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Declaração de Rectificação 13-F/98, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 249/98, de 11 de Agosto, que procede à reestruturação da Inspecção Geral de Finanças (IGF).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-F/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 249/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 184, de 11 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 6 do artigo 33.º, onde se lê:

«As transições referidas nos n.º 2 e 4 fazem-se a requerimento dos interessados, a apresentar no prazo de 60 dias contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.» deve ler-se:

«As transições referidas nos n.º 2 e 3 fazem-se a requerimento dos interessados, a apresentar no prazo de 60 dias contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.» No quadro de pessoal anexo, no grupo de pessoal dirigente, onde se lê:

«Inspector de finanças - 12 Director ()» deve ler-se:

«Inspector de finanças director () - 12» e onde se lê:

«Inspector de finanças - 50 Chefe ()» deve ler-se:

«Inspector de finanças-chefe () - 50».

No quadro de pessoal, no grupo de pessoal técnico--profissional (nível 4), onde se lê:

«Secretário de finanças - 14 Coordenador» deve ler-se:

«Secretário de finanças-coordenador - 14» e onde se lê:

«Secretário de finanças Especialista - 14» deve ler-se:

«Secretário de finanças especialista - 14».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário--Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/08/31/plain-96044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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