Aviso 5487/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o preenchimento de três vagas na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira. - 1 - Por despacho do reitor da Universidade da Madeira datado de 22 de Janeiro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ao abrigo do artigo 20.º, n.º 1, alíneas e) e h), da Lei 108/88, de 24 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos do preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão de três assistentes administrativos, com vista ao provimento de três lugares na carreira administrativa do quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria 298/97, de 7 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 7 de Maio.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, caducando com o preenchimento das mesmas.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - compreende funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria e arquivo, expediente e com conhecimento de aplicações informáticas correntes, processamento de texto e folha de cálculo, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no estatuto remuneratório da função pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar e as regalias sociais vigentes para os funcionários da função pública, sendo que as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços de Acção Social da Universidade da Madeira, sitos na Rua da Bela São Tiago, 16, 1.º, salas 3, 4, 5 e 6, no Funchal.
7 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - todos os indivíduos com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos cada, com base no programa aprovado nos termos do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 425/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 2001, respectivamente.
8.1.1 - A legislação e bibliografia recomendáveis a consultar pelos candidatos consta do anexo a este aviso.
8.1.2 - Data, hora e local para a prestação das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão convocados para as provas de conhecimentos gerais e específicos, nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1.3 - As provas a que se refere o n.º 8.1 têm carácter eliminatório, caso a nota não seja igual ou superior a 9,5 valores.
8.2 - Avaliação curricular (AC) - são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.5 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à administradora para a Acção Social da Universidade da Madeira e entregue na Repartição Administrativa, Secção de Pessoal, sita na Rua de Bela São Tiago, 16, 1.º, salas 3, 4, 5 e 6, 9050-042 Funchal, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura de concurso, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Currículo profissional actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10 - Publicitação das listas - os candidatos admitidos a concurso constarão de lista a afixar no placar junto da Repartição Administrativa dos Serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados, nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma;
11 - Júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Helena França Andrade Rodrigues, directora dos Serviços de Pessoal, Vencimentos e Carreiras da UMa.
Vogais efectivos:
Agostinho Julião de Ponte, chefe de repartição dos SASUMa.
Maria José Aguiar Abreu, chefe da Secção de Contabilidade dos SASUMa.
Vogais suplentes:
Maria Lúcia de Jesus Batista, assistente administrativa especialista nos SASUMa.
Luís Henrique Dias de França Bettencourt, assistente administrativo especialista nos SASUMa.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.
6 de Fevereiro de 2002. - A Administradora, Ana Isabel da Costa Spranger.
ANEXO I
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publica-se a legislação e bibliografia recomendáveis para a preparação da prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal administrativo:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
ANEXO II
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publica-se a legislação e bibliografia recomendáveis para a preparação da prova de conhecimentos específicos para os concursos de assistente administrativo:
Organização e funcionamento da Universidade da Madeira;
Estatutos da Universidade da Madeira;
Autonomia das Universidades;
Código do Procedimento Administrativo;
Carreiras da Administração Pública - noções e espécies;
Acesso ao ensino superior;
Estatuto da carreira docente universitária;
Selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção;
Recrutamento e situações especiais - comissão de serviço, requisição e destacamento, substituição, transferência, reclassificação e reconversão profissional;
Provimento e posse;
Regime de duração e horário de trabalho;
Benefícios sociais - ADSE, prestações familiares e complementares;
Organização e funcionamento da Universidade da Madeira - Despacho Normativo 83/98, de 31 de Dezembro;
Estatutos da Universidade da Madeira - Despacho Normativo 83/98, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998;
Autonomia das Universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Carreiras da Administração Pública - noções e espécies - Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigos 26.º e 27.º), Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (artigos 16.º a 20.º), Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Acesso ao ensino superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril, e Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Estatuto da carreira docente universitária - Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, e alterado pelo Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 44/99, de 22 de Junho, e Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto;
Recrutamento e situações especiais - comissão de serviço, requisição e destacamento, substituição, transferência, reclassificação e reconversão profissional - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 427/89, de 7 de Dezembro; Lei 49/99, de 22 de Junho (artigos 5.º, 6.º e 7.º), Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (artigos 7.º e 24.º); Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (n.º 3 do artigo 22.º, 27.º e 40.º); Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (artigo 27.º); Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (artigo 23.º), Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (artigo 41.º); Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (artigo 25.º); Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro;
Provimento e posse - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (artigos 4.º a 8.º, 23.º e 24.º), Lei 49/99, de 22 de Junho (artigo 5.º), Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (artigos 9.º a 13.º), e Portaria 1056/89, de 7 de Dezembro;
Regime de duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto);
Benefícios sociais - ADSE, prestações familiares e complementares - Decreto -Lei 106/80, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 476/80, de 15 de Outubro, Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril, Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio, Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, Decreto-Lei 416/93, de 24 de Dezembro, Portaria 118/96, de 16 de Abril, Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio, Decreto Regulamentar 19/98, de 14 de Agosto, Decreto-Lei 279/99, de 26 de Julho, Decreto Regulamentar 15/99, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, Portaria 66/2001, de 1 de Fevereiro, Portaria 176/2001, de 9 de Março, Portaria 177/2001, de 9 de Março, Portaria 178/2001, de 9 de Março, e Decreto-Lei 250/2001, de 21 de Setembro;
Regime de administração - serviços com autonomia administrativa e serviços com autonomia financeira e administrativa - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;
Gestão patrimonial - noções - Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e Portaria 671/2000, de 17 de Abril;
Aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei 64/94, de 28 de Fevereiro, Decreto-Lei 101/95, de 19 de Maio, Lei 22/95, de 18 de Julho, Decreto-Lei 78/96, de 20 de Junho, Lei 100/97, de 13 de Setembro, Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio, Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio, 197/99, de 8 de Junho, e Decreto-Lei 382-A/99, de 22 de Setembro;
Contabilidade pública - noção, objectivos e princípios fundamentais - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, Lei 53/93, de 30 de Julho, Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro, Lei 98/97, de 26 de Agosto, Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, Lei 113/97, de 16 de Setembro, Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, Decreto-Lei 196/99, de 8 de Julho, e Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro.
Noções gerais de informática:
Nabais, Carlos (1993), Iniciação à Informática, Lisboa, Editorial Presença;
Samways, Brian (1998), Factos Básicos em Informática, Lisboa, Editorial Replicação;
Livro em Branco da Informática (1997), Lisboa, CETOP;
Menezes Lopes, Maria Joana de (1997), Sistemas de Informação para a Gestão, Lisboa, Universidade Aberta;
Botelho, Fernando (1995), Sistemas Operativos e Interface Gráficos, Lisboa, Edições Asa.