprova o CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2004 de 29 de Março (Determina o fornecimento ao Instituto Nacional de Estatística de informações relativas ao património imobiliário afecto e privativo de serviços e organismos públicos);

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto (Reforma do regime do património imobiliário público);

Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro (Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais);

Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais);

Despacho 16068/2008, de 12 de Junho (Estabelecimento de normas complementares ao Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão);

Decreto-Lei 68/2008 de 14 de Abril (Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007 de 3 de Julho (Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013);

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Obrigatoriedade de todos os serviços e organismos da Administração Pública central, institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos elaborarem planos e relatórios anuais de actividades);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro (Aprova o Programa Pagar a Tempo e Horas);

Decreto-Lei 108/2008 de 26 de Junho de 2008 altera e republica o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.

Bibliografia:

Custeio Baseado em Actividades, Innes, John e Falconer Mitchel, editora: Monitor.

Custeio Baseado em Actividades (ABC), Rodrigues, Lúcia Lima e Marta Alexandra Barbosa Martins, editora: Publisher Team.

O Controlo de Gestão, Jordan, Hugues, João Carvalho das Neves e José Azevedo Rodrigues, editora: Áreas.

Contabilidade e Controlo de Gestão, Major, Maria João e Rui Vieira, editora: Escolar Editora.

Contabilidade e Finanças para a Gestão 4ED, Borges, António e Azevedo Rodrigues, editora: Áreas.

Contabilidade de Custos, Maher, Michael, editora: Atlas.

Casos Práticos de Contabilidade Analítica, Caiado, António e Joaquim Cabral, editora: Áreas.

Temas de Contabilidade de Gestão - Gestão Orçamental e Medidas Financeiras de Avaliação do Desempenho, Franco, Victor Seabra, editora: Livros Horizonte.

Contabilidade de Custos 2 (11.ª edição), Horngren, Charles T., editora: Prentice Hall.

Casos Práticos de Contabilidade Analítica (2.ª edição), Caiado, António C. Pires, editora: Áreas Editora.

Contabilidade Analítica e de Gestão (4.ª edição - 2008), Pires Caiado, António, editora: Áreas Editora.

Contabilidade Analítica, Pereira, Carlos Caiano, editora: Rei dos Livros.

Contabilidade Analítica - Casos Práticos, Pereira, Carlos Caiano, editora: Rei dos Livros.

Contabilidade de Gestão I - O Apuramento dos Custos e a Informação de Apoio à Decisão, Franco, Victor Seabra, editora: Publisher Team.

Contabilidade de Gestão, vol. II, Franco, Victor Seabra, editora: Publisher Team.

Contabilidade e Controlo de Gestão, Major, Maria João, editora: Escolar Editora.

Contabilidade de Gestão, Mortal, António Baltazar, editora: Rei dos Livros.

Elementos de Contabilidade Geral (24.ª edição), Borges, António, editora: Áreas.

Finanças Públicas e Direito Financeiro, vols. I e II, Franco, António L. de Sousa, editora: Almedina.

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Caiado, António C. Pires e Ana Calado Pinto, editora: Vislis.

Contabilidade Pública - Estrutura Conceptual, Rua, Susana Catarino e João Baptista da Costa Carvalho, editora: Publisher Team.

Contabilidade Pública - Casos Práticos, Caiado, António, editora: Áreas Editora.

Contabilidade Pública - Casos Práticos, Carvalho, João Baptista da Costa, editora: Áreas Editora.

Gestão Orçamental Pública, Pinto, Ana Calado e Paula Gomes dos Santos, editora: Publisher Team.

Temas de Contabilidade Pública, Carvalho, João Baptista da Costa, Vicente Pina Martinez e Lurdes Torres Pradas, editora: Rei dos Livros.

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - CIBE Comentado - Carvalho, João Baptista da Costa e Jorge M. Afonso Alves, editora: Publisher Team.

Gestão de Stocks e Compras, Reis, Rui Lopes dos e Manuel Delgado, editora: Universidade Internacional.

28 - Composição do júri do concurso é presidido pelo Mestre Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho, director do Departamento de Gestão do IGESPAR, I. P., tendo como Vogais efectivos as Técnicas Superiores Fernanda Maria dos Santos Coelho Steiger Garção e Sofia da Conceição Patrício Correia Pinto e Vogais suplentes os Licenciados Sérgio Reis Neves e Carlos Aleixo Viegas.

29 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

31 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IGESPAR, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

32 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) Oficio registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.

33 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

34 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada às milésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

35 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

36 - As listas de ordenação final, relativas a cada uma das referências do presente procedimento, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público das instalações do IGESPAR, I. P.

37 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

38 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o IGESPAR I. P., imediatamente após o termo do procedimento concursal.

39 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

40 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

41 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

42 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 de Março de 2009. - O Director, Luís Filipe Coelho.

201661831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Decreto-Lei 83/93 - Ministério das Finanças

    Dá execução ao Orçamento Geral do Estado para 1993, aprovado pela Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 77/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei 75/93 de 20 de Dezembro, assim como da aplicação para o mesmo ano do novo regime de Administração Financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Decreto-Lei 45/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do orçamento do Estado para 1995, aprovado pela Lei 39-B/94 de 27 de Dezembro, bem como as normas necessárias à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Decreto-Lei 50/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1996, aprovado pela pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 107/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1998 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 797/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, cujo modelo se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Portaria 994/99 - Ministério das Finanças

    Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-I/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Declaração de Rectificação 32/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - DECRETO LEI 50-C/2007 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-15 - Decreto-Lei 196/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-B/2007 - Assembleia da República

    Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 41/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-14 - Portaria 238-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a Lei n.º 67-B/2007, de 31 de Dezembro, que consagra a obrigatoriedade de publicação anual de uma lista de credores da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-14 - Decreto-Lei 68/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Declaração de Rectificação 27/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Lei 41/2008 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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