Procedimento concursal comum - recrutamento excepcional
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Verde, datada de 27.10.2010, remetida em 10.11.2010 ao Ministro das Finanças e ao Secretário de Estado da Administração Pública, e por meus despachos de autorização, datados de 16.11.2010 e 25.01.2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público para: 12 postos de trabalho por tempo indeterminado e 1 por tempo determinado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, nos termos da alínea h), do artigo 93.º , da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º , n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, para os lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2011.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
Ref. A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de Direito - para exercer funções no serviço de Consultadoria e Apoio Jurídico-Administrativo da Divisão Jurídica;
Ref. B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de Medicina Veterinária - para exercer funções na Divisão de Ambiente;
Ref. C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de Geografia - para exercer funções na Divisão de Ordenamento do Território;
Ref. D - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de Administração Pública - para exercer funções no Serviço de Aprovisionamento e Contratação Pública da Divisão de Administração e Finanças;
Ref. E- 1 posto de trabalho da carreira/categoria Assistente Técnico - área de Construção Civil - para exercer funções na Divisão de Projectos e Obras;
Ref. F- 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico - para exercer funções na Divisão de Urbanização e Edificação;
Ref. G- 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (área de Auxiliar da Acção Educativa) - para exercer funções na Divisão de Educação e Promoção Social;
Ref. H- 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (operador de máquinas) - para exercer funções na Divisão de Obras por Administração Directa;
Ref. I- 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (reparação de vias em asfalto) - para exercer funções na Divisão de Obras por Administração Directa;
Ref. J- 1 posto de trabalho da carreira Técnico Profissional e categoria de Técnico Profissional de 2.ª classe - Fiscal Municipal - para exercer funções no Serviço de Fiscalização e Vistorias;
Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado:
Ref. K- 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - para exercer funções no Gabinete Agro-Florestal da Divisão de Ambiente.
4 - Descrição das funções:
As funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei - às quais corresponde o grau de complexidade funcional 3, para a carreira Técnica Superior, o grau 2 para o Assistente Técnico e o grau 1, para o Assistente Operacional, das carreiras gerais, e Despacho da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território n.º 20/94, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994, para a categoria de Fiscal Municipal - de acordo com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Verde publicitados no Diário da República, 2.º série N.º 12 em 18 de Janeiro de 2011 e conforme o perfil de competências que caracteriza cada um dos postos de trabalho.
4.1 - Descrição sumária das funções:
Ref. A - Emitir pareceres jurídicos; preparar participações crime; prestar informações e fornecimento de documentos solicitados pelos Tribunais e outras entidades exteriores ao Município designadamente: IGAT, Provedoria da Justiça, Procuradoria da República, acompanhar processos administrativos correspondentes; notificações, intimações e citações, ordenadas pela Câmara ou requeridas por outras entidades; instrução dos processos de contra - ordenação; actualização dos Regulamentos e Posturas Municipais; elaboração de Protocolos/Contratos; tratamento e classificação da legislação; instrução de processos disciplinares, de averiguações, de inquérito e de sindicância, etc.
Ref. B - Na área da saúde pública Veterinária e da Higiene e Segurança Alimentar: Efectuar inspecções sanitárias de: carnes frescas em matadouros, alimentos de origem animal comercializados nas feiras e mercados municipais, animais para "auto - consumo"; colaborar no licenciamento e controlo dos feirantes e vendedores ambulantes de alimentos de origem animal, no controlo e inspecção higio - sanitária dos Veículos e das condições de transporte dos mesmos; participar nos processos de: licenciamento e controlo dos estabelecimentos industriais, comerciais, inspecção sanitária dos respectivos alimentos; licenciamento e controlo de estabelecimentos de fabrico para venda directa, licenciamento e controlo de estabelecimentos de restauração e bebidas; colaborar na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais. Na área da higiene, saúde e sanidade animal e do bem - estar animal: Direcção e coordenação técnica das acções de recolha e captura de animais; execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas oficialmente pela a Autoridade Sanitária Veterinária Nacional Competente; participar nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para vendas de animais, do alojamento/hospedagem para animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários; emissão de pareceres técnicos e controlo das condições das instalações e alojamentos de animais de espécies pecuárias; inspecção de animais vivos, notificação de doenças de declaração obrigatória; controle e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais; execução de peritagens Médico Veterinárias; promoção e execução de acções de formação, informação e vulgarização junto da população e colaboração na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais.
Ref. C - Efectuar o tratamento de base à cartografia digital, transpondo para a cartografia as actualizações decorrentes de processos de urbanização ou outros, garantindo a actualização da base cartográfica existente; efectuar autonomamente ou em grupo: a recolha e tratamento de informação alfanumérica e sua ligação cartográfica, tendo por finalidade o desenvolvimento e manutenção do Sistema de Informação Geográfica - SIG; e a introdução, manipulação, análise e disponibilização da informação constante do SIG; Elaborar estudos prospectivos e relatórios de monitorização com base na informação disponível no SIG.
Ref. D - Elaborar informações, mapas de gestão e relatórios estatísticos das compras públicas; criar indicadores de eficácia da gestão económica de stocks; garantir a gestão administrativa e financeira do aprovisionamento; elaborar e propor soluções que visem a redução dos custos de aquisição, custos administrativos e maior simplificação e modernização nos procedimentos de compras; executar as funções de gestão dos procedimentos públicos de aquisição e serviços e empreitadas de obras públicas, nomeadamente a formalização dos procedimentos públicos de aquisição na plataforma eléctrica de contratação pública vortalGOV; assegurar a execução da actividade administrativa respeitante à fase de formação dos contratos públicos; responder às solicitações internas e externas no âmbito da contratação pública, nomeadamente auditorias, controles orçamentais, elaboração de relatórios e envio de dados estatísticos; assegurar a aquisição de bens e serviços por regime simplificado.
Ref. E - Elaborar a componente gráfica dos projectos do município cuja autoria é dos arquitectos ou engenheiros; executar o tratamento gráfico/desenho dos elementos recolhidos pelos topógrafos; efectuar levantamentos e desenhos do edificado; reproduzir dossiers ou outro tipo de documentos, organizando os respectivos processos.
Ref. F - Assegurar o expediente de todas as divisões afectas ao departamento; gerir processos administrativos; utilizar o SPO; assegurar a gestão do arquivo Corrente; efectuar o tratamento de dados para entidades externas; fornecer os elementos solicitados por outros serviços com vista à emissão de parecer sobre pretensões dos particulares; cooperar com o atendimento ao público e com outros serviços; dar apoio administrativo ao Gabinete de Fiscalização e Vistorias na área relativa à urbanização e edificação; efectuar física e electronicamente a tramitação dos processos através das plataformas electrónicas; colaborar na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do SGQ.
Ref. G - Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização dos espaços e das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros.
Ref. H - Assegurar o serviço de manutenção e revisão de viaturas do Município; Executar serviços com máquina rectro - escavadora procedendo a trabalhos de movimentos de terras, manobra de autobetoneira e outras máquinas especiais; proceder a pequenas reparações, substituição de peças e baterias e manutenção de algumas viaturas afectas ao parque de máquinas.
Ref. I - Informar e ou requisitar materiais e equipamentos para a execução dos trabalhos que estão adstritos; executar trabalhos de pavimentação em massas asfálticas, quer se trate de reparação conservação e manutenção de obras existente, quer se trate de obras novas; regas em asfalto para execução de pavimentos betuminosos e assegurar o regular aquecimento do asfalto; espalhamento de britas, e trabalhos acessórios para a pavimentação de aquedutos e sarjetas; trabalhos de reparação, conservação e manutenção de obras existentes em betuminoso - proceder ao tapamento de buracos e correcções de depressões em pavimentos; trabalhos de natureza diversa como sejam elevação de tampas de saneamento e águas pluviais e tectos móveis de protecção às válvulas das redes existentes; trabalhos de compactação com cilindro da caixa de fundação e pavimentos em betuminoso; proceder à regularização de plataforma e limpeza da via a pavimentar, espalhamento de britas e sua regularização, cobertura com gravilhas das regas betuminosas; assegurar o serviço de motorista para a equipa de reparação, conservação e manutenção de obras existentes em betuminoso, bem como assegurar a manutenção da respectiva viatura.
Ref. J - Garantir o controlo regular e preventivo e a fiscalização de todas as matérias que sejam de âmbito e competência municipal, bem como elaborar e executar projectos de intervenção na área do trânsito, zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano. Informar os pedidos de licença ou autorização de utilização; detectar operações urbanísticas clandestinas, exposições, queixas, reclamações ou outras petições apresentadas pelos munícipes, elaborar auto de notícias e de embargo, fiscalizar e fazer cumprir regulamentos, posturas e demais normas aplicáveis em matéria de higiene e limpeza pública, ocupação de bens do domínio público, publicidade, trânsito, exploração de máquinas de diversão, sistema nacional, de defesa da floresta contra os incêndios, parques de sucata, exploração de massas minerais, vacarias, suiniculturas e recursos hídricos; fiscalizar o exercício das actividades económicas na área do Município de Vila Verde; prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais, informar os serviços sobre a sinalização de trânsito e anomalias nos pavimentos nas vias pertencentes à zona de estacionamento concessionada.
Ref. K - Desempenhar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, executar tarefas de apoios elementares; deter responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, promover acções de silvicultura preventiva, nomeadamente: roçar mato; construção e ou beneficiação de infra - estruturas florestais; reparação de caminhos florestais; promover acções de vigilância e apoio de combate a incêndio florestal; participar em outras acções de Protecção Civil quando assim for solicitado pelo CMPC.
5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.
6 - Legislação aplicável: Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com as alterações dos artigos 18.º e 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com a redacção dos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, das alterações constantes do n.º 8 do artigo 33.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Verde.
8 - Requisitos de Admissão:
8.1 - Gerais: os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Específicos (obrigatórios) e preferenciais: Ref. A - Mestrado Integrado ou Licenciatura na área de Direito; Ref. B - Mestrado Integrado ou Licenciatura na área de Medicina Veterinária, e critérios preferenciais ter formação em: qualidade e segurança alimentar, HACCP na restauração e em fornecimento de pequenas quantidades e produtos de origem controlada; Ref.C - Mestrado Integrado ou Licenciatura na área de Geografia, sendo critérios preferenciais: licenciatura de cinco anos; formação, dada por entidades acreditadas, nos domínios dos Sistemas de Informação Geográfica e como metodologia de Apoio à Decisão, Software Autodesk ACad Map e Global Positioning System (GPS) para SIG; Ref. D- Mestrado integrado ou Licenciatura pré-reforma de Bolonha e Especialização em Administração Pública, preferencialmente, na vertente da gestão pública. São, ainda, requisitos preferenciais a detenção de Formação na Plataforma Electrónica de Contratação da Vortal; Formação em Código dos Contratos Públicos e Gestão de Informação; Ref. E- Curso Técnico Profissional nível III de Construção Civil/Desenho, sendo requisito complementar preferencial, formação na área de Desenho Técnico de Construção Civil e Autocad e Formação em "3D Studiomax"; Ref. F- habilitação igual ou superior ao 12.º de escolaridade, preferencialmente, com formação na área do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação; Ref. G, Ref. H, Ref. I e Ref. K - escolaridade obrigatória (mínima em função da idade); Ref. J - habilitação igual ou superior ao décimo segundo ano e curso específico ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
8.2.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, do Município de Vila Verde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 - O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado obedece à seguinte ordem: 1.º trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial; 2.º trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, 3.º tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do executivo de 27 de Outubro de 2010.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante o formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-vilaverde.pt ou na Divisão de Recursos Humanos), podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para ao Município de Vila Verde, Praça do Município, 4730-733 Vila Verde, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento e a referência constante do ponto 3 do presente aviso, sob pena de não admissão a concurso.
9.1 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico) e acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;
f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
10 - Métodos de selecção para postos de trabalho em regime de Contrato de trabalho por tempo indeterminado: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
10.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição.
11 - Métodos de selecção para posto de trabalho em regime de Contrato de trabalho por tempo determinado: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
12 - Para as Referências: A, B, C, D, F, G e J a Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de duas horas e trinta minutos, valorada numa escala de zero a vinte valores até às centésimas, e versará sobre o seguinte programa:
12.1 - Conhecimentos Gerais (parte comum às referências):
a) Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2004, 24 de Julho;
b) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;
d) lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
e) Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
f) Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
g) Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
h) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
i) Lei 159/99, de 14 de Setembro - Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.
12.2 - A Prova de Conhecimentos para a referência E: assumirá uma parte escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica e realização individual - versando as matérias referidas, anteriormente, no ponto 12.1, e outra, de conhecimentos específicos, de natureza gráfica, com a duração total de duas horas e trinta minutos, valorada numa escala de zero a vinte valores até às centésimas, com o seguinte programa:
Ref.E - Execução de exercícios de desenho aplicados à construção civil utilizando como ferramenta o programa ZWCAD existente no Município.
12.3 - A Prova de Conhecimentos para as referências H e I: - assumirá uma parte escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica e realização individual - versando as matérias anteriormente referidas nas alíneas: a); b; c; d; g) e h), do ponto 12.1, e uma parte prática, com a duração de uma hora e trinta minutos cada uma, valorada numa escala de zero a vinte valores até às centésimas, com o seguinte programa:
Ref.H - Consistirá em avaliar, por um lado, a destreza operacional com máquina retroescavadora na abertura de valas e terraplanagens bem como conhecimento técnico da máquina e, por outro, a destreza operacional de veículos pesados.
Ref. I - Será uma prova prática de conhecimentos que visa avaliar por um lado, a destreza operacional com cana de espalhamento de betumes em obra e, por outro, avaliar os conhecimentos operativos de maquinaria de aquecimento de betumes, bem como conhecimento técnico das mesmas.
13 - Conhecimentos Específicos (para Ref.: A, B, C, D, F, G e J):
Ref. A - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - RJUE - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, redacção conferida pela Lei 60/2007, de 4/9, e pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/3; Lei-Quadro das Contra-Ordenações - aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29/12, com alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12, e da Lei 117/2009, de 29/12; Contratação Pública; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, com alterações da Lei 59/2008, de 11/9, do Decreto-Lei 34/2009, de 26/2, do Decreto-Lei 223/2009, de 11/9, do Decreto-Lei 278/2009, de 2/10, da Lei 3/2010, de 27/4, assim como respectivas portarias;
Ref. B -Decreto-Lei 116/98 de 5 de Maio; Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro; Decreto-Lei 313/2003, de 17 de Dezembro; Decreto-Lei 314/2003, de 17 de Dezembro; Portaria 422/2004 de 24/04 - Lista de raças potencialmente perigosas; Portaria 585/2004 de 29/05 - Seguro de responsabilidade Civil; Portaria 421/2004 de 24/04 - Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos; Decreto-Lei 9/2007 de 17/01 - Regime Geral sobre a Poluição Sonora (regulamento Geral do Ruído); 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007 de 31/08 - Alteração dos Decretos-Lei 312/2003, n.º 313/2003 e n.º 315/2003;Despacho 10819/2008 de 14/04; Decreto-Lei 118/1999 de 14/04 - Acessibilidade dos Cães-Guia; Decreto-Lei 315/2003, de 17 de Dezembro; Portaria 81/2002, de 24 de Janeiro; Portaria 899/2003, de 28 de Agosto; Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro; Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro; Decreto-Lei 265/2007, de 24-07-2007; 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31-08-2007; Decreto-Lei 38382/1951, de 07 de Agosto -R.G.E.U.; Decreto-Lei 64/2000, de 22 de Abril - Protecção dos Animais nas Explorações Pecuárias; Decreto-Lei 338/99, de 24 de Agosto; Decreto-Lei 214/2008 de 10/11 - Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária; Declaração de Rectificação 1-A/2009 de 09/01 - Rectifica o Decreto-Lei 214/2008; Decreto-Lei 78/2010 de 25/06 - Modifica o processo de instalação, alteração e exercício de uma actividade pecuária, procedendo à segunda alteração do Decreto-Lei 214/2008 de 10/11;Decreto-Lei 64/2000, de 22-04-2000 - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias; Decreto-Lei 292/2000, de 14-11-2000 - Aprova o Regulamento Geral do Ruído. Revogado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17-01-2007. Directiva do Conselho da Europa (CE) n.º 75/CE/2000, de 20-11-2000 - Aprova disposições específicas relativas às medidas de luta e de erradicação da febre catarral ovina ou língua azul. Decreto-Lei 175/1993, de 12-05-1993; Portaria 575/1993, de 04-06-1993; Decreto-Lei 42/2008 de 10/03; Regulamento (CE) 853/2004 de 24/04; Regulamento (CE) 852/2004 de 24/04; Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro; Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro; Decreto-Lei 425/99, de 21 de Outubro, que alterou e republicou o Decreto-Lei 67/98, de 18 de Março; Talhos - Decreto-Lei 207/2008 de 23/10, que altera o Decreto-Lei 147/2006 de 31/07 (Regulamento da Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e seus produtos); Peixarias - Portaria 579/76, de 07 de Setembro e Decreto-Lei 375/98, de 24 de Novembro; Entrepostos/Armazéns Frigoríficos de: Carnes de Rezes - Portaria 971/94, de29 de Outubro alterada e republicada pela Portaria 252/96, de 10 de Setembro; Carnes de Aves de Capoeira - Decreto-Lei 167/96, de 07 de Setembro; Carnes de Coelho e de Caça de Criação - Portaria 1001/93, de 11 de Outubro; Carnes de Caça Selvagem - Decreto-Lei 44/96, de 10 de Maio; Produtos à Base de Carne - Decreto-Lei 342/98, de 05 de Novembro; Carnes Picadas e Preparados de Carnes - Decreto-Lei 62/96, de 25 de Maio; Leites e produtos à base de leite - Portaria 533/93, de 21 de Maio; Pescado e produtos da pesca - Decreto-Lei 375/98, de 24 de Novembro; Pão e produtos afins - Decreto-Lei 286/86, de 06 de Setembro; Decreto-Lei 209/2008 de 29/10 - Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI), tendo sido revogados o Decreto-Lei 69/2003 de 10/04, o 69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.">Decreto-Lei 183/2007 de 09/05 e restantes diplomas regulamentares.
Ref. C - Decreto-Lei 180/2009, de 7 de Agosto; Manuais do programa Autodesk Map 3D versus SIG e Bibliografia generalista sobre SIG nomeadamente: - Sousa, João, (2005) - Sistemas de Informação Geográfica com o Autodesk Map 3D, FCA, Lisboa;- www.isa.utl.pt/dm/sigdr/ sigdr01-02/SIGconceitos.html;
Ref. D - Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro; Decreto Lei 143-A/2008, 25 de Julho; Portaria 701-A/2008 de, 29 de Julho 1.ª série; Portaria 701-B/2008 de, 29 de Julho, 1.ª série - Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição; Portaria 701-C/2008 de, 29 de Julho 1.ª série - Publica a actualização dos limiares comunitários; Portaria 701-D/2008 de, 29 de Julho, 1.ª série - Aprova o modelo de dados estatísticos; Portaria 701-E/2008 de, 29 de Julho, 1.ª série - Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra; Portaria 701-F/2008 de, 29 de Julho, 1.ª série - Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos); Portaria 701-G/2008 de, 29 de Julho, 1.ª série - Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas; Portaria 701-H/2008 de, 29 de Julho, 1.ª série - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a classificação de obras por categorias; Portaria 701-H/2008 de, 29 de Julho, 1.ª série Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas; Portaria 701-J/2008 de, 29 de Julho, 1.ª série - Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão; Portaria 1265/2009, de 16 de Outubro - Primeira alteração à Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição; Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010, de 01 de Março - Transparência nos Contratos Públicos; Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto. Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital; Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril. Altera o Decreto-Lei 290-D/99 de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital; Decreto-Lei 88/2009, de 9 de Abril - Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado; Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro - Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos; Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro - Aprova o Regime Jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica, e funcionamento das centrais de compras; Portaria 959/2009, de 21 de Agosto - Aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas e revoga a Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro; Portaria 772/2008, de 06 de Agosto - Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E; Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.
Bibliografia complementar: AMARAL, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo - Volume I, Almedina, 2010; ANTUNES, José Manuel Oliveira, Código dos Contratos Públicos - Regime de erros e omissões, Almedina, 2009; ESTORNINHO, Maria João, Direito Europeu dos Contratos Públicos, Almedina, 2006; FONSECA, Isabel Celeste M., Direito da Contratação Pública - Uma Introdução em Dez Aulas, Almedina, 2009; GONÇALVES, Pedro, Estudos de Contratação Pública - I, Coimbra Editora, 2008; ROCHA, Manuel Lopes - A contratação pública electrónica e o guia do código dos contratos públicos: Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro/Manuel Lopes Rocha, Jorge Cruz Macara, Filipe Viana Lousa. - 1.ª ed. - Lisboa: ST & SF - Sociedade de Publicações, Lda., 2008.
Ref. F- Regime Jurídico de Urbanização e Edificação Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei L 26/2010 de 30 de Março; Portaria 232/2008, de 03 de Março; Lei 31/2009 de 3 de Julho; Portaria 1379/2009 de 30 de Outubro; Decreto-Lei 209/2008 de 29 de Outubro.
Ref. G - Lei 8/97, de 10 de Fevereiro - Lei - quadro da Educação Pré-Escolar que consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar; Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho - regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e respectivo sistema de organização e financiamento; Lei 46/86, de 14 de Outubro, republicada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto - estabelece o quadro geral do sistema educativo.
Ref. J -Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro; Portaria 232/2008, de 11 de Março; Portaria 1268/2008 de 6 de Novembro; Portaria 216-C/2008 de 3 de Março; Portaria 216-F/2008 de 3 de Março; Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada de Vila Verde; Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Verde; Postura Municipal sobre Limpeza de Terrenos Destinados a Construção; Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Automóveis.
14 - Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação (não anotada) constante do programa da prova.
14.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como, a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15 - A ordenação final dos candidatos, para lugares em regime de contrato por tempo indeterminado, que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado de cada um dos métodos de selecção, de acordo com as seguintes fórmulas:
OF = PC*70 % + EPS*30 % OU OF = AC*70 % + EPS*30 %
15.1 - A ordenação final dos candidatos, para o lugar em regime de contrato por tempo determinado, que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC*70 % + EPS*30 %
Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular;
15.2 - Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Exclusão e notificação de candidatos:
17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.
17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Verde e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é comunicada aos interessados através de ofício registado, publicada na 2.ª série do Diário de República e também afixada nos termos do ponto anterior.
18 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a entidade empregadora pública não pode propor: a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que: i) não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou ii) se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo por uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira; c) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos. Os candidatos que se encontrem nas condições referidas, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem. Nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório não se efectue por negociação, os candidatos são posicionados na primeira posição remuneratória da categoria ou, tratando-se de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela, suspendendo-se, durante o período referido no n.º 1, o disposto no n.º 9, do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, bem como todas as normas que disponham em sentido diferente.
19 - Júri do procedimento concursal:
Ref. A - Presidente - Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa (Chefe de Divisão); Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e Sofia Isabel Ferreira Cruz Sampaio Freitas (Chefe de Divisão); Vogais suplentes - José Manuel Fonseca Figueiras (Chefe de Divisão) e António Costa Nogueira (Chefe de Divisão);
Ref. B - Presidente - António Costa Pereira (Técnico Superior)Vogais efectivos: Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e José António Matos Vieira Leite (Médico Veterinário da Câmara Municipal de Vieira do Minho); Vogais suplentes - José Manuel Fonseca Figueiras (Chefe de Divisão) e Sofia Isabel Ferreira da Cruz Sampaio de Freitas (Chefe de Divisão);
Ref. C -Presidente - José Manuel Bezerra Silva Barbosa (Chefe de Divisão); Vogais efectivos - José Paulo Pinto Pereira (Chefe de Divisão); Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão); Vogais suplentes - José Manuel Fonseca Figueiras (Chefe de Divisão) e Sofia Isabel Ferreira da Cruz Sampaio de Freitas (Chefe de Divisão);
Ref. D - Presidente - Sofia Isabel Ferreira da Cruz Sampaio de Freitas (Chefe de Divisão);
Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão); Ivete Domingues Sousa (Técnico Superior); Vogais suplentes - Rosa Maria Silva Machado (Técnico Superior) e Paula Marlene Pereira Lima (Técnico Superior);
Ref. E - Presidente - António Costa Nogueira (Chefe de Divisão); Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e Michele Alves (Chefe de Divisão); Vogais suplentes - António José Silva Santos (Técnico Superior) e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves (Técnico Superior);
Ref. F- Presidente - José Manuel Fonseca Figueiras (Chefe de Divisão); Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e Michele Alves (Chefe de Divisão); Vogais suplentes - António José Silva Santos (Técnico Superior) e Rosa Maria Silva Machado (Técnico Superior);
Ref. G - Presidente - Adelino Duarte Machado (Chefe de Divisão); Vogais efectivos - Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e Sílvia Rosa Barbosa Rodrigues (Técnica Superior); Vogais suplentes - Maria de Fátima Abreu Costa Sousa (Educadora de Infância) e Rosa Maria Soares Gonçalves Freitas (Educadora de Infância);
Ref. H - Presidente - José Paulo Pinto Pereira (Chefe de Divisão); Vogais efectivos: Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e José Mendes Leitão (Encarregado Operacional); Vogais suplentes - Michele Alves (Chefe de Divisão); e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves (Técnico Superior);
Ref. I - Presidente - José Paulo Pinto Pereira (Chefe de Divisão); Vogais efectivos: Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e Armando Amorim Lemos (Encarregado Geral Operacional); Vogais suplentes - Michele Alves (Chefe de Divisão) e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves (Técnica Superior);
Ref. J - Presidente - Michele Alves (Chefe de Divisão de Fiscalização, Mobilidade e Trânsito); Vogais efectivos - Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa (Chefe de Divisão) e Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão); Vogais suplentes - José Carlos Almeida Barbosa Macedo (Técnico Superior) e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves (Técnico Superior);
Ref. K - Presidente - João Manuel Fernandes Costa (Técnico Superior); Vogais efectivos - Manuel António Costa Pereira (Técnico Superior) e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves (Técnica Superior); Vogais suplentes - Rosa Maria Silva Machado (Técnica Superior) e Rosa Silva Vivas (Técnica Superior).
20 - Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - O Município de Vila Verde, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município de Vila Verde e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
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