Aviso 2332/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do administrador para a Acção Social da Universidade do Minho de 15 de Dezembro de 2003, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a selecção de um estagiário com vista ao provimento de um técnico superior de 2.ª classe do quadro dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho - referência SAS 3/03(1).
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, nomeadamente no suporte à decisão do administrador dos Serviços de Acção Social, de acordo com a orgânica dos mesmos Serviços.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisito especial - possuir licenciatura em Engenharia Civil.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórica e prática, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constantes do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 4 de Julho de 1999, e despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem corro o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 12/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho, Rua do Forno, 30, 4704-536 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida);
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes aos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo regulamento dos estágios de ingresso na carreira técnica superior do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2003.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no placard do rés-do-chão da sede dos Serviços de Acção Social, sitos na Rua do Forno, 30, em Braga.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Engenheiro Carlos Duarte Oliveira e Silva, administrador dos Serviços de Acção Social.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando Manuel da Silva Parente, chefie de divisão.
Dr. Fernando Lavrador Ventuzelos, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Pedro Games Coelho Teixeira Ferreira, especialista de informática, grau I, nível 1.
Engenheiro José Manuel Machado Fernandes, chefe de divisão.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
5 de Fevereiro de 2004. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para a selecção de um estagiário com vista ao provimento de um técnico superior de 2.ª classe - referência SAS 3/03(1).
Conhecimentos gerais
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.
Regime de férias, faltas e licenças.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Deontologia do serviço público.
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Conhecimentos específicos
Recrutamento e selecção de pessoal docente e não docente.
Avaliação do desempenho.
Formação e desenvolvimento.
Gestão previsional de efectivos.
Planeamento de carreiras.
Regime geral de carreiras da Administração Pública.
Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Quadros e carreiras.
Formação de natureza comportamental.
Informação e divulgação.
Línguas estrangeiras (inglês e francês).
A Universidade e meio social.
Gestão financeira, patrimonial e orçamental.
Contabilidade pública, geral e analítica.
Regime de realização de despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas), seu regime jurídico e fiscalização.
Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais e duodecimais, cabimentos, reforços e transferências).
Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Regime de acesso ao ensino superior.
Regime jurídico dos estudos universitários.
Avaliação do ensino superior.
Concepção, planeamento, avaliação, controlo e execução de projectos.
Materiais, caracterização e técnicas analíticas correntes.
Metrologia, erros e estatística.
Desenho técnico e ou CAD.
Projecto de instalações laboratoriais.
Ergonomia, segurança e ambiente.
Aquisição, registo e tratamento de dados.
Projecto de equipamentos e montagens laboratoriais na área da especialidade.
Legislação
Acção social:
Despacho 24 386/2003 (2.ª série), de 18 de Dezembro;
Resolução 35/2003 (2.ª série), de 16 de Maio;
Despacho 7424/2002 (2.ª série), de 10 de Abril;
Portaria 387/2000, de 29 de Junho - Fundo de Apoio ao Estudante;
Resolução 68/2000 (2.ª série), de 9 de Junho;
Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril;
Despacho 2331/98 (2.ª série), de 6 de Fevereiro;
Despacho 209/97 (2.ª série), de 9 de Maio;
Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril.
Ajudas de custo:
DGO/DGAP ofício-circular sobre o pagamento das ajudas nas deslocações diárias a Espanha;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho.
Autonomia das universidades:
Lei 37/2003, de 22 de Agosto - bases de financiamento do ensino superior;
Lei 26/2000, de 23 de Agosto - aprova a organização e ordenamento do ensino superior;
Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho - cria o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia administrativa e financeira da Universidade;
Lei 115/97, de 19 de Setembro - alteração à Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro - autonomia das universidades;
Lei 38/94, de 21 de Novembro - avaliação do ensino superior;
Decreto-Lei 283/93, de 18 de Agosto - aprova o novo Estatuto Jurídico do Conselho de Reitores das Universidades;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 6/96 (CPA), de 31 de Janeiro;
Deontologia do serviço público:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Ergonomia, segurança e serviço público - Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.
Estatuto Disciplinar:
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Estatuto remuneratório:
Decreto Regulamentar 2/2002, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro.
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Resolução 50/2003, de 14 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 2003;
Despacho Normativo 25/2000 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio de 2000).
Férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 503/99, de 22 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.
Horário de trabalho:
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-F/98, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Quadros e carreiras:
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto do Pessoal Dirigente;
Despacho 12 297/2003 (2.ª série), de 27 de Junho;
Portaria 358/2002, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.
Recrutamento e selecção:
Decreto-Lei 29/2000, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Regime de aquisição de bens e serviços:
Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março;
Lei 100/97, de 13 de Setembro.
Relação jurídica de emprego:
Lei 99/2003, novo Código do Trabalho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;