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Portaria 216-F/2008, de 3 de Março

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Sumário

Aprova os modelos de aviso (publicados em anexo) a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas.

Texto do documento

Portaria 216-F/2008

de 3 de Março

O Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que aprovou o regime jurídico da urbanização e da edificação, prevê, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, que os modelos dos avisos de publicitação da emissão de alvarás de licenciamento, de admissão de comunicações prévias e de autorização de operações urbanísticas sejam aprovados por portaria.

Subjacente a esta disposição estão objectivos de uniformização e transparência que visam facilitar a actuação dos intervenientes neste tipo de processos relativos à execução de operações urbanísticas, independentemente de se tratar de entidades públicas ou particulares.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 78.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes modelos de aviso a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a) O aviso de licenciamento de operações de loteamento, com ou sem a realização de obras de urbanização, que obedece às especificações definidas no anexo i;

b) O aviso de licenciamento de obras de urbanização, que obedece às especificações definidas no anexo ii;

c) O aviso de licenciamento das obras de edificação, de demolição ou de execução da estrutura, que obedece às especificações definidas no anexo iii;

d) O aviso de licenciamento dos trabalhos de remodelação dos terrenos, que obedece às especificações definidas no anexo iv;

e) O aviso de licenciamento de operações urbanísticas a que se refere a alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, que obedece às especificações definidas no anexo v;

f) O aviso da realização de operações urbanísticas a que se refere o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro que obedece às especificações definidas no anexo vi.

2.º São aprovados os seguintes modelos de aviso a fixar pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante:

a) O aviso de operações de loteamento objecto de comunicação prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º, com ou sem a realização de obras de urbanização, que obedece às especificações definidas no anexo vii;

b) O aviso das obras de construção, ampliação ou alteração objecto de comunicação prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º, que obedece às especificações definidas no anexo viii;

c) O aviso das obras a que se referem as alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 6.º, objecto de comunicação prévia, que obedece às especificações definidas no anexo ix.

3.º É aprovado o modelo de aviso a publicar pelas entidades públicas promotoras de operações urbanísticas a publicitar a realização da mesma, anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, que obedece às especificações definidas no anexo x.

4.º Os avisos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 1.º devem ser de forma rectangular e de dimensão não inferior a 0,8 m x 1,2 m e em material resistente à acção dos agentes climáticos, salvo no caso da alínea c) caso se trate de operação urbanística em fracção já existente, confinante com arruamento ou espaço de circulação pública de conjunto comercial, não inferior a 0,4 m x 0,6 m.

5.º O disposto no número anterior aplica-se igualmente às situações a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 2.

6.º A presente portaria produz efeitos com a entrada em vigor da Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 29 de Fevereiro de 2008.

ANEXO I

(ver documento original)

Instrução de preenchimento

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Data de emissão do alvará.

(c) Identificação do titular do alvará.

(d) Identificação da conservatória do registo predial.

(e) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.

(f) Identificação do número da matriz.

(g) Identificação da freguesia.

(h) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou mediante deferimento tácito, e respectiva(s) data(s).

(i) Identificação do plano municipal de ordenamento do território em vigor, bem como a respectiva unidade de execução, se houver.

(j) Indicação das áreas mínima e máxima dos lotes.

(l) Indicação, conforme os casos, de «Habitação e comércio»/«Habitação e serviços»/«Habitação, comércio e serviços»/«Comércio e serviços»/«Indústria».

(m) Descrição do uso a que se destina a área cedida, indicando, conforme os casos, espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos.

(n) Caso a operação de loteamento implique a realização de obras de urbanização.

ANEXO II

(ver documento original)

Instrução de preenchimento

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Data de emissão do alvará.

(c) Identificação do titular do alvará.

(d) Identificação da conservatória do registo predial.

(e) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.

(f) Identificação do número da matriz.

(g) Identificação da freguesia.

(h) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou mediante deferimento tácito, e respectiva(s) data(s).

(i) Identificação do plano municipal de ordenamento do território em vigor.

ANEXO III

(ver documento original)

Instrução de preenchimento

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Data de emissão do alvará.

(c) Indicar, conforme o caso, obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, de demolição ou de execução da estrutura.

(d) Identificação do titular do alvará.

(e) Identificação da conservatória do registo predial.

(f) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.

(g) Identificação do número da matriz.

(h) Identificação da freguesia.

(i) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou mediante deferimento tácito, e respectiva(s) data(s).

(j) Indicar quando aplicável.

ANEXO IV

(ver documento original)

Instrução de preenchimento

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Data de emissão do alvará.

(c) Identificação do titular do alvará.

(d) Identificação da conservatória do registo predial.

(e) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.

(f) Identificação do número da matriz.

(g) Identificação da freguesia.

(h) Indicar se a aprovação ocorreu por deliberação camarária ou por despacho do presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais, ou mediante deferimento tácito, e respectiva(s) data(s).

(i) Indicar qual o objectivo da operação.

ANEXO V

(ver documento original)

Instrução de preenchimento

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Data de emissão do alvará.

(c) Identificação do titular do alvará.

(d) Identificação da conservatória do registo predial.

(e) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.

(f) Identificação do número da matriz.

(g) Identificação da freguesia.

(h) Indicar se presidente da câmara municipal, vereador ou dirigente dos serviços municipais.

(i) Indicar qual o objectivo da operação.

ANEXO VI

(ver documento original)

Instrução de preenchimento

(a) Denominação da entidade da Administração Pública promotora da operação urbanística.

(b) Tipo de operação urbanística prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro.

(c) Identificação da conservatória do registo predial.

(d) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.

(e) Identificação do número da matriz.

(f) Identificação da freguesia.

(g) Na identificação das características da operação urbanística devem ser indicados os elementos constantes dos anexos anteriores consoante o respectivo tipo.

ANEXO VII

(ver documento original)

Instrução de preenchimento

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Indicar a data em que tenha sido disponibilizado no sistema informático previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, a informação de que a comunicação não foi rejeitada.

(c) Identificar a data do deferimento do pedido de informação prévia.

(d) Identificação do titular da admissão.

(e) Identificação da conservatória do registo predial.

(f) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.

(g) Identificação do número da matriz.

(h) Identificação da freguesia.

(i) Identificação do plano municipal de ordenamento do território em vigor, bem como a respectiva unidade de execução, se houver.

(j) Indicação das áreas mínima e máxima dos lotes.

(l) Indicação, conforme os casos, de «Habitação e comércio»/«Habitação e serviços»/«Habitação, comércio e serviços»/«Comércio e serviços»/«Indústria».

(m) Descrição do uso a que se destina a área cedida, indicando, conforme os casos, espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos.

(n) Caso a operação de loteamento implique a realização de obras de urbanização.

ANEXO VIII

(ver documento original)

Instrução de preenchimento

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Indicar a data em que tenha sido disponibilizado no sistema informático previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, a informação de que a comunicação não foi rejeitada.

(c) Identificar a data do deferimento do pedido de informação prévia.

(d) Indicar se obras de construção, ampliação ou alteração.

(e) Identificação do titular da admissão.

(f) Identificação da conservatória do registo predial.

(g) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.

(h) Identificação do número da matriz.

(i) Identificação da freguesia.

(j) Identificação do plano municipal de ordenamento do território em vigor.

(l) Se aplicável.

ANEXO IX

(ver documento original)

Instrução de preenchimento

(a) Identificação da câmara municipal.

(b) Indicar a data em que tenha sido disponibilizado no sistema informático previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, a informação de que a comunicação não foi rejeitada.

(c) Identificar a data do deferimento do pedido de informação prévia.

(d) Indicar, de entre as obras previstas nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 6.º, quais as que estão em causa.

(e) Identificação do titular da admissão.

(f) Identificação da conservatória do registo predial.

(g) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.

(h) Identificação do número da matriz.

(i) Identificação da freguesia.

(j) Identificação do plano municipal de ordenamento do território em vigor ou alvará de loteamento.

(l) Se aplicável.

ANEXO X

(ver documento original)

Instrução de preenchimento

(a) Denominação da entidade da Administração Pública promotora da operação urbanística.

(b) Localização do(s) prédio(s) objecto da operação.

(c) Identificação da freguesia.

(d) Identificação da conservatória do registo predial.

(e) Identificação do número da descrição na conservatória do registo predial.

(f) Identificação do número da matriz.

(g) Identificação do plano municipal de ordenamento do território, bem como da respectiva unidade de execução, se houver.

(h) Se aplicável.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/03/plain-230012.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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