Portaria 118/96, de 16 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças
-
Fonte: Diário da República n.º 90/1996, Série I-B de 1996-04-16.
-
Data:
1996-04-16
-
Secções desta página::
Define o âmbito territorial da competência dos médicos da ADSE ou por ela convencionados ou credenciados, incumbidos da verificação domiciliária da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública, que compreende as áreas dos seguintes municípios: Lisboa, Cascais, Oeiras, Sintra, Amadora, Loures, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Moita e Montijo.
Portaria 118/96
de 16 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do
Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 178/95, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o âmbito territorial da competência dos médicos da ADSE ou por ela convencionados ou credenciados, incumbidos da verificação domiciliária da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 178/95, de 26 de Julho, compreenda as áreas dos seguintes municípios: Lisboa, Cascais, Oeiras, Sintra, Amadora, Loures, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Moita e Montijo.
Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Março de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/04/16/plain-73913.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/73913.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
-
1995-07-26 -
Decreto-Lei
178/95 -
Ministério das Finanças
Altera o Decreto Lei 497/88, de 30 de Dezembro (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração pública). As alterações introduzidas pelo presente diploma visam permitir o gozo do período complementar de cinco dias no próprio ano em que se gozaram as férias, a que se tem direito, na época baixa, clarificar o regime de faltas resultantes do não cumprimento da duração do trabalho prestado na modalidade de horários flexíveis, alargar o período de faltas para casamen (...)
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/73913/portaria-118-96-de-16-de-abril