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Aviso 24487/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - recrutamentos excepcionais

Texto do documento

Aviso 24487/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Recrutamentos excepcionais

1 - Em cumprimento do disposto na al. a), do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que, na sequência da deliberação 304/2011, tomada em reunião de Câmara datada de 15/06, e por despacho da signatária datado de 22/09/2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Nisa aprovado para o ano de 2011, mediante recrutamento excepcional, nos termos n.º 2, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06:

Ref. 02/2011 - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior - Área de Protecção Civil;

Ref. 03/2011 - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior - Área Florestal;

Ref. 04/2011 - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior - Área das Engenharias e Ciências do Ambiente e afins;

Ref. 05/2011 - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior.

1.2 - Os fundamentos que justificam os presentes recrutamentos excepcionais, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30/06, são os descritos na proposta n.º 37/2011, de 09/06, da signatária, aprovada em reunião de Câmara, através da deliberação 304/2011, de 15/06.

1.3 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicado até ao momento qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, ficando assim, até à sua publicação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia aquela entidade.

1.4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e Lei 55-A/2010, de 31/12, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 e Lei 12-A/2010, de 30/06.

2 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos previstos nos n.º (s) 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade, conforme mapa de pessoal aprovado:

Ref. 02/2011 - Coordena, gere e supervisiona o Gabinete de Protecção Civil e Gabinete Técnico Florestal; centraliza, trata e difunde a informação relativa à protecção civil; actualiza o plano municipal de emergência de protecção civil; acompanha operações de protecção e socorro, no concelho; comparece nos locais dos sinistros, assegurando a ligação operacional entre o município e as demais entidades envolvidas; planeia, prepara, promove, realiza e coordena acções de informação pública; procede a avaliações do território, visando a identificação de riscos e demais situações críticas, propondo as necessárias medidas de segurança; assegura e promove a cooperação institucional, em matéria de protecção e socorro, do ponto de vista técnico e operacional; executa tarefas do foro administrativo; elabora estudos em matérias do âmbito da Protecção Civil; giza e propõe estratégias implementando os associados processos relativos ao desenvolvimento e crescimento sustentado e estratégico do gabinete de protecção civil; presta apoio e assessoria técnica e operacional à presidente do Município.

Ref. 03/2011 - Assume a responsabilidade pelo funcionamento do Gabinete Técnico Florestal (administrativamente, atendimento/recepção de munícipes; elabora enquadramentos de prédios rústicos no âmbito florestal); elabora o plano operacional municipal; reconhece, avalia e actualiza as infra-estruturas da rede defesa da floresta contra incêndios; realiza acções de vigilância (prevenção) no concelho de Nisa; planeia e coordena as acções de gestão de combustível que visem a defesa da floresta contra incêndios; acompanha e coordena a Equipa de Sapadores Florestais do Município.

Ref. 04/2011 - Implementa, dinamiza e acompanha campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e acções de monitorização, controle, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito dos resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos; Planifica e garante apoio técnico e logístico, adequado às acções a desenvolver nos diferentes domínios ambientais; Realiza Acções de Sensibilização junto da comunidade em geral e principalmente na comunidade escolar, sobre os vários temas: RSU, Reciclagem, REE, Poupança de Água, Compostagem doméstica, Recolha de Óleos Alimentares Usados, Recolha de Monos, Poupança de energia, etc; Participa em Grupos de Trabalho com o objectivo de realizar acções de sensibilização e protecção do Ambiente, através de campanhas educativas; Colabora com a VALNOR na sensibilização dos pequenos comerciantes, instituições públicas e privadas, na recolha porta-a-porta de papel e cartão, recolha de óleos alimentares usados e determinação de locais para colocação de novos Ecopontos; Assegura o funcionamento da Linha Azul do Serviço de Ambiente 808 201 723; Apoia na elaboração de regulamentos municipais no âmbito da protecção ambiental; Assegura os procedimentos a ter com animais vadios e /ou mortos na via pública; Elaboração do Plano de Controlo de Qualidade da Água; Actualização da Base de Dados do INSAAR - Inventário Nacional dos Sistemas de Abastecimento de Água e Águas Residuais, na vertente Física e de Funcionamento; Actualização do SIRAPA - Sistema Integrado de Resíduos da Agência Portuguesa do Ambiente; Elabora processos de Licenciamento de ETAR's.

Ref. 05/2011 - Coadjuva em todas as actividades de revisão do plano director municipal, designadamente na área de geografia, vertente ordenamento do território e desenvolvimento e na área da arquitectura paisagista; sendo certo que ambas as áreas utilizam o sistema de informação geográfica.

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

3.2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Nisa.

4 - Posicionamento remuneratório de referência: tendo em conta o disposto artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28/04, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Nisa imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto nos arts. 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12. O posicionamento remuneratório de referência será a correspondente à 2.ª posição, nível 15 (1.201,48(euro)) para a carreira/categoria de Técnico Superior.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisito de nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, designadamente:

Ref. 02/2011 - Licenciatura na Área de Protecção Civil;

Ref. 03/2011 - Licenciatura na Área Florestal;

Ref. 04/2011 - Licenciatura na Área das Engenharias e Ciências do Ambiente e afins;

Ref. 05/2011 - Licenciatura.

5.2.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.3 - Requisito de vínculo - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5.4 - Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e de acordo com o estabelecido na Lei 12-A/2010, de 30/06, excepcionalmente e considerando princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a actividade municipal e a urgência da contratação, em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo o presente procedimento concursal único, conforme deliberação de Câmara n.º 304/2011, de 15/06, e alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º (s) 3 a 7 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5.5 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais.

6 - Critérios preferências - Ref. 02/2011 - 1.º Critério - ser detentor de licenciatura numa das seguintes áreas: Protecção Civil, Geografia e ou Planeamento; 2.º Critério - Experiência profissional comprovada no exercício efectivo de funções inerentes às descritas no ponto 3 do presente aviso, tendo em conta a sua duração;

6.1 - Ref. 03/2011 - 1.º Critério - ser detentor de licenciatura numa das seguintes áreas: Sistemas de Informação Geográfica, Engenharia Florestal, Ciências Geográficas e Ciências do Ambiente; 2.º Critério - Experiência profissional comprovada no exercício efectivo de funções inerentes às descritas no ponto 3 do presente aviso, tendo em conta a sua duração;

6.2 - Ref. 04/2011 - Experiência profissional comprovada no exercício efectivo de funções inerentes às descritas no ponto 3 do presente aviso, tendo em conta a sua duração;

6.3 - Ref. 05/2011 - 1.º Critério - Experiência profissional comprovada no exercício de funções no software SIG ArcGis; 2.º Critério - Componente específica da prova de conhecimentos com maior valoração.

7 - Métodos de selecção aplicáveis: Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31/12 e n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos de Natureza Teórica - (PECGET), Avaliação Psicológica - (AP) e Entrevista Profissional de Selecção - (EPS).

7.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

7.1.1 - As provas escritas de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica terão a duração de noventa minutos, direccionadas para o programa e bibliografia que de seguida se enuncia:

Refs 02/2011, 03/2011, 04/2011 e 05/2011 - Programa/BibliografiA (Componente Geral) - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e Lei 67/2007,de 31/12, rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 06/02 e Declaração de Rectificação 9/2002, de 05/03; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/09; Organograma e Regulamento Interno dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Nisa, disponíveis em www.cm-nisa.pt; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04; Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24/04 e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04 e Lei 55-A/2010, de 31/12; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12/08.

Programa/Bibliografia (Componente Específica)

Ref. 02/2011 - "Riscos Naturais e Acção Antrópica" - Rebelo, Fernando, 2001; Cadernos Técnicos da ANPC; lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo - Lei 48/1998, de 11 de Agosto, Lei 54/2007, de 31 de Agosto, Lei 58/2007, de 4 de Setembro; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, Decreto-Lei 46/2009, 20 de Fevereiro, Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro; Avaliação Ambiental Estratégica de Planos e Programas - Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, publicado no DR n.º 102, I-B Série, de 26 de Maio de 2006; lei de bases da protecção civil - Lei 27/2006, de 3 de Julho; Sistema integrado de operações de protecção e socorro - Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho;

Ref. 03/2011 - Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Atribuições dos Gabinetes Técnicos Florestais - Lei 20/2009, de 12 de Maio; Regime de criação das Zonas de Intervenção Florestal - Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto e Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro; Criação das Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios - Lei 14/2004, de 8 de Maio; Decreto-Lei 179/99, de 21 de Maio (Cria equipas de sapadores florestais e regulamenta a sua actividade alínea c) do artigo 21.º da Lei 33/96 de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal)

Ref. 04/2011 - Regulamento Municipal de Veículos Estacionados Abusiva e ou Indevidamente na Via Pública - Regulamento 263/2008, publicado em DR, 2.ª série n.º 96 de 19 de Maio de 2008; Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene e Limpeza de Espaços Públicos do Concelho de Nisa - Regulamento 266/2008, publicado em DR, 2.ª série n.º 98 de 21 de Maio de 2008; Regime da Qualidade da Água destinada ao consumo humano - Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, 26 de Julho; Regime Geral da Gestão de Resíduos - Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro, alterado pela Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, Decreto-Lei 183/2009, 10 de Agosto e Decreto-Lei 73/2011, 17 de Junho; Regime de Gestão de RCD's - Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2011, 17 de Junho; Tratamento de águas residuais urbanas - Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, Decreto-Lei 348/98, de 9 de Novembro, Decreto-Lei 261/99, de 7 de Julho, Decreto-Lei 172/2001, de 26 de Maio, Decreto-Lei 149/2004, de 22 de Junho e Decreto-Lei 198/2008, de 8 de Outubro; Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos - Portaria 1408/2006 de 18 de Dezembro, alterado pela Portaria 249-B/2008, de 31 de Março e Portaria 320/2007, de 23 de Março.

Ref. 05/2011 - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 04.09, rectificado pela Declaração de Rectificação 103-A2007, de 02.11, e pela Declaração de Rectificação 80-A/2007, de 09.07 (republica o Relatório e o Programa de Acção anexos); Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA) - Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 02.08, rectificado pela Declaração de Rectificação 30-A/2010 de 01.10; Plano Director Municipal de Nisa - Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/94 de 27.07, alterado e adaptado pelo Aviso 26094/2010 de 14.12; lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - LBPOTU - Lei 48/98, de 11.08, alterada pela Lei 54/2007, de 31.08; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22.09, última alteração pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20.02; Directiva Habitats - Decreto-Lei 140/99, de 24.4, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24.2 (republicação); Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Decreto-Lei 142/2008, de 24.08, rectificado pela Declaração de Rectificação 53-A/2008, de 22.09; Lei da Água - Lei 58/2005, de 29.12, rectificada pela Declaração de Rectificação 11-A/2006, de 23.02 e revogado o n.º 3 do artigo 95.º pelo Decreto-Lei 245/2009, de 22.09; Titularidade dos Recursos Hídricos - Lei 54/2005, de 15.11, rectificado pela Declaração de Rectificação 4/2006, de 16.01; Regime de Utilização dos Recursos Hídricos - Decreto-Lei 226-A/2007, de 31.05, alterado pelos Decreto-Lei 391-A/2007, de 21.12 Decreto-Lei 93/2008, de 04.06, Decreto-Lei 107/2009, de 15.05, Decreto-Lei 245/2009, de 22.09 e Decreto-Lei 82/2010, de 02.07; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 31.03, revoga o Decreto-Lei 196/89, de 14.06; Portaria 162/2011, de 18 de Abril - Define os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional, rectificado pela Declaração de Rectificação 15/2011 de 23.05; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22.08, revoga o Decreto-Lei 93/90, de 19.03, rectificado pela Declaração de Rectificação 63-B/2008 de 21.10, que rectifica a alínea l) do n.º 2 do artigo 4.º e o Anexo II; Portaria 1356/2008, de 28.11 - estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.º 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 166/2008; Sistema Nacional de Informação Geográfica - Decreto-Lei 180/2009 07.08, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE sobre o INSPIRE, e fixa as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16.12, com as últimas alterações introduzidas pela Decreto-Lei 26/2010, de 30.03 e pela Lei 28/2010, de 02.09

7.1.2 - Será permitida aos candidatos a consulta da legislação.

7.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

7.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

Para cada Entrevista Profissional de Selecção é elaborada uma Ficha Individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentada.

8 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são abertos, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31/12:

Avaliação Curricular - (AC), Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção - (EPS).

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional directamente relacionada com o exercício da função e devidamente comprovada, experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas que se encontre devidamente comprovada e avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = 0,30*HA + 0,10*FP + 0,50*EP + 0,10*AD

8.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise e avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

8.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - conforme ponto 7.3.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

OF= 45 %PECGET + 25 %AP + 30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final; PECGET = Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos de natureza Teórica; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Para o universo de candidatos previsto no ponto 8:

OF= 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10 - São excluídos dos procedimentos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, bem como os candidatos que não compareçam à aplicação dos métodos de selecção.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura, de uso obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia em www.cm-nisa.pt, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Administração Geral, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município - 6050-358 Nisa.

12.1 - No formulário de candidatura deverá mencionar a referência do procedimento concursal a que se candidata.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.3 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional com descrição das funções exercidas, bem como da indicação dos respectivos períodos de duração e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos Júris dos procedimentos concursais se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste: identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo detido na carreira/ categoria de que seja titular; caracterização do posto de trabalho que ocupou por último; respectivo nível e posição remuneratória; e as avaliações de desempenho referentes aos últimos 3 anos, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria.

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e esgotados estes dos restantes candidatos, nos termos das al. (s) c) e d), n.º 1, do artigo 54.º e n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 - O Júri terá a seguinte composição:

Ref. 02/2011 - Presidente: Comandante Luís Manuel Belo Costa - Comando Distrital de Operações de Socorro de Portalegre; 1.º Vogal Efectivo: Dr. João Américo Vieira da Silva, Coordenador de Prevenção Estrutural do Distrito de Portalegre; 2.º Vogal Efectivo: Eng. Luís Alberto Gonçalves Marques - Técnico Superior; 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo - Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá Portalete - Técnica Superior. Ref. 03/2011 - Presidente: Dr. João Américo Vieira da Silva, Coordenador de Prevenção Estrutural do Distrito de Portalegre; 1.º Vogal Efectivo: Eng. Jorge Manuel Carreiro Filipe - Técnico Superior do Gabinete Técnico Florestal e de Protecção Civil da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão; 2.º Vogal Efectivo: Arqª Maria José Canejo Catela Dias - Técnica Superior; 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá Portalete - Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: Eng. Luís Alberto Gonçalves Marques - Técnico Superior. Ref. 04/2011 - Presidente: Arq. João José Bizarro Portalete - Chefe da Divisão de Ordenamento do Território em regime de substituição; 1.º Vogal Efectivo: Eng. Luís Alberto Gonçalves Marques - Técnico Superior; 2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo - Técnica Superior; 1.º Vogal Suplente: Eng.ª Clara Maria Tremoço Esteves - Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá Portalete - Técnica Superior. Ref. 05/2011 - Presidente: Arq. João José Bizarro Portalete - Chefe da Divisão de Ordenamento do Território em regime de substituição; 1.º Vogal Efectivo: Arq.ª Maria José Canejo Catela Dias - Técnica Superior; 2.º Vogal Efectivo: Eng.ª Maria João Maroco Alexandre - Técnica Superior; 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo - Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Gisela Maria Coelho de Sá Portalete - Técnica Superior.

15.1 - O Presidente do Júri dos procedimentos concursais será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

15.2 - A composição dos Júris para avaliação dos períodos experimentais será a mesma dos procedimentos concursais.

16 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As actas dos Júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - Nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, as listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizadas na página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e esgotados estes os definidos no ponto 6 do presente aviso.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas mencionadas no n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Os Períodos experimentais nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), terão a duração de 240 dias.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Nisa e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 de Novembro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 348/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 152/97 de 19 de Junho que transpôe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 91/27/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático, de forma a transpor para o direito interno a Directiva 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 179/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 261/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 152/97, de 19 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 348/98, de 9 de Novembro, que transpõem para o direito interno, respectivamente, as Directivas nºs 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, e 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Fevereiro, relativas ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-26 - Decreto-Lei 172/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o anexo II do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Decreto-Lei 149/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Declaração de Rectificação 11-A/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-18 - Portaria 1408/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-23 - Portaria 320/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Declaração de Rectificação 80-A/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 58/2007, de 4 de Setembro (aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território), cujos anexos republica.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Decreto-Lei 391-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, atribuindo transitoriamente, até à entrada em funcionamento de cada administração de região hidrográfica, competências de licenciamento, fiscalização e emissão de títulos de utilização de recursos, respectivamente, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-31 - Portaria 249-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o prazo de preenchimento dos mapas de registo de resíduos relativos aos dados do ano de 2007 para 31 de Março de 2009, fazendo-o coincidir com o prazo previsto para o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-22 - Declaração de Rectificação 53-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto-Lei 198/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-21 - Declaração de Rectificação 63-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, procedendo ainda à republicação integral do anexo II, na versão corrigida.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-02 - Decreto-Lei 82/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Prorroga o prazo (até 15.12.2010) para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos e dispensa os utilizadores desses recursos da prestação da caução para recuperação ambiental, quando constituam garantia financeira, procedendo à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio (regime de utilização dos recursos hídricos).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Declaração de Rectificação 30-A/2010 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e revoga o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva e o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores, aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 9 de Ab (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

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