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Declaração de Rectificação 30-A/2010, de 1 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e revoga o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva e o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores, aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 9 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2002, de 8 de Maio.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 30-A/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - Nas normas orientadoras 146 a 155 do capítulo iv, «Normas Orientadoras e de Natureza Operacional», do anexo i, «Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo», por ter ocorrido uma omissão na numeração de uma norma orientadora e à qual corresponderia o n.º 147, onde se lê:

«146 - O planeamento municipal das actividades comerciais e de serviços deve contribuir para a consolidação do sistema urbano regional e para a estruturação urbana:

a) Os CUR devem desenvolver uma estrutura comercial e de serviços diversificada e inovadora que contribua para a competitividade regional do sistema urbano. Todos os centros urbanos devem promover uma oferta comercial e de serviços que favoreça a sociabilidade urbana e reforce a qualidade de vida dos residentes. Nas áreas de forte atracção turística e de lazer, os centros urbanos devem incrementar uma oferta comercial e de serviços mais especializada e orientada para a procura residencial e turística;

b) O planeamento urbano, ao tratar especificamente da regulação espacial do pequeno e médio comércio das áreas urbanas, deve favorecer um modelo de cidade funcionalmente diversificada. Nas áreas centrais antigas ou históricas, deve-se favorecer a implantação das actividades comerciais com o objectivo de inovar e valorizar os tecidos antigos ou a qualidade histórica e patrimonial da escala urbana;

c) As novas formas de comércio, sobretudo a implantação de grandes estabelecimentos ou conjuntos comerciais, têm cada vez mais repercussões na morfologia e a imagem urbana, afectando a estrutura urbana, assim como a rede urbana. Assim, a localização de novos empreendimentos comerciais deve realizar-se segundo uma concepção urbanística integradora, cuidando os valores de ordem ambiental e urbanístico, de forma a contribuir para o reforço da centralidade, permitir o acesso adequado em transportes colectivos e em boas condições para o acesso pedonal,. Não é admissível a sua localização fora dos perímetros urbanos;

d) Os serviços de natureza social, em especial os que atraem um elevado número de pessoas de origens geográficas variadas (escolas, hospitais, tribunais, etc.) devem ser definidos em sede de PMOT, nomeadamente, em PDM e PP, ter uma localização central ou favorecer a qualificação e consolidação de espaços pericentrais ou periféricos, permitindo sempre um acesso generalizado por transporte público e uma ligação fácil para quem circule a pé;

e) Os estabelecimentos de serviços de natureza económica, em especial os mais vocacionados ao serviço às empresas, de acordo com a sua dimensão e natureza, devem articular-se com o comércio no reforço de centralidades já existentes, contribuir para a valorização urbanística de espaços a consolidar, favorecer a diversificação funcional e a proximidade a áreas residenciais mais densas e favorecer uma acessibilidade por transporte público ou a pé;

f) Cabe aos PDM:

i) Desenvolver as opções estratégicas específicas para o modelo de centralidades concelhio, contemplando a localização preferencial e sempre que possível de grandes estabelecimentos ou conjuntos comerciais e de serviços nos centros antigos ou históricos;

ii) Identificar nas novas centralidades as áreas a afectar ao uso comercial e de serviços garantindo um bom funcionamento do sistema urbano.

A Administração Local e a Administração Central devem garantir elevados níveis de qualidade e de atendimento nos diferentes serviços de saneamento. Para tal devem:

a) Servir a população com sistemas públicos de abastecimento de água, com fiabilidade, quantidade e qualidade. No que diz respeito aos sistemas de abastecimento público de água e de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas:

i) Concluir a rede dos sistemas em "alta";

ii) Continuar a infra-estruturação dos sistemas em "baixa";

iii) Promover a interligação dos sistemas em "alta" e em "baixa", tanto nas redes de distribuição de água como nas redes de drenagem de águas residuais (PEAASAR, 2007-2013);

b) Proceder à reabilitação dos sistemas existentes que funcionam deficientemente, incluindo a transformação das redes unitárias em separativas e as remodelações das estações de tratamento, cujas características e capacidade não são compatíveis com a legislação em vigor e com a sensibilidade dos meios receptores. Garantir a eficiência das infra-estruturas dos sistemas multimunicipais, intermunicipais e municipais de recolha e tratamento das águas residuais urbanas.

c) Garantir o funcionamento dos sistemas de saneamento de águas residuais urbanas com elevados padrões de qualidade:

i) Promover soluções adequadas para o abastecimento de água e tratamento de águas residuais, tendo em conta a densidade populacional e dispersão da população (grande número de aglomerados populacionais com menos de 500 habitantes);

ii) Promover a aplicação de soluções inovadoras para tratamento e controlo de águas residuais industriais e agro-industriais;

iii) Promover a gestão empresarial ao nível da prestação de serviços de recolha e tratamento de águas residuais. Os sistemas de gestão deverão ser definidos pelos municípios integrando parcerias para a gestão de redes;

iv) Promover soluções adequadas para o tratamento de águas residuais provenientes de suiniculturas (em particular, no Alentejo Litoral) e de queijarias (em particular, nos concelhos de Nisa, Borba e Estremoz).

d) Promover a conservação dos recursos hídricos, nomeadamente, através da redução das perdas nos sistemas ou da reutilização da água sem que esta ponha em risco a saúde pública.

147 - Dado o impacte que a localização do Novo Aeroporto de Lisboa terá sobre uma área significativa do território regional, nomeadamente, no que se refere à dinâmica de usos de solo, ao crescimento urbano, à pressão sobre solos agrícolas e sobre áreas de interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, à pressão sobre as infra-estruturas, em geral, e sobre a rede rodoviária em particular, deve a Administração Central dotar-se de uma estratégia de ordenamento territorial, abrangendo a área de influência directa do NAL - na região de Lisboa e na região do Alentejo - e envolvendo os municípios abrangidos, a qual deverá definir um quadro de desenvolvimento prospectivo da área de influência do Novo Aeroporto de Lisboa e estabelecer linhas gerais de orientação em matéria de ordenamento do território e desenvolvimento urbano, protecção de áreas agrícolas e florestais, protecção e valorização ambiental, redes de acessibilidades, e grandes infra-estruturas de localização empresarial.

B - Planeamento e Edificação em Solo Rural

148 - Classifica-se como solo rural o que se destina ao aproveitamento agrícola, pecuário e florestal ou de recursos geológicos, a espaços naturais de protecção ou de lazer ou a outros tipos de ocupação humana que não lhe confiram o estatuto de solo urbano. Assim, a edificação em solo rural deve justificar-se como suporte das actividades, directamente associadas aos usos e funções referidos, e regendo-se por princípios gerais de contenção da edificação isolada e do parcelamento da propriedade, pela racionalização das infra-estruturas e pelo fomento à reabilitação de construções existentes.

149 - No solo rural não são admitidas novas edificações que possam conduzir a padrões de ocupação dispersa, sendo a edificação em solo rural excepcional e apenas admissível quando necessária para o suporte de actividades económicas associadas à valorização dos recursos naturais, culturais e paisagísticos e à multifuncionalidade dos espaços rurais. A edificação em solo rural reger-se-á pelos princípios de contenção da edificação isolada, de contenção do parcelamento da propriedade e da racionalização das operações de infra-estruturação.

150 - Na nova edificação e na construção de edifícios para fins habitacionais em espaço rural, o número máximo de pisos acima da cota de soleira será definido em PDM de acordo com o respeito pela morfologia e as características paisagísticas do local em que se insere e o padrão de construção tradicional no que respeita nomeadamente à volumetria, sendo que o número máximo de pisos admitido não ultrapassará dois.

151 - Deve-se promover a recuperação de edificações isoladas em solo rural. Cabe aos PDM definir os parâmetros de edificabilidade a aplicar às operações de reconstrução, reabilitação e ampliação, quando admissíveis, devendo-se promover a qualidade ambiental e paisagística e assegurar infra-estruturas autónomas, racionais e ambientalmente sustentáveis.

152 - Respeitando as circunstâncias enunciadas nas normas anteriores, a nova edificação em solo rural pode ocorrer sob quatro formas, devendo o PDM densificar a sua regulamentação ajustada às características territoriais específicas dos respectivos municípios:

a) Edificação Isolada;

b) Aglomerados rurais;

c) Áreas de Edificação Dispersa:

i) Área de Edificação em Solo Rural Periurbano (AESRP);

ii) Outras Áreas de Edificação Dispersa desestruturadas.

d) Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT).

153 - A Edificação Isolada pode destinar-se a:

a) Construções de apoio às actividades agrícolas, pecuárias e florestais: a necessidade destas construções e a localização, deve ser comprovada pelos serviços sectoriais competentes. Os PMOT aplicáveis devem definir as condições de edificação destas construções, nomeadamente, uma área de implantação máxima ou índices de ocupação máximos do solo e critérios de integração ambiental e paisagística;

b) Residência própria do proprietário-agricultor de exploração agrícola respeitando as seguintes condições:

i) O requerente é agricultor, nos termos regulamentares sectoriais, responsável pela exploração agrícola e proprietário do prédio onde se pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelas entidades competentes;

ii) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 hectares podendo ser excepcionada até aos 2 hectares nas freguesias com forte presença de pequena propriedade. Consideram-se, para efeito de aplicação da presente norma, freguesias com forte presença de pequena propriedade, as freguesias onde a soma da Superfície Agrícola Útil (SAU) das explorações com SAU inferior a 5 hectares seja superior a 5,00 % (arredondamento feito à centésima da percentagem) da Superfície Agrícola Útil total da respectiva freguesia (os dados a utilizar para os cálculos da SAU são os dados do recenseamento agrícola mais recente, publicado pelo INE). A presente excepção apenas é aplicável nas situações em que não ponha em causa as opções estratégicas e o modelo territorial do PROTA e não promova padrões de edificação dispersa;

iii) A área de construção máxima admitida é 500 m2;

iv) O número máximo de pisos admitido acima da cota de soleira é dois;

v) Os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação são inalienáveis durante o prazo de 10 anos subsequentes à construção, salvo por dívidas relacionadas com a aquisição de bens imóveis da exploração e de que esta seja garantia, ou por dívidas fiscais, devendo esse ónus constar do registo predial da habitação. Este ónus não se aplica quando a transmissão de quaisquer direitos reais sobre esses prédios ocorrer entre agricultores e desde que se mantenha a afectação da edificação ao uso exclusivo da habitação para residência própria do adquirente-agricultor.

c) Estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas ou florestais, podendo ocorrer apenas nas seguintes condições: é imprescindível a localização destes estabelecimentos na proximidade da produção primária ou porque há inconvenientes técnicos na sua instalação nas zonas industriais. Ambas as situações devem ser devidamente comprovadas pela entidade reguladora do licenciamento. Os PMOT devem definir as condições de edificação destas construções, nomeadamente, índices de ocupação máximos do solo e altura da fachada;

d) Empreendimentos turísticos: a sua edificação deve estar em conformidade com as normas da Edificação Turística definida no respectivo capítulo, nomeadamente com as normas relativas aos empreendimentos turísticos isolados;

e) Estabelecimentos industriais afectos à actividade extractiva ou de transformação primária de produtos minerais: a transformação pode ocorrer na proximidade do local de extracção quando tal seja imprescindível ou quando existem inconvenientes técnicos na sua instalação em zonas industriais, delimitadas nos PMOT em vigor.

Ambas as situações devem ser devidamente comprovadas pela entidade reguladora do licenciamento. O PDM deve definir as condições de implantação destas construções, nomeadamente, índices de ocupação máximos do solo e altura da fachada;

f) Construção de outros edifícios indispensáveis à diversificação de actividades produtivas dentro e fora das explorações: devem ser edifícios indispensáveis à diversificação de actividades produtivas dentro e fora das explorações agrícolas (1) que contribuam para reforçar a base económica e para promover o emprego nos espaços rurais e que, pela sua natureza técnica e económica, só possam ser instaladas em solo rural. A instalação destes edifícios depende da autorização fundamentada dos serviços sectoriais competentes, nos termos legalmente previstos.

154 - Os Aglomerados rurais existentes são os núcleos populacionais com funções residenciais e de apoio a actividades localizadas em solo rural, os quais devem ser delimitados no plano director municipal, constituindo uma categoria de solo rural com um regime de uso que promova a melhoria da qualidade de vida da população residente e enquadre futuras operações de qualificação ambiental e paisagística e de edificação, para os quais competirá ao PDM:

a) Definir estratégias para a qualificação dos pequenos aglomerados e regulamentar a sua ocupação atendendo a critérios de integração paisagística nos espaços rurais.

b) Definir para cada aglomerado ou tipo de aglomerado os sistemas de infra-estruturas, com recurso a soluções ajustadas às suas características, com vista à racionalização de custos de construção e de manutenção.

155 - As áreas de edificação dispersa com função residencial existentes em solo rural na envolvente dos perímetros urbanos ou excepcionalmente em áreas isoladas onde o fenómeno se evidencie à data da entrada em vigor do PROTA e que apresentem mais de 0,25 edifícios por hectare devem ser objecto de uma análise específica no âmbito da revisão do plano director municipal, com vista à identificação das necessidades de reordenamento e programação de operações de qualificação:

a) Em áreas que apresentem mais de 4 edifícios por hectare e se justifique a sua integração no modelo do sistema urbano podem ser classificadas como solo urbano, sendo obrigatório a elaboração de plano de urbanização que promova a qualificação ambiental e urbanística da área em causa para efeitos da sua inserção no sistema urbano municipal.

b) Nas áreas de edificação dispersa o plano director municipal deve definir os objectivos, critérios e parâmetros aplicáveis, respeitando o principio da contenção da edificação para habitação em solo rural.» deve ler-se:

«146 - O planeamento municipal das actividades comerciais e de serviços deve contribuir para a consolidação do sistema urbano regional e para a estruturação urbana:

a) Os CUR devem desenvolver uma estrutura comercial e de serviços diversificada e inovadora que contribua para a competitividade regional do sistema urbano. Todos os centros urbanos devem promover uma oferta comercial e de serviços que favoreça a sociabilidade urbana e reforce a qualidade de vida dos residentes. Nas áreas de forte atracção turística e de lazer, os centros urbanos devem incrementar uma oferta comercial e de serviços mais especializada e orientada para a procura residencial e turística;

b) O planeamento urbano, ao tratar especificamente da regulação espacial do pequeno e médio comércio das áreas urbanas, deve favorecer um modelo de cidade funcionalmente diversificada. Nas áreas centrais antigas ou históricas, deve-se favorecer a implantação das actividades comerciais com o objectivo de inovar e valorizar os tecidos antigos ou a qualidade histórica e patrimonial da escala urbana;

c) As novas formas de comércio, sobretudo a implantação de grandes estabelecimentos ou conjuntos comerciais, têm cada vez mais repercussões na morfologia e a imagem urbana, afectando a estrutura urbana, assim como a rede urbana. Assim, a localização de novos empreendimentos comerciais deve realizar-se segundo uma concepção urbanística integradora, cuidando os valores de ordem ambiental e urbanístico, de forma a contribuir para o reforço da centralidade, permitir o acesso adequado em transportes colectivos e em boas condições para o acesso pedonal. Não é admissível a sua localização fora dos perímetros urbanos;

d) Os serviços de natureza social, em especial os que atraem um elevado número de pessoas de origens geográficas variadas (escolas, hospitais, tribunais, etc.) devem ser definidos em sede de PMOT, nomeadamente em PDM e PP, ter uma localização central ou favorecer a qualificação e consolidação de espaços pericentrais ou periféricos, permitindo sempre um acesso generalizado por transporte público e uma ligação fácil para quem circule a pé;

e) Os estabelecimentos de serviços de natureza económica, em especial os mais vocacionados ao serviço às empresas, de acordo com a sua dimensão e natureza, devem articular-se com o comércio no reforço de centralidades já existentes, contribuir para a valorização urbanística de espaços a consolidar, favorecer a diversificação funcional e a proximidade a áreas residenciais mais densas e favorecer uma acessibilidade por transporte público ou a pé;

f) Cabe aos PDM:

i) Desenvolver as opções estratégicas específicas para o modelo de centralidades concelhio, contemplando a localização preferencial e sempre que possível de grandes estabelecimentos ou conjuntos comerciais e de serviços nos centros antigos ou históricos;

ii) Identificar nas novas centralidades as áreas a afectar ao uso comercial e de serviços garantindo um bom funcionamento do sistema urbano.

147 - A Administração Local e a Administração Central devem garantir elevados níveis de qualidade e de atendimento nos diferentes serviços de saneamento. Para tal devem:

a) Servir a população com sistemas públicos de abastecimento de água, com fiabilidade, quantidade e qualidade. No que diz respeito aos sistemas de abastecimento público de água e de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas:

i) Concluir a rede dos sistemas em "alta";

ii) Continuar a infra-estruturação dos sistemas em "baixa";

iii) Promover a interligação dos sistemas em "alta" e em "baixa", tanto nas redes de distribuição de água como nas redes de drenagem de águas residuais (PEAASAR, 2007-2013);

b) Proceder à reabilitação dos sistemas existentes que funcionam deficientemente, incluindo a transformação das redes unitárias em separativas e as remodelações das estações de tratamento, cujas características e capacidade não são compatíveis com a legislação em vigor e com a sensibilidade dos meios receptores. Garantir a eficiência das infra-estruturas dos sistemas multimunicipais, intermunicipais e municipais de recolha e tratamento das águas residuais urbanas;

c) Garantir o funcionamento dos sistemas de saneamento de águas residuais urbanas com elevados padrões de qualidade:

i) Promover soluções adequadas para o abastecimento de água e tratamento de águas residuais, tendo em conta a densidade populacional e dispersão da população (grande número de aglomerados populacionais com menos de 500 habitantes);

ii) Promover a aplicação de soluções inovadoras para tratamento e controlo de águas residuais industriais e agro-industriais;

iii) Promover a gestão empresarial ao nível da prestação de serviços de recolha e tratamento de águas residuais. Os sistemas de gestão deverão ser definidos pelos municípios integrando parcerias para a gestão de redes;

iv) Promover soluções adequadas para o tratamento de águas residuais provenientes de suiniculturas (em particular, no Alentejo Litoral) e de queijarias (em particular, nos concelhos de Nisa, Borba e Estremoz);

d) Promover a conservação dos recursos hídricos, nomeadamente, através da redução das perdas nos sistemas ou da reutilização da água sem que esta ponha em risco a saúde pública.

148 - Dado o impacte que a localização do Novo Aeroporto de Lisboa terá sobre uma área significativa do território regional, nomeadamente no que se refere à dinâmica de usos de solo, ao crescimento urbano, à pressão sobre solos agrícolas e sobre áreas de interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, à pressão sobre as infra-estruturas, em geral, e sobre a rede rodoviária, em particular, deve a Administração Central dotar-se de uma estratégia de ordenamento territorial, abrangendo a área de influência directa do NAL - na região de Lisboa e na região do Alentejo - e envolvendo os municípios abrangidos, a qual deverá definir um quadro de desenvolvimento prospectivo da área de influência do Novo Aeroporto de Lisboa e estabelecer linhas gerais de orientação em matéria de ordenamento do território e desenvolvimento urbano, protecção de áreas agrícolas e florestais, protecção e valorização ambiental, redes de acessibilidades e grandes infra-estruturas de localização empresarial.

B - Planeamento e Edificação em Solo Rural

149 - Classifica-se como solo rural o que se destina ao aproveitamento agrícola, pecuário e florestal ou de recursos geológicos, a espaços naturais de protecção ou de lazer ou a outros tipos de ocupação humana que não lhe confiram o estatuto de solo urbano. Assim, a edificação em solo rural deve justificar-se como suporte das actividades, directamente associadas aos usos e funções referidos, e regendo-se por princípios gerais de contenção da edificação isolada e do parcelamento da propriedade, pela racionalização das infra-estruturas e pelo fomento à reabilitação de construções existentes.

150 - No solo rural não são admitidas novas edificações que possam conduzir a padrões de ocupação dispersa, sendo a edificação em solo rural excepcional e apenas admissível quando necessária para o suporte de actividades económicas associadas à valorização dos recursos naturais, culturais e paisagísticos e à multifuncionalidade dos espaços rurais. A edificação em solo rural reger-se-á pelos princípios de contenção da edificação isolada, de contenção do parcelamento da propriedade e da racionalização das operações de infra-estruturação.

151 - Na nova edificação e na construção de edifícios para fins habitacionais em espaço rural, o número máximo de pisos acima da cota de soleira será definido em PDM de acordo com o respeito pela morfologia e as características paisagísticas do local em que se insere e o padrão de construção tradicional no que respeita nomeadamente à volumetria, sendo que o número máximo de pisos admitido não ultrapassará dois.

152 - Deve-se promover a recuperação de edificações isoladas em solo rural. Cabe aos PDM definir os parâmetros de edificabilidade a aplicar às operações de reconstrução, reabilitação e ampliação, quando admissíveis, devendo-se promover a qualidade ambiental e paisagística e assegurar infra-estruturas autónomas, racionais e ambientalmente sustentáveis.

153 - Respeitando as circunstâncias enunciadas nas normas anteriores, a nova edificação em solo rural pode ocorrer sob quatro formas, devendo o PDM densificar a sua regulamentação ajustada às características territoriais específicas dos respectivos municípios:

a) Edificação Isolada;

b) Aglomerados rurais;

c) Áreas de Edificação Dispersa:

i) Área de Edificação em Solo Rural Periurbano (AESRP);

ii) Outras Áreas de Edificação Dispersa desestruturadas;

d) Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT).

154 - Os Aglomerados rurais existentes são os núcleos populacionais com funções residenciais e de apoio a actividades localizadas em solo rural, os quais devem ser delimitados no plano director municipal, constituindo uma categoria de solo rural com um regime de uso que promova a melhoria da qualidade de vida da população residente e enquadre futuras operações de qualificação ambiental e paisagística e de edificação, para os quais competirá ao PDM:

a) Definir estratégias para a qualificação dos pequenos aglomerados e regulamentar a sua ocupação atendendo a critérios de integração paisagística nos espaços rurais;

b) Definir para cada aglomerado ou tipo de aglomerado os sistemas de infra-estruturas, com recurso a soluções ajustadas às suas características, com vista à racionalização de custos de construção e de manutenção.

155 - A Edificação Isolada pode destinar-se a:

a) Construções de apoio às actividades agrícolas, pecuárias e florestais: a necessidade destas construções e a localização devem ser comprovadas pelos serviços sectoriais competentes. Os PMOT aplicáveis devem definir as condições de edificação destas construções, nomeadamente uma área de implantação máxima ou índices de ocupação máximos do solo e critérios de integração ambiental e paisagística;

b) Residência própria do proprietário-agricultor de exploração agrícola, respeitando as seguintes condições:

i) O requerente é agricultor, nos termos regulamentares sectoriais, responsável pela exploração agrícola e proprietário do prédio onde se pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelas entidades competentes;

ii) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 ha, podendo ser excepcionada até aos 2 ha nas freguesias com forte presença de pequena propriedade. Consideram-se, para efeito de aplicação da presente norma, freguesias com forte presença de pequena propriedade as freguesias onde a soma da Superfície Agrícola Útil (SAU) das explorações com SAU inferior a 5 ha seja superior a 5,00 % (arredondamento feito à centésima da percentagem) da Superfície Agrícola Útil total da respectiva freguesia (os dados a utilizar para os cálculos da SAU são os dados do recenseamento agrícola mais recente, publicado pelo INE). A presente excepção apenas é aplicável nas situações em que não ponha em causa as opções estratégicas e o modelo territorial do PROTA e não promova padrões de edificação dispersa;

iii) A área de construção máxima admitida é 500 m2;

iv) O número máximo de pisos admitido acima da cota de soleira é dois;

v) Os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação são inalienáveis durante o prazo de 10 anos subsequentes à construção, salvo por dívidas relacionadas com a aquisição de bens imóveis da exploração e de que esta seja garantia, ou por dívidas fiscais, devendo esse ónus constar do registo predial da habitação. Este ónus não se aplica quando a transmissão de quaisquer direitos reais sobre esses prédios ocorrer entre agricultores e desde que se mantenha a afectação da edificação ao uso exclusivo da habitação para residência própria do adquirente-agricultor;

c) Estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas ou florestais, podendo ocorrer apenas nas seguintes condições: é imprescindível a localização destes estabelecimentos na proximidade da produção primária ou porque há inconvenientes técnicos na sua instalação nas zonas industriais. Ambas as situações devem ser devidamente comprovadas pela entidade reguladora do licenciamento. Os PMOT devem definir as condições de edificação destas construções, nomeadamente índices de ocupação máximos do solo e altura da fachada;

d) Empreendimentos turísticos: a sua edificação deve estar em conformidade com as normas da Edificação Turística definida no respectivo capítulo, nomeadamente com as normas relativas aos empreendimentos turísticos isolados;

e) Estabelecimentos industriais afectos à actividade extractiva ou de transformação primária de produtos minerais: a transformação pode ocorrer na proximidade do local de extracção quando tal seja imprescindível ou quando existem inconvenientes técnicos na sua instalação em zonas industriais, delimitadas nos PMOT em vigor.

Ambas as situações devem ser devidamente comprovadas pela entidade reguladora do licenciamento. O PDM deve definir as condições de implantação destas construções, nomeadamente índices de ocupação máximos do solo e altura da fachada;

f) Construção de outros edifícios indispensáveis à diversificação de actividades produtivas dentro e fora das explorações: devem ser edifícios indispensáveis à diversificação de actividades produtivas dentro e fora das explorações agrícolas (1) que contribuam para reforçar a base económica e para promover o emprego nos espaços rurais e que, pela sua natureza técnica e económica, só possam ser instaladas em solo rural. A instalação destes edifícios depende da autorização fundamentada dos serviços sectoriais competentes, nos termos legalmente previstos.» 2 - Em consequência da rectificação mencionada no número anterior, procede-se à renumeração das normas orientadoras subsequentes para o número imediatamente superior, de modo a que, no total, o capítulo iv, «Normas Orientadoras e de Natureza Operacional», seja constituído por 239 normas orientadoras.

3 - No título do anexo ii, onde se lê:

«Disposições dos PDM e dos PEOT Incompatíveis com o PROT ALENTEJO» deve ler-se:

«Disposições dos PDM incompatíveis com o PROT ALENTEJO» 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de Abril, é republicado em anexo à presente declaração de rectificação, que dela faz parte integrante, o anexo i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, na versão corrigida.

Centro Jurídico, 1 de Outubro de 2010. - A Directora-Adjunta, Alexandra Leitão.

ANEXO

(republicação do anexo i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de

2 de Agosto, a que se refere o n.º 4)

ANEXO I

PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO ALENTEJO

CAPÍTULO I

Introdução

1 - Enquadramento

O Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Alentejo foi elaborado ao abrigo da lei de bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, aprovada pela Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto (LBPOTU), que estabelece os fins, os princípios gerais e os objectivos da política de ordenamento do território e de urbanismo. A lei referida determina, ainda, a estrutura do sistema de gestão territorial e a sua composição, traduzida num articulado conjunto de quatro tipos de instrumentos de gestão territorial: os instrumentos de desenvolvimento territorial, os instrumentos de planeamento territorial, os instrumentos de política sectorial e, por fim, os instrumentos de natureza especial.

De entre os instrumentos de desenvolvimento territorial, instrumentos com uma natureza estratégica e vocacionados para a definição das grandes opções com relevância para a organização do território, a lei identifica os planos regionais de ordenamento do território (PROT). Os PROT definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas ao nível nacional e considerando as estratégias municipais de ordenamento do território e de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos especiais do ordenamento do território e dos planos municipais de ordenamento do território.

A elaboração do PROT Alentejo foi determinada (em simultâneo com a decisão de elaboração dos PROT do Oeste e Vale do Tejo, do Centro, e do Norte) pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2006, de 23 de Março, objecto da Declaração de Rectificação 28-A/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série B, n.º 97, 2.º Suplemento, de 19 de Maio, a qual definiu linhas de orientação para o desenvolvimento do Plano quer em matérias de opções estratégicas de base territorial, quer em matéria de modelo de organização do território regional. Quanto às opções estratégicas, estabeleceu a Resolução do Conselho de Ministros que a sua definição deveria contemplar:

a) A concretização das opções constantes dos IGT de âmbito nacional, no respeito pelos princípios gerais da coesão, da equidade, da competitividade, da sustentabilidade dos recursos naturais e da qualificação ambiental, urbanística e paisagística do território;

b) A articulação dos sistemas estruturantes do território, construindo uma visão regional integrada e combatendo os factores de fragmentação e consequente risco de perda de coerência interna do conjunto do Alentejo;

c) O reforço dos factores e espaços de internacionalização da economia, em especial nos grandes eixos de ligação internacional e na plataforma de Sines;

d) O papel estratégico da agricultura e do desenvolvimento rural e a qualificação dos processos de transformação que lhes andam associados, designadamente os impulsionados pelo Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) e pelos restantes aproveitamentos hidroagrícolas;

e) A valia dos recursos turísticos, principalmente no espaço do Alentejo litoral e do Alqueva, compatibilizando a protecção dos valores ambientais com o desenvolvimento de uma fileira de produtos turísticos de elevada qualidade;

f) O desenvolvimento de uma estratégia de gestão integrada para a zona costeira;

g) A valorização do montado, bem como das manchas de pinheiro, quer do ponto de vista económico e social quer na perspectiva ambiental;

h) O desenvolvimento de uma estratégia de resposta integrada a situações de seca que considere as diversas capacidades de armazenamento estratégico de água na região.

Quanto ao Modelo de Ordenamento do Território regional, estabeleceu a Resolução do Conselho de Ministros acima referida que a sua estruturação deveria atender à necessidade de:

a) Integrar num modelo territorial coerente os elementos estratégicos de organização do território, nomeadamente a relação com Lisboa, a centralidade de Évora, a plataforma de conectividade internacional de Sines, o potencial do Alqueva e as relações transfronteiriças;

b) Organizar o sistema urbano, robustecendo a dimensão funcional das principais cidades, numa perspectiva de especialização e complementaridade, densificando as relações intra-regionais e assumindo a importância estratégica da cooperação urbana transfronteiriça;

c) Reforçar o potencial estruturante dos grandes eixos de transporte nacionais e transeuropeus que atravessam a região, contribuindo para a consolidação de um sistema urbano regional policêntrico e para a qualificação das relações com as regiões confinantes, nomeadamente as de Lisboa e do Algarve;

d) Afirmar Sines como grande porto atlântico da Europa e grande plataforma portuária e industrial, de serviços de logística internacional e de energia;

e) Promover a cooperação entre as instituições de ensino superior no sentido de aumentar os recursos regionais de investigação e desenvolvimento tecnológico, responder às necessidades tecnológicas e estimular oportunidades de inovação;

f) Identificar a estrutura de protecção e valorização ambiental, integrando as áreas classificadas e os valores ou riscos naturais relevantes para a estruturação do território;

g) Ordenar, recuperar e valorizar as áreas de indústrias extractivas, em particular qualificando o eixo dos mármores;

h) Ordenar os espaços rurais, nomeadamente agrícolas e florestais, de forma a salvaguardar os recursos hídricos e o uso racional e eficiente da água;

i) Desenvolver uma rede de pólos de excelência (em termos residenciais, ambientais, de serviços e de produções) estruturantes do povoamento rural e promover projectos de valorização urbanística dos pequenos centros.

O processo de elaboração do Plano teve o acompanhamento da Comissão Mista de Coordenação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros que determinou a elaboração do PROT, composta por representantes de 102 entidades e serviços da administração directa e indirecta do Estado, de institutos e empresas públicas, do Conselho da Região, dos municípios e Associações de Municípios, de associações empresariais, de Organizações não governamentais (ONG) e de instituições de ensino superior localizadas na região. Para além do processo formal de acompanhamento do Plano, a metodologia seguida para a elaboração técnica do Plano resultou na condução de um amplo processo complementar de participação e de concertação institucional, quer com os vários organismos da Administração Central, quer com os municípios e Associações de Municípios e outras entidades regionais. Esta metodologia de participação contribuiu de forma inquestionável para o bom prosseguimento dos trabalhos, tendo sido determinante para o resultado atingido no documento final do Plano.

1.1 - Enquadramento Legal

A elaboração do PROT do Alentejo tem como enquadramento legislativo os seguintes diplomas fundamentais:

A Lei 48/98, de 11 de Agosto - Lei de bases da política de ordenamento do território e de Urbanismo - alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2006, de 23 de Março, que determina a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e incumbe a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo de a promover.

A elaboração do PROT Alentejo atendeu ainda aos planos sectoriais e aos planos especiais de ordenamento do território (PEOT) em vigor, com incidência no território abrangido pelo PROT, com os quais estabelece uma relação de compatibilização das respectivas opções de ordenamento do território:

a) Plano Sectorial da Rede Natura 2000;

b) Planos de Bacia Hidrográfica dos Rios Tejo, Sado, Mira e Guadiana;

c) Planos Regionais de Ordenamento Florestal do Alentejo Litoral, do Alto Alentejo, do Alentejo Central e do Baixo Alentejo;

d) Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sado/Sines e Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines/Burgau;

Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas - Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado, Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha, Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de São Mamede, Plano de Ordenamento do Parque Natural do Vale do Guadiana, Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;

Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas - Alqueva e Pedrógão, Alvito, Apartadura, Caia, Campilhas e Fonte Serne, Divor, Maranhão, Montargil, Monte da Rocha, Monte Novo, Odivelas, Pego do Altar, Póvoa e Meadas, Roxo, Santa Clara, Tapada Grande, Tapada Pequena e Vigia.

O PROT do Alentejo, enquanto plano de ordenamento do território de cariz regional, define uma estratégia regional de desenvolvimento territorial tendo também em consideração as estratégias municipais de desenvolvimento local, transcritas nos Planos Directores Municipais em vigor ou transmitidas durante o processo de elaboração do PROT (em sede da Comissão Mista de Coordenação, em reuniões parcelares entre a equipa e as autarquias e associações de municípios, ou registadas na Plataforma Colaborativa do PROT Alentejo).

O PROT do Alentejo faz, assim, uma articulação entre os vários documentos de política de índole nacional, quer de estratégia quer de regulamentação, nos vários domínios. Esta articulação e esta integração das opções estabelecidas a nível nacional estão implícitas ao longo de todo o documento do PROT, desde a visão, passando pelas Opções Estratégicas de Base Territorial, pelos Sistemas Territoriais e, por fim, pelas Normas Orientadoras. Simultaneamente, o PROT integra os documentos de estratégia e regulamentação a nível regional e considera e procura articular, complementar e criar sinergias entre as estratégias municipais de desenvolvimento local.

1.2 - Enquadramento Estratégico Nacional e Regional

O PROT Alentejo incorpora as Estratégias, Políticas, Programas e Planos de índole nacional com incidência territorial. As orientações estabelecidas ao nível das estratégias e políticas nacionais, nomeadamente, no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), na Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), no Plano Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), e no Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE), bem como nos planos e estratégias sectoriais que estejam formalmente em vigor ou em elaboração, constituem um quadro de referência ao nível nacional para os PROT.

A definição e a adopção da ENDS, com um horizonte de 2015, asseguram o adequado equilíbrio das dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento do país e das regiões. A ENDS identifica sete objectivos transversais, em torno dos três pilares do desenvolvimento sustentável (Protecção e Valorização do Ambiente, Coesão Social e Desenvolvimento Económico):

Preparar Portugal para a sociedade do conhecimento;

Crescimento sustentado, competitividade à escala global e eficiência energética;

Melhorar o ambiente e valorização do património natural;

Mais equidade, igualdade de oportunidades e coesão social;

Melhor conectividade internacional do país e valorização equilibrada do território;

Um papel activo de Portugal na construção europeia e na cooperação internacional;

Uma administração pública mais eficiente e modernizada.

Em termos de policentrismo urbano e coesão territorial, a ENDS realça a necessidade de articular a estrutura do sistema urbano com as redes de transportes e acessibilidades. Tem uma perspectiva integrada de desenvolvimento urbano-rural, em que as tecnologias de informação e comunicação desempenham um papel crítico no desenvolvimento das regiões, pois podem assegurar uma boa conectividade digital numa malha policêntrica e promover o enraizamento local das competências em tecnologias da informação e comunicação (TIC).

(ver documento original) Fonte: Adaptado PIENDS, 2007

Figura 1 - O mosaico do planeamento estratégico em Portugal

Para a concretização de uma estratégia nacional concebida num quadro das referências e prioridades da Estratégia de Lisboa, o PNACE 2005-2008 surge como uma resposta às suas orientações e no âmbito do qual as políticas de coesão territorial e de sustentabilidade ambiental pressupõem a simplificação e eficiência dos instrumentos de ordenamento do território. No PNACE 2005-2008 são realçadas, numa lógica e numa estratégia de desenvolvimento, as políticas de ambiente, ordenamento do território e coesão territorial enquanto parte integrante de uma abordagem transversal e integrada. As medidas enumeradas no PNACE 2005-2008 são estruturantes para o desenvolvimento sustentável do País tendo em conta o objectivo da coesão regional, contemplando medidas de discriminação positiva a favor de regiões menos desenvolvidas para os projectos com elevado potencial inovador e indutores de progresso tecnológico.

O PNPOT, que foi aprovado pela Lei 58/2007, de 4 de Setembro, estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, constituindo o quadro de referência estratégico nacional para os demais instrumentos de desenvolvimento e de planeamento territorial, bem como para a coordenação das políticas com incidência territorial. O PNPOT constitui, também, um dos instrumentos fundamentais para a implementação da ENDS, pondo em relevo o contributo das políticas de ordenamento do território para que Portugal seja: um espaço sustentável e bem ordenado; uma economia competitiva, integrada e aberta; um território equitativo em termos de desenvolvimento e bem-estar; uma sociedade criativa e com sentido de cidadania.

Reflectindo os princípios, objectivos e orientações consagrados no PNPOT e constituindo uma referência estratégica para os planos municipais de ordenamento do território (PMOT), o PROT apresenta-se como uma peça fundamental para a coerência e eficácia do Sistema de Gestão Territorial, assegurando a nível regional a integração das opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local.

A Agenda Territorial da União Europeia (UE) e o Programa de Acção da Agenda Territorial apoiam a implementação das Estratégias de Lisboa e de Gotemburgo, representando um quadro de referência para o desenvolvimento económico sustentável e para a criação de emprego, bem como para o desenvolvimento social e ambiental das regiões da UE. Em consonância com as orientações aí definidas, a política de cidades POLIS XXI irá apostar no reforço da capacidade de inovação, competitividade e internacionalização da base económica das áreas urbanas, bem como na melhoria da qualidade de vida.

Por outro lado, o PROT estabelece uma articulação com a dinâmica de planeamento de âmbito nacional e regional realizada no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) 2007/2013 e do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) 2007-2013, neste segundo caso especificamente para os sectores agrícola e florestal e do desenvolvimento rural.

Desta articulação procura-se uma integração e articulação entre as políticas territoriais e as políticas de programação das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão da UE, com vista a garantir uma maior sustentabilidade da trajectória de desenvolvimento pretendida, e uma maior eficiência e eficácia das medidas de acção. Reforçar a coesão social, territorial e ambiental como factores de competitividade e desenvolvimento sustentável, promover o emprego, combater o desemprego e reforçar a educação e qualificação da população portuguesa numa óptica de aprendizagem ao longo da vida, são objectivos estratégicos que se articulam e complementam com as prioridades estratégicas do QREN 2007/2013.

O PROTA acolhe as Orientações Estratégicas Territoriais para o Alentejo estabelecidas pelo PNPOT incorpora, ainda, orientações resultantes de um vasto conjunto de Estratégias e Programas Nacionais de Âmbito Sectorial, como:

Plano Nacional para as Alterações Climáticas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro; novas metas 2007 do PNAC 2006);

Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade - ENCNB (Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro);

Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho);

Plano Nacional da Água - PNA (Decreto-Lei 112/2002, de 17 de Abril);

Estratégia Nacional para o Mar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de Dezembro);

Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional (2009);

Estratégia Nacional para as Florestas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro);

Orientações Estratégicas para a Recuperação de Áreas Ardidas (30 de Julho de 2005);

Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação (PANCD) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9 de Julho);

Plano Estratégico Nacional de Turismo - PENT (Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 4 de Abril);

Plano Tecnológico (Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2005, de 16 de Dezembro);

Plano Estratégico Nacional para as Pescas 2007-2013; (2007);

Plano Estratégico Nacional e dos programas de desenvolvimento rural para o período de 2007-2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2006, de 2 de Novembro);

Estratégia Nacional para a Energia (Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro);

Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde 2008 - 2013 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2008, de 4 de Junho);

Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e género (2007-2010) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, de 22 de Junho);

Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2006-2008 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2006, de 26 de Abril);

Orientações Estratégicas para o Sector Ferroviário (2006);

Plano Estratégico Aeroportuário (2006);

Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo - Portuário (2006, versão para consulta);

Plano Rodoviário Nacional - PRN 2000 (Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-Lei 182/2003, de 16 de Agosto);

Plano Portugal Logístico (apresentado a 9 de Maio de 2006);

Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais - ENEAPAI (Despacho Conjunto do MADRP e do MAOTDR n.º 8277/2007, de 09 de Maio);

Estratégia Nacional Para a Redução de Resíduos Urbanos Biodegradáveis Destinados a Aterros - ERB (Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio);

Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2007 - 2016 - PERSU II (Portaria 187/2007, de 12 de Fevereiro);

Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água - PNUEA (Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005, de 30 de Junho);

Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2007 - 2013 - PEAASAR II (Despacho 2339/2007, de 14 de Fevereiro, do MAOTDR);

Plano Estratégico dos Resíduos Agrícolas - PERAGRI (em preparação);

Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais - PESGRI 99 (Decreto-Lei 516/99, de 2 de Dezembro);

Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais - PNAPRI (Novembro de 2001).

Por fim, o programa do Governo e as Grandes Opções do Plano 2005-2009 (GOP) integraram as principais medidas e linhas de acção, aprovadas em Conselho de Ministros, que visam dar resposta aos problemas estruturais que afectam a competitividade do país. No domínio específico do ordenamento territorial, a 3.ª opção das GOP preconiza a necessidade de melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento. São apresentadas diversas indicações no sentido da concretização de medidas tendo em vista a implementação da política de cidades e o reforço do acesso das populações mais carenciadas à habitação, através de acções de valorização dos recursos do território.

Simultaneamente, pretende-se obter uma maior coerência e eficiência dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente através da construção e conclusão do quadro de instrumentos de ordenamento e desenvolvimento territorial. Neste contexto, o PROT apresenta-se como um instrumento relevante e oportuno para a concepção e implementação de uma estratégia de coesão territorial para a Região do Alentejo.

Para além dos trabalhos integrantes dos vários Planos de âmbito regional - Planos Especiais de Ordenamento do Território e anteriores PROT - a elaboração do PROT beneficiou, ainda, de um conjunto de estudos de natureza estratégica realizados recentemente na região e promovidos, nomeadamente, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo). O mais recente documento de orientação estratégica regional - Orientações estratégicas regionais - Alentejo 2015 - preparado com vista à fundamentação do Programa Operacional Regional 2006-2013, ao estabelecer os grandes eixos estratégicos de intervenção das políticas públicas de desenvolvimento regional a implementar no horizonte do presente ciclo de programação estrutural constituiu um documento de orientação fundamental para os trabalhos do PROTA.

(ver documento original)

Figura 2 - Alentejo 2015 - Eixos Estratégicos de Intervenção

Foram ainda utilizados pelos trabalhos de elaboração do PROT, nomeadamente, os seguintes estudos de âmbito regional: Estudo para a Definição da Base Económica Regional, CCRA, 1995; Avaliação das Potencialidades das Infra-estruturas Ferroviárias na Região Alentejo - Vertente turística, CCRA, 1999; Estudo de Transportes da Região Alentejo, CCRA, 2000; Avaliação das Oportunidades de Desenvolvimento Regional, CCRA, 2003; Plano de Desenvolvimento Turístico do Alentejo, ARTA, 2001;

Identificação e Reabilitação de Corredores Ecológicos no Alentejo, DRAOT Alentejo e Universidade de Évora, 2004; Plano Regional de Inovação do Alentejo, CCDR Alentejo, 2005, Contributos para a Identificação e Caracterização da Paisagem em Portugal Continental - Vols. 4 e 5, DGOTDU/Universidade de Évora, 2004.

2 - Âmbito Territorial

O PROT Alentejo aplica-se ao território dos 47 concelhos alentejanos integrados nas quatro NUT III do Alentejo Litoral, do Alto Alentejo, do Alentejo Central e do Baixo Alentejo: Alandroal, Alcácer do Sal, Alter do Chão, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Avis, Arraiolos, Arronches, Barrancos, Beja, Borba, Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Verde, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Gavião, Grândola, Marvão, Mértola, Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Nisa, Odemira, Ourique, Ponte de Sôr, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Serpa, Sines, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Viçosa. A divisão administrativa adoptada é a que consta da Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP) publicada pelo Instituto Geográfico Português.

Corresponde a uma superfície de cerca de 27 000 km2, com uma população de aproximadamente 550 000 habitantes de acordo com o último censo, de 2001.

Representa um território de articulação com a Área Metropolitana de Lisboa, com forte potencial na função de charneira pela sua continuidade espacial com a Extremadura Espanhola.

3 - Quadro Estratégico de Referência

3.1 - Novos Contextos e Novas Dinâmicas Territoriais

As características fundamentais da organização territorial e da estrutura económica que ainda hoje marcam a região do Alentejo evidenciam profundos vínculos com aspectos socioeconómicos que marcaram a história social da região no século passado. A base produtiva regional assente, de forma predominante, na exploração dos recursos naturais, com destaque reconhecido para a exploração da terra - de (quase) toda a terra - pelas actividades agrícolas e florestais, unificava, de forma singular, as estruturas económicas, sociais e de organização do território regional, numa combinação que historicamente se estendia por terras de Espanha. Um aspecto particularmente saliente e de relevante importância histórica consistia, com efeito, nesta intensa relação de simbiose que se estabelecia entre a base económica agrícola, as características fundamentais da sociedade rural local e o uso e organização do território regional. Durante longo tempo estes três elementos trilharam um destino comum com uma intensidade tal que o tempo presente ainda não apagou, quer no terreno, quer, fundamentalmente, nas representações individuais e sociais que se formulam sobre a própria região.

Nas três últimas décadas o Alentejo, enquadrado pela trajectória de desenvolvimento percorrida pelo país, sofreu profundas transformações na sua condição socioeconómica e espacial, distanciando-se, de forma inequívoca e irreversível, do Alentejo agrícola e rural do século passado. À semelhança de evoluções registadas noutras regiões do interior do país, bem como noutras regiões agrícolas da Europa, as estruturas agrícolas no Alentejo perderam influência na base produtiva regional, deixaram de exercer uma relação de estruturação global da condição rural da sociedade local, e, do mesmo modo, viram regredir a respectiva influência no que se refere ao padrão de uso do solo e da organização espacial da economia e das comunidades locais. Não obstante, as recentes evoluções quer ao nível das infra-estruturas de apoio à actividade agrícola, com um aumento considerável da área de regadio no Alentejo, quer ao nível da conjuntura mundial, com um aumento significativo dos preços das matérias primas e com a resultante crise alimentar mundial, vêm alterar significativamente o quadro produtivo regional e criar condições para uma evolução da agricultura alentejana como actividade económica de referência.

O Alentejo está, claramente, num processo de transição, o qual, tendo uma dimensão económica - resultante da transformação da sua base económica - e uma dimensão social - resultante da transformação das suas estruturas sociais - tem, também, intrínseca e incontornavelmente, uma dimensão territorial traduzida em novos padrões de organização espacial das relações económicas e sociais na região. A dimensão territorial deste processo de transição, cujos traços principais são já visíveis, tem tido impactes em dois níveis que importa destacar. Por um lado, criando novos equilíbrios e novas relações entre as várias parcelas e pontos do território regional: a emergência das cidades e dos principais centros urbanos, o despovoamento de aldeias e freguesias mais marginais e as novas relações urbano-rural são a manifestação concreta deste nível de análise. Por outro lado, são também já evidentes novas geografias das relações estabelecidas entre parcelas do território regional com o exterior da própria região: a intensificação das influências provenientes da Área Metropolitana de Lisboa (AML), as relações com os territórios da fronteira espanhola, os fluxos turísticos nacionais e internacionais, são exemplos que traduzem um quadro de relações territoriais da região com o seu exterior que rompe, claramente, com as linhas dominantes do quadro de inserção geoeconómica do Alentejo verificado até ao último quartel do século xx.

Neste quadro, o desafio fundamental que se coloca, presentemente, às políticas públicas, nomeadamente, às políticas de ordenamento e desenvolvimento territorial e de urbanismo, sejam elas políticas de âmbito nacional, regional ou municipal, consiste na formulação de uma resposta adequada ao novo contexto e às novas dinâmicas sócio-económicas regionais (dinâmicas já estabelecidas e dinâmicas emergentes) traduzidas em novas tendências de organização territorial e novos padrões de inserção geoeconómica que a região observa no espaço nacional, europeu e mundial.

É nesta posição de contribuir, à escala regional, com uma resposta ajustada ao novo contexto espacial da Região que o PROT Alentejo se coloca, nomeadamente, no que se refere ao quadro de orientação estratégica de referência que propõe - Visão, Desígnios Regionais, Modelo Territorial e Opções Estratégicas de Base Territorial.

3.2 - Os Desafios do Ordenamento Territorial no Alentejo

O Diagnóstico Prospectivo Regional desenvolvido no âmbito do processo de elaboração do PROT identificou nove grandes desafios que se colocam ao processo de ordenamento e desenvolvimento territorial da Região no futuro próximo:

Promover o crescimento económico e o emprego;

Suster a perda demográfica e qualificar e atrair recursos humanos;

Consolidar o sistema urbano e desenvolver um novo relacionamento urbano-rural;

Garantir níveis adequados de coesão territorial;

Valorizar e preservar o património natural, paisagístico e cultural;

Implementar um modelo de turismo sustentável;

Potenciar o efeito das grandes infra-estruturas (regionais e nacionais);

Criar escala e reforçar as relações com o exterior;

Combater os processos de desertificação.

A colocação dos desafios referentes ao crescimento económico e à população e recursos humanos como os dois primeiros desafios deste conjunto de nove foi uma opção reflectida e decorreu da avaliação destas matérias como problemas estruturais da situação socioeconómica regional. Contudo, o conjunto dos desafios identificados tem por base uma avaliação de potencialidades estratégicas e de novas dinâmicas e tendências que importa destacar.

O património natural e paisagístico é uma dimensão que marca, de forma vincada e distinta, a região Alentejo num âmbito que ultrapassa a escala regional. A sua preservação e valorização e o estabelecimento de um quadro de intervenção de combate ao processo de desertificação (física) são as condições de base fundamentais do modelo de ordenamento e desenvolvimento territorial. Neste sentido, a Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental (ERPVA) constitui uma das estruturas integrantes do modelo territorial do Plano, relevando os objectivos de manutenção da diversidade biológica e de protecção dos sistemas biofísicos essenciais, contribuindo para a manutenção do estado de conservação favorável dos habitats, a integridade dos ecossistemas e a qualidade das paisagens.

O novo quadro de inserção geográfica da região nos circuitos económicos ibéricos e europeus, proporcionado pelo desenvolvimento presente e futuro de redes de acessibilidades e de pólos de conectividade nacional e internacional, bem como pelo crescimento de novas formas de mobilidade, constitui uma potencialidade estratégica que deverá ser valorizada pelo próprio padrão de organização do território regional e em favor de novas dinâmicas económicas regionais. O incremento das relações funcionais com os territórios envolventes, com particular destaque para as relações económicas com a AML e com Espanha, assume, com efeito, uma relevante posição nas opções estratégicas e traduz-se no modelo territorial proposto, quer através da referência ao corredor central como espaço estruturante da organização territorial e da base económica da região, quer através da marcação dos restantes eixos de articulação sub-regional e de ligação com o exterior.

O despovoamento de espaços de baixa densidade, o incremento dos níveis de urbanização acompanhado por um claro crescimento das funções económicas desempenhadas pelas cidades e, ainda, a emergência de novas dinâmicas nas relações urbano-rural, constituem um quadro de novas tendências na organização do território regional com importância determinante para a estratégia e, consequentemente, para o modelo territorial que se propõe para a região. O modelo territorial sublinha a centralidade do sistema urbano regional na organização das relações económicas e sociais no seio da região e além dos seus limites. O modelo de organização do sistema urbano assenta na opção de uma organização policêntrica, quer ao nível regional, assente no reforço de redes de concertação estratégica, quer ao nível dos subsistemas sub-regionais, tomando-o como a estrutura fundamental de suporte à coesão territorial e ao desenvolvimento sub-regional.

Algumas dinâmicas sócio-económicas já em curso apontam claramente para um incremento do processo de urbanização na região, ainda que com uma expressão territorial diferenciada. Este reforço da urbanização surge sustentado por vários factores, nomeadamente, a expansão da actividade turística e, particularmente, a implementação das medidas no âmbito do PENT (com especial incidência em torno da albufeira de Alqueva e no litoral alentejano), a concentração de investimentos no pólo industrial, energético e logístico de Sines e consequente reforço do corredor urbano litoral, o crescimento da actividade imobiliária associada à função residencial, e, também, o efeito de proximidade à AML reforçado pela decisão de localização com novo aeroporto de Lisboa na margem sul do Tejo. A zona envolvente da albufeira de Alqueva e o Litoral Alentejano constituirão no período de aplicação do presente Plano duas áreas fundamentais do processo de (re)organização do território e de crescimento urbano regional que, como tal, são acolhidas no modelo territorial do Plano.

4 - Conteúdo Documental do Plano

O PROT Alentejo é constituído, ao abrigo do artigo 54.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, por três relatórios:

1 - O Relatório Fundamental, que apresenta e desenvolve:

1.1 - O Quadro Estratégico de Referência e as Opções Estratégicas de Base Territorial;

1.2 - O Modelo Territorial e os sistema de organização territorial que o suportam, nomeadamente, o Sistema Ambiental, o Sistema da Base Económica, o Sistema Urbano e de Suporte da Coesão Territorial e o Sistema de Acessibilidades e de Conectividade Internacional;

1.3 - As Normas Orientadoras, organizadas segundo dois tipos de normas: normas de natureza geral e normas especificas com uma natureza operacional;

1.4 - O Sistema de Gestão e Monitorização, definindo as funções necessárias a desempenhar pelos serviços e órgãos da CCDR Alentejo com vista a um eficaz processo de gestão e monitorização do Plano.

2 - O Relatório Complementar, constituído por dois volumes:

2.1 - Volume I - Diagnóstico Prospectivo Regional, que apresenta os elementos de diagnóstico sectorial e de diagnóstico regional elaborados, fundamentalmente, com base em trabalhos e estudos preexistentes na CCDR Alentejo e completados por estudos específicos desenvolvidos durante o processo de elaboração do PROT;

2.2 - Volume II - Programa de Execução e Sistema de Indicadores, estabelecendo, por um lado, o conjunto de projectos de natureza estruturante e fundamentais à implementação da estratégia regional de desenvolvimento territorial e apresentando, por outro lado, um conjunto de indicadores de referência para a monitorização do processo de implementação do Plano.

3 - O Relatório Ambiental, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano.

CAPÍTULO II

Visão e Desígnios para a Região

1 - Síntese do Diagnóstico Prospectivo Regional

Tabela resumo dos elementos de Diagnóstico Prospectivo Regional

(ver documento original)

2 - Visão e Desígnios Regionais para o Alentejo

A região do Alentejo afirma-se como território sustentável e de forte identidade regional, sustentada por um sistema urbano policêntrico, garantindo adequados níveis de coesão territorial e afirmando uma reforçada integração com outros espaços nacionais e internacionais, valorizando o seu posicionamento geoestratégico. Enquanto espaço de baixa densidade aposta em nichos de oportunidade ligados a actividades emergentes potenciadores dos seus activos naturais e patrimoniais. A sustentabilidade territorial assenta na valorização dos recursos endógenos, designadamente, dos valores naturais e paisagísticos e no desenvolvimento de níveis acrescidos de concertação estratégica e cooperação funcional, capazes de gerar novas oportunidades e responder eficazmente aos potenciais riscos ambientais e sociais.

O PROTA estabelece como Desígnios:

1 - Uma região com um posicionamento reforçado no contexto da economia nacional através da ampliação da sua base económica regional, afirmando as suas potencialidades geoeconómicas no contexto ibérico e europeu, consolidando os sectores e funções económicas emergentes com uma valência estratégica e apostando na inovação e na competitividade das actividades produtivas tradicionais;

2 - Uma região funcionalmente mais aberta e articulada com os territórios envolventes, com particular relevância para o reforço das relações com a AML e com Espanha, dotada de uma qualificada organização territorial de suporte às actividades económicas e de atracção de empresas e de população em idade activa;

3 - Uma região com adequados níveis de coesão territorial, sustentada pelo papel do sistema urbano regional como infra-estrutura privilegiada de suporte aos equilíbrios socioeconómicos internos, à sustentabilidade dos espaços rurais, a uma maior integração territorial regional e a uma mais elevada qualidade de vida e de bem-estar social;

4 - Uma região com marcada identidade dos espaços rurais sustentada pela valorização de sistemas multifuncionais mediterrâneos e, simultaneamente, pela capacidade de adaptação do sistema produtivo face às oportunidades de mercado;

5 - Uma região com um relevante património natural, paisagístico e cultural, assente na protecção e valorização ambiental, manifestando resultados eficazes no combate ao processo de desertificação, e na valorização e preservação dos recursos históricos e culturais.

CAPÍTULO III

Opções Estratégicas de Base Territorial (OEBT)

1 - Eixos Estratégicos

Eixo Estratégico I - Integração Territorial e Abertura ao Exterior

OEBT I.1 - Potenciar a abertura da Região ao exterior, tirando partido do seu posicionamento geográfico privilegiado no contexto nacional e ibérico, reforçando a competitividade das redes de infra-estruturas de transporte e promovendo a constituição de um Sistema Regional de Logística Empresarial, por forma a dotar a região de condições de elevada qualidade de atracção de empresas e de desenvolvimento empresarial.

Atendendo ao novo posicionamento geoeconómico da Região de afirmação das infra-estruturas de conectividade internacional no contexto das relações económicas ibéricas, o aproveitamento da melhoria das condições de acessibilidade de âmbito nacional, ibérico e internacional define-se como um elemento fundamental da estratégia de desenvolvimento territorial do Alentejo.

Com efeito, um vasto conjunto de significativos investimentos públicos e privados, no interior da Região e na sua envolvente imediata, reforçarão o seu potencial na atracção de novos investimentos empresariais e, como consequência, a sua inserção em cadeias de produção de amplitude europeia e internacional. A ampliação da área de influência da AML, reforçada pela localização do novo aeroporto de Lisboa, pelo eixo de alta velocidade Lisboa - Madrid e pelo desenvolvimento de actividades logísticas nos limites da região, coloca, inevitavelmente, uma ampla faixa do território regional no seio do Arco Metropolitano de Lisboa (PNPOT), o que, conjugado com as estratégias de desenvolvimento de outras infra-estruturas de relevante importância regional e nacional (porto de Sines e Aeroporto de Beja), cria condições objectivas para uma nova posição do Alentejo no âmbito das relações económicas à escala ibérica e europeia.

Neste contexto e para uma maior articulação com o território espanhol, assumem importância fundamental o corredor central rodoferroviário Lisboa-Madrid, o corredor rodoviário a sul, que ligará Sines, Beja e Andaluzia, o corredor ferroviário Sines-Évora-Elvas/Caia-Badajoz, e, ainda, a criação do corredor rodoviário a norte, ligando a zona do novo aeroporto de Lisboa a Portalegre e Espanha.

Ao nível dos eixos rodoviários de ligação do Alentejo com o território nacional envolvente, revela-se de importância regional, no contexto da estratégia de desenvolvimento territorial, a constituição do corredor rodoviário do Litoral Alentejano, a construção dos troços em falta no IP2, a infra-estruturação completa do corredor de ligação interior do Baixo Alentejo ao Algarve (IC27), bem como a qualificação das ligações à Lezíria do Tejo (através do IC13) e ao Médio Tejo (através do IC9).

O desenvolvimento da plataforma portuária de Sines, consolidando a sua vocação ibérica e europeia baseada numa posição geoestratégica privilegiada relativamente ao cruzamento de grandes rotas mundiais de transporte marítimo, constitui um factor importante para a afirmação internacional do país e da região. Também a abertura do Aeroporto de Beja poderá abrir caminho a novos processos de internacionalização da região, quer mediante a captação de fluxos turísticos relacionados com o Alqueva, o Litoral Alentejano e o Algarve, quer através da emergência de novas actividades económicas.

Por seu turno, a política actual da UE aposta de forma clara no reforço do transporte ferroviário e do transporte marítimo, o que constitui um enquadramento favorável a uma interligação mais estreita com Espanha, designadamente através da concretização da Linha de Alta Velocidade Ferroviária (que facultará a ligação mais directa entre as duas capitais ibéricas) e da linha convencional de mercadorias Sines-Évora-Elvas/Caia-Badajoz-Madrid, criando esta última novas oportunidades para um desenvolvimento concorrencial do Porto de Sines no contexto internacional.

O actual enquadramento que as dinâmicas de integração económica do espaço ibérico e europeu oferecem ao posicionamento geoeconómico do Alentejo, reforçado pelo desenvolvimento das infra-estruturas de acessibilidade e de conectividade internacional, abre espaço à possibilidade de afirmação de uma estratégia regional de criação de condições qualificadas para a atracção e desenvolvimento de empresas.

Neste sentido, o PROT Alentejo estabelece uma abordagem das infra-estruturas logísticas e de acolhimento e de desenvolvimento empresarial numa perspectiva de criação de novos factores de competitividade territorial e consubstanciada na constituição de um Sistema Regional de Logística Empresarial, suportado por uma eficaz rede de acessibilidade e conectividade internacional e com uma forte ligação à rede regional de infra-estruturas de ciência e tecnologia. Este Sistema Regional assenta em princípios de organização hierárquica das infra-estruturas integrantes e, simultaneamente, pressupõe como base da sua promoção e desenvolvimento a criação de um efeito de rede, garantindo uma eficaz articulação das infra-estruturas, quer à escala regional, quer à escala sub-regional.

No que se refere às redes de infra-estruturas TIC, importa promover a disponibilidade na região de acessos em banda larga, quer quanto aos grandes eixos urbanos, industriais e logísticos, quer quanto às ligações "finais", para todos os cidadãos, agentes socioeconómicos e administração, abrangendo sistematicamente todo o território e a disponibilização de postos de acesso de custo reduzido ou postos públicos fixos ou móveis.

OEBT I.2 - Promover a internacionalização da região, através da consolidação da conectividade urbana externa, do desenvolvimento de serviços avançados e de uma aposta urbana diferenciadora.

Não só as redes de infra-estruturas mas também as redes imateriais estão a definir, a dar forma e a estruturar a natureza dos territórios e das estruturas urbanas. As cidades e as interacções urbanas, de pessoas, produtos e ideias, através de intercâmbios empresariais, de conhecimento e culturais, mostram o relevo que os pólos e as redes estão a ter na construção territorial. O policentrismo e a integração territorial a múltiplas escalas são fundamentais para o desenvolvimento dos territórios.

O Alentejo deve apostar num modelo de desenvolvimento baseado no policentrismo, assente numa rede regional de pólos urbanos, que reforce a integração territorial e diminua as disparidades territoriais. A melhoria ou criação de infra-estruturas que assegurem um maior acesso às redes de comunicação e transportes mundiais - as telecomunicações, o transporte aéreo, o transporte marítimo e viário - permitem uma melhor articulação da Rede Urbana Regional às Redes Urbanas Transeuropeias.

Simultaneamente, a estruturação da Região Metropolitana de Lisboa pressupõe a amarração de um território amplo que se estende até Sines e que penetra no Alentejo Central, passando também pela transferência e consolidação de novas funções nas centralidades urbanas localizadas nesta vasta região urbana. O Alentejo tem de intensificar e tirar partido do crescente relacionamento com a Região Metropolitana de Lisboa, rentabilizando as acessibilidades rodoviárias existentes através da atractividade de pessoas, eventos e investimentos. Isso passa pela promoção do potencial locativo do litoral e dos centros urbanos mais atractivos, de forma a assegurar a instalação de actividades especializadas de retaguarda a funções avançadas sedeadas na área metropolitana e a potenciar o desenvolvimento urbano de serviços avançados relacionados com especializações emergentes ao nível de "actividades transaccionáveis" - energias renováveis, aeronáutica, cultura e turismo.

Neste quadro, a qualidade urbana mostra-se determinante. O valor patrimonial da cidade de Évora e o valor natural e cultural da Região mostram-se claramente diferenciadores e com uma forte imagem no exterior. Animação cultural, qualidade de serviços de saúde e ensino, e ambientes abertos em termos culturais e de vivências urbanas ajudam a atrair e a estimular a criatividade tecnológica, empresarial ou artística. A diversificação e a afirmação externa de projectos inovadores passam pelo reforço da atractividade urbana e da internacionalização da base científica e cultural regional. Por outro lado, a proximidade ao destino turístico Algarve e a crescente articulação com as regiões da Extremadura e da Andaluzia mostram um cenário de geometria estratégica variável em termos de inserção internacional.

OEBT I.3 - Afirmar em termos europeus e internacionais os recursos naturais e a paisagem, em prol de uma maior integração territorial e de uma estratégia de construção de redes.

A preservação de uma estrutura ecológica europeia é estratégica para a sustentabilidade e a identidade da Europa, potenciando a cooperação e a integração europeias. Esta consubstancia-se na classificação de áreas de conservação da natureza, com diferentes níveis de protecção e enquadramento jurídico e no reforço das redes ecológicas pan-europeias. As iniciativas nesta matéria têm de ser incentivadas, reforçando-se as redes de conservação da natureza e da biodiversidade e a qualidade da paisagem.

A existência na região Alentejo de habitats de relevância europeia e mundial, como o caso de algumas zonas húmidas inscritas na Convenção de Ramsar (estuário do Sado e lagoas de Santo André e da Sancha) cujo estado de conservação é ainda assinalável, concorrem para a notoriedade do Alentejo numa escala internacional.

No contexto europeu, o litoral alentejano é considerado um dos melhores exemplos de ambiente natural costeiro e marinho, onde têm sido preservados os valores naturais e paisagísticos. Numa extensão de cerca de 170 km a costa apresenta extensos areais limitados por cordões dunares e por arribas alcantiladas, onde se encaixam pequenas praias, estuários e lagunas costeiras. Face a outras áreas do país e da Europa, a sua menor ocupação constitui uma enorme mais valia ambiental e potencia outros aspectos da sua singularidade, destacam-se o Sítio da Comporta-Galé, a reserva Natural das Lagoas de Santo André e da Sancha e a área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Por outro lado, a reserva estratégica de água proporcionada pela albufeira de Alqueva, com um perímetro de 1100 km, constitui o maior lago artificial da Europa, inundando, em pleno armazenamento, uma área de 250 km2 ao longo de um troço de 83 km do rio Guadiana.

Os sistemas culturais tradicionais do Alentejo têm como base as espécies características do clima mediterrânico, sobretudo o sobro (o Alentejo é o maior produtor mundial de cortiça) e o azinho explorados em sistema de montado, caracterizando-se pelo seu elevado valor natural, paisagístico e económico, conferindo uma singularidade única à paisagem, característica deste clima e potenciadora de identidades sociais regionais e do desenvolvimento turístico, com projecção a nível do País e da Europa.

Eixo Estratégico II - Conservação e Valorização do Ambiente e do Património

Natural

OEBT II.1 - Cumprir as metas ambientais, garantindo a manutenção e valorização da biodiversidade através de uma integração sólida entre a gestão dos sistemas naturais, em especial nas áreas classificadas para a conservação da natureza, e as oportunidades que se oferecem às actividades produtivas.

No Sexto Programa de Acção em matéria do Ambiente da Comunidade Europeia, "Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha", a Natureza e a Biodiversidade são estabelecidos como alvos prioritários de actuação.,. A salvaguarda dos habitats e das espécies constitui um dos objectivos estratégicos fundamentais do espaço europeu.

Embora as áreas classificadas constituam as zonas nucleares para a conservação da biodiversidade, a manutenção do estado de conservação favorável de espécies e habitats está fortemente dependente das interacções que se estabelecem com a matriz em que elas se inserem e, nomeadamente, da existência de uma rede de conectividade funcional. A sua concretização está dependente da aplicação da Rede Fundamental de Conservação da Natureza.

A estrutura ecológica contraria e previne a fragmentação de habitats e os seus efeitos, com impactes negativos no estado de conservação favorável das espécies, quer estas possuam estatuto de protecção, as quais a legislação obriga a preservar, quer sejam espécies que asseguram os sistemas vitais de suporte de vida. Assim, é crucial assegurar a estrutura e a dinâmica dos ecossistemas a fim de beneficiar dos serviços que estes providenciam, nomeadamente, na alimentação (agricultura), no controlo da erosão, na manutenção do ciclo hidrológico e nos serviços culturais (turismo). A estrutura ecológica contribui, ainda, para o cumprimento das metas no que diz respeito à diminuição da perda de biodiversidade até 2010, e além desta data, e para aumentar a capacidade de resposta dos sistemas biológicos face às alterações climáticas.

A gestão das áreas nucleares de conservação da natureza e da biodiversidade assenta na obrigação de conservar os valores naturais que levaram à sua classificação, cujas orientações estão expressas nos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas e, para cada Sítio e Zonas de Protecção Especial (ZPE), no Plano Sectorial da Rede Natura 2000. Estas áreas são elementos essenciais de qualquer estrutura ecológica, à escala regional ou municipal, constituindo espaços privilegiados para promover a informação, a sensibilização e a formação em matéria de ambiente, de forma a mobilizar a participação pública na sua gestão. A preservação do património natural deve ainda permitir potenciar o reforço dos sinais de identidade das comunidades rurais das áreas classificadas.

Apesar do reconhecido valor dos ecossistemas e das paisagens do Alentejo, assinala-se a ocorrência de alguns processos de degradação, que justificam a recuperação dos espaços degradados. Neste contexto, pretende-se promover a criação de soluções e a aplicação de medidas com vista à recuperação de áreas degradadas e ao restauro e reabilitação dos ecossistemas e dos padrões e processos ecológicos que sustentam a biodiversidade. Estas áreas, uma vez reabilitadas, podem constituir importantes corredores de ligação no âmbito de uma estrutura ecológica e possibilitar a reutilização dos seus recursos sociais e naturais.

Assumem particular relevo as actividades de recuperação e valorização de áreas abandonadas de extracção de inertes recursos minerais (a céu aberto ou antigas zonas mineiras abandonadas), a promoção do enquadramento ambiental das existentes em actividade, a reflorestação das áreas ardidas e a reabilitação ecológica da rede hidrográfica (ecossistemas e habitats aquáticos e ribeirinhos associados), em particular dos troços de maior importância ambiental, que inclui o valor natural, hidráulico e paisagístico, mitigando os efeitos de processos erosivos e de cheias.

Estas actividades devem articular-se com o desenvolvimento de novas tecnologias e processos técnicos inovadores e criativos que concretizem os objectivos de valorização ambiental.

OEBT II.2 - Promover o desenvolvimento sustentável dos espaços rurais e dos recursos naturais A agricultura desempenha um papel importante na conservação dos solos e da biodiversidade. Muitos dos valores naturais mais característicos dos ecossistemas mediterrânicos mantiveram-se num estado de conservação favorável, beneficiando das práticas culturais associadas ao tradicional uso agro-silvo-pastoril. Todavia, certas formas de agricultura mais intensivas têm tido um impacto negativo sobre a conservação do solo, da água e de espécies da flora e da fauna selvagens.

A agricultura e as florestas desempenham, ainda na óptica dos impactes ambientais, um papel chave no ciclo do carbono e no controlo das emissões de gases com efeito de estufa (GEE). A este papel acresce ainda o contributo fundamental destas actividades para a conservação e valorização paisagística dos espaços abertos e de outras amenidades rurais.

O reconhecimento desta complexa e estreita interligação agricultura-ambiente conduziu ao desenvolvimento de políticas públicas a nível comunitário, baseadas em três grandes tipos de instrumentos: condicionalidade da atribuição das ajudas aos agricultores ao cumprimento de normas ambientais obrigatórias (eco-condicionalidade); contratualização de apoios plurianuais às explorações agrícolas como contrapartida de compromissos ambientais que excedam o cumprimento dessas normas e das boas práticas agrícolas (medidas agro-ambientais); e apoios a investimentos na agricultura ou silvicultura com objectivos de requalificação ou valorização ambiental.

O Programa de Desenvolvimento Rural, dando seguimento aos objectivos de sustentabilidade definidos pela UE em Gotemburgo (2001) e no FEADER, tem enunciado como uma prioridade a melhoria da gestão sustentável dos Espaços Rurais e dos Recursos Naturais.

A gestão sustentável dos espaços rurais e dos recursos naturais, concebida como objectivo a atingir, enquanto actuante directamente no espaço e na utilização dos recursos, ou indirectamente, pelas empresas, como actores na implementação de uma gestão ambientalmente sustentável, incidirá na conservação dos valores naturais e paisagísticos associados ao espaço rural e na valorização das externalidades positivas criadas pelos sistemas agro-florestais, bem como na optimização da utilização dos recursos naturais com vista à durabilidade dos sistemas. A estratégia para uma gestão sustentável dos espaços rurais e dos recursos naturais assentará ainda em objectivos específicos, tais como: manter a actividade agrícola ou florestal em zonas com condicionantes ou desvantagens naturais; preservar os recursos naturais e a paisagem no âmbito da actividade agrícola e florestal; tornar a floresta mais estável e resistente aos agentes bióticos e abióticos; incentivar os sistemas florestais e agro-florestais compatíveis com o ambiente e promover a eco-eficiência.

OEBT II.3 - Prevenir os factores e as situações de riscos naturais e tecnológicos e desenvolver dispositivos e medidas de minimização dos respectivos impactes e controlar e mitigar os processos associados à desertificação.

A multiplicidade de riscos naturais e tecnológicos potenciais, de gravidade e extensão diferenciadas, com incidência na região Alentejo e a insuficiente informação disponível apontam para a necessidade de aprofundamento do conhecimento nesta temática e para o desenvolvimento e implementação de um sistema integrado de informação e monitorização dos vários riscos, que permita a identificação de áreas críticas, o acompanhamento da sua dinâmica e o estabelecimento de bases de intervenção preventiva, adaptativa e reactiva.

Uma abordagem de gestão de riscos, com a inerente aplicação do princípio da precaução, exige, por outro lado, o desenvolvimento de uma estratégia integrando as diversas situações de risco, tendo em conta os meios necessários e a capacidade de intervenção, e implicará a definição de planos de emergência distritais e supradistritais a adoptar pelas diversas entidades públicas e privadas.

De entre os riscos naturais e tecnológicos destacam-se os decorrentes dos fenómenos extremos (secas e cheias) e alterações no ciclo hidrológico, o risco de incêndio, o risco de perda de área florestal associado ao nemátodo da madeira do pinheiro, outros riscos associados à fitossanidade florestal, o risco sísmico associado às falhas activas e o risco associado ao funcionamento de estabelecimentos abrangidos pela Directiva de Seveso II e ao transporte de materiais perigosos (vias rodoviária, marítima e ferroviária).

Em particular a desertificação, sendo um fenómeno generalizado em grande parte do Alentejo (77 % do total de área da região apresenta susceptibilidade à desertificação e, desta percentagem, 60 % apresenta susceptibilidade elevada), exige que, para além dos aspectos referidos, sejam objecto de abordagem específica (de acordo com o estabelecido no Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação) cinco grandes eixos de intervenção (com as correspondentes linhas de actuação):

conservação do solo e da água; manutenção da população activa nas zonas rurais;

recuperação das áreas mais ameaçadas pela desertificação; sensibilização da população para a problemática de desertificação; e integração da problemática da desertificação nas políticas de desenvolvimento. De entre estes, revelam-se de especial acuidade os relativos ao solo (erosão, salinização, etc.) e à água (seca, qualidade da água) cujos potenciais efeitos deverão ser adequadamente avaliados no que respeita ao risco de salinização face à progressiva implementação de sistemas de regadio (agricultura e turismo) em áreas de extensão significativa.

Embora, no contexto geral, a qualidade do ar, na maior parte da região Alentejo, não atinja níveis alarmantes, salvo certas situações pontuais (áreas de concentração industrial), será conveniente a adopção de determinadas medidas de prevenção.

Assim, deverão ser desenvolvidas as acções necessárias à implementação das políticas de gestão da qualidade do ar dirigidas a um melhor conhecimento e a uma melhor gestão da qualidade do ar ambiente, à criação de zonas de protecção em áreas com forte incidência de indústrias, e ao incentivo do uso de energias renováveis e ao consumo eficiente de energia.

OEBT II.4 - Assegurar a gestão integrada dos recursos hídricos, incluindo a protecção da rede hidrográfica e dos aquíferos e uma política de uso eficiente da água Sendo a água um factor essencial para o desenvolvimento socioeconómico do Alentejo, considera-se um recurso estratégico e estruturante, tendo necessariamente que se garantir uma elevada eficiência do seu uso, o que deve corresponder a uma opção estratégica de gestão integrada de recursos hídricos traduzida na progressiva capacidade de avaliação e compatibilização dos diversos usos face às disponibilidades e consumos previsíveis. Esta gestão tem tido uma importância regional crescente face à elevada dependência humana deste recurso natural, às limitadas reservas existentes e à escassez crescente por via da sua utilização pouco eficiente.

Um dos principais desafios para a região deverá passar pela adopção de uma gestão integrada das origens de água, promovendo a complementaridade da utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos em função das disponibilidades e da maior adequação técnica, ambiental e económica. Tendo em conta esta complementaridade hidrológica entre as águas superficiais e subterrâneas, deve a sua gestão integrada contemplar a utilização das águas subterrâneas, optimizando no espaço e no tempo as potencialidades hídricas de cada sistema aquífero, de acordo com a procura prevista, o que permitirá o seu funcionamento regular e imediata utilização em caso de necessidade.

Não obstante a importância do EFMA como reserva estratégica de água, será fundamental a concretização de um modelo de desenvolvimento que potencie as suas diversas valências (componente agrícola, energias renováveis, agro-indústrias e turismo) numa óptica de desenvolvimento sustentável, enquadrada na política de desenvolvimento assumida para a Região e sem comprometer os traços essenciais da identidade regional. Deverão, pois, ser garantidos adequados níveis de qualidade da água a fornecer para as diversas utilizações, compatíveis com custos economicamente comportáveis.

No caso do Norte Alentejano, deverá ser considerada a necessidade de uma melhor cobertura relativa a infra-estruturas de armazenamento de água superficial como reforço das reservas estratégicas de água. A construção da Barragem do Crato-Pisão, armazenando os caudais da ribeira de Seda, com uma bacia que se estende das encostas do sistema montanhoso da serra de São Mamede à povoação do Crato, ganha neste contexto uma relevância particular.

A região Alentejo apresenta alguns troços da sua rede hidrográfica com problemas de deficiente conservação e manutenção por parte dos agentes a quem essa competência está legalmente atribuída. A conservação, valorização e gestão ambiental dos rios, ribeiras e linhas de água que constituem a rede hidrográfica, bem como das zonas ribeirinhas que lhe estão associadas, constitui um importante desafio a ter em conta na gestão integrada dos recursos hídricos, na óptica de um desenvolvimento sustentável.

A utilização e conservação de recursos hídricos enquanto recursos essenciais à vida e ao desenvolvimento económico, e no quadro de uma preocupação de protecção e valorização da rede hidrográfica e das zonas ribeirinhas, deverá constituir um objectivo a atingir no sentido de assegurar a sua disponibilidade espacial e temporal em termos futuros, tanto para os usos humanos como para a preservação dos ecossistemas ribeirinhos.

No que se refere à água para consumo humano, a melhor forma de dispor de água para esse fim passa por proteger as suas origens, quer a nível superficial quer subterrâneo. Assume particular importância a protecção dos aquíferos enquanto reservas estratégicas a mobilizar em situações de escassez no abastecimento público, bem como suporte de outras actividades económicas, consideradas prioritárias, tais como a agricultura.

Apesar de melhor protegidas que as águas superficiais, as águas subterrâneas, quando alcançadas por poluentes, recuperam a sua qualidade mais dificilmente e de forma mais dispendiosa. Por conseguinte, a protecção das origens de água, com a definição de perímetros de protecção em seu redor, surge não só com a necessidade de evitar elevados custos e demoras associados à recuperação das águas subterrâneas, mas também com a necessidade de proteger e garantir a qualidade das águas subterrâneas a longo prazo. Torna-se também indispensável a implementação dos Planos de Acção das Zonas Vulneráveis à poluição difusa (aplicação da Directiva Nitratos), nomeadamente nas zonas já declaradas, gabros de Beja e Elvas/Vila Boim.

Relativamente à qualidade das águas superficiais, será fundamental a manutenção de um cadastro de fontes poluidoras (pontuais e difusas) devidamente actualizado com vista a um controlo das rejeições, bem como a prossecução da requalificação das redes e sistemas de tratamento de efluentes. Por outro lado, importa assegurar a implementação dos Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas, instrumentos fundamentais à salvaguarda da qualidade dos recursos hídricos e a uma utilização sustentável do território.

Um outro aspecto que merece crescente atenção é a necessidade de se proceder a um uso cada vez mais eficiente da água disponível, ou seja, optimizar a utilização desse recurso (eficiência de utilização), sem pôr em causa os objectivos pretendidos (eficácia de utilização) ao nível das necessidades vitais, da qualidade de vida e do desenvolvimento socioeconómico. Pretende-se, assim, utilizar menos água para conseguir os mesmos objectivos. Adicionalmente, como benefícios indirectos, resulta a redução da poluição dos meios hídricos e do consumo de energia, aspectos fortemente dependentes do consumo de água.

Desta forma, constitui um importante desafio promover o uso eficiente da água na Região, nos sectores urbano, agrícola e industrial, contribuindo para minimizar os riscos de stress hídrico, quer em situação hídrica normal, quer durante períodos de seca. Neste âmbito, deverão ser desenvolvidos esforços com vista à redução de perdas, com destaque para as originadas por fugas nos sistemas públicos de abastecimento de água, para 15 %, as quais, actualmente, na maioria das situações, rondam os 40 % (segundo PNUEA). Deve ainda ser considerada a reutilização das águas residuais tratadas para usos secundários (ex: rega) e os sistemas alternativos de abastecimento de água (cisternas, sistemas de pequena escala).

Ao nível da gestão de recursos hídricos assume ainda especial importância o ciclo urbano da água. A constituição de entidades gestoras de abastecimento e saneamento de águas residuais deverá assumir-se como uma prioridade, integrando o princípio da cobertura dos custos de serviço, como forma de garantir a sua própria sustentabilidade. Assim, a gestão destes recursos deverá, tendencialmente, evoluir para modelos empresariais que integrem os custos reais dos serviços, optimizando a gestão das referidas vertentes e o desempenho ambiental do sector.

Ainda, no seio da gestão dos recursos hídricos constitui um importante desafio a interligação dos sistemas em «alta» e em «baixa», tanto nas redes de distribuição de água como nas redes de drenagem de águas residuais, de modo a assegurar a plena operacionalidade das infra-estruturas construídas e, consequentemente, a melhoria dos níveis de atendimento público.

OEBT II.5 - Valorizar e ordenar o Litoral potenciando o seu valor ambiental e económico à escala regional e nacional Embora sujeita a pressões de transformação urbano-turística, a zona costeira alentejana mantém ainda, na generalidade, valores naturais e paisagísticos bem preservados, com algumas áreas de elevada fragilidade ambiental em que qualquer alteração de carga de utilização pode ter consequências graves.

Neste contexto, com vista à preservação da riqueza paisagística e ambiental do litoral alentejano e à garantia da salvaguarda das condições de segurança de pessoas e bens, assume-se como fundamental a manutenção das suas características através da promoção dos usos adequados às características do território, da contenção da pressão urbanística sobre a zona costeira e da qualificação dos valores naturais.

Apesar de um troço significativo da orla costeira já se encontrar requalificado, permanecem ainda por resolver algumas situações, exigindo a concretização das necessárias acções de recuperação e valorização ambiental.

A crescente procura, nomeadamente, para usos balneares, verificada nos últimos anos, resultante das recentes alterações operadas no Litoral Alentejano (requalificação das praias, melhoria da rede nacional de estradas, aprovação de novos empreendimentos turísticos), obriga a que se equacione a classificação de novas praias como balneares e a reavaliação das infra-estruturas existentes. Deste modo, deverá ser dada continuidade ao processo de intervenção no litoral, nomeadamente no que diz respeito à requalificação de praias, através da respectiva dotação de adequados níveis de equipamentos e de infra-estruturas de apoio e acolhimento dos utilizadores.

Dando seguimento à política de actuação do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) no que respeita à gestão dos ambientes litorais, conclui-se pela necessidade de implementar planos de gestão dos usos existentes e das medidas que contrariem a sua degradação, atendendo às necessidades de cada um destes usos face, tanto às disponibilidades de recursos, como à sua articulação e compatibilidade. Neste particular, afiguram-se particularmente vulneráveis os sistemas lagunares/estuarinos (Lagoa de Melides, Lagoa de Santo André, Lagoa da Sancha, estuários do Sado e do Mira), os sistemas dunares (junto às zonas de maior utilização) e as arribas em recuo, onde devem ser implementadas práticas de ordenamento que garantam a segurança de pessoas e bens. Ainda neste âmbito, no que respeita à gestão do Litoral, considera-se fundamental reforçar a protecção e a capacidade de gestão do Sítio Comporta - Galé através da elaboração de um plano de gestão e, se adequado, da adopção de outras medidas.

Paralelamente, as intervenções nos sistemas dunares e de arribas, devem dar prioridade aos locais que, de alguma forma, possam pôr em perigo pessoas e bens, nomeadamente os sítios de maior intensidade turística (sujeitos a maior carga) ou de maior sensibilidade ambiental (seja numa perspectiva da salvaguarda dos valores naturais, seja de segurança pública). No caso dos sistemas dunares, os critérios de intervenção devem ainda relevar a presença de valores naturais únicos ou excepcionalmente bem conservados e, no caso de estes se encontrarem afectados, o respectivo potencial de recuperação do seu estado de conservação favorável.

As lagunas costeiras e sistemas estuarinos, que a par de um grande interesse ecológico apresentam elevada fragilidade, estão, na generalidade, sujeitos a uma elevada utilização antrópica, temendo-se pelo esgotamento dos seus recursos e pela acelerada colmatação que já se verifica. Assim, torna-se absolutamente necessário levar a efeito um conjunto de acções essenciais à manutenção dos vários sistemas, de forma a reduzir a erosão do solo e a controlar as fontes poluidoras minimizando problemas de eutrofização e assoreamento e promovendo a preservação e potenciação da diversidade ecológica.

Deverão ainda ser elaborados Planos de Intervenção, de articulação entre a fragilidade dos ecossistemas e os usos pretendidos, em áreas cuja sensibilidade e complexidade requerem a aplicação de medidas especiais de gestão integrada que permitam a compatibilização das várias actividades com a preservação ambiental.

As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), identificadas e delimitadas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), bem como outras situações de características particulares, como sejam os portos de pesca ou de recreio, constituem unidades do território que exigem tipologias especiais de ocupação e uso do solo e que requerem medidas de intervenção integradas. A tipologia de actuação deverá ser definida em conformidade com as características e os problemas de cada área em particular, bem como com os objectivos que se pretendem alcançar.

São exemplo destes casos, designadamente, as áreas da Galé-Fontainhas, da Praia da Raposa da Ilha do Pessegueiro, do Estuário do Mira e a do Cabo Sardão - Entrada da Barca. No mesmo sentido, importa dotar a Administração de instrumentos de acompanhamento do status da orla costeira, não apenas no contexto da prevenção de riscos mas também da actualização e revisão dos vários planos com incidência nesta área, no sentido de acautelar e contrariar pressões que possam conduzir ao desequilíbrio da dinâmica costeira.

OEBT II.6 - Assegurar uma gestão eficaz dos resíduos no que se refere à reciclagem multimaterial, valorização orgânica, incineração, com recuperação de energia, e confinamento técnico.

No âmbito da gestão de resíduos, deverão ser aumentados os índices de reciclagem, tratamento e valorização dos mesmos através da gestão adequada dos resíduos urbanos e da implementação de soluções para a gestão de fluxos específicos, como sejam os de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), óleos usados, pneus usados, resíduos de construção e demolição e outros resíduos inertes.

O cumprimento das metas comunitárias em matéria de reciclagem e valorização para fluxos específicos de resíduos, como as embalagens, os REEE ou as pilhas e acumuladores, ou ainda o cumprimento dos objectivos comunitários de desvio de resíduos biodegradáveis de aterro, requerem um esforço adicional ao nível da recolha selectiva e da triagem, bem como da qualificação de determinadas infra-estruturas de valorização de resíduos.

Eixo Estratégico III - Diversificação e Qualificação da Base Económica Regional

OEBT III.1 - Reforçar e desenvolver de forma sustentada e mais competitiva os sectores tradicionais estratégicos ampliando e qualificando as respectivas cadeias de valor, e consolidar o desenvolvimento das actividades estratégicas emergentes diversificando e qualificando a base económica e afirmando novos sectores de especialização regional.

OEBT III.1.1 - Sectores tradicionais

A economia regional integra um conjunto de actividades tradicionais provenientes da exploração e transformação de vários recursos endógenos, como a agricultura, a pesca, a agro-indústria e a indústria extractiva, que são susceptíveis de melhorar os seus níveis de competitividade e, desta forma, aumentar o seu contributo para a produção regional.

A agricultura, a pecuária e floresta têm um papel relevante nas cadeias de valor da região, porque apresentam características singulares e caracterizam-se pela obtenção de matérias-primas de qualidade, contribuindo decisivamente para a existência de uma agro-indústria com grande tradição na transformação de produtos agrícolas e pecuários e na obtenção de produtos com elevada qualidade, boa imagem de marca e grandes potencialidades de afirmação em vários segmentos do mercado nacional e internacional, nomeadamente, carnes, queijos, enchidos, pão, doces, mel, vinho, uva de mesa e azeites. A actividade económica em torno destas produções pode sofrer um incremento considerável, fruto das alterações verificadas ao nível das políticas agrícolas que poderão conduzir a modelos produtivos mais adequados às condições ecológicas da Região. Também os produtos florestais se destacam no contexto da produção do sector primário regional, com particular destaque para a fileira do sistema do montado e da cortiça.

Por outro lado, a região Alentejo, detendo uma vasta linha de costa onde incidem particularidades geográficas que moldam actividades haliêuticas (pesca, apanha de algas e de animais marinhos) essenciais quanto à componente sócio-económica das comunidades costeiras, evidencia também um grande potencial para a consolidação da designada economia do mar, nomeadamente, no que respeita à fileira da pesca e da produção aquícola, uma das actividades de maior potencial de crescimento, conciliando "saber-fazer" e tecnologia tradicional com os modernos conhecimentos tecnológicos e ambientais através do reforço das actividades de investigação e de desenvolvimento tecnológico.

A região Alentejo é detentora de consideráveis reservas de rochas ornamentais e de minérios de cobre, chumbo, zinco e urânio com elevado valor comercial e estratégico, potenciador de diversificadas actividades directas e associadas, podendo ainda contribuir para uma melhor inserção da economia regional no mercado mundial. A competitividade e afirmação da base económica regional passa também pela sustentabilidade da actividade extractiva e pela intensificação da sua transformação, nomeadamente através do acolhimento de unidades transformadoras directamente associadas ao processamento, aproveitamento dos subprodutos da transformação e ampliação de valor nos recursos geológicos regionais. A exploração mineira, no que respeita aos metais base, processa-se na faixa piritosa ibérica, zona com grande potencial metalogenético em sulfuretos polimetálicos de cobre, chumbo e zinco, com ouro, prata e estanho associados. Destacam-se as minas de Neves Corvo, uma das maiores minas subterrâneas de cobre e zinco da Europa, e Aljustrel, com previsões de produção de minérios de zinco, chumbo, cobre e prata. Importa também realçar as potencialidades em jazigos de ouro, em especial na região de Montemor-o-Novo, onde está previsto o início da exploração para breve.

As rochas ornamentais são exploradas essencialmente nas regiões de Alpalhão (Nisa), Vimieiro, Santa Eulália e Monforte, no que respeita a granitos. Os mármores são explorados fundamentalmente no Anticlinal de Estremoz. Nas regiões de Beja, Serpa, Viana do Alentejo - Alvito e Ficalho ocorrem mármores de elevado valor económico pela raridade estética que denotam.

OEBT III.1.2 - Actividades estratégicas emergentes

Nos anos mais recentes, identificam-se novas tendências de investimento na Região potenciadoras do aprofundamento de novas fileiras, como é o caso das actividades turísticas, da indústria de componentes para automóveis e da indústria de fabrico de componentes eléctricos/electrónicos. O cluster automóvel, considerado a maior actividade industrial a nível internacional, é o que tem maior permanência temporal na região: o Alentejo beneficia da sua presença devido à proximidade à AML e às boas condições infra-estruturais de acolhimento destas actividades.

Pode também considerar-se a potencial emergência de um sector de aeronáutica. A Região dispõe de um conjunto de factores endógenos favoráveis, constituídos pela existência de infra-estruturas aeroportuárias, pela localização de uma escola internacional de pilotos, pela instalação de uma unidade de fabricação de aviões e pelas boas condições climatéricas (sobretudo para treino aéreo). A abertura do Aeroporto de Beja poderá vir a potenciar a consolidação de várias valências na área da aeronáutica, reforçando assim as iniciativas em curso, neste domínio, em Évora e em Ponte de Sor.

O turismo assume-se como uma actividade económica de importância crescente a nível regional, sendo um sector em que a Região pode crescer significativamente no futuro próximo. De facto, o Alentejo possui um mosaico multifacetado de recursos turísticos com carácter de singularidade e autenticidade claramente vocacionado para as novas formas e manifestações da procura turística europeia e internacional.

Tirando partido da existência de estabelecimentos de ensino direccionados para as áreas das ciências da saúde - Escolas Superiores de Enfermagem - deve ser equacionado o desenvolvimento deste nicho de actividades, evidenciando um importante potencial de desenvolvimento, quer na relação com o lazer e o turismo e as crescentes preocupações com o combate ao «stress», quer na relação com o apoio à terceira idade. A área da economia social comporta um interessante e crescente leque de oportunidades de negócio, sobretudo nas interfaces com a saúde, a «terceira idade» e a infância e juventude.

Relativamente à temática energética considera-se que o Alentejo deverá prosseguir três grandes linhas estratégicas. A primeira grande linha estratégica, com impacto a nível nacional, deverá promover a modernização constante do centro electro-produtor de Sines.

A segunda linha estratégica, também com impactos directos nacionais, deverá promover a produção de energia eléctrica limpa, sem emissões de CO(índice 2), e nesse sentido fomentar as condições para a instalação de unidades centralizadas e descentralizadas de microgeração de energia eléctrica e térmica baseadas em fontes renováveis. Assim, deverá constituir uma aposta estratégica da Região a promoção de energia hídrica, de energia solar térmica, de energia solar fotovoltaica, dos biocombustíveis e de energia das ondas. Embora possuam, à partida, menos condições favoráveis quando comparadas com outras zonas do País, importa também referir as possibilidades oferecidas pela energia eólica e pela biomassa.

Relativamente à energia solar, as condições de excelência do Alentejo para este recurso energético motivam um forte esforço agregado regional (empresas, poder local e instituições de investigação), de modo a desenvolverem-se parcerias estratégicas para a construção na região de um cluster de excelência de nível nacional e internacional. A constituição do futuro Centro Ibérico de Energias Renováveis a ser instalado em Badajoz deverá motivar o empenhamento dos Centros de conhecimento da Região (nomeadamente Universidade de Évora e Politécnicos de Beja e Portalegre) a prosseguirem a sua investigação aplicada no domínio das energias renováveis, podendo adquirir maior protagonismo face à proximidade geográfica de Badajoz e à cooperação já existente com a Universidade de Extremadura - Espanha.

Finalmente, a terceira linha estratégica, de âmbito regional e local, deverá promover a eficiência energética, sensibilizando as instituições, empresas e a população em geral para, por um lado, a implementação de padrões de consumo energético eficiente e, por outro lado, a valorização energética das infra-estruturas e construções, nomeadamente edifícios.

OEBT III.2 - Desenvolver o modelo de produção agro-florestal e agro-industrial com base nas fileiras estratégicas regionais, garantindo a utilização racional dos recursos disponíveis, promovendo a diversificação e valorização das produções e tornando operativa a multifuncionalidade dos sistemas agro-silvo-pastoris e do património agrícola e rural.

As actividades primárias agro-florestais (agricultura e silvicultura) moldam o aproveitamento, conservação e transformação do solo, da vegetação e da paisagem rural, ocupando mais de 95 % do território do Alentejo e constituindo, assim, o principal esteio da sua identidade e sustentabilidade ambiental.

Mas as fileiras regionais agro-florestais e agro-industriais, que integram a produção da agricultura e florestal com outras actividades produtivas situadas a montante e a jusante, constituem também importantes pilares da base económica do Alentejo, detendo uma relevante função no seu desenvolvimento económico, como fonte quer de rendimento quer de emprego. Os recentes desenvolvimentos associados à subida do preço das matérias primas e à escassez de alimentos a nível mundial vêm reforçar a necessidade de melhorar a orientação da agricultura para o mercado, por forma a fomentar a agricultura sustentável e garantir um abastecimento alimentar adequado.

A maior disponibilidade de água resultante da entrada em funcionamento do EFMA, dos novos empreendimentos públicos que se encontram projectados e de investimentos privados nesta área, associada à existência de aproveitamentos hidroagrícolas na região, constitui um factor importante para o desenvolvimento da base económica regional, pois vem minorar um importante estrangulamento ao desenvolvimento do modelo agrícola regional e possibilita uma maior flexibilidade para dar resposta ao mercado, através da diversificação dos sistemas culturais e do aumento das produtividades agrícolas. O reforço da competitividade dos sectores agrícola e florestal em articulação com a identificação das fileiras estratégicas agro-alimentares e florestais deverá constituir uma das prioridades estratégicas do sector.

Na Região, identificam-se como fileiras estratégicas no âmbito dos sistemas agrícolas: o olival e o azeite, a vinha e o vinho, as frutícolas, as hortícolas, os produtos de qualidade da pecuária extensiva e outros produtos de qualidade diferenciada (incluindo a agricultura biológica); e no âmbito dos sistemas florestais: o sistema de montado e a cortiça, o pinhão e a caça. Nos cenários mais favoráveis, admite-se que a agricultura cresça na Região mais do que a média nacional. Igualmente, na Estratégia Nacional para a Floresta e ao nível da especialização do território no âmbito dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) se define uma consolidação da área florestal, quer pelo aumento dos espaços arborizados e das produtividades associadas às fileiras florestais, quer ainda pelo incremento das actividades multifuncionais dos espaços florestais.

A afirmação das fileiras estratégicas que assentam em culturas bem adaptadas às condições edafo-climáticas regionais, garantindo desta forma a utilização racional dos recursos disponíveis, permitirá a criação de dinâmicas específicas que terão efeitos em termos de ocupação cultural, sendo previsível o aumento e consolidação das áreas ocupadas com culturas associadas às fileiras identificadas, bem como a melhoria das produções pecuárias em regime extensivo. A estas dinâmicas contrapõe-se a variação da superfície ocupada por culturas cerealíferas de sequeiro em resposta às oscilações do mercado e à alteração de políticas.

Acrescem ainda as potencialidades agrícolas resultantes de excepcionais condições edafo-climáticas do Litoral Alentejano, nomeadamente para a produção hortifrutícola e de primores, que o poderão transformar num grande centro abastecedor dos mercados europeus.

O aumento das áreas irrigáveis em articulação com a reorientação produtiva induzida pelas diversas políticas com incidência directa no sector agrícola pode potenciar o desenvolvimento das culturas tradicionalmente praticadas no regadio, como por ex: o milho, os cereais e o girassol, ou a introdução de novas culturas. Desta forma ajustar-se-á a produção ao mercado e à procura cada vez maior deste tipo de culturas, destinadas à alimentação humana, à alimentação animal ou à produção de biocombustíveis (biodiesel e bietanol).

A agricultura, a pecuária e a floresta são responsáveis pela obtenção de matérias-primas de qualidade ímpar, contribuindo decisivamente para a existência de um sector agro-industrial gerador de produtos de qualidade específica reconhecida a vários níveis, registando-se, neste âmbito, um amplo leque de produtos com denominações protegidas. Estes produtos assumem-se como uma componente de elevado valor estratégico no seio da base económica regional e podem ter um incremento considerável como resultado de uma reorientação da base produtiva mais adequada às condições ecológicas da região.

Associadas aos produtos agro-alimentares de qualidade com denominações protegidas surgem com particular destaque as fileiras da vitivinicultura e da olivicultura, que se assumem como fileiras estratégicas para a consolidação da base económica regional e onde o Alentejo apresenta estruturas empresariais bem organizadas e dotadas de uma tecnologia adequada. O Alentejo oferece boas condições edafo-climáticas para o desenvolvimento da vinha e do olival, sendo tal facto bem patente no aumento de área cultivada e na procura de terras para esse mesmo efeito.

As áreas ocupadas com estas culturas têm um impacto importante no ordenamento territorial e na paisagem da Região, marcando de forma assinalável o uso do solo em extensas parcelas da zona interior do Alentejo.

Para além dos produtos citados, a transformação de variado número de produtos provenientes de explorações agrícolas bem como a produção de carne e a indústria de lacticínios e da panificação colocam a agro-indústria numa posição relevante no seio das cadeias de valor da Região, a qual poderá vir a ser reforçada, ampliando e diversificando o seu grau de transformação de forma sustentada de modo a torná-la mais competitiva. A agro-indústria continuará assim a integrar várias fileiras que importa considerar e reforçar nas opções estratégicas para definição do modelo de ordenamento territorial da região.

Por sua vez a floresta e os sistemas agro-silvo-pastoris de sobro e azinho explorados em sistema de montado, pelas funções que exercem tanto ao nível da ocupação do território como de factor de equilíbrio ambiental, pela sua multifuncionalidade e conjunto de actividades económicas associadas, incluindo a cinegética, assumem um papel relevante na definição de uma estratégia para o desenvolvimento rural. O sistema de montado encontra-se disseminado por toda a região em grandes manchas que assumem particular relevância nos concelhos de Mora, Ponte de Sôr, Avis e Arronches do Alto Alentejo; Arraiolos, Montemor-o-Novo, Portel e Vendas Novas no Alentejo Central; Alcácer do Sal, Grândola e Santiago do Cacém no Alentejo Litoral e Barrancos no Baixo Alentejo, sendo neste concelho que se regista a maior percentagem de área ocupada com Azinheira.

No âmbito da produção florestal começa a assumir também um papel importante o aproveitamento energético da biomassa florestal residual, pois esta integra-se nos princípios da gestão florestal sustentável e, nas condições nacionais, a sua articulação com a política de prevenção dos incêndios florestais assume carácter estratégico.

Ainda no contexto da produção florestal, a fileira do pinhão apresenta também uma tendência de expansão a nível regional, sobretudo no Alentejo Litoral.

O Alentejo afirma-se como a região líder nacional (e mundial) de produção de cortiça, pelo que, considerando a posição da produção nacional no mercado mundial, será inequívoca a importância económica e social da cortiça enquanto cadeia de valor estratégica para a Região. A estratégia de qualificação e desenvolvimento desta cadeia de valor na Região deverá ainda atender ao potencial produtivo instalado em territórios vizinhos, nomeadamente, nas áreas de charneca do Ribatejo como espaços a privilegiar na constituição e desenvolvimento de um cluster nacional em torno das actividades de produção e transformação da cortiça e no pleno aproveitamento das potencialidades multifuncionais do sobreiro explorado em sistema de montado.

OEBT III.3 - Aumentar a atractividade das áreas rurais, com base na multifuncionalidade da agricultura e na melhoria global da qualidade de vida Devido à reorientação da Política Agrícola Comum (PAC) e, sobretudo, à diversidade estrutural dos territórios rurais e às transformações sociais ocorridas nas últimas décadas, tem-se vindo a reforçar a consciência de que a resposta coerente aos desafios do ordenamento dos espaços rurais, da sustentabilidade ambiental e da viabilidade económica da agricultura deve envolver uma abordagem territorial que valorize a multifuncionalidade da agricultura e a diversificação das opções de desenvolvimento dos espaços rurais.

O potencial produtivo das áreas rurais na Região não é homogéneo mas, ainda assim, apresenta-se com uma multiplicidade de funções e serviços que vão além da função de produção de bens agrícolas transaccionáveis, envolvendo, nomeadamente, a produção de outros bens ou serviços que são parte integrante da economia local, ou serviços de preservação do ambiente, do património e do espaço rural e que podem constituir a base fundamental para o desenvolvimento destes espaços.

A melhoria da qualidade de vida e a diversificação da economia nas áreas rurais passarão pela articulação entre as diversas medidas de política sectorial com as políticas de desenvolvimento rural, no sentido de garantir coerência na sua aplicação.

Neste quadro, são particularmente importantes as iniciativas de desenvolvimento local que tenham como objectivo criar e desenvolver sinergias entre actividades agro-florestais e outras.

Desta forma, o desenvolvimento da atractividade das zonas rurais passará pela criação de oportunidades de emprego e de desenvolvimento económico, numa estratégia integrada de diversificação das actividades e de aquisição de capacidades por parte das populações locais que integra em si um novo conceito de ruralidade, no qual a agricultura é uma das componentes importantes mas já não numa posição dominante ou determinante como outrora.

A estratégia de revitalização económica e social das zonas rurais deverá ser concretizada através de objectivos específicos, tais como: implementação de serviços de proximidade; dinamização e diversificação da actividade económica e do emprego em meio rural; desenvolvimento de competências nas zonas rurais e promoção do reforço da coesão territorial e social. Estes objectivos são dirigidos a uma população alvo diversificada situada nos territórios rurais, e abrangem um conjunto alargado de áreas de intervenção e de actividades económicas com especificidades particulares ao nível sub-regional. Esta característica enfatiza a necessidade da implementação de abordagens de âmbito sub-regional vocacionadas para a definição de intervenções correspondentes com as características específicas dos respectivos territórios. A capacidade dos agentes locais para, em parceria, delinearem uma estratégia de actuação no seu território, sustentada num diagnóstico fundamentado, e se proporem à sua implementação será determinante na satisfação dos objectivos que se querem atingir. Neste sentido é de crucial importância aproveitar as experiências anteriores em iniciativas locais como sejam os Programas LEADER e reforçar a cooperação entre os agentes locais, enquanto instrumento potenciador das complementaridades, diversidades e heterogeneidades dos territórios em cooperação. E aproveitar as sinergias criadas para valorizar os territórios rurais e consolidar o seu tecido económico e social.

O quadro institucional de apoio aos processos de desenvolvimento rural é um factor crítico do sucesso das estratégias empreendidas. A promoção da articulação dos vários agentes de desenvolvimento local deve merecer uma atenção continuada, nomeadamente, no âmbito da implementação de projectos integrados, de forma a fortalecer a cultura e a base institucional de desenvolvimento local no quadro de valores de sustentabilidade, inovação e criatividade.

OEBT III.4 - Consolidar o Alentejo como destino turístico associado a uma oferta qualificada e ajustada às características ambientais, naturais e patrimoniais, desenvolvendo uma fileira de produtos turísticos de elevada qualidade e identidade na Região.

O turismo tem registado uma crescente importância como actividade económica regional, sendo actualmente reconhecido como um dos sectores económicos estratégicos do Alentejo. De facto, a Região possui uma diversidade, qualidade e quantidade de recursos naturais, patrimoniais e culturais com carácter de singularidade e autenticidade, que se constituem como activos com forte potencial de aproveitamento turístico, garantindo a preservação e valorização sustentável destes recursos.

A qualidade e a diversidade dos atractivos patrimoniais permitem que no Alentejo se possa desenvolver um turismo orientado para as mais variadas vertentes, com especial vocação para as formas menos convencionais e massificadas, nomeadamente, turismo de natureza, turismo cultural, eno-turismo e gastronomia, turismo cinegético e turismo activo/desportivo. O recreio, a pesca desportiva em águas interiores e o turismo cinegético constituem actividades que, associadas à diversidade e identidade das suas paisagens, desde as mais abertas, que predominam no Baixo Alentejo, até às mais arborizadas, designadamente as revestidas com povoamentos densos de sobro e azinho explorados em sistema de montado, passando por aquelas em que dominam as culturas permanentes (olival e vinha), fazem com que o Alentejo se diferencie das restantes regiões.

A acessibilidade/mobilidade decorrente da melhoria das ligações rodoviárias com as regiões envolventes constitui, igualmente, um factor favorável ao desenvolvimento da actividade turística na Região. A Região verificará, também, a curto prazo, a criação de condições efectivas que potenciam o desenvolvimento de novos fluxos turísticos internacionais. A entrada em funcionamento do Aeroporto de Beja, a abertura do novo Aeroporto de Lisboa (dentro de uma década) e a concretização da linha de alta velocidade ferroviária abrem novas perspectivas à actividade turística regional, nomeadamente, através da atracção de novos fluxos turísticos internacionais.

Numa óptica de diversificação da base económica regional, importa criar redes sólidas de actividades/recursos turísticos com elevado valor e atenuar a sazonalidade, que afecta a generalidade do turismo nacional. Os recursos paisagísticos, as excepcionais condições ambientais, o riquíssimo e diversificado património histórico-cultural, as actividades desportivas e artísticas e o artesanato poderão assumir-se como componentes fundamentais dessa estrutura de base.

As linhas de acção passam, assim, pela identificação e atracção de actividades relevantes para a consolidação do cluster regional de turismo e lazer e pela promoção da aproximação entre promotores de "projectos âncora" multifuncionais e pequenas empresas prestadoras de serviços complementares de turismo. O aproveitamento destas potencialidades depende em muito da correcta utilização de factores intangíveis do sistema turístico, com destaque para o nível de competências dos recursos humanos.

A qualificação das infra-estruturas de suporte e a promoção da articulação das entidades, associadas a uma oferta selectiva e de qualidade, capaz de conjugar a valorização da oferta com o desenvolvimento sustentável do território, são também factores indispensáveis para consolidar a atractividade turística do Alentejo. Através do desenvolvimento de ofertas estruturadas e diversificadas, proporcionando experiências únicas no que diz respeito aos seus recursos naturais, patrimoniais e culturais e interagindo de uma forma muito próxima com as populações e vivências locais, considera-se que a Região pode desenvolver uma identidade turística própria.

É fundamental uma aposta da Região em infra-estruturas, equipamentos e serviços de maior qualidade, dinamizados por uma estrutura associativa empresarial dotada de recursos humanos qualificados e consequente profissionalização da actividade turística, quer na perspectiva de satisfação das necessidades actuais quer na perspectiva de satisfação/constituição de tendências futuras. Os efeitos multiplicadores do sector sobre outros sectores económicos, a sua natureza intensiva em termos de recursos humanos e a importância que poderá assumir enquanto instrumento de desenvolvimento do potencial endógeno e de fixação demográfica contribuem significativamente para que o turismo se assuma como um sector estratégico para a região.

OEBT III.5 - Promover a constituição de uma Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação ajustada ao perfil produtivo regional e às dinâmicas económicas regionais, fomentadora da competitividade empresarial e respondendo aos desafios da modernização e qualificação da base económica regional.

São significativas as fragilidades que a Região evidencia no domínio da inovação empresarial e da ligação das instituições e fontes de desenvolvimento científico e tecnológico ao tecido produtivo regional. O perfil regional da investigação e desenvolvimento, à semelhança do perfil nacional, apresenta-se demasiado centrado no papel e no contributo das instituições públicas e de ensino superior, manifestando o Alentejo, mesmo assim, uma baixa intensidade de I&D no PIB regional quando comparado com os valores médios nacionais. Existe pois, na linha do diagnóstico realizado pelo Plano Regional de Inovação do Alentejo (PRIA - 2005), um longo caminho a percorrer no sentido do reforço das actividades e das instituições de desenvolvimento científico, tecnológico e do incremento e promoção das iniciativas de inovação empresarial no Alentejo, quer nas designadas actividades tradicionais, quer nas actividades estratégicas emergentes.

As perspectivas de reestruturação da base económica regional decorrentes da abertura da Região a fluxos económicos internacionais e da localização de novas actividades económicas na Região constituem um incentivo acrescido a uma abordagem integrada da problemática do seu desenvolvimento científico e tecnológico.

A opção estratégica de constituição de uma Rede Regional de Ciência Tecnologia e Inovação sublinha a importância atribuída a este domínio no processo de modernização da economia regional e de desenvolvimento e abertura da economia e da sociedade alentejanas.

A constituição de uma Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação tem, pois, como finalidade contribuir para o desenvolvimento da base económica regional, promovendo as actividades de I&D na Região, a qualificação das capacidades de inovação empresarial e a emergência de empresas de base tecnológica. A constituição da Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação visa, ainda, fortalecer as capacidades regionais de desenvolvimento científico e tecnológico por via do reforço das instituições existentes, do estabelecimento de redes de cooperação entre estas instituições e do incremento da coerência regional das instituições, agentes e actividades de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação empresarial.

A Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação não é, contudo e naturalmente, uma infra-estrutura fechada sobre si própria. A Rede desenvolve-se numa perspectiva de desenvolvimento global do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, pelo que as instituições regionais de I&D deverão participar e promover redes nacionais e internacionais de ciência, tecnologia e inovação, o que, por sua vez, deverá reforçar as competências e capacidades regionais na promoção de actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação empresarial.

Prosseguindo as grandes linhas de orientação estabelecidas na estratégia de inovação regional definida pelo PRIA, a constituição da Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação deverá assumir como foco da sua estruturação e desenvolvimento o reforço das capacidades regionais nos seguintes dois domínios:

Reforço das infra-estruturas regionais de Investigação Científica e de Desenvolvimento Tecnológico, privilegiando as intervenções nas áreas de relevante importância para a modernização e desenvolvimento da base económica regional. O crescimento necessário de actividades de I&D, nomeadamente, desenvolvidas pelas entidades públicas, semipúblicas e privadas sem fins lucrativos do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, passará pelo desenvolvimento das infra-estruturas existentes, pela constituição criteriosa de novas infra-estruturas (em áreas onde essa lacuna seja detectada) e ainda por uma intervenção visando o reforço da coerência e da articulação das infra-estruturas instaladas na Região, constituindo por esta via um efectivo efeito rede.

Reforço da organização e coerência dos agentes de mediação e transferência de conhecimentos e tecnologia para a Região e, em particular, para as empresas. A identificação deste domínio como elemento do foco da estruturação e desenvolvimento da Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação baseia-se no facto de existirem lacunas e deficiências sérias no interface das infra-estruturas e fontes de I&D com as empresas da Região. A intervenção neste domínio envolve a mobilização de um conjunto diversificado de agentes e instituições: as entidades universitárias com uma actual ou potencial vocação de interface com o tecido empresarial regional, as infra-estruturas de apoio técnico e tecnológico às empresas, os Parques Empresariais e as entidades associativas empresariais e agências de desenvolvimento regional com uma forte ligação às empresas da Região.

A implementação de uma Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito da estratégia de desenvolvimento territorial do PROT visa a constituição de uma infra-estrutura regional fundamental para o fomento do desenvolvimento e modernização empresarial da região, para o aumento da sua capacidade de atracão de empresas e investimento produtivo e para a sua abertura económica e social.

Eixo estratégico IV - Afirmação do Policentrismo e do Desenvolvimento Rural

OEBT IV.1 - Desenvolver um sistema policêntrico de âmbito regional, assente num conjunto de centros urbanos de nível superior, capazes de articular redes regionais, de promover a sua integração funcional e de gerar níveis acrescidos de cooperação estratégica.

Encontrar no Alentejo um compromisso com os objectivos da competitividade e da coesão passa por uma evolução da organização do território e dos seus sistemas urbanos no sentido de um esforço de especialização funcional e de procura de massa crítica. Aqui, os principais centros urbanos ocupam um papel central na estratégia de desenvolvimento, não só porque neles reside a maioria da população da Região mas também porque representam os locais privilegiados para fixar certas actividades e funções. São os pólos estruturadores da coesão e da competitividade regional. Assim, é fundamental potenciar o papel estruturante de Évora na articulação regional e reforço das suas funções urbanas. Simultaneamente, Beja, Portalegre, Sines-Santiago do Cacém-Santo André, Elvas-Campo Maior devem especializar-se e articular-se entre si enquanto principais centralidades funcionais regionais, reforçando a integração regional e as potenciais complementaridades. Por outro lado, devem ser assegurados níveis acrescidos de relacionamento da Região com outros territórios envolventes (Algarve, Lisboa e Vale do Tejo, Centro e regiões de Espanha).

O policentrismo considera as comunidades urbanas como actores de desenvolvimento, tendo em vista a obtenção de escalas mais adequadas, não apenas para os investimentos em infra-estruturas - da energia aos resíduos, das telecomunicações aos transportes - mas também para a implementação de estratégias de promoção territorial externa e de estímulo à reorientação produtiva.

Assim, as redes urbanas intra-regionais podem potenciar dinâmicas de inovação e suportar centros regionais de coesão, consolidando dinâmicas de desenvolvimento emergentes. Nesta escala, é de reforçar o potencial estruturante dos grandes eixos de comunicação, de forma a estimular complementaridades entre os principais centros urbanos e a assegurar as ligações intra-regionais relevantes para a coesão regional.

Por fim, é crucial robustecer o sistema urbano de fronteira, potenciando particularmente o eixo Elvas-Campo Maior/Badajoz e fomentando processos de concertação urbana transfronteiriça. Em termos regionais, Portalegre, Castelo de Vide, Marvão, Elvas e Campo Maior, entre outros, orientam-se para a concertação interurbana com a Extremadura, e Beja, Mértola, Serpa, Moura e Barrancos, entre outros, com a Andaluzia.

OEBT IV.2 - Estruturar redes de centros urbanos sub-regionais assentes na concertação intermunicipal de recursos e equipamentos, capazes de sustentar a coesão territorial e de garantir o acesso a serviços colectivos e funções urbanas de gama alargada.

O Alentejo identifica-se por uma vasta área de características rurais, desempenhando diversas funções de sustentabilidade que têm vindo a ser progressivamente reconhecidas. Este desempenho é fundamental para o funcionamento do sistema urbano - abastecimento de alimentos e fibras, água e ar em quantidade e qualidade, recreio, desporto e cultura, bem como recepção e reciclagem de resíduos e efluentes - e não pode comprometer as funções próprias do espaço rural, os limiares da utilização e renovação dos recursos, e a identidade da paisagem. O modelo territorial deverá considerar a complementaridade entre o sistema urbano e o desempenho do espaço rural, assegurando a equidade no acesso aos bens e serviços em todo o território. Assim, o reforço do carácter policêntrico do sistema urbano regional passa também pelo fortalecimento estratégico dos sistemas urbanos sub-regionais, de forma a garantir um desenvolvimento mais equilibrado e sustentado da Região.

A organização de uma rede de serviços e equipamentos de âmbito supramunicipal numa lógica de complementaridade, especialização e funcionamento concertado promove a sustentabilidade da estrutura urbana e a coesão territorial. As soluções de mobilidade e acessibilidade que garantem aos diferentes grupos populacionais o acesso efectivo às funções urbanas contribuem para a solidez do sistema de procura e para um funcionamento mais racional e eficaz dos recursos. Neste sentido, é necessário reflectir sobre as funções urbanas das sedes de concelho, de forma a evidenciarem-se enquanto centros organizadores do território, apostando em estratégias e projectos concertados e inovadores. Rentabilizar recursos e afirmar especializações sub-regionais é crucial para a sustentabilidade dos territórios de baixa densidade.

O papel dos pequenos centros nos territórios rurais mais frágeis deve estrategicamente ser reequacionado. Estes lugares perderam o seu papel na organização da produção agrícola e estão a procurar encontrar novas funções na área residencial e dos serviços, no quadro de uma economia rural em vias de terciarização.

Por outro lado, em muitos países da Europa o êxodo rural que ocorreu nas últimas décadas está a reverter-se agora numa procura de novos espaços de residência, de segunda residência dirigida para territórios com climas amenos e com uma oferta de alojamentos a preços acessíveis. Assim, é essencial manter e desenvolver as comunidades locais e garantir o acesso equitativo aos serviços para os que vivem e trabalham em áreas rurais (reter serviços, utilizar as TIC, organizar transportes, melhorar a acessibilidade à habitação).

Neste âmbito, as oportunidades da economia social (fileira da saúde e do bem-estar) e do turismo e lazer em espaço rural/natureza ganham cada vez mais expressão. Por outro lado, é nesta escala de intervenção que se deve reflectir sobre o papel das estruturas residenciais de povoamento tradicional, nomeadamente as aldeias, numa estratégia de reabilitação e ocupação do território e de desenvolvimento dos recursos endógenos. Neste sentido, há que apostar no dinamismo emergente das pequenas vilas ou centros urbanos melhor posicionados relativamente aos eixos de comunicação e favorecer a sua articulação com as principais cidades e centros urbanos. Por outro lado, há que discriminar positivamente as sedes de concelho localizadas nos territórios de mais baixa densidade, de forma a garantir níveis de sustentabilidade social. Não estando garantida uma mobilidade sustentável, os centros urbanos (sedes de concelho) localizados nos territórios mais periféricos devem ser dotados de equipamentos e serviços capazes de garantir a coesão e a competitividade social e económica.

OEBT IV.3 - Garantir a qualificação das concentrações urbanas estruturantes através da regeneração e valorização urbanística e da potenciação dos valores patrimoniais existentes.

Perspectiva-se uma maior sensibilidade das instituições e da sociedade civil à transposição de orientações europeias e nacionais na implementação e gestão dos instrumentos de gestão territorial, no que se refere ao seu papel na contenção da expansão do espaço urbano, com a dotação adequada em infra-estruturas, equipamentos e serviços.

No contexto intra-urbano, ganham importância os factores de valorização e diferenciação urbana enquanto elementos de identidade e afirmação regional. A promoção da requalificação dos aglomerados urbanos de valor patrimonial, a reorientação de uma parte significativa dos investimentos para a reabilitação e revitalização do edificado e a valorização dos espaços públicos devem ser intervenções urbanísticas a privilegiar. Ganhar especificidade e qualidade a nível intra-urbano promove a sustentação de um modelo de desenvolvimento orientado para a coesão e a competitividade regional.

As novas procuras residenciais e de actividades económicas determinam uma pressão urbanística que é necessário antever e a que importa responder antecipadamente para garantir processos de ordenamento eficazes. Na envolvente dos aglomerados urbanos principais, a estrutura predial é, por vezes, muito fragmentada, potenciando processos de edificação dispersa e geradora de impactos negativos na paisagem, nos recursos, na extensão das infra-estruturas e na prestação de serviços. Apesar da cobertura regional dos IGT, as áreas de crescimento recente - pelo desenho urbano, tipologias, modelos adoptados e concepção do espaço público - revelam algumas dificuldades de articulação entre si e com os centros antigos, agravadas pela crescente utilização de transporte privado e pelos desequilíbrios no uso de equipamentos e serviços. Neste sentido, deve-se procurar preservar o modelo urbano compacto do Alentejo e tentar encontrar respostas urbanísticas que valorizem as expansões urbanas e melhorem a qualidade da paisagem urbana.

Importa conseguir o equilíbrio dinâmico entre a defesa e a conservação do património histórico, arquitectónico e arqueológico, a salvaguarda e a promoção do património cultural, imaterial e oral e a criação artística contemporânea. Neste sentido, são determinantes uma maior articulação institucional, um aprofundamento do diálogo da administração central e local com a sociedade civil e um maior enfoque na criação de novos públicos, associados a uma diversidade da oferta cultural.

A concentração do edificado, a contenção e a necessária programação das áreas urbanas, a reabilitação do património edificado e cultural, a qualidade urbanística e a harmonização dos usos e das actividades no solo urbano constituem as referências centrais deste objectivo estratégico.

OEBT IV.4 - Articular as redes de acessibilidade e organizar os sistemas de transporte em torno de uma mobilidade sustentável, de forma a consolidar o sistema urbano policêntrico e a promover a equidade territorial.

Num contexto marcado pelo uso crescente do transporte automóvel individual e onde se evidencia uma falta de articulação dos sistemas de transportes, torna-se pertinente o estímulo a uma visão integrada da mobilidade, encontrando soluções inovadoras que vão ao encontro das necessidades dos utentes e promovam a eficiência energética e ambiental. Esta abordagem ganhará, obviamente, consistência no âmbito de planos de mobilidade, os quais deverão constituir-se como referencial para todas as intervenções.

A afirmação de um sistema urbano policêntrico deve obrigatoriamente alicerçar-se num sistema de transportes eficiente, que propicie a afirmação de relações de complementaridade entre centros urbanos. Com efeito, a realidade demográfica e o sistema de povoamento da Região justificam, por outro lado, uma abordagem específica da problemática da mobilidade em áreas de baixa densidade populacional, sendo premente a materialização de soluções inovadoras e flexíveis assentes em parcerias diferenciadas, as quais deverão ser ajustadas a cada situação concreta. É necessário fornecer soluções conjuntas de transporte local para as áreas rurais, fazendo um melhor uso da articulação entre automóveis, autocarros, comboios e outras modalidades de transporte em proveito das comunidades locais.

A Região possui também boas condições para apostar na efectivação de vias pedonais e cicláveis, no seguimento de experiências já concretizadas com as ecopistas, devendo encaminhar-se para uma lógica de rede e estender-se o mais possível às áreas urbanas, por forma a potenciar estes modos de transporte no quadro das deslocações urbanas e de curta distância.

OEBT IV.5 - Promover o acesso às redes e ao uso das TIC, nomeadamente por parte das empresas e dos serviços públicos, contribuindo para um desenvolvimento mais integrado e uma maior coesão territorial.

A comunicação por via digital é hoje fundamental e incontornável na difusão alargada da informação e do conhecimento e é um imperativo na aproximação entre pessoas e organizações, pelo que a generalização do uso das TIC constitui uma prioridade estratégica para a modernização da sociedade, para o reforço da coesão social e territorial e para a promoção do exercício pleno da cidadania.

O sucesso da criação de novas actividades económicas, por outro lado, está cada vez mais indissociavelmente ligado à capacidade de utilizar as TIC e de, através delas, aumentar o potencial de inovação, constituindo-se elas próprias como oportunidade para a criação de emprego. Nos territórios de baixa densidade é necessário modernizar os serviços rurais, utilizando as novas tecnologias, proporcionando os benefícios e as oportunidades da era digital às áreas rurais - educação ao longo da vida, possibilidades de formação especializada, procura de emprego, saúde e outros serviços públicos.

O Alentejo tem desenvolvido projectos que se podem considerar "boas práticas" tanto no reforço das competências ao nível do uso - individual, institucional e sectorial - como também ao nível da construção de redes comunitárias de fibra óptica. Por outro lado, as instituições de ensino superior da Região têm reforçado claramente as suas capacidades formativas e de investigação neste domínio. A Região possui nesta área algumas vantagens relativamente à captação e consolidação de actividades e pessoas relacionadas com as TIC: a oferta formativa e de investigação existente; a acessibilidade a Lisboa e Espanha; a qualidade urbana para potenciais técnicos que se queiram fixar na Região; o previsto reforço da infra-estrutura de banda larga; a existência de alguma tradição no âmbito da cooperação regional e transfronteiriça.

Além disso, perspectivam-se dinâmicas no sector da manutenção e produção aeronáutica que poderão vir a constituir boas oportunidades para o seu desenvolvimento.

2 - Modelo e Sistemas Territoriais

2.1 - Modelo Territorial Regional

A paisagem alentejana reflecte o forte predomínio das grandes propriedades e dos sistemas agro-florestais extensivos, sendo dominada por extensos campos peneplanos, mais abertos a sul e no interior e mais densamente arborizados, predominantemente com povoamentos de quercíneas (sobreiro e azinheira) explorados em sistema de montado, nas zonas mais acidentadas e nas bacias do Tejo e do Sado mais expostas à influência marítima. A baixa densidade demográfica e o modelo de povoamento concentrado - grandes aldeias, vilas e cidades, espaçadas e regularmente distribuídas no território - imprimem também um forte carácter à sua paisagem. O relacionamento cénico entre o património edificado e os espaços envolventes, ambos com vincada identidade, contribui para a marcada singularidade e harmonia paisagística deste território, quer no contexto ibérico, quer no contexto europeu.

Face a este contexto, o Modelo Territorial estabelecido pelo PROT oferece uma configuração espacial prospectiva do Alentejo, integrando como componentes territoriais estruturantes, o sistema urbano, a estrutura regional de protecção e valorização ambiental, as actividades económicas e as infra-estruturas e as principais redes de conectividade regional. No horizonte temporal do PROT, e de um ponto de vista de conjunto, a integração das componentes do modelo territorial reflecte a emergência de uma nova organização territorial. O novo mapa do Alentejo está marcado por uma forte integração territorial entre as estruturas ambientais e agro-florestais e as estruturas urbano-económicas.

Ainda que com uma posição importante na estrutura produtiva regional, o sector primário perdeu nas últimas décadas o seu estatuto de sector determinante e estruturante da economia alentejana. Tem-se verificado a implantação de novas actividades e o desenvolvimento de novas funções e novos sectores cuja consolidação marcará, no futuro próximo, a emergência de um novo ciclo de desenvolvimento urbano e regional. O Modelo Territorial do PROT destaca um conjunto de aspectos fundamentais deste processo de constituição de uma nova geografia e de um novo enquadramento geoestratégico.

Em primeiro lugar, o Modelo Territorial sublinha o posicionamento da região Alentejo no contexto das relações inter-regionais no espaço nacional e, particularmente, no contexto das relações económicas entre Portugal e Espanha e o restante espaço europeu. Assim, em coerência com as orientações estratégicas Alentejo 2015, no sentido da abertura da economia, sociedade e território ao exterior, o Modelo Territorial pressupõe a intensificação das ligações económicas e urbanas com os espaços envolventes (a região Centro, a região do Algarve e as regiões da Extremadura e da Andaluzia), enfatizando, de forma particular, a função primordial do corredor central - inserido no eixo Lisboa-Madrid - como espaço fundamental de intermediação entre a região metropolitana de Lisboa e o espaço económico de Espanha, bem como o corredor Sines-Badajoz como eixo de conectividade do principal porto internacional português ao território espanhol. Visando tirar partido deste novo contexto geoeconómico da região Alentejo, o Modelo Territorial sublinha a função central das estruturas logísticas e de desenvolvimento empresarial de dimensão regional, no sentido de promover a capacidade de atracção empresarial, apostando no desenvolvimento de economias de aglomeração numa perspectiva de promoção de estratégias de eficiência colectiva e de inovação urbana e empresarial de âmbito regional.

Um segundo aspecto que é sublinhado e valorizado pelo Modelo Territorial diz respeito ao papel dos centros urbanos e, principalmente, dos centros urbanos de dimensão regional - os Centros Urbanos Regionais (CUR) - como espaços determinantes do desenvolvimento económico regional, da coesão territorial e da sustentabilidade económica e social das zonas rurais de mais baixa densidade. O desenvolvimento económico e urbano deve, com efeito, ser suportado pelo desenvolvimento dos centros urbanos e redes urbanas regionais, ultrapassando por esta via os constrangimentos das baixas densidades e constituindo economias de aglomeração e realidades urbanas com a dimensão económica e institucional necessária à emergência de contextos favoráveis à inovação social e empresarial. Estas condições são fundamentais para promover a atracção e a criação de empresas e a dinamização e sustentabilidade das economias locais. É dada particular relevância à função estratégica e estruturante dos cinco principais centros urbanos e económicos de âmbito regional - Évora, Portalegre, Beja, Elvas-Campo Maior, Sines-Santiago do Cacém-Santo André - na constituição de uma rede de centros de desenvolvimento de dimensão regional, apoiando a emergência de ambientes urbanos favoráveis à inovação social e económica e afirmando a sua função polarizadora ao nível sub-regional e com capacidade de afirmação no contexto nacional e transfronteiriço.

Ainda nesta perspectiva, o Modelo Territorial também destaca a função dos centros urbanos locais - sedes concelhias - no suporte da coesão territorial e na constituição de pólos de desenvolvimento social e de actividades económicas de âmbito local (actividades económicas em espaços de baixa densidade) e de pequenas economias de natureza residencial. Numa escala intermunicipal, o Modelo do PROT preconiza uma proposta de sistema urbano policêntrico assente num conjunto de subsistemas urbanos regionais e em eixos urbanos de proximidade, com base em parcerias de âmbito urbano-rural e em cooperações estratégicas interurbanas. Por outro lado, o policentrismo organiza-se em torno de uma tipologia hierárquica de centros urbanos - centros urbanos regionais, centros urbanos estruturantes e centros urbanos complementares - com funcionalidades diferenciadas.

O Modelo Territorial acolhe a importância que a emergente organização territorial da base económica regional atribuirá a outras áreas do território regional - o Litoral e o Alqueva. O Litoral Alentejano, onde se localiza a mais importante infra-estrutura portuária com um papel fundamental na inserção do espaço nacional nos fluxos comercias com origem/destino em Espanha e na Europa, reforçará o seu posicionamento na economia do turismo nacional mercê da sua recente classificação como pólo turístico nacional. Também a envolvente do Alqueva constitui um espaço destacado no Modelo Territorial da base económica regional, induzido pelo efeito da expansão da nova infra-estrutura hidroagrícola de suporte à modernização da agricultura da sub-região e pela sua atractividade sobre as actividades turísticas. No que diz respeito ao desenvolvimento turístico, a importância da zona envolvente do Alqueva na estruturação do território regional sai reforçada com a sua classificação, à semelhança do Litoral Alentejano, como pólo turístico nacional, associado às potencialidades criadas pelo novo lago mas também pela sua relação de proximidade com a cidade de Évora.

O novo mapa económico do Alentejo é marcado pela combinação de uma economia emergente associada a novas actividades produtivas resultantes, quer do processo de urbanização entretanto ocorrido, quer das novas funções económicas que o território regional vem desempenhando no quadro das relações económicas entre Portugal e Espanha e o restante espaço europeu, com uma economia tradicional, com um padrão de organização territorial difuso, assente na exploração de recursos naturais, com particular relevância para as actividades agro-florestais.

Embora as actividades agrícolas e florestais registem uma tendência regressiva na estrutura económica regional, o padrão produtivo da economia alentejana conserva, ainda hoje, a sua singularidade no quadro da economia nacional, através da sua elevada especialização na produção agro-florestal e, também, na produção extractiva, mantendo, assim, uma profunda ligação à terra e aos recursos naturais. O Modelo Territorial do PROT traduz de forma expressiva a importância territorial desta componente da economia regional, destacando, por um lado, o papel estruturante das fileiras agro-florestais, nomeadamente no que se refere à exploração e valorização do sistema de exploração de povoamentos de azinheira e sobreiro em montado e da indústria da cortiça, e, por outro lado, o potencial de modernização do modelo agrícola associado à expansão das áreas de regadio e à valorização das áreas de produção do olival e da vinha. Os recursos geológicos, na sua dimensão extractiva mas também na perspectiva da sua transformação e valorização económica, constituem um outro elemento marcante do Modelo Territorial do PROT, o que resulta do potencial existente na Região no novo contexto dos mercado mundiais.

Ao estabelecer a ERPVA, o Modelo Territorial reforça a importância da valorização dos recursos naturais como suporte do desenvolvimento viável e coeso e como garantia da preservação da paisagem e da identidade regional. A ERPVA constitui uma estrutura territorial sistémica de estabilidade ecológica que promove a manutenção e a viabilização da sustentabilidade, fundamentais na conservação da natureza, da biodiversidade e da paisagem, ao contrariar e prevenir os efeitos da fragmentação e artificialização dos sistemas naturais e semi-naturais. Esta estrutura é constituída pela Rede Fundamental de Conservação da Natureza, onde se incluem as áreas protegidas de âmbito nacional e as áreas classificadas (Rede Natura 2000), e pelas áreas de conectividade ecológica/corredores ecológicos, que incluem áreas seleccionadas com base em critérios espaciais e funcionais aplicados a parâmetros biológicos, hidrológicos, de solo e de paisagem.

As características singulares do litoral alentejano conferem-lhe um elevado valor ambiental e com importantes recursos e valores naturais e paisagísticos, registando actualmente uma forte atractividade para ocupação turística. Com efeito, o litoral alentejano apresenta uma elevada concentração de recursos e valores naturais e culturais, baixa densidade populacional e amenidade climática com elevado potencial para o regadio. Simultaneamente, a forte sazonalidade marca a ocupação urbana e turística e a capacidade de carga das zonas balneares é limitada pelas características naturais da costa. O Modelo Territorial do PROT reforça os elevados padrões de qualidade ambiental e paisagística e a protecção e valorização do litoral do Alentejo, através de um planeamento integrado que garanta a manutenção dos processos naturais que lhe são inerentes. Assim, de forma a continuar a evidenciar-se a singularidade natural e paisagística deste território, aposta-se numa atractividade qualificada, assente numa ocupação do solo contida que promova os valores naturais e culturais.

Em termos de modelo urbano privilegia-se a edificabilidade nos aglomerados urbanos e o desenvolvimento urbano compacto, funcional e economicamente diversificado, que evita expansões urbanas indiscriminadas e consumo de solo e de recursos naturais, no sentido da preservação da paisagem urbana do Alentejo. A qualidade dos recursos ambientais das áreas nucleares da ERPVA e da faixa costeira são factores condicionadores da edificação. O património cultural do Alentejo apresenta uma grande riqueza e variedade, que o torna um factor fulcral no Modelo Territorial. A cidade de Évora, Património Mundial, distingue-se pela sua qualidade patrimonial e urbana, expressa na capacidade de atracção internacional (turismo cultural) e numa política de participação em redes de cidades europeias e internacionais. Mértola alia a vertente de turismo cultural à vertente de investigação e desenvolvimento. A arquitectura e o urbanismo consubstanciam uma importante e distinta identidade e imagem urbana que constitui um recurso diferenciador. Alandroal, Alcácer do Sal, Alvito, Arraiolos, Avis, Beja, Borba, Castelo de Vide, Elvas, Estremoz, Évora, Marvão, Mértola, Montemor-o-Novo, Moura, Portalegre, Santiago do Cacém, Serpa, Vila Viçosa, entre muitos outros aglomerados urbanos, constituem uma riqueza patrimonial que faz realçar uma imagem e uma paisagem urbana singular. O investimento público realizado na valorização do património de muitos centros urbanos contribuiu para a consolidação da actual estratégia do Modelo Territorial.

Por fim, o Modelo Territorial do PROT estabelece, como elemento relevante para a sustentação e fomento do processo de reorganização urbana e económica da Região, o sistema das infra-estruturas de mobilidade e de conectividade internacional. A sua configuração visa garantir adequados níveis de acessibilidade e articulação interna e promover uma boa ligação e articulação funcional com as regiões envolventes, com particular destaque para as ligações de importância internacional. O sistema de acessibilidades contempla ainda um conjunto de corredores de nível regional/sub-regional com uma função complementar dos corredores de nível nacional, garantindo uma maior acessibilidade entre a maioria das sedes concelhias e os CUR e articulando todos os espaços e centros principais da base económica regional. O sistema de acessibilidades e de conectividade traduz ainda a importância das principais infra-estruturas portuárias e aeroportuárias localizadas na região, nomeadamente, a plataforma portuária de Sines e o Aeroporto de Beja.

MAPA 1

Modelo Territorial do PROT Alentejo

(ver documento original)

MAPA 2

Enquadramento Ibérico do Alentejo

(ver documento original)

2.2 - Sistema Ambiental e Riscos

O sistema ambiental e riscos identifica os recursos e valores mais significativos visando garantir a estrutura e função dos sistemas naturais, a conservação da natureza e da biodiversidade, a prevenção do risco, a qualidade da paisagem e a disponibilidade de recursos para o desenvolvimento.

Neste sentido, o subsistema ambiental constitui uma componente determinante no modelo de desenvolvimento da Região e compreende os recursos hídricos, a qualidade do ar, a gestão dos resíduos, o litoral, as unidades de paisagem e a estrutura regional de protecção e valorização ambiental.

No subsistema dos riscos também se enumeram diferentes tipos. Os riscos de desertificação, de secas e cheias, as alterações ao ciclo hidrológico, o risco de incêndio e os risco sísmico e o risco associado ao transporte de materiais perigosos têm traduções territoriais e intensidades diferenciadas.

A tradução territorial das diferentes componentes do Sistema Ambiental e Riscos está concretizada e sintetizada em três cartogramas: Unidades de Paisagem, ERPVA e do Litoral e Riscos Naturais e Tecnológicos.

2.2-A - Subsistema Ambiental

2.2-A.ª- Recursos Hídricos

A salvaguarda e valorização dos recursos hídricos é um elemento fundamental da sustentabilidade, enquanto componente fundamental dos ecossistemas e dos ciclos naturais, como elemento de suporte às actividades e, ainda, como factor valorizador da paisagem.

A escassez e a irregularidade das disponibilidades hídricas caracterizam este recurso na região Alentejo. Actualmente, face ao observável cenário de alterações climáticas, espera-se um acentuar da assimetria sazonal nas disponibilidades hídricas, com reduções significativas no escoamento médio anual. O aquecimento do sistema climático, evidenciado pelas observações do aumento da temperatura global média do ar e dos oceanos, afecta o ciclo natural da água através da intensidade e frequência de secas e cheias, da disponibilidade e necessidade de água de que o maior consumidor é a agricultura. Esta componente ganha uma importância acrescida atendendo aos impactos que as alterações climáticas poderão ter nas próximas décadas na Região.

Do ponto de vista dos sistemas superficiais a Região é abrangida por 4 bacias:

Guadiana, Sado, Mira e numa estreita faixa a norte, Tejo. Relativamente aos sistemas subterrâneos, destacam-se, com importância regional e local, os sistemas aquíferos da Bacia do Tejo-Sado, Moura-Ficalho, Estremoz-Cano, Gabros de Beja, entre outros.

Daí o modelo territorial da ERPVA incluir parte significativa destes elementos.

Devido às grandes variações das disponibilidades hídricas que existem de local para local, de ano para ano e mesmo ao longo de vários anos, tornou-se necessário construir infra-estruturas hidráulicas que assegurem a regularização dos caudais naturais (barragens e charcas, por exemplo) de forma a garantir os níveis de consumo necessários às diferentes utilizações da água. A título informativo, refira-se que o total da capacidade de armazenamento existente no Alentejo em 1996 era, aproximadamente, 1.903 hm3, valor que não inclui as barragens de natureza privada.

Comparando as disponibilidades hídricas garantidas do Alentejo (cerca de 1.500 milhões de m3/ano, em cerca de 95 % dos anos) com as necessidades globais (cerca de 800 milhões de m3/ano), verifica-se a plena satisfação das necessidades em água, consideradas à escala regional.

A qualidade da água, porém, é frequentemente inferior à que é exigível para diversas utilizações (consumo humano, abeberamento de gado, recreio, manutenção da vida aquática e até para rega), tornando-se factor limitante se não for objecto de um tratamento prévio adequado, sempre que este se justifique.

No Alentejo, as águas subterrâneas constituem importantes origens de água, efectivas ou potenciais, com importância ao nível regional e local. A qualidade destas águas é susceptível de ser afectada pelas actividades socioeconómicas, designadamente pelos usos e ocupações do solo, em particular pelas áreas urbanas, infra-estruturas, equipamentos e agricultura e a sua contaminação é, na generalidade das situações, persistente, pelo que a recuperação da qualidade destas águas é, em regra, muito lenta, difícil e dispendiosa.

A protecção das águas subterrâneas constitui, assim, um objectivo territorial estratégico da maior importância, no quadro de um desenvolvimento equilibrado e duradouro. Os perímetros de protecção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público são instrumentos que visam prevenir a degradação da qualidade destes importantes recursos hídricos.

Os perímetros de protecção são áreas definidas na envolvente destas captações, em que se estabelecem restrições de utilidade pública ao uso e transformação do solo, em função das características das formações geológicas onde as águas subterrâneas exploradas se encontram armazenadas, com vista a salvaguardar a protecção da sua qualidade. Em termos territoriais é fundamental a delimitação dos perímetros de protecção, com base em estudos hidrogeológicos rigorosos, que permitam conhecer tanto o funcionamento dos sistemas aquíferos (reservatórios naturais de águas subterrâneas) explorados, como a sua vulnerabilidade à contaminação provocadas por diversos tipos de fontes poluidoras.

Assegurar o planeamento territorial e a gestão sustentável das origens para os diversos fins, por forma a garantir a perenidade destes sistemas, quer em quantidade quer em qualidade, é, porventura, uma tarefa crucial. Daí o modelo territorial da ERPVA propor a inclusão, nas áreas de conectividade, da rede hidrográfica, designadamente, as linhas de água, principais cabeceiras e algumas importantes áreas de máxima infiltração.

2.2-A.b - Qualidade do Ar

Não sendo uma questão relevante na globalidade da região, não deixa de ser um factor com reflexos no modelo de riscos, pela elevada concentração de indústrias poluentes na Plataforma Industrial de Sines.

A manutenção de uma boa rede de monitorização da qualidade do ar, associada a um sistema de alerta eficaz, é essencial de forma a não comprometer os elevados valores naturais da Região.

2.2-A.c - Gestão de Resíduos

Sem reflexos territoriais no modelo do sistema ambiental, a gestão dos resíduos têm um importante papel de indicador do desenvolvimento, especialmente dos sistemas urbanos. Assenta em objectivos e estratégias que visam garantir a preservação dos recursos naturais e a minimização dos impactes negativos sobre a saúde pública e o ambiente. As soluções, em matéria de política de resíduos, reflectem-se nas questões da eco-eficiência, incluindo a eficiência energética.

Para a prossecução destes objectivos importa incentivar a redução da produção dos resíduos e a sua reutilização e reciclagem por fileiras. Em grande medida, tal passa pela promoção da identificação, concepção e adopção de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis.

2.2-A.d - Litoral

Na perspectiva do sistema ambiental, o conceito de "litoral" designa uma vasta zona de ecótono entre o(s) ecossistema(s) marinho(s) e o(s) terrestre(s), que se espraia desde a zona das marés até ao extremo da plataforma continental (lado oceânico) e à zona limite de penetração dos aerossóis marinhos (lado terrestre), onde se incluem sapais, salinas, estuários, lagunas, rasos de maré, pradarias de ervas marinhas, comunidades de algas fotófilas, ilhas-barreira, sistemas dunares, praias de areia, zonas de arribas litorais, barrancos/cursos de água doce, áreas agrícolas, áreas de vegetação ripícola, pinhais mansos, etc.

Na região Alentejo, o litoral, tomado na perspectiva acabada de referir, constitui uma faixa do território com um carácter de excepção do ponto de vista dos valores naturais, facto que é confirmado pela sua quase completa integração na rede de áreas classificadas, de âmbito nacional e europeu. De facto, do ponto de vista patrimonial o litoral alentejano tem uma importância que ultrapassa claramente a escala regional.

Com uma extensão de cerca de 170 km (desde a restinga de Tróia até à embocadura da ribeira de Odeceixe), o litoral alentejano é caracterizado pela alternância de extensas praias arenosas, a norte de Sines, com altas arribas a sul, o que lhe confere elevado interesse biológico, geológico e paisagístico. Para a zona interior encontram-se sistemas predominantemente florestais e agrícolas que constituem o limite e o contorno destes espaços de transição e com influência directa nas zonas costeiras, uma vez que determinam os contributos continentais às praias através da rede fluvial.

Actualmente, como acontece noutras regiões, no espaço litoral alentejano desenvolvem-se várias actividades humanas, que se traduzem em processos acelerados de ocupação, onde competem as actividades agrícolas, a indústria, o turismo, a pesca, a aquicultura e os sistemas de transportes. A intensidade desta ocupação ameaça a estabilidade física-natural do litoral, ao interferir com processos dinâmicos característicos e frágeis da interface terra-mar, com a renovação dos recursos e com a qualidade ambiental, devendo ser objecto de um planeamento que coordene as actuações sectoriais e as competências administrativas.

O Alentejo o litoral apresenta-se, de forma geral, pouco intervencionado, mantendo praticamente em toda a sua extensão características biofísicas próximas das naturais, constituindo, no âmbito nacional e internacional, um dos melhores exemplos de conservação destes sistemas. Nesta zona as intervenções de ocupação devem ser fortemente condicionadas tendo em conta a fragilidade dos sistemas naturais e a actual capacidade de carga das zonas balneares, definida nos POOC. O PROT, ao estabelecer o Litoral como uma componente do Subsistema Ambiental do Plano fá-lo no sentido de, por um lado, afirmar esta faixa como um espaço fundamental para a estratégia nacional de conservação do património natural, e, por outro, de se promover a preservação das suas funções ecológicas ao mesmo tempo que se garante a perenidade de um recurso de inegável aproveitamento económico.

Relativamente à orla costeira, deve-se desenvolver um ordenamento territorial que promova a qualidade ambiental. Isto implica a manutenção dos processos naturais que lhe são inerentes, para que o seu uso como recurso seja possível e compatível entre os diferentes utilizadores (turismo, pesca, indústria, lazer).

2.2-A.e - Unidades de paisagem

A paisagem é uma componente central do Sistema Ambiental, quer enquanto suporte de identidade social e territorial quer enquanto factor de qualificação ambiental e de valorização dos espaços rurais.

A paisagem confere uma singularidade e uma forte atractividade ao Alentejo.

Efectivamente, a ocorrência significativa de valores naturais e culturais, associada a um povoamento concentrado, a par de práticas ancestrais de formas de utilização do solo determinaram alguma perenidade da paisagem Alentejana. Assim, em termos de ordenamento do território, a paisagem deve ser entendida enquanto realidade não só natural, mas também cultural e social, assumindo-se no Sistema Ambiental enquanto elemento central de qualificação ambiental.

A qualidade e a valorização da paisagem devem ser entendidas na óptica da multifuncionalidade da paisagem, e tendo presente as diferentes funções culturais e as amenidades. Neste âmbito, a Convenção Europeia da Paisagem, de 2000, aprovada e transcrita por Portugal em 2005, constitui o documento estratégico que mais claramente define o valor e a procura social das paisagens, e a necessidade de uma gestão da paisagem nessa óptica multifuncional. Para além disso, neste documento é claramente reconhecido que a paisagem é uma componente fundamental do património europeu, contribuindo para o bem-estar das populações e para a consolidação da identidade europeia.

No Alentejo a paisagem apresenta uma grande diversidade morfológica, com uma vasta peneplanície que se estende da zona litoral a Oeste até às Serras de Odemira e Caldeirão a sul, aos vales do Guadiana e afluentes e Serra de São Mamede a Leste e às Bacias Sedimentares dos Rios Tejo e Sado a norte e a Noroeste, respectivamente.

A Direcção-Geral do Ordenamento do Território, num estudo publicado e da autoria da Universidade de Évora (2004), identifica e caracteriza as Unidades de Paisagens em Portugal Continental. A tipologia de paisagens aí identificada para o Alentejo é genericamente consensual e demonstra a riqueza e a diversidade morfológica da região, que pode ser potenciada nos processos de ordenamento territorial. Foram identificadas 15 Unidades e 40 Subunidades de Paisagem. As Unidades de Paisagem estão retratadas no mapa 3. A correspondência entre as Unidades de Paisagem definidas no PROT Alentejo e as Unidades de Paisagem do Estudo acima referido está estabelecida na tabela que se segue.

Quadro de Correspondência entre Unidades de Paisagem do PROT Alentejo e

Unidades de Paisagem do estudo "Contributos para a identificação e

caracterização da paisagem em Portugal Continental"

(ver documento original) Face à crescente procura social da paisagem rural como suporte de bens e serviços, o espaço de produção a que ela corresponde tem vindo a tornar-se também espaço de consumo. Assim, aos sectores agrícola e ambiental, que têm construído e gerido estas paisagens, são agora solicitadas outras funções. Esta perspectiva coloca novas questões ao ordenamento das paisagens, sobretudo de integração com outros sectores e de possível adequação de usos e ocupações do solo, tendo presente as novas procuras da paisagem. De forma a gerir a multifuncionalidade da paisagem rural, tanto do lado da conservação da natureza como do lado do sector agrícola, o ordenamento do território pode contribuir para potenciar as características diferenciadoras de cada paisagem particular.

2.2-A.f - Estrutura Regional de protecção e Valorização Ambiental (ERPVA)

O objectivo da ERPVA é o de garantir a manutenção, a funcionalidade e a sustentabilidade dos sistemas biofísicos (ciclos da água, do carbono, do azoto), assegurando, desta forma, a qualidade e a diversidade das espécies, dos habitats, dos ecossistemas e das paisagens. A ERPVA deve contribuir para o estabelecimento de conexões funcionais e estruturais entre as áreas consideradas nucleares do ponto de vista da conservação dos recursos para, desta forma, contrariar e prevenir os efeitos da fragmentação e artificialização dos sistemas ecológicos e garantir a continuidade dos serviços providenciados pelos mesmos: aprovisionamento (água, alimento), regulação (clima, qualidade do ar), culturais (recreio, educação) e suporte (fotossíntese, formação de solo).

Neste sentido, a ERPVA deve garantir a existência de uma rede de conectividade entre os ecossistemas, contribuindo para uma maior resiliência dos habitats e das espécies face às previsíveis alterações climáticas, e possibilitando as adaptações necessárias aos sistemas biológicos para o assegurar das suas funções. Na região do Alentejo, o seu traçado deve ainda atender ao facto do espaço rural ser marcante na identidade e na paisagem regional, pelo que esta estrutura deve assegurar também a perenidade de sistemas humanizados que são um bom exemplo de uma gestão coerente e compatível com a preservação do património natural e cultural.

Este modelo assenta, pois, nas áreas classificadas para a conservação da natureza e da biodiversidade de importância nacional e internacional - áreas nucleares. A conectividade entre as áreas nucleares é estabelecida através de áreas de conectividade ecológica/corredores ecológicos, onde se pretende assegurar a continuidade dos processos ecológicos entre as áreas nucleares e com os territórios das regiões envolventes e garantir a protecção de valores naturais não representados nessas áreas. Estas são constituídas pela rede hidrográfica, pelas dunas e arribas costeiras, sapais e outras zonas húmidas, matos naturais ou seminaturais e pelos habitats cuja estabilidade no tempo oferece maior garantia de viabilidade e que traduzem sistemas equilibrados e compatíveis de utilização do solo e de regulação dos ciclos da água e da matéria orgânica, que foram afirmando, ao longo dos séculos, práticas que moldaram o actual contexto de sustentabilidade (Mapa 4).

Identificam-se, assim, os sistemas florestais e silvo-pastoris com representatividade espacial significativa à escala regional, que são sistemas ecológicos de elevada riqueza e diversidade biológicas (florestas de quercíneas ou povoamentos explorados em sistema de montado), os habitats de pinhal manso, coincidentes com a área sob influência marítima, em substrato arenoso, com funções determinantes de fixação do solo e de protecção das culturas. Nestas áreas poderão ainda ser mantidas ou desenvolvidas actividades agrícolas ou florestais que, não constituindo sistemas essenciais de suporte da biodiversidade, contribuem para a manutenção do mosaico de paisagens rurais, como sejam, por exemplo, as manchas de regadios consolidados ou previstos ou as culturas extensivas de cereais de sequeiro ou as culturas permanentes.

A tradução territorial do modelo agora proposto corresponde, a norte-noroeste, ao estabelecimento de um corredor de ligação entre as áreas classificadas de S.

Mamede, Nisa/Lage da Prata e Cabeção, através do vale da ribeira de Sôr, englobando as manchas de quercíneas ou povoamentos explorados em sistema de montado e de matos não agrícolas na envolvente desse vale. A ligação da igualmente importante mancha do SIC do Cabeção aos povoamentos explorados em sistema de montado classificados de Monfurado e Cabrela far-se-á pelas manchas florestais a sul de Mora e a Oeste de Arraiolos. Este corredor oeste prolonga-se para sul ao longo das Serras de Grândola e do Cercal, abrangendo as áreas mais significativas de quercíneas ou povoamentos explorados em sistema de montado e as manchas de pinhal manso.

A ERPVA deverá assegurar, a sul, uma continuidade com as serras algarvias e, para sudeste, com o Vale do Guadiana. A conectividade ao longo de todo o vale do Guadiana deve constituir uma prioridade em termos de manutenção de sistemas ecológicos no Alentejo, quer pela marcante presença deste rio no território, que é determinante nas vertentes biofísica e social, quer ainda como factor de mitigação do impacte provocado pela albufeira de Alqueva. Esta área de conectividade deverá enquadrar áreas de matos e de quercíneas ou povoamentos explorados em sistema de montado existentes na envolvente da albufeira de Alqueva (zonas de Reguengos de Monsaraz e Alandroal) e as zonas de povoamento de azinho explorados em sistema de montado e pastagens na envolvente do rio Guadiana, a montante.

São propostas duas áreas/corredores de ligação transversal. Uma na zona mais central do território, a estabelecer uma ligação funcional entre as áreas classificadas de Mourão-Moura-Barrancos e Cabrela através das manchas florestais da Serra de Portel e as manchas de quercíneas ou povoamentos explorados em sistema de montado de Viana do Alentejo, e incluindo os montados nas zonas de cabeceira a norte de Évora. A outra, mais a norte, a acompanhar o relevo da Serra d'Ossa, abrangendo as manchas mais significativas dos sistemas agro-florestais tradicionais, até aos montados de Mora, através do vale da ribeira de Têra.

Nas áreas da ERPVA deverá ser dada prioridade à preservação das áreas naturais, contributos determinantes para os padrões e processos da paisagem, e à manutenção dos sistemas agrícolas ou florestais e, de uma forma geral, dos sistemas mediterrânicos tradicionais, ou ao restabelecimento ecológico (linhas de água, quercíneas ou povoamentos explorados em sistema de montado, sistemas dunares, zonas húmidas)que favoreçam a funcionalidade dos sistemas naturais e seminaturais e que compensem e tornem mais permeáveis a existência de obstáculos como os sistemas monoculturais extensos, as redes de infra-estruturas ou os aglomerados urbanos.

Tal como assim se define, esta estrutura inclui, as áreas de relevância para a protecção e valorização ambiental à escala regional, sem prejuízo do contributo que a incorporação de áreas degradadas a recuperar e a valorizar e das orientações que, a outra escala, nomeadamente em planos de maior detalhe, como sejam os planos municipais ou os sectoriais, irão assegurar a intensificação das funções ecológicas nas áreas de maior artificialização (áreas urbanas, regadios de maior extensão e sistemas florestais intensivos).

MAPA 3

Unidades de Paisagem

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MAPA 4

Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental e Litoral

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2.2-B - Subsistema dos Riscos Naturais e Tecnológicos

A região do Alentejo destaca-se, a nível nacional, pela extensão e intensidade do risco de desertificação. Entre os riscos naturais e tecnológicos com gravidade e extensões diferenciadas, evidenciam-se a intensificação dos fenómenos extremos (secas e cheias) e as alterações ao ciclo hidrológico, o risco de incêndio, o risco sísmico e o risco associado ao transporte de materiais perigosos.

Quase todo o Alentejo é susceptível ou muito susceptível à desertificação (clima, solo, vegetação e uso do solo); cerca de três quartos (77 %) do território apresenta susceptibilidade à desertificação, sendo que 60 % é mesmo muito susceptível. A erosão, os incêndios florestais, o despovoamento, o agravamento dos efeitos das secas e a debilidade económica são expressões evidentes dos níveis de desertificação desta região. Este fenómeno ocorre porque os ecossistemas do território alentejano são extremamente vulneráveis à sobre-exploração e utilização inapropriada do solo e da água. A desflorestação, o sobrepastoreio, a irrigação mal conduzida, as más práticas agrícolas, conjugados com condições climáticas adversas, têm contribuído para o agravamento dos problemas de erosão, compactação e salinização dos solos, assim como para a degradação dos recursos hídricos, perda de biodiversidade, despovoamento e debilitação sócio-económica.

Trata-se de um processo complexo de degradação ambiental (solo, água, biodiversidade e paisagem) nas áreas de clima semiárido, e sub-húmido seco, em resultado de vários factores. Além das actividades humanas pode verificar-se um agravamento por factores externos não controláveis como as variações climáticas.

Face a esta situação, os diversos níveis de planeamento territorial e sectorial e os diferentes actores com incidência territorial terão de incorporar orientações e acções concertadas de combate à desertificação, designadamente nos domínios de:

conservação do solo e da água; fixação de população activa nos espaços rurais;

recuperação de áreas degradadas; forte envolvimento das populações na procura e aplicação de soluções.

O risco de inundação por cheias, comum às quatro bacias hidrográficas - Tejo, Guadiana, Sado e Mira -, deve-se a precipitações intensas concentradas em curtos espaços de tempo em que a rede hidrográfica se mostra incapaz de dar resposta ao escorrimento torrencial. As áreas com maior risco de inundação registam-se na bacia do Sado, em Funcheira, Garvão e Carregueiro, na bacia do Guadiana, em Odeleite, Albernoa, Beliche, Azinhal, Sobral da Adiça, Quintos, Cabeça Gorda e Baleizão, e na bacia do Mira, em Santana da Serra, Santa Clara, Sabóia e Santa Clara-a-Velha.

Atendendo às importantes estruturas hidráulicas construídas no Alentejo, existe ainda o perigo de inundação de algumas povoações por ruptura das mesmas, nomeadamente a povoação de Alcácer do Sal, que poderá ser afectada pela barragem de Pego do Altar, Odemira a jusante da Barragem de Santa Clara, e as povoações de Moura e de Mértola, a jusante da Barragem de Alqueva.

Períodos de seca recorrentes associados a vagas de calor têm vindo a aumentar o risco de incêndio. Constata-se a existência de risco de incêndio alto e muito alto no Norte Alentejano, designadamente nos concelhos de Gavião, Ponte de Sor, Alter do Chão, Crato, Portalegre, Marvão, Castelo de Vide e Nisa, e, mais a sul, no litoral, na serra do Cercal e nos concelhos que dão continuidade à serra Algarvia - Odemira, Ourique e Almodôvar.

Tendo em conta o elevado grau de vulnerabilidade à contaminação de importantes reservas de água subterrânea, do ponto vista nacional e regional, de que se destacam os aquíferos localizados na Bacia Terciária do Tejo-Sado, o aquífero de Elvas-Vila Boim, o de Estremoz-Cano, o de Moura-Ficalho, o dos Gabros de Beja e o de Sines, importa acautelar a sua preservação, evitando a infiltração de diversos tipos de substâncias poluentes.

Do ponto de vista do risco tecnológico, Sines é o concelho que apresenta mais perigos por concentrar um maior número de estabelecimentos industriais susceptíveis de provocar acidentes. A Região é ainda atravessada por dois gasodutos (um em exploração e outro em construção) e por um oleoduto.

Relativamente à ocorrência de acidentes naturais, o interior alentejano é a região do País mais segura. As áreas identificadas com elevada perigosidade sísmica correspondem apenas a 7 % da Região, localizando-se sobretudo no litoral. Os concelhos mais ameaçados são Alcácer do Sal, Grândola e parte de Almodôvar, embora Santiago do Cacém, Sines e Odemira também possam ser parcialmente afectados.

Relativamente ao recuo da linha de costa, no sector Sado-Sines identificam-se duas áreas com "baixo risco de erosão", uma talhada em formações dunares, na Praia Atlântica-Península de Tróia, e outra localizada na zona central do troço em causa, relacionada com erosão subaérea das arribas areníticas. O sector costeiro, compreendido entre Sines e Odeceixe, apresenta um "baixo risco de erosão". Aqui, o recuo da linha de costa corresponde ao eventual colapso de blocos rochosos proveniente da erosão das arribas alcantiladas. Em nenhum dos sectores se observam situações que, a curto prazo, coloquem em risco pessoas e bens, uma vez que não existe ocupação das arribas com construções ou infra-estruturas, nem tampouco existem zonas balneares na base das mesmas. Contudo, a edificação nestas áreas deve ser interdita e a sua utilização, nomeadamente, para uso balnear, deve ser devidamente ordenada.

Relativamente ao risco de inundação em consequência da ocorrência de eventuais tsunamis, a orla costeira encontra-se numa posição de vulnerabilidade.

MAPA 5

Subsistema dos Riscos Naturais e Tecnológicos

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2.3 - Sistema da Base Económica Regional

As orientações estratégicas regionais - Alentejo 2015 - estabelecem dois eixos estratégicos de intervenção dirigidos directamente ao desenvolvimento da base económica regional. Por um lado, o eixo do Desenvolvimento empresarial, criação de riqueza e emprego sublinha a necessidade de densificação, qualificação e diversificação da estrutura produtiva regional e a criação de uma maior interacção das actividades produtivas com as fontes de desenvolvimento tecnológico e de inovação empresarial. Por outro lado, estabelece-se como segundo eixo estratégico a Abertura da economia, sociedade e território ao exterior, evidenciando, assim, a exigência de um reforço das relações económicas inter-regionais com o espaço nacional mas também com o espaço ibérico e europeu, nomeadamente através da promoção de (novos) factores de diferenciação territorial tendo em vista a atracção de empresas e o desenvolvimento empresarial. As dinâmicas económicas e de investimento produtivo actualmente em curso na região perspectivam uma significativa alteração na estrutura produtiva regional arrastando um novo posicionamento do Alentejo no contexto da economia nacional e no quadro das relações da economia portuguesa com o espaço ibérico e europeu.

Neste enquadramento, o modelo territorial da base económica pretende realçar as componentes e estruturas territoriais que suportam e articulam as actividades económicas regionais, nomeadamente, aquelas que numa abordagem prospectiva se evidenciam com um potencial estruturante na reorganização sectorial e territorial da economia regional e, por esta razão, são fundamentais para assegurar um quadro de coesão económica territorial à escala regional.

Foram tomados como elementos orientadores na construção da proposta de organização territorial da base económica regional, que o Modelo Territorial traduz, os seguintes princípios:

Valorização da diversidade interna regional, assente na disponibilidade de um amplo leque de factores potenciais de promoção económica da Região, reivindicando, assim, uma perspectiva multissectorial e uma abordagem integrada do desenvolvimento regional;

Reforço da valorização económica dos recursos produtivos endógenos, nomeadamente, no que se refere aos produtos de elevada especialização regional - agro-alimentares, florestais e recursos minerais - e com uma relevância estratégica do ponto de vista do desenvolvimento do sector industrial e da base tecnológica regional;

Afirmação de uma nova relação urbano-rural, que se afasta de uma perspectiva de análise dicotómica entre áreas urbanas e espaços rurais, colocando como abordagem alternativa a promoção e valorização das relações de interdependência, dos novos factores de desenvolvimento das áreas rurais e dos centros urbanos e das cidades médias, em particular como pólos de desenvolvimento regional e de suporte às estratégias de desenvolvimento dos espaços rurais;

Reforço da integração económica regional no contexto ibérico e europeu, através da exploração dos potenciais impactes na base económica regional originados pelos grandes projectos de infra-estruturas de acessibilidade e de conectividade internacional que atravessam a Região ou que nela se localizam.

2.3-A - Componentes do Sistema da Base Económica Regional

O Sistema da Base Económica Regional compreende, assim, as seguintes componentes estruturantes:

2.3-A.ª- Rede de Centros Económicos Regionais

Um dos traços fundamentais da actual organização territorial da base económica regional respeita ao destacado volume de actividade empresarial e, portanto, de emprego detido pelos principais centros urbanos de âmbito regional, cujos concelhos concentram cerca de metade do emprego empresarial regional. Esta situação refere-se, nomeadamente, a Évora (que manifesta uma posição de claro destaque no contexto deste grupo de centros urbanos), Sines-Santiago do Cacém-Santo André, Beja, Portalegre e Elvas-Campo Maior. A esta organização da base económica acresce ainda a localização nestes pólos das mais importantes instituições de conhecimento, de inovação e desenvolvimento tecnológico e de serviços e instituições de apoio às empresas, o que lhes confere uma importância determinante no desenvolvimento da economia regional, nomeadamente, no estabelecimento de redes inter-regionais e internacionais no domino do desenvolvimento tecnológico e da inovação empresarial. Os grandes investimentos já previstos para infra-estruturas de transporte - linha de alta velocidade ferroviária, porto de Sines, Aeroporto de Beja, corredores de acessibilidades inter-regionais - bem como os grandes investimentos empresariais previstos para a Região, nomeadamente, na zona industrial de Sines e nas plataformas logísticas de Sines e de Elvas, entre outros, reforçarão, ainda mais, o papel e a função estruturante deste conjunto de pólos urbanos no contexto da economia regional, nomeadamente, na fixação e desenvolvimento de redes institucionais e económicas com o exterior da região.

A equilibrada distribuição geográfica destes centros traduz-se na localização de, pelo menos, um destes centros económicos em cada uma das sub-regiões, o que é vantajoso para uma estratégia regional de coesão territorial. Em articulação com a dinamização de processos de desenvolvimento rural e de outros núcleos de desenvolvimento urbano e industrial, o reforço e a qualificação dos centros económicos regionais, num contexto de alteração do padrão locativo dos factores mais dinâmicos de desenvolvimento económico - factores que são, por natureza, factores urbanos - constituem elementos determinantes para, por um lado, garantir o reforço da economia regional no quadro da economia nacional e, por outro, sustentar uma trajectória de desenvolvimento territorial equilibrado. Um dos aspectos críticos para o desenvolvimento desta rede de centros regionais passa pela constituição de condições avançadas de conectividade física e digital, permitindo a intensificação das relações funcionais e a emergência do efeito de rede, bem com o desenvolvimento de iniciativas de cooperação interurbana em favor de um projecto de desenvolvimento regional.

2.3-A.b - Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação

A constituição e desenvolvimento de uma Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como objectivo contribuir para uma melhoria qualitativa da base económica regional, através do incremento da inovação e do desenvolvimento tecnológico nas empresas, da valorização económica dos recursos e das produções regionais, da captação ou constituição de empresas de base científica e tecnológica, bem como do incremento dos níveis de qualificação dos recursos humanos e da atracção de quadro técnicos e científicos.

A constituição do efeito de rede entre as várias instituições integrantes passa, forçosamente, pelo estabelecimento de uma maior coordenação e cooperação interinstituições, visando reforçar as capacidades e competências individuais das instituições de I&D, numa perspectiva de criação de competências colectivas de aprendizagem e de inovação à escala regional. No mesmo sentido de reforço da coerência e das competências da rede regional, deverá ser fomentada a constituição de espaços de interacção multissectorial, bem como a conectividade nacional e internacional das instituições integrantes da rede.

A configuração e o desenvolvimento da Rede deverão atender, com particular atenção, à necessidade de reforçar as instituições e entidades vocacionadas para a interacção com as empresas, privilegiando, assim, as actividades de inovação nas empresas, a transferência de tecnologia e o incremento das competências dos recursos humanos.

A organização territorial da Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação deverá ter como perspectiva a constituição de uma estrutura regional polinucleada, coerente com a própria configuração territorial da base económica regional, garantindo a formação de aglomerações de entidades e infra-estruturas de Ciência, Tecnologia e Inovação com os limiares mínimos necessários à emergência de contextos territoriais favoráveis à interacção de agentes empresariais e entidades de I&D e de rotinas de aprendizagem e inovação colectiva.

A Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação integra as seguintes entidades e instituições:

a) Instituições de Ensino Superior público e privado (Universidades e Institutos Politécnicos);

b) Infra-estruturas Tecnológicas de carácter multifuncional ou sectorial (Centros Tecnológicos, Centros de Transferência de Tecnologia, Institutos de Novas Tecnologias e Centros de Engenharia e Desenvolvimento de Produtos), como nível fundamental à mediação e transferência de tecnologia para o tecido empresarial;

c) Infra-estruturas do nível regional do Sistema Regional de Logística Empresarial, como aglomerações empresariais privilegiadas para a criação de instrumentos de interacção entre empresas e entidades de I&D;

d) Entidades de Formação Profissional e Tecnológica de relevância regional;

e) Entidades associativas empresariais e a Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo.

2.3-A.c - Sistema Regional de Logística Empresarial

A Região beneficiou, na última década, de uma melhoria bastante significativa na rede de acessibilidades rodoviária de nível nacional e internacional que contribuiu, nas áreas de influência destes eixos, para uma substancial redução da distância-tempo e consequente ampliação da área de influência dos principais nós da rede. Os investimentos previstos no domínio das infra-estruturas de transportes (rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias) permitem prever a continuação do incremento dos níveis de acessibilidades nacionais e internacionais, colocando a Região em condições favoráveis para a captação de novos fluxos económicos internacionais. A melhoria dos níveis de acessibilidade nacional e internacional, no contexto geográfico em que a Região se insere, altera a inserção geoeconómica do Alentejo no espaço ibérico e europeu, permitindo a constituição de vantajosas condições de atracção e localização de novas actividades e empresas externas, nomeadamente, nos principais corredores e nós da rede de acessibilidades cuja centralidade é mais melhorada.

Neste quadro, reforça-se a necessidade de criação de condições qualificadas para a localização e o desenvolvimento empresarial, o que se traduz na opção de constituição de um Sistema Regional de Logística Empresarial articulado e coerente à escala do Alentejo.

A constituição deste Sistema, sublinhando-se a sua relevância regional e a natureza da sua organização, orientação estratégica e promoção em rede, visa criar condições para a implementação de estratégias de eficiência colectiva de âmbito empresarial. Às vantajosas condições de acessibilidade deve associar-se a criação de economias de aglomeração suportadas por um quadro de infra-estruturas qualificadas e de serviços avançados de apoio empresarial, bem como pela estreita articulação com as entidades da Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação através da implementação de parcerias integradas para a inovação e o desenvolvimento tecnológico. O Sistema Regional de Logística Empresarial constituirá, assim, uma infra-estrutura que, dando coerência funcional e territorial às infra-estruturas regionais existentes e futuras, pretende reforçar as capacidades da Região na atracção, fixação e desenvolvimento de empresas, promover e valorizar a expansão articulada das várias infra-estruturas regionais e consolidar a afirmação de pólos locais e regionais de desenvolvimento, quer na vertente industrial e empresarial, quer na vertente urbana.

Como infra-estrutura regional fundamental ao incremento das condições de desenvolvimento empresarial, a constituição do Sistema Regional de Logística Empresarial deverá apostar, também, no apoio ao desenvolvimento dos sectores industriais com relevância estratégia regional - agro-alimentar, florestal (particularmente a indústria da cortiça) e recursos minerais - devendo as infra-estruturas contemplar, na sua configuração, condições logísticas adequadas às exigências específicas destes sectores.

O Sistema Regional de Logística Empresarial deverá ser estruturado em dois níveis territoriais: nível municipal/supramunicipal e nível regional:

Nível municipal/supramunicipal - é constituído pelas infra-estruturas de acolhimento e de desenvolvimento empresarial com uma importância de âmbito municipal ou supramunicipal e orientadas para a constituição de concentrações empresariais de pequena/média dimensão, privilegiando as actividades empresariais ligadas à exploração de recursos económicos locais e, por esta via, afirmando-se como pólos de desenvolvimento e de dinamização das economias locais;

Nível regional - é constituído por infra-estruturas de localização empresarial e de logística de importância regional (e nacional), tirando partido das vantajosas condições de acessibilidade e de conectividade nacional e internacional, dotadas de um elevado nível de infra-estruturas e de serviços de apoio empresarial de qualidade, afirmando-se, assim, como factores fundamentais para uma maior atractividade territorial e projecção regional no domínio económico.

Sistema Regional de Logística Empresarial - Estrutura e Componentes

(ver documento original) O nível municipal/supramunicipal do Sistema Regional de Logística Empresarial consubstancia-se nas redes municipais ou supramunicipais de parques empresariais e logísticos, sendo estas redes constituídas por três tipos de espaços de acolhimento empresarial:

Parques empresariais municipais ou supramunicipais, localizados nas sedes dos municípios e nos principais centros urbanos concelhios;

Espaços de incubação e de acolhimento empresarial em ambiente urbano, a constituir, fundamentalmente, no interior do perímetro urbano dos Centros Económicos Regionais (acima referidos), vocacionados para a localização de empresas de serviços avançados, de unidades empresariais de desenvolvimento e inovação tecnológica e, também, de entidades e serviços de apoio à inovação empresarial compatíveis com o tecido o urbano;

Áreas de localização empresarial em espaço rural, vocacionadas para a implantação e o apoio logístico de micro e pequenas empresas localizadas em pequenos centros rurais.

O nível regional do Sistema Regional de Logística Empresarial consubstancia-se, de forma articulada, na Rede Regional de Parques Empresariais, na Rede Regional de Áreas Logísticas e nos Nós de Conectividade Internacional.

Integram a Rede Regional de Parques Empresariais as seguintes infra-estruturas:

a) Parque Empresarial Regional de Portalegre;

b) Parque Empresarial Regional de Ponte de Sor;

c) Parque Empresarial Regional de Elvas-Campo Maior (multipolar);

d) Parque Empresarial Regional de Vendas Novas;

e) Parque Empresarial Regional de Évora;

f) Parque Empresarial Regional da Zona dos Mármores (especializado nas actividades associadas à indústria extractiva e com uma configuração multipolar);

g) Parque Empresarial Regional de Sines-Santiago do Cacém-Santo André;

h) Parque Empresarial Regional do Baixo Alentejo (Beja).

São Plataformas Logísticas no âmbito do Sistema Regional de Logística Empresarial no Alentejo, as seguintes infra-estruturas:

a) Plataforma logística de Sines, estabelecida pelo programa Portugal Logístico;

b) Plataforma logística de Elvas/Caia, estabelecida pelo programa Portugal Logístico;

c) Plataforma logística de Beja, articulada com o aeroporto de Beja.

Os Parques Empresariais Regionais são áreas infra-estruturadas de grande dimensão (área mínima de referência: 60 ha) devidamente planeadas segundo critérios de ordenamento territorial e de qualidade ambiental, e caracterizadas por um elevado nível de dotação de infra-estruturas, nomeadamente, no domínio das redes de suporte - redes de acessibilidades, eléctricas, de telecomunicações, de energia e de ambiente - e no domínio dos equipamentos e serviços avançados de desenvolvimento da actividade empresarial. A sua gestão deverá assentar na criação de uma entidade gestora com funções específicas para o efeito.

As Plataformas Logísticas constituem espaços dedicados à localização de operadores logísticos e aproveitam condições privilegiadas de conectividade ibérica e internacional. As Plataformas Logísticas são caracterizadas por elevados níveis de dotação de infra-estruturas, nomeadamente ao nível das infra-estruturas intermodais de transporte, e dotadas de serviços e equipamentos especializados de apoio às actividades de gestão de cadeias de abastecimento/distribuição e de coordenação logística.

Dada as condições especiais de atracção e desenvolvimento empresarial que se pretende alcançar, quer com os Parques Empresariais Regionais, quer com as Plataformas Logísticas, devem estas infra-estruturas desenvolver-se na perspectiva de se afirmarem como espaços privilegiados de inovação e de desenvolvimento tecnológico, fomentando a interacção entre empresas, entidades de desenvolvimento científico e infra-estruturas tecnológicas e outras entidades de mediação e transferência de tecnologia. Neste sentido os Parques Empresariais Regionais e as Plataformas Logísticas devem criar condições para a localização de empresas de base tecnológica, bem com para o acolhimento de infra-estruturas tecnológicas (infra-estruturas de intermediação interface), constituídas no quadro do desenvolvimento coerente e sustentado da Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Os Parques de Armazenagem e Distribuição constituem espaços dedicados à localização de operadores de actividades de armazenamento e de distribuição de mercadorias, requerendo, fundamentalmente, áreas de implantação de grande dimensão e necessitando de menores níveis de infra-estruturação e de dotação de equipamentos e serviços de apoio. Constituem áreas preferenciais de localização dos Parques de Armazenagem e Distribuição, os territórios atravessados pelos principais eixos rodoviários nacionais e ibéricos e sob influência dos grandes centros ou sistemas urbanos na envolvente da Região (Área Metropolitana de Lisboa, Arco Metropolitano do Algarve e cidade de Badajoz).

São considerados Nós de Conectividade Internacional o Porto de Sines e o Aeroporto de Beja, atendendo ao seu destacado posicionamento na afirmação internacional da Região, nomeadamente, no domínio do transporte marítimo de mercadorias e do tráfego aéreo (de mercadorias e de passageiros), para o que contribui também a componente de logística associada a ambas as infra-estruturas.

A configuração funcional do Sistema Regional de Logística Empresarial, nomeadamente, no que se refere às infra-estruturas de âmbito regional, deverá atender às características e potencialidades económicas e institucionais dos centros urbanos onde se localizam. A tabela seguinte identifica de forma sumária, para cada centro urbano que acolherá as principais infra-estruturas do sistema de logística, alguns dos aspectos de natureza económica, de inserção territorial e de contexto institucional que poderão constituir factores de desenvolvimento e de afirmação das respectivas infra-estruturas.

Funções económicas e características fundamentais dos centros urbanos onde

se localizam as principais infra-estruturas do Sistema Regional de Logística

Empresarial.

Portalegre:

Centro Urbano Regional

"Porta" do Parque Natural de S. Mamede Pólo de actividades industriais e logísticas Espaço charneira entre o Alentejo e as Beiras Centro urbano de articulação com a Extremadura (Cáceres) Pólo de Ensino Superior e de I&D na área das TIC Articulação com a Plataforma Logística de Elvas/Caia Centro de realização de encontros, reuniões, seminários e congressos Ponte de Sor:

Pólo Regional da Indústria da Cortiça e da indústria Automóvel Pólo Regional de Actividades e Produção Aeronáutica Espaço charneira entre o Alentejo e o Médio Tejo Articulação com a Plataforma Logística de Elvas/Caia Elvas-Campo Maior:

Centro Urbano Regional de influência transfronteiriça e Pólo de actividades logísticas (Plataforma transfronteiriça e estação ferroviária de Alta Velocidade) Inserido no corredor central Plataforma de Articulação Alentejo/Extremadura Centro de Investigação e Extensão Agrária Centro de realização de encontros, reuniões, seminários e congressos Vendas Novas:

Centro Urbano Estruturante Integrado na área de influência directa do novo aeroporto de Lisboa e na proximidade da Plataforma Logística do Poceirão Inserido na Arco Metropolitano de Lisboa (PNPOT), Pólo Regional da Indústria da Cortiça e da Indústria Automóvel Inserido no corredor central e com articulação rodo-ferroviária com Sines, Lisboa, Évora e Espanha.

Évora:

Centro Urbano Regional Centro Universitário Cidade património mundial e centro de actividade turística Integrado no Arco Metropolitano de Lisboa (PNPOT), Centro regional de actividades industriais e logísticas (AV) Pólo regional de actividades e de produção aeronáutica (Escola internacional de pilotos) Centro regional de actividades de I&D, tecnologia e inovação, Centro de realização de encontros, reuniões, seminários e congressos Zona dos Mármores:

Base produtiva altamente especializada nas actividades associadas à extracção e transformação do mármore Localização do CEVALOR Sistema urbano polinucleado de relevância estruturante Inserido no corredor central Sines-Santiago do Cacém-Santo André:

Centro Urbano Regional (polinucleado) Principal centro portuário e energético nacional Importante plataforma industrial e logística (integrado no Sistema Logístico Nacional) Principal plataforma petroquímica nacional Articulações com Poceirão, Elvas, Lisboa e Setúbal Articulações com Aeroporto de Beja Ligação a Espanha via Elvas e via Ficalho Centro de realização de encontros, reuniões, seminários e congressos Beja:

Centro Urbano Regional Pólo de Ensino Superior e de I&D na área agrícola: regadio e biotecnologia Porta Aeronáutica do Alentejo Dinâmica decorrente do EFMA Articulação Porto de Sines - Aeroporto de Beja Pólo de actividades industriais e logísticas Importante Centro Urbano de articulação com o Algarve e com a Andaluzia Centro de realização de encontros, reuniões, seminários e congressos

2.3-A.d - Rede de Aproveitamentos Hidroagrícolas

A agricultura (em sentido lato) e as actividades agro-florestais continuam a ser a base de fileiras produtivas de excelência da região Alentejo e o sector de maior especialização regional. No contexto das perspectivas de desenvolvimento agrícola do Alentejo ressalta como factor fundamental para a qualificação do sector e para a mudança da estrutura de produção sectorial a questão das culturas regadas e, intrinsecamente, a do aproveitamento das infra-estruturas de regadio. O regadio é de facto uma área estratégica de desenvolvimento futuro do sector. A região Alentejo verificará nos próximos anos um crescimento da área regada em cerca de 126 mil hectares na forma de exploração colectiva, constituindo este aumento de área de regadio um enorme desafio à agricultura regional, nomeadamente no sentido da introdução de novas culturas economicamente mais valorizadas e indutoras de uma ampliação da fileira agro-industrial regional.

Os perímetros de rega constituem, assim, áreas de produção agrícola que interessa preservar e valorizar, pois detêm um elevado valor estratégico do ponto de vista do desenvolvimento sectorial e contribuem para a ampliação e qualificação da base económica regional e para a criação de novas dinâmicas socioeconómicas em espaços rurais.

2.3-A.e - Eixos e Redes de Especialização Industrial

A estrutura económica regional, considerando quer os sectores tradicionais quer os sectores emergentes, permite identificar um conjunto de actividades industriais particularmente associadas a características naturais e factores de ordem territorial, configurando, em termos de organização territorial, eixos e redes de especialização industrial. Os eixos definem-se pela forte integração territorial. As redes apresentam, por seu lado, um elevado potencial de articulação de actividades e de desenvolvimento estratégico. A relevância destas actividades e a sua importância estratégica no seio da base económica regional, por um lado, o potencial de crescimento das actividades emergentes e o seu efeito na modernização e diversificação da estrutura produtiva, por outro, e, ainda, a respectiva configuração, inserção e distribuição territorial que marcam as especificidades produtivas das respectivas áreas de localização, constituem factores que fundamentam o acolhimento destes eixos e redes de especialização como componentes fundamentais do sistema da base económica regional.

2.3-A.e.1 - Eixos de Especialização Industrial

Como eixos de especialização industrial são identificados os seguintes:

a) Eixo das Rochas Ornamentais - integra os municípios de Estremoz, Borba, Vila Viçosa e Alandroal como principais espaços de extracção e transformação de mármore. Paralelamente, há que ter em conta a existência de algumas bolsas dispersas de mármores, nomeadamente em Trigaches, Viana do Alentejo e Serpa. No sector das rochas ornamentais o Alentejo apresenta ainda outros recursos, tais como os maciços de Alpalhão, Santa Eulália e Monforte, com extensa variedade de granitos ornamentais de qualidade reconhecida, e o xisto ardosífero ornamental, explorado nas zonas de Barrancos e Mourão. A intensificação das actividades de transformação da pedra e um maior esforço de desenvolvimento tecnológico (tanto na extracção como na transformação), de inovação e design - para o qual devem ser valorizadas a actividade e as competências do CEVALOR - constituem aspectos importantes para a afirmação nacional e internacional deste sector;

b) Eixo das Pirites - integra os municípios que actualmente têm já unidades extractivas em laboração - Aljustrel e Castro Verde - mas estende-se ao longo da faixa piritosa ibérica, cuja intensificação da exploração está prevista ocorrer nos próximos anos em resposta a um incremento da procura mundial. O eixo inclui ainda pólos de exploração já desactivada mas com uma importância no desenvolvimento de actividades de educação e de desenvolvimento científico, de recuperação ambiental e de turismo;

c) Eixo do Urânio - como resultado dos estudos que têm vindo a ser realizados ao longo dos anos, verifica-se que uma faixa que compreende os concelhos de Gavião, Crato, Nisa, Castelo de Vide e Marvão apresenta recursos significativos deste mineral, devendo a sua exploração futura ser equacionada com base numa avaliação que tenha em conta os efeitos conjugados, directos e indirectos, nos planos ambiental, social e económico.

2.3-A.e.2 - Redes e Áreas de Especialização Industrial

Como redes e áreas de especialização industrial regional são identificadas as seguintes:

1 - Rede do Automóvel, da Aeronáutica e da Electrónica - A definição desta rede assenta no potencial de sinergias positivas a constituir em torno de um conjunto de actividades instaladas e programadas para a região, beneficiando, assim, do potencial efeito global de aglomeração e de interacção de competências industriais e tecnológicas nestes três sectores de actividade. A rede tem como pólos constituintes os concelhos de Ponte de Sôr, Vendas Novas, Évora e Beja.

2 - As actividades de componentes de automóvel têm em Vendas Novas um pólo já com alguma tradição no sector, beneficiando, actualmente, de claras vantagens de localização decorrentes da sua inserção na área da região metropolitana de Lisboa.

3 - As actividades no domínio da Aeronáutica têm uma muito recente presença no Alentejo, mas a região tem registado nos últimos tempos importantes iniciativas neste sector. Por um lado a decisão da abertura do Aeroporto de Beja à actividade aeronáutica civil, coloca este centro regional do Baixo Alentejo com uma posição muito vantajosa para o desenvolvimento de actividades aeroportuárias, nomeadamente, no que se refere às actividades de construção de aeronaves, de manutenção de frota e de formação e treino, o que poderá tornar Beja num importante pólo nacional de actividades aeroportuárias. Por outro lado, a perspectiva de concretização da instalação de importantes unidades empresariais de construção de aeronaves e de componentes de aeronaves a localizar em Évora. Atendendo à existência de dois importantes aeródromos, em Évora e Ponte de Sor, e à unidade industrial localizada em Ponte de Sor dirigida à produção de ultraleves, as recentes iniciativas no domínio da aeronáutica vêm reforçar as condições de base à geração de potenciais efeitos na multiplicação das relações intersectoriais na região e no país bem como na dinamização de actividades de I&D. Tal como afirma o PRIA-2005, a dinamização e articulação destes projectos pode permitir a emergência de um "minicluster" da indústria aeronáutica no Alentejo, potenciando, desta forma, outros pólos de competência aeronáutica no país.

4 - As actividades do sector da Electrónica têm na cidade de Évora o seu principal pólo industrial na região contando com unidades empresariais de importante dimensão, quer em termos de emprego global quer em termos de emprego qualificado, dotadas de desenvolvidas competências no campo da inovação e desenvolvimento tecnológico.

5 - A definição desta rede industrial pressupõe, assim, a exploração de sinergias entre estes três sectores de actividades e o incentivo a uma interacção estratégica com a Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação. A definição da rede pressupõe também o desenvolvimento dos efeitos de aglomeração empresarial e institucional através da criação de parcerias e projectos integrados, visando a criação de competências de I&D, inovação e conhecimento na região.

6 - Fileira do Sistema de Montado e da Cortiça - as áreas de quercíneas ou povoamentos explorados em sistema de montado e sobro ocupam uma parcela significativa do solo do Alentejo e representam um importante papel na produção de pastagens sobcoberto, no fornecimento de alimentos de elevado valor nutritivo, na produção de importantes recursos silvestres e na sustentação de habitats cinegéticos.

Por outro lado, ao garantirem a manutenção de sistemas de produção sustentáveis desempenham um papel igualmente importante nas vertentes ecológica e ambiental, além de que, são, em particular, sustentáculos de uma indústria de transformação de cortiça. Desta forma a fileira da cortiça assume-se como uma das fileiras de importância estratégia para o desenvolvimento empresarial e tecnológico do Alentejo, uma vez que esta Região concentra a maior parte da produção suberícola nacional, estendendo-se esta importância estratégica à necessidade de aprofundar as capacidades regionais de desenvolvimento tecnológico e inovação empresarial e de produtos. A criação e operacionalização de uma rede de actividades de transformação da cortiça revela-se como uma potencialidade estratégica, dado que permite ligar os principais pólos regionais e centros locais de preparação e transformação da cortiça com vista ao reforço da quota regional de transformação industrial da cortiça.

Destacam-se, neste sentido, os concelhos de Ponte de Sor e de Vendas Novas como os principais pólos regionais de actividade industrial corticeira, a qual tem também expressão significativa nos concelhos de Portalegre e de Évora. A consolidação da rede deverá ainda considerar as relações com Coruche, pólo importante localizado na envolvente da Região com relevância nesta indústria.

7 - Fileiras da Indústria Agro-alimentar - o Alentejo apresenta uma grande tradição na transformação de produtos agro-pecuários e na obtenção de produtos com elevada qualidade, boa imagem de marca e grandes potencialidades de afirmação em vários segmentos do mercado nacional e internacional, nomeadamente as carnes, os queijos, os enchidos e presuntos, o pão, os doces, o vinho e os azeites. De entre o vasto leque de produtos citados merecem destaque numa primeira linha de afirmação, pela qualidade e pela quantidade produzida, o vinho e os azeites. Este tipo de actividades industriais está directamente ligado à produção agro-pecuária, designadamente, à que se desenvolve no sistema de montado realizada em condições determinadas e controladas e que permitem obter produtos finais (queijos, carnes, enchidos e presuntos) de elevada qualidade específica, reconhecida pelas instituições que lhe garantiram um estatuto de protecção e pelos consumidores que adquirem esses produtos a preços que a remuneram.

8 - O Alentejo tem também conseguido uma inquestionável projecção económica na fileira da vinha e do vinho, a qual constitui um importante pilar da economia agrícola e regional. A área de vinha tem um importante impacte no ordenamento territorial e na paisagem da Região, marcando, de forma assinalável, o uso do solo em algumas zonas, nomeadamente, no Alentejo Central e em alguns concelhos do Norte Alentejano (Castelo de Vide, Crato, Marvão, Portalegre e Sousel) e do Baixo Alentejo (Alvito, Cuba, Vidigueira, Moura e Serpa). A área da vinha e dos vinhos com Denominação de Origem Controlada (DOC) Alentejo é constituída pelas sub-regiões de Portalegre, Borba, Évora, Redondo, Reguengos, Granja/Amareleja, Moura e Vidigueira.

9 - Da mesma forma, a fileira do olival e azeite assume uma importância estratégica para a consolidação da base económica regional, bem patente, quer no aumento de área cultivada e na procura de terras para este mesmo efeito, quer nas inovações técnicas introduzidas, sendo de destacar a qualidade e as potencialidades dos azeites de Moura/Serpa, do Norte Alentejo e do Alentejo Interior distinguidos com a classificação de Denominação de Origem Protegida (DOP). A fileira oleícola tem uma forte ligação com a tradição industrial local e constitui um produto regional de excelência.

10 - Igualmente importantes na consolidação da base económica regional, garantindo uma articulação eficaz entre a produção e o produto final de qualidade reconhecida presente junto dos consumidores, surgem as indústrias dos lacticínios e a da transformação e embalagem de carnes, nomeadamente aquelas cujos produtos apresentam estatutos de protecção (DOP e IGP).

2.3-A.f - Corredor Central

Devido à sua posição geográfica, o Alentejo Central beneficia do atravessamento do mais importante corredor rodoferroviário que liga as duas capitais ibéricas, o que reforça, particularmente para os concelhos ocidentais inseridos na área de influência directa da região de Lisboa, o efeito de contiguidade e de interacção com a Área Metropolitana de Lisboa. A recente decisão de implantação do novo aeroporto de Lisboa na fronteira da Região e numa localização de grande proximidade a este corredor terá um forte impacte urbanístico e económico na envolvente da nova cidade aeroportuária e neste Corredor Central, com especial incidência no troço Vendas Novas-Évora.

O crescente e inevitável processo de integração económica ibérica e o consequente adensamento das relações económicas entre a região de Lisboa e Espanha, aliado ao desenvolvimento do porto de Sines, cujas acessibilidades terrestres fundamentais estão amarradas neste corredor, traduzem-se no reforço das potencialidades de localização empresarial ao longo do Corredor Central, situação a que o factor cidade-de-Évora não será certamente alheio. O Corredor Central é, assim, de forma tendencialmente crescente, uma componente determinante da organização territorial da economia regional e como tal deverá ser abordado numa estratégia de qualificação e de afirmação competitiva na sua função de estruturação urbana, industrial e logística. Tal como na componente anterior, também aqui, e agora reforçado pelo efeito de contiguidade, se poderão revelar como factores diferenciadores as iniciativas de promoção de relações intermunicipais no domínio do desenvolvimento económico e empresarial.

2.3-A.g - Litoral Alentejano

O Litoral Alentejano manifesta um conjunto diversificado de potencialidades de desenvolvimento económico: actividades industriais, portuárias e logísticas, de produção de energia e piscatórias, centradas em Sines; actividades agrícolas de regadio, em Alcácer e, com particular destaque, em Odemira; e ainda actividades turísticas, nomeadamente, as apoiadas no produto sol e mar, em circuitos turísticos (touring) de natureza cultural e paisagístico, em conjuntos turísticos integrados (resorts) e no golfe, destacando-se neste sector a posição do concelho de Grândola, onde se prevê a localização de um conjunto importante de empreendimentos de grande dimensão.

O sistema urbano polinucleado constituído por Sines-Santiago do Cacém-Santo André deverá assumir uma dimensão regional e, como tal, afirmar-se como o principal pólo urbano na sub-região. Os investimentos no sector industrial e de produção de energia em curso e os que se perspectivam na plataforma portuário-industrial de Sines, bem como os investimentos no sector turístico perto da costa, dão forma a uma importante dinâmica económica que conduzirá a um reforço da posição desta sub-região no conjunto da economia regional e nacional. Esta área beneficia ainda da sua inserção no arco metropolitano de Lisboa (PNPOT), destacando-se, também, a sua ligação ao Algarve e à Andaluzia. Virá a beneficiar, na sua relação com a Europa e com o território do Sudoeste espanhol, da abertura do Aeroporto de Beja e a construção do eixo rodoviário Sines-Beja-Ficalho. A importância económica do Litoral Alentejano é também marcada pela riqueza dos seus recursos e potencialidades haliêuticas, associados a uma base de emprego e empresarial com um capital de conhecimento fundamental ao desenvolvimento das actividades da pesca e aquicultura.

O Litoral Alentejano evidencia-se, ainda, pelo valor natural ímpar, no contexto nacional e europeu, e pelas suas potencialidades económicas em vários sectores, nomeadamente, nos que estão associados à economia do mar, necessitando, por isso, de uma abordagem integrada. Neste sentido, o Litoral Alentejano evidencia-se como uma das componentes estruturantes da futura organização territorial da economia regional.

2.3-A.h - Área Envolvente da Albufeira de Alqueva

Com a construção da Barragem de Alqueva e a subsequente constituição do grande lago artificial nasceu uma nova âncora de desenvolvimento da Região, com um elevado potencial de dinamização de actividades económicas e de promoção de uma organização territorial centrada no efeito do Grande Lago, constituindo, para aquela zona do interior da Região, um novo factor de desenvolvimento territorial, mobilizador dos recursos locais e potenciador do incremento das relações com Espanha. O padrão de ocupação e desenvolvimento turístico a implementar no terreno será um factor determinante para a natureza e sustentabilidade do modelo de desenvolvimento e de ordenamento do território desta área. A integração da Área Envolvente da Albufeira de Alqueva como componente do modelo de organização territorial da base económica decorre dos potenciais impactes que os investimentos turísticos e o desenvolvimento do sector agrícola poderão vir a ter em termos de geração de emprego e de dinamização de actividades económicas e de estruturação dos centros urbanos em torno da albufeira.

MAPA 6

Sistema da Base Económica Regional

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2.4 - Sistema das Actividades Agro-Florestais

2.4-A - Subsistema das Actividades Agro-Florestais

A evolução dos sistemas agro-florestais dependerá de um conjunto alargado de factores resultantes de um contexto acentuado de mudança, a nível nacional e mundial, em termos de políticas, progresso tecnológico e oportunidades de mercado.

Estudos mais recentes de caracterização dos espaços rurais em Portugal têm permitido identificar situações muito contrastadas quanto às potencialidades e trajectórias possíveis de desenvolvimento territorial e às funções da agricultura nesse contexto.

No Alentejo, os efeitos conjugados dos factores referidos têm-se vindo a manifestar numa trajectória de afirmação de culturas como o olival e a vinha, no aumento das áreas destinadas à pecuária em regime extensivo, na expansão do número de cabeças de herbívoros e no retrocesso das áreas ocupadas com culturas arvenses.

Num futuro relativamente próximo, como resultado do aproveitamento da nova infra-estrutura de regadio do Alqueva, perspectiva-se um incremento considerável das culturas regadas. Por seu lado, os sistemas florestais obedecem a um conjunto de orientações estratégicas de base territorial, delimitadas para o médio/longo prazo nos PROF.

Neste contexto, o modelo sectorial que em seguida se descreve identifica territorialmente, de forma não exclusiva, as principais potencialidades de especialização para os sistemas agro-florestais, num quadro de desenvolvimento dinâmico. No caso concreto do Alentejo, tendo em conta os mais recentes desenvolvimentos da PAC e de todos os instrumentos de política sectorial com efeitos na agricultura, pode considerar-se a seguinte tipologia de sistemas de especialização agro-florestal, com significativa presença e relevância no território regional:

Sistemas Agrícolas de Regadio - correspondem aos sistemas de agricultura intensiva associada às áreas dos Aproveitamentos Hidro-Agrícolas (existentes e potenciais), que configuram um modelo agrícola com elevado potencial de resposta às oportunidades de mercado, sendo desta forma garantidamente sustentável. Neste contexto territorial, a agricultura, além da valia económica e social que representa, pode também desenvolver as vertentes de prestação de serviços ambientais e rurais, mas a sua viabilidade económica não assenta nestes factores.

Outros Sistemas Agrícolas - correspondem aos sistemas de agricultura de sequeiro e aos pequenos regadios individuais praticados em solos com maior potencial para a produção agrícola com viabilidade económica. Estão incluídos nesta tipologia os solos pertencentes à Reserva Agrícola Nacional e as áreas ocupadas com culturas anuais e permanentes típicas das zonas mediterrânicas que apresentam bons resultados económicos e boas perspectivas de desenvolvimento competitivo agro-comercial, designadamente as áreas ocupadas com vinha, olival, pomares e outras culturas.

Decorrendo da evolução que for ditada pelo mercado, poderão vir a associar-se a estes sistemas áreas de potencial produtivo mediano e que se encontram hoje associadas a sistemas agro-silvo-pastoris extensivos.

Sistemas Agro-silvo-pastoris - correspondem a sistemas de agricultura e pecuária praticados em regime extensivo sobcoberto de baixa densidade de quercíneas ou povoamentos explorados em sistema de montado (sobro e azinho) e de olival tradicional, caracterizados pela conjugação das seguintes circunstâncias: baixa densidade e envelhecimento populacional; largo predomínio de grandes e médias explorações agrícolas com sistemas de produção extensiva sobcoberto (agrícola, pecuária e florestal) potencialmente competitivos num contexto agro-comercial de produção pecuária, com boas condições de desenvolvimento de serviços agro-ambientais e rurais que se baseiem na abundância e qualidade do ambiente natural e da paisagem. Estão, ainda, incluídos nestes sistemas as vastas áreas de fraco potencial agrícola não arborizadas, que eram exploradas em sistemas de culturas arvenses e mais recentemente são utilizadas para pastoreio extensivo. Em função das políticas que se desenharem para o sector e da evolução do mercado, as áreas afectas a estes sistemas poderão evoluir para sistemas agrícolas (áreas de potencial produtivo mediano) ou para sistemas florestais (áreas de fraco potencial produtivo).

Sistemas Florestais - associados a espaços florestais definidos nos PROF, sendo as áreas ocupadas por arvoredos florestais de qualquer porte, quer em povoamentos estremes destinados a produção lenhosa, quer com uso silvo-pastoril, e por incultos de longa duração. Estes sistemas florestais podem ser desagregados em:

Espaços florestais multifuncionais - correspondem a sistemas florestais de produtividade potencial lenhosa baixa, preconizando-se por essa razão uma complementaridade de valores de uso directo de produtos não lenhosos, com destaque para a cortiça, frutos secos de base florestal, nomeadamente a produção de pinhão em povoamentos de pinheiro manso e a da castanha mas também de pastagem, caça, pesca nas águas interiores, cogumelos, espargos e plantas medicinais. Estes sistemas incluem parte dos espaços florestais arborizados e os espaços florestais não arborizados tal como são definidos nos PROF, designadamente nas áreas florestais da Charneca do Tejo e do Sado, nas Serras do Sul e na Margem Esquerda do Guadiana.

Floresta de Produção - corresponde a sistemas florestais em que a função dominante é a produção lenhosa centrada na produção de resinosas, eucalipto, mas também de folhosas produtoras de madeiras nobres. Desenvolve-se primordialmente na área junto ao Litoral Alentejano até ao rio Sado, nas Serras do Sul e na Serra de S.

Mamede.

MAPA 7

Subsistema das Actividades Agro-florestais

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2.4-B - Subsistema de Desenvolvimento Turístico

A actividade turística assume actualmente uma posição importante nos modelos e estratégias de desenvolvimento territorial. Segundo o Plano de Acção para um Turismo Europeu Mais Sustentável (UE), «o turismo pode constituir uma ferramenta, não só para auxiliar ou forçar a regeneração e o desenvolvimento económico, como também para aumentar a qualidade de vida dos visitantes e das comunidades que os acolhem». Na actividade turística, encarada como estratégica e sustentável, é importante a interligação entre todos os factores que a constituem, os quais abrangem além das atracções turísticas (monumentos, natureza, gastronomia,...), o alojamento e todos os outros serviços de apoio e de animação.

Para todos os empreendimentos e produtos turísticos, independentemente da sua distribuição no território, há que ter sempre em conta, no plano estratégico, que a actividade turística deverá procurar o equilíbrio entre o bem-estar dos visitantes, a qualidade de vida das populações que os acolhem e o ambiente que os rodeia. Nesta lógica de sustentabilidade, em que se procura conjugar a protecção ambiental, a qualidade de vida e a viabilidade e o dinamismo económico, o turismo assume-se como um importante factor no ordenamento e gestão do território e, num sentido lato, como uma peça chave para a diversificação da base económica regional.

O Alentejo caracteriza-se pela elevada qualidade que apresenta no domínio do património natural e cultural, revelando um significativo nível de preservação dos recursos históricos e culturais e de protecção e valorização ambiental.

Neste sentido, e tendo em conta que o touring pode ser um dos produtos turísticos "de excelência" e "por excelência" do Alentejo, assume particular importância a necessidade de serviços e infra-estruturas de apoio a este tipo de turismo. Por um lado, a necessidade de bem estruturar rotas, percursos e circuitos e, por outro, um normativo que, para além de apoiar fisicamente a estrutura dos itinerários, se preocupe também com infra-estruturas complementares à actividade, como redes de acessibilidades, parques de estacionamento e sinalização (rodoviária e turística).

Ao nível patrimonial, a consolidação do Alentejo enquanto destino de "touring cultural"

deverá passar pela diversificação e qualificação dos produtos associados à valorização dos recursos patrimoniais (paisagísticos, culturais, naturais entre outros valores materiais e imateriais), salvaguardando as suas características únicas e diferenciadoras de outros destinos.

Para ganhar escala e potenciar a abertura ao exterior, o Alentejo poderá aproveitar o potencial decorrente da melhoria das condições de mobilidade na estruturação ou consolidação de rotas, percursos e circuitos turísticos, numa perspectiva de maior complementaridade com outros destinos nacionais e internacionais.

Dada a sua riqueza natural e paisagística a Região poderá potenciar o turismo de natureza, desenvolvendo a articulação entre as áreas de ocorrência dos valores naturais e os núcleos urbanos e as infra-estruturas de apoio. No que se refere ao Litoral Alentejano deve promover-se o aproveitamento turístico da zona interior, que, para além de características identitárias, pode assumir um papel de retaguarda e de apoio à zona costeira. Se bem que se deva considerar, para efeitos de ordenamento territorial, a o Litoral Alentejano numa perspectiva global e integrada, sublinha-se o valor natural das áreas classificadas (incluídas no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e nos sítios Comporta-Galé e Costa Sudoeste).

Em termos de praias de uso balnear, a maior parte são praias de mar, actuando o litoral como o destino privilegiado do produto «sol e mar». No entanto, as praias fluviais vão assumindo um papel cada vez mais importante, podendo associar a vocação balnear ao turismo náutico de recreio (como já se verifica em várias albufeiras). Desde a instituição da Bandeira Azul (em 1996), o número de praias com esta classificação aumentou até 2004.

O Turismo no Espaço Rural (TER) e o Turismo de Habitação assumem grande expressão, não propriamente pela capacidade de alojamento (reduzida em número) mas pelo carácter disseminado por todo o território alentejano, pela interacção que estabelecem com outras actividades económicas do espaço rural e pela diminuta transformação do território e da paisagem que a sua implantação provoca, em estreita relação com as características do espaço rural. O TER e o Turismo de Habitação assumem um papel transversal e complementar à simples tipologia de alojamento e aos produtos turísticos estratégicos propostos no PENT. Produto da estreita associação a actividades ligadas ao meio rural, aos circuitos turístico-culturais, ao turismo de natureza, à gastronomia e vinhos, ao artesanato, ao cante, entre outros, tem como principal objectivo oferecer aos utentes a oportunidade de reviver as práticas, as tradições e os valores culturais e gastronómicos do meio rural, beneficiando de uma hospedagem e de um acolhimento personalizados.

Numa perspectiva sustentável de desenvolvimento de produtos turísticos, o Alentejo permite uma interligação e complementaridade entre as actividades turística, agrícola e agro-alimentar, dado que na Região estão identificados e certificados por sistemas de protecção e de valorização de produtos agro-alimentares um vasto conjunto de produtos de qualidade, distribuídos por todo o Alentejo. Estes produtos assumem um valor estratégico na dupla perspectiva do desenvolvimento económico das fileiras de agro-indústria e da valorização de um dos produtos estratégicos apontados no PENT - gastronomia e vinhos.

No PENT são apontados 10 «produtos turísticos estratégicos» para o território nacional. Todos estes produtos podem ocorrer na região Alentejo, em maior ou menor grau de importância, dependendo dos recursos e factores distintivos de cada sub-região.

Segundo o PENT, «o modelo de desenvolvimento de curto prazo do Alentejo passa pelo contraste entre um ambiente tranquilo e uma região de animação turística, com diversas actividades ao ar livre. Assim, o produto chave da região é o circuito turístico (touring) cultural e paisagístico, secundado pelo sol e mar. O golfe, o turismo náutico, a saúde e bem-estar, os conjuntos turísticos (resorts) integrados e turismo residencial e a gastronomia e vinhos constituem produtos diversificadores da oferta».

Dos seis novos pólos de desenvolvimento turístico (para além da região dos Açores) preconizados pelo PENT a nível nacional, o Alentejo abarca dois: o pólo turístico de Alqueva e o pólo turístico do Litoral Alentejano. Por um lado, o pólo Alqueva, focalizado no grande espelho de água, apoiado em conjuntos turísticos integrados, em circuitos turísticos (touring) culturais e paisagísticos, no golfe, em actividades náuticas e na gastronomia e vinhos; por outro lado, o pólo "Litoral Alentejano", apoiado no produto sol e mar, em circuitos turísticos (touring) culturais e paisagísticos, em conjuntos turísticos integrados (resorts) e no golfe.

Partindo de uma realidade turística com uma escala regional única, assente em características fundamentais distintivas (identidade regional cultural e patrimonial, singularidade paisagística, preservação do património natural e cultural, qualidade e diversidade dos produtos, entre outras), o Modelo Territorial estabelece uma estratégia regional de desenvolvimento turístico, consubstanciada na definição de cinco zonas com vista à promoção de produtos e programas de desenvolvimento turístico de base territorial, potenciando as especificidades sub-regionais no que se refere a valores e recursos turísticos.

As cinco zonas definidas são as seguintes:

Zona A - Norte Alentejo

A grande quantidade e diversidade de valores arquitectónicos, patrimoniais (pré-históricos e históricos) e culturais únicos (e.g. tapeçarias de Portalegre) é testemunha das gentes que desde tempos imemoriais deixaram as marcas da sua presença. Surgem como exemplos um grande número de antas e menires, fortificações (e.g. Marvão), vestígios judaicos (e.g. Judiaria de Castelo de Vide), romanos (e. g. Ammaia) e do profano e do sagrado, com destaque para as igrejas, pelourinhos, cruzeiros e capelas. A importância do património existente reflecte-se na presença das "Fortificações de Elvas" e do Sítio de Marvão na Lista Indicativa dos Bens Portugueses, apresentada à UNESCO.

No Parque Natural de S. Mamede, no trecho do rio Tejo que abarca alguns concelhos desta Zona e nos espelhos de água existentes - albufeiras de Belver, Caia, Maranhão e Montargil - prolifera uma enorme variedade de biótopos e habitats que podem desempenhar um papel de valorização turística desta sub-região no que se refere aos passeios na natureza, observação da fauna, pesca desportiva e desportos náuticos, muitos deles já com percursos sinalizados ou organizados para a prática do Turismo de Natureza, na sua maioria dotados de infra-estruturas e equipamentos de apoio.

A integração do concelho de Nisa na área do Geopark NATURTEJO, da Meseta Meridional, classificado pela UNESCO, e a integração de cinco concelhos do Norte Alentejano (Nisa, Portalegre, Castelo de Vide, Gavião e Marvão) na Associação de Municípios Natureza e Tejo, são iniciativas importantes para a dinamização da actividade turística na Região, num segmento de procura com um elevado potencial de crescimento. Ao mobilizar um diversificado conjunto de recursos endógenos que incide numa procura qualificada e com um forte potencial de internacionalização, o Geopark permite também a implementação de estratégias de animação e valorização turística e de desenvolvimento local numa perspectiva inter-regional e internacional, nomeadamente, de articulação com a região Centro e Espanha.

Dotada de águas termais com vocações terapêuticas no combate a doenças do aparelho respiratório, doenças da pele e doenças reumáticas, esta Zona tem vestígios da ocupação de termas desde a época Romana. A alteração do conceito de saúde, considerado hoje como um estado de bem-estar também associado ao alívio do stress, tanto físico como psíquico, pode contribuir para o fortalecimento e desenvolvimento do turismo de saúde ancorado nas estâncias termais do Alto Alentejo.

Como resposta ao crescente interesse do turista por um maior contacto com a natureza, esta Zona oferece condições únicas para o desenvolvimento do turismo activo, com destaque para a equitação (de que se realçam todas as actividades associadas à Coudelaria de Alter do Chão), a escalada, a pesca desportiva e a canoagem, entre outras.

Com a afirmação do posicionamento estratégico e transfronteiriço de Campo Maior, Elvas e Portalegre, através da instalação da plataforma logística e da passagem do Comboio de Alta Velocidade, poderá apostar-se nos Encontros de Negócios (organização de seminários, congressos, etc.) fortalecendo a ligação com o exterior.

Zona B - Envolvente de Évora

A cidade-museu de Évora tem testemunhos que remontam ao tempo do Império Romano, conservando ainda, no seu núcleo central, vestígios de diversas civilizações:

Romanos, Árabes, Judeus e Cristãos, que influenciaram a cultura eborense.

Reconhecida a importância do seu património como "...de valor universal excepcional...", é um dos 13 bens a nível nacional e o único da região Alentejo classificado como Património Mundial na UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.

A monumentalidade do seu património edificado, tanto em meio urbano como rural (e.g. Estremoz, Montemor-o-Novo, Viana do Alentejo e Vila Viçosa), dos pequenos conjuntos edificados e sítios arqueológicos ou megalíticos (e. g. Cromeleque dos Almendres e Anta Grande do Zambujeiro), é testemunha das gentes que deixaram as marcas da sua presença, com destaque para a gastronomia, os vinhos e o artesanato (e. g. tapetes de Arraiolos).

Também o património natural e ambiental (e. g. sítio de Monfurado, integrado na Rede Natura 2000), pode desempenhar um papel de valorização turística desta sub-região no que se refere aos passeios na natureza, observação astronómica, da fauna e flora, orientação, BTT, entre outros, muitos deles já com actividades e percursos sinalizados ou organizados e dotados de infra-estruturas e equipamentos de apoio (e.

g. Fluviário de Mora e Centro Ciência Viva de Estremoz).

O incremento de meios turísticos de qualidade (alojamento hoteleiro, serviços de animação e restauração) e de equipamentos complementares (salas de reunião e auditórios) irá assegurar cada vez mais as condições necessárias à dinamização de um turismo de encontros, reuniões, seminários e congressos.

O turismo industrial também pode ser uma das actividades a ter alguma representatividade na sub-região, principalmente na Zona dos Mármores, através da utilização de pedreiras inactivas em percursos geoturísticos que divulguem os recursos geológicos presentes, a actividade industrial ligada ao sector e a sua articulação com o património histórico e cultural da região.

Zona C - Alqueva

A presença do maior lago artificial da Europa nesta Zona criou novas oportunidades de desenvolvimento, de que se destacam o turismo e o lazer.

Nas zonas ribeirinhas podem-se identificar um conjunto de aldeias com significativo património cultural e ambiental (Amieira, Alqueva, Campinho, Capelins, Estrela, Granja, Juromenha, Nova Aldeia da Luz, Marmelar, Mina da Orada, Monsaraz, Monte do Trigo, Pedrógão, Póvoa de S. Miguel, São Marcos do Campo e Telheiro) que, se associadas a um conjunto de infra-estruturas de apoio, apresentam um diversificado potencial de dinamização turístico associado ao plano de água: touring cultural e de natureza, pesca desportiva, turismo náutico de recreio, entre outros.

Uma vez que o espelho de água também inclui terras de Espanha, podem ser desenvolvidas actividades turísticas entre os vários espaços, contribuindo para o fortalecimento da oferta turística do Alentejo no mercado espanhol. O estabelecimento de ligações fluviais pode contribuir para reforçar os laços transfronteiriços na área de influência da albufeira de Alqueva.

A presença de um património histórico-arqueológico significativo (com destaque para os núcleos urbanos fortificados de Monsaraz, Juromenha e Noudar), que não se pode dissociar do património da Zona B, pode contribuir para a realização de percursos turísticos que conjuguem os aspectos culturais e ambientais de excepção.

O crescente interesse de investimentos turísticos ligados a conjuntos turísticos (resorts) integrados, que respeitem as características culturais, ambientais e paisagísticas, associadas à paisagem única proporcionada não só pelo plano de água mas também pelos povoamentos de sobro e azinho explorados em sistema de montado e pela manutenção das actividades agrícolas, faz com que esta Zona se diferencie significativamente de outros destinos, constituindo-se como um dos seis novos pólos turísticos de desenvolvimento identificados no âmbito do PENT.

Articulada com o investimento em conjuntos turísticos integrados encontra-se uma rede de campos de golfe que poderão, a prazo, colocar o Alentejo nas rotas do destino golfe. Para tal é necessário que estes equipamentos sejam sustentáveis, i.e.

associados a uma diversidade de características desportivas e paisagísticas, bem como a uma oferta de alojamento de alta qualidade.

Zona D - Eixo do Guadiana/Baixo Alentejo

Localizam-se nesta Zona significativas áreas integradas em Parques Naturais e ou na Rede Natura 2000: ZPE de Moura, Barrancos e Mourão, de Castro Verde (único plano zonal do país onde as aves estepárias marcam presença) e Parque Natural do Vale do Guadiana. Este conjunto de valores patrimoniais potencia a realização de actividades turísticas directamente relacionadas com a natureza e o ambiente (touring, birdwatch, turismo cinegético, turismo activo, entre outros).

A criação de um parque geológico (GeOdiana Park, em estudo) abrangendo os concelhos de Barrancos, Mértola, Moura e Serpa é indicativa da importância da qualidade ambiental e paisagística desta Zona.

O rio Guadiana, associado a um espaço muito bem preservado em termos naturais, pode potenciar o desenvolvimento de um conjunto de actividades associadas à água e sua navegabilidade, de que são exemplos a pesca desportiva, a canoagem e os cruzeiros, entre outras. A navegabilidade do rio deverá ser, neste sentido, promovida.

A existência de um importante património histórico, arqueológico e cultural - pré-romano, romano e islâmico - e a presença de estruturas museológicas com apoio aos visitantes podem contribuir significativamente para a elaboração de pacotes turísticos integrados, onde se alia a cultura, a natureza e a tradição.

O reconhecimento da singularidade patrimonial existente nesta Zona e da necessidade da sua preservação e valorização traduz-se na criação do Centro de Estudos Islâmicos e do Mediterrâneo, em Mértola, que conjuga o património com a investigação e a educação.

A presença de um conjunto significativo de vestígios de várias civilizações, reflexo da diversidade cultural ainda hoje presente na vivência das populações (património, artesanato, cante, gastronomia, enologia, entre outros), através da sua valorização e preservação, permite a realização de um conjunto de actividades de animação turística, importante para a continuidade dos saber-fazer bem como da identidade destes territórios.

O turismo industrial também pode ter uma expressão significativa através da recuperação, valorização e promoção do património arqueológico-mineiro existente na Zona: minas de S. Domingos e Aljustrel, enquadradas na Faixa Piritosa Ibérica, que podem fazer percursos/circuitos em cooperação com as Zonas D (Mina de Apariz) e Zona E (Minas do Lousal e Canal Caveira).

A existência do Parque de Feiras e Exposições de Beja e do Aeroporto de Beja implica que o turismo de convenções e eventos deverá ser uma vertente a explorar nesta Zona.

Zona E - Litoral Alentejano

A extensa fachada atlântica regional, onde se localiza um dos mais importantes portos nacionais (Sines), um número significativo de núcleos piscatórios e a existência de áreas estuarinas, lagunares, cursos de água e albufeiras, pode potenciar o desenvolvimento de actividades associadas aos produtos "Sol e mar" e "Touring paisagístico e cultural".

A parte sul desta Zona, sendo a mais bem conservada do país, com um significativo conjunto de valores naturais únicos, pode ser relevante para a prática do turismo de natureza, dado que é uma unidade territorial com elevada identidade e singularidade, nacional e europeia (incluída no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; Sítio da Rede Natura 2000) no respeito pela preservação dos valores naturais e o património paisagístico existentes.

Também a presença de um rico património histórico-arqueológico (de que se destacam as ruínas romanas de Tróia e de Miróbriga, os núcleos urbanos e castelos de Alcácer do Sal e Sines, entre outros), permite, desde que garantida a sua valorização e preservação, a realização de um conjunto de actividades de animação turística, importantes para a diversificação e consolidação da oferta existente.

Pelo facto de se constituir como um dos seis novos pólos turísticos de desenvolvimento identificados no âmbito do PENT, esta Zona regista um crescente interesse de investimentos turísticos associados a conjuntos turísticos (resorts) integrados.

A concretização de conjuntos turísticos integrados (resorts), onde predominem como actividades fundamentais as instalações e equipamentos hoteleiros, de lazer e de turismo (nomeadamente, campos de golfe e instalações associadas) devem garantir a manutenção e valorização dos espaços naturais ou das actividades rurais, acautelando os valores cénicos e a identidade da paisagem e da cultura.

As infra-estruturas recentemente construídas em Lousal, Sines e Tróia reúnem condições para a realização de actividades associadas ao turismo de negócios e de investigação científica (Centro Ciência Viva), promovendo a diversificação da oferta e a diminuição da sazonalidade existente nos produtos associados ao Sol e Mar.

A extensa faixa marítima e os espelhos e cursos de água, a que se associam estruturas e equipamentos de apoio, existentes e programados, permite a promoção de novos produtos turísticos associados à prática de actividades náuticas desportivas, diversificadoras da oferta actual, As zonas balneares dispõem de condições naturais únicas que podem proporcionar oportunidades para a prática de turismo de recreio náutico e de um turismo de saúde e bem-estar que envolva actividades físicas e terapêuticas diversas, como, por exemplo, a talassoterapia.

MAPA 8

Subsistema de Desenvolvimento Turístico

(ver documento original)

2.5 - Sistema Urbano e de Suporte à Coesão Territorial

A estrutura urbana regional enquadra-se num território rural extenso e de fraca densidade de ocupação social e económica, constituindo o sistema fundamental de organização territorial e de sustentação da coesão territorial.

O Sistema urbano e de suporte à coesão territorial organiza-se em torno dos seguintes elementos: um conjunto de corredores e polaridades regionais, que desenvolvem posicionamentos competitivos diferenciados; uma tipologia de centros urbanos, que estrutura a malha e diferencia as funcionalidades urbanas; e um grupo de subsistemas urbanos, que suportam a coesão territorial.

2.5-A - Corredores e Polaridades Regionais

A estruturação do sistema urbano suporta-se num conjunto de corredores que é necessário consolidar, em termos transversais e longitudinais, capazes de construir uma malha urbana fortemente comunicante e difusora de desenvolvimento:

Em termos transversais, evidenciam-se o corredor Lisboa-Vendas Novas-Montemor-o-Novo-Évora-Estremoz-Elvas-Campo Maior-Badajoz, o corredor Lisboa-Ponte de Sor-Alter do Chão-Portalegre-Mérida/Cáceres e ainda o corredor Sines-Ferreira do Alentejo-Beja-Serpa-Vila Verde de Ficalho-Espanha.

Em termos longitudinais, realçam-se o corredor Lisboa-Setúbal-Grândola-Sines, o corredor Castelo Branco-Portalegre-Évora-Beja-Algarve e ainda o corredor Sines-Évora-Badajoz.

São corredores com níveis de acessibilidade e mobilidade diferenciados e com enquadramentos territoriais e níveis de dotação de infra-estruturas muito distintos (aeroportos, portos, estações de Alta Velocidade Ferroviária, entre outros), que transmitem às estruturas urbanas posicionamentos estratégicos e competitivos diversificados.

Em termos de inserção inter-regional, o Alentejo tem um posicionamento de charneira e de grande proximidade ao Arco Metropolitana de Lisboa (PNPOT) e ao Arco Metropolitano do Algarve. Simultaneamente, em termos transfronteiriços há um forte relacionamento com as regiões da Extremadura e da Andaluzia, com especial destaque para a atractividade e polarização exercida pela cidade de Badajoz. O contexto territorial dos centros urbanos transmite-lhes dinâmicas e capacidades de afirmação urbana muito diferenciadas regionalmente.

Évora, Beja, Portalegre, Sines/Santiago do Cacém/Santo André e Elvas/Campo Maior são os pilares do policentrismo regional. No espaço de afirmação regional, Évora assume-se como uma cidade patrimonial e cultural, universitária e aberta à inovação, e com uma grande atractividade turística internacional. O potencial demográfico e económico, a importância da oferta formativa e de investigação e a concentração de actividades industriais e da logística fazem desta cidade um importante e dinâmico pólo regional. O eixo Vendas Novas - Montemor-o-Novo - Évora reforça esta polaridade.

Beja é uma cidade de património, cultura e turismo, que apostou no aeroporto como factor de internacionalização e afirmação regional. Com o Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, Beja poderá afirmar a sua capacidade para ancorar serviços agrícolas e de suporte à atractividade turística.

Portalegre é um centro urbano multifuncional e a porta do Parque Natural de São Mamede, em articulação com Marvão, onde se localiza a sede do Parque. Conjuga a excelência do património e do artesanato com uma estrutura empresarial a apostar na renovação.

Sines, Santiago do Cacém e Santo André constituem uma centralidade fundamental na estruturação do sistema urbano regional, afirmada pelo complexo industrial e portuário que projecta internacionalmente este "triângulo urbano" e pela proximidade urbana entre as três aglomerações e pela forte articulação e integração funcional existentes entre os três centros, o que facilita e viabiliza alguns projectos e complementaridades funcionais a aprofundar no futuro.

Elvas e Campo Maior mostram um dinamismo demográfico e económico potenciado pela proximidade a Évora, ao eixo urbano-industrial de Estremoz/Borba/Vila Viçosa e à cidade de Badajoz. O posicionamento estratégico, os níveis de acessibilidade e a capacidade logística ajudam a projectar este eixo urbano ao nível regional.

2.5-B - Tipologia de Centros Urbanos

A consolidação de um sistema urbano regional policêntrico assenta numa estrutura urbana organizada em torno de uma tipologia de centros urbanos: Centros Urbanos Regionais (CUR); Centros Urbanos Estruturantes (CUE); e Centros Urbanos Complementares (CUC).

Os CUR definem-se pela concentração de população residente, pela importância da base económica e por um leque diversificado de equipamento e serviços. Os CUR de Évora, Beja, Portalegre, Elvas/Campo Maior e Sines/Santiago de Cacém/Santo André devem assumir esta função de ancoragem e afirmação regional. De forma a reforçar o seu contributo para o policentrismo devem:

Afirmar-se enquanto pólos nucleares do desenvolvimento da Região, onde os objectivos de competitividade e coesão regional são ancorados, o que significa que compete a estes aglomerados liderar e disseminar processos de inovação regional e de inclusão social.

Desenvolver redes de forte articulação com os níveis hierárquicos superiores e ou inferiores, contribuindo para uma forte coesão do conjunto urbano;

Desempenhar funções de articulação regional, liderar processos de inovação e desenvolvimento económico e dinamizar redes urbanas de afirmação externa;

Impulsionar redes multifuncionais e ou temáticas (cidades patrimoniais, cidades inteligentes, cidades turísticas, cidades desportivas, entre outras), como factores de integração e motivação de desenvolvimento e qualificação urbana das cidades participantes, sem que a proximidade ou a contiguidade entre elas sejam requisitos necessários;

Fomentar o inter-relacionamento institucional, com a participação dos diferentes agentes sociais e económicos, públicos e privados.

Os CUE desenvolvem um leque de funções razoavelmente diversificado ou um conjunto de funções especializadas. Os Centros Urbanos de Ponte de Sor, Nisa, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Estremoz, Reguengos de Monsaraz, Castro Verde, Aljustrel, Serpa, Moura, Odemira, Grândola, Alcácer do Sal devem assumir esta função regional. No seu contributo para o policentrismo devem:

Afirmar-se enquanto nós estruturantes do sistema urbano regional;

Desenvolver redes de forte articulação com os CUR e os centros urbanos complementares, consolidando subsistemas urbanos;

Desempenhar funções de articulação supramunicipal e construir e dinamizar redes urbanas potenciadoras de coesão e competitividade territorial;

Cooperar na promoção conjunta de um espaço socioeconómico territorialmente articulado e que ofereça uma coesão produtiva e ou sócio-cultural;

Afirmar redes multifuncionais e redes temáticas, eventualmente em complementaridade com os centros urbanos regionais, em que a proximidade ou a contiguidade urbana não são requisitos necessários;

Fomentar o inter-relacionamento institucional, com a participação dos diferentes agentes sociais e económicos, públicos e privados.

Para a consolidação do Sistema urbano e de suporte à coesão territorial concorrem ainda um conjunto de pequenos CUC, sedes de concelho, fundamentais para a sustentação dos territórios de baixa densidade e para a afirmação das relações urbano-rurais. No sentido de melhorar a qualidade dos serviços no meio rural e garantir o acesso generalizado aos serviços básicos - comércio, saúde, educação e apoio social - os CUC apresentam ou devem apresentar um leque mínimo de serviços urbanos indispensáveis ao seu papel de suporte à coesão territorial. No seu contributo para o policentrismo devem:

Afirmar-se enquanto nós de estruturação e amarração local e de articulação com o sistema urbano regional;

Assegurar que constituem nós fundamentais de sustentação sócio-rural para os territórios de baixa densidade;

Afirmar-se enquanto espaços de cidadania, de valorização de recursos e de quadros de vida significativos para o desenvolvimento local.

Todas as sedes de concelho que não são CUR nem CUE correspondem a CUC e devem assumir esta função regional.

2.5-C - Subsistemas urbanos

Dada a dimensão territorial da Região e a distância que separa os Centros Urbanos Regionais, é no âmbito dos relacionamentos de proximidade em que os centros urbanos se integram que se registam as relações mais fortes - relações interurbanas.

A consolidação de um sistema urbano policêntrico de suporte à coesão territorial assenta num conjunto de subsistemas urbanos regionais e em eixos urbanos de proximidade, sustentados em mobilidade, em parcerias de âmbito urbano-rural e ou em cooperações estratégicas interurbanas. Assim, a Administração Central e Local, conjuntamente com as Associações de Municípios e outras instituições, devem:

Afirmar os subsistemas urbanos enquanto espaços de cidadania, de valorização de recursos, de residência e de quadros de vida, e como referencial de desenvolvimento urbano-rural;

Garantir que nos subsistemas urbanos há uma distribuição de serviços e uma oferta de equipamentos que promovem a polivalência e a complementaridade funcional bem como a equidade territorial;

Fixar alguns serviços públicos de nível supramunicipal segundo uma lógica de concertação interurbana, sobretudo nos territórios de baixa densidade demográfica;

Garantir que os centros urbanos sedes de concelho possuem um leque de serviços necessários e fundamentais para a qualidade de vida dos residentes e para a sustentabilidade territorial dos territórios de baixa densidade;

Organizar, neste contexto de cooperação interurbana, os tipos de serviços em função da natureza da mobilidade a incrementar (deslocação do utente ao serviço ou serviços itinerantes) e das infra-estruturas a utilizar (mobilidade física ou digital - tele-serviços), de forma a assegurar uma oferta de serviços com qualidade e satisfazer as necessidades da população.

Num quadro de coesão regional, devem ser estruturados os seguintes subsistemas urbanos: subsistema urbano do Litoral Alentejano; subsistema urbano do Norte Alentejano; subsistema urbano do Alentejo Central; subsistema urbano do Baixo Alentejo.

O subsistema urbano do Litoral Alentejano estende-se entre Alcácer do Sal e Odemira, formando uma rede de centros urbanos ancorados em Sines-Santiago do Cacém-Santo André. Em termos regionais, a rede policêntrica de centros urbanos enquadra-se num espaço de relacionamento de geometria variável, a articular prioritariamente com a metrópole de Lisboa e secundariamente com Évora e Beja.

Para o Algarve, esta área pode vir a representar um território de atractividade e de cooperação turístico-ambiental. Em termos económicos, Sines destaca-se claramente e articula-se com o sistema produtivo da metrópole de Lisboa e com a base económica de parte de Espanha. O novo aeroporto internacional de Lisboa a localizar em Alcochete e a plataforma logística do Poceirão reforçam claramente os relacionamentos com a metrópole. O norte da rede urbana vai reforçar as áreas de relacionamento com Lisboa e Setúbal, sobretudo na área do comércio e dos serviços, e o sul vai sentir também a influência e a atractividade do Algarve. É uma estrutura urbana multifuncional, a potenciar e a valorizar, dada a vocação para a gestão e afirmação do potencial turístico-ambiental do litoral.

O subsistema urbano do Norte Alentejano estrutura-se em torno de Portalegre, Elvas-Campo Maior e Ponte de Sor-Portalegre polariza o Norte Alentejano, Elvas-Campo Maior têm vindo a afirmar o seu posicionamento estratégico e transfronteiriço e Ponte de Sor desenvolve uma dinâmica industrial (cortiça e aeronáutica) e um espaço de relacionamento privilegiado com o Vale do Tejo, nomeadamente com Abrantes. Esta polarização tripartida contribui para a coesão do sistema e garante a equidade territorial no acesso ao comércio e serviços, factor crucial dada a fraca dimensão de alguns aglomerados e os baixos níveis de acessibilidade que apresentam. Nas articulações com as regiões envolventes será ainda de acrescentar que as redes de relacionamento transfronteiriço se fazem com o sistema de Cáceres-Mérida-Badajoz e que os relacionamentos nacionais se efectuam com os subsistemas urbanos do Médio Tejo (a partir sobretudo de Ponte de Sor) e da Beira Interior (a partir, nomeadamente, de Nisa e Portalegre). Com a localização do novo aeroporto internacional de Lisboa em Alcochete, Ponte de Sor e Mora ganham um posicionamento privilegiado. O valor patrimonial e cultural dos centros urbanos de Portalegre, Elvas e Marvão, Castelo de Vide, Avis, entre outros, reforça a importância urbana deste subsistema.

O subsistema urbano do Alentejo Central evidencia uma forte amarração, estruturada por Évora e ainda por Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Estremoz e Reguengos de Monsaraz. O corredor urbano-logístico desenhado por Lisboa, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Évora, Estremoz, Elvas e Badajoz revela-se na atractividade empresarial e residencial deste eixo, proporcionada pelas infra-estruturas de acessibilidade, logística e de conhecimento existentes ou a polarizar. A localização do novo aeroporto internacional de Lisboa em Alcochete reforça o posicionamento estratégico dos centros urbanos localizados nas proximidades, com destaque para Vendas Novas, Montemor-o-Novo e Évora, em termos de capacidade de atracção residencial e de novas actividades económicas. No que se refere à coesão social, a estrutura urbana e de equipamentos existente garante uma qualidade de serviços e a equidade territorial no acesso ao comércio e serviços. Merece ainda referência neste subsistema o eixo urbano-industrial de Estremoz, Borba e Vila Viçosa, fortemente especializado no sector industrial dos mármores. A qualidade patrimonial e cultural, com destaque para Évora, Elvas, Estremoz, Montemor-o-Novo, Arraiolos e Vila Viçosa, reforça a identidade e a qualidade da paisagem urbana desta sub-região.

O subsistema urbano do Baixo Alentejo organiza-se em torno de Beja, Moura, Serpa, Aljustrel e Castro Verde. A atractividade administrativa e do futuro aeroporto de Beja, o eixo urbano-industrial de Castro Verde-Aljustrel, o elevado valor patrimonial de Beja, Mértola e Serpa, a polarização residencial designadamente de Serpa e Ferreira do Alentejo e a afirmação de Moura na estruturação urbana da Zona Envolvente de Alqueva garantem uma sustentabilidade económica, social e cultural a este subsistema. Em termos de relacionamentos, é necessário incentivar as redes de complementaridade e concertação estratégica com o turismo do Algarve e do Alentejo Litoral. O corredor Sines-Beja-Vila Verde Ficalho pode vir a constituir um potencial de desenvolvimento regional, ancorado na plataforma logístico-industrial de Sines e no aeroporto de Beja. Com o aeroporto de Beja a articulação com o Algarve pode reforçar-se, designadamente através do aprofundamento de relações com o aeroporto de Faro e a plataforma logística de Tunes. Neste contexto urbano, Beja, Mértola, Serpa, Moura e Barrancos posicionam-se como pólos de articulação transfronteiriça com a Andaluzia. Dada a baixa densidade populacional e funcional desta sub-região e os baixos níveis de acessibilidade e mobilidade que a caracterizam, é fundamental acautelar um leque mínimo de serviços nas sedes de concelho mais periféricas.

MAPA 9

Sistema Urbano e de Suporte à Coesão Territorial

(ver documento original)

2.6 - Sistema de Acessibilidades e de Conectividade Internacional

No que se refere ao Sistema de acessibilidades e de conectividade internacional, o PROT estabelece uma estrutura composta pela interacção de três subsistemas:

a) Subsistema de infra-estruturas terrestres, estabelecendo os principais corredores e eixos de acessibilidades terrestres e integrando as componentes rodoviárias e ferroviárias;

b) Subsistema de infra-estruturas aeroportuárias;

c) Subsistema de infra-estruturas portuárias.

2.6-A - Subsistema de Infra-estruturas terrestres O subsistema de infra-estruturas terrestres é composto por dois níveis: o primeiro corresponde às infra-estruturas de âmbito nacional/europeu, o segundo às infra-estruturas de âmbito regional/sub-regional:

a) Infra-estruturas de nível nacional/europeu - correspondem a cinco corredores estabelecidos no PNPOT e vocacionados para uma acessibilidade e conectividade nacional e internacional: corredor norte Abrantes-Ponte de Sor-Portalegre, corredor central Lisboa-Évora-Madrid, corredor sul Sines-Beja-Andaluzia, corredor litoral Lisboa-Grândola-Algarve, corredor interior Castelo-Branco-Portalegre-Évora-Beja-Algarve e corredor Sines-Évora-Badajoz;

b) Infra-estruturas de nível regional/sub-regional - correspondem, no que se refere à rodovia, a quatro subsistemas territoriais estabelecidos no âmbito do PROT, com uma função complementar aos corredores nacionais/europeus e garantindo uma acessibilidade directa a todos os CUR e a articulação de todos os espaços fundamentais da base económica regional: subsistema territorial do Alentejo Litoral, subsistema territorial a norte do Corredor Central, subsistema territorial transfronteiriço do Alentejo Central e Baixo Alentejo e subsistema territorial do Baixo Alentejo. Integram ainda este tipo de infra-estruturas terrestres os eixos ferroviários de nível regional.

No que diz respeito às infra-estruturas rodoviárias, os eixos de nível nacional correspondem à componente rodoviária de todos os corredores de nível nacional/europeu acima definidos, assumindo uma importância primordial na conectividade nacional e internacional da Região o eixo norte Abrantes-Ponte de Sôr-Portalegre (IC13/IC9), o eixo central Lisboa-Vendas Novas-Évora-Elvas-Badajoz (IP7/A6), o eixo sul Sines-Beja-Vila Verde de Ficalho (IP8) e, também, os eixos longitudinais Castelo Branco-Portalegre-Évora-Beja-Ourique-Algarve (IP2), Sines-Évora-Elvas-Badajoz (IC33) e Lisboa-Grândola-Ourique-Algarve (IP1), estabelecendo este último a ligação com a Lezíria do Tejo através do IC11/A13.

Os quatro subsistemas territoriais rodoviários compreendem, por um lado, uma lógica de articulação mais fina com as regiões envolventes, portuguesas e espanholas, e, por outro, uma função de reforço da coesão e articulação territorial intra-regional:

a) No subsistema territorial do Alentejo Litoral estabelecem-se dois eixos rodoviários de importância regional/sub-regional vitais para a afirmação do Litoral Alentejano como pólo nacional de desenvolvimento turístico: o eixo longitudinal costeiro que liga Alcácer do Sal-Santiago do Cacém-Sines-Odemira, estabelecendo a interligação com a AML e com o Algarve (materializado sobretudo pelas ER 253 e 261 e pelo IC4), e o eixo transversal de ligação de Odemira ao nó IP1/IP2 em Ourique;

b) O subsistema territorial a norte do Corredor Central é constituído por 3 eixos:

Elvas-Monforte-Fronteira-Avis-Ponte de Sor (ER246-243-244), com ligação à Lezíria do Tejo e à AML (IC13), a Évora (EN251 e ER370) e, na faixa fronteiriça, a Espanha;

Portalegre-Campo Maior (com ligação a Elvas)-Espanha; e Portalegre-fronteira com Espanha. Esta estruturação é justificada pela necessidade de melhorar a articulação dos centros urbanos do interior do Norte Alentejano e de reforçar as acessibilidades fronteiriças (Badajoz e Cáceres), tanto mais que a vizinha Região da Extremadura (Espanha) tem em curso o estudo prévio relativo ao prolongamento da Autovia A-58 até Portugal (corredor Cáceres-limite da fronteira com Portugal, por Valência de Alcântara), o qual aconselha o estudo do reforço das ligações em território português.

De facto, com a recente decisão da localização do Novo Aeroporto de Lisboa na zona de Alcochete, este eixo de ligação a Espanha, via Norte Alentejo, sai claramente reforçado no contexto dos eixos rodoviários longitudinais regionais;

c) O subsistema territorial fronteiriço do Alentejo Central e Baixo Alentejo estabelece três eixos rodoviários de importância regional/sub-regional, que materializam a ligação a Espanha e ao Algarve: um grande eixo longitudinal que liga Borba-Vila Viçosa-Alandroal-Reguengos de Monsaraz-Moura-Serpa-Mértola (EN255-ER255-ER265), com continuidade para o Algarve (IC27), e dois eixos transversais que estabelecem a ligação do IP2 a Espanha (Reguengos de Monsaraz-Mourão-S. Leonardo, através das EN256 e EN256-1, e Portel-Moura-Barrancos, através das ER384 e EN258). Para além de reforçarem a articulação transfronteiriça, estes eixos assumem grande importância enquanto suporte ao desenvolvimento da margem esquerda do Guadiana, nomeadamente no que se refere à expansão das actividades turísticas polarizada pela albufeira de Alqueva;

d) No subsistema territorial do Baixo Alentejo estabelecem-se dois eixos rodoviários de importância regional/sub-regional: o que estabelece a ligação do IP1 a Espanha, passando por Castro Verde-Mértola-Pomarão (EN123-ER123-IC27-ER267-ER265-1), e o eixo Mértola-IP2, com ligação a Beja (IC27). A lógica de articulação territorial litoral-interior, decorrente da possibilidade de ligação a Odemira, está subjacente a esta estruturação, tendo justificação na necessidade de melhorar as condições de indução de processos de desenvolvimento nesta zona deprimida do Alentejo.

No que se refere à rede ferroviária há igualmente a considerar um primeiro nível de âmbito nacional/europeu, onde assume importância fundamental a linha mista de alta velocidade que permitirá, a ligação de Lisboa a Madrid (com estações em Évora e Caia/Badajoz) e, em fase posterior, após 2015, a ligação a Faro e a Huelva/Sevilha (com estação em Beja). A linha convencional de mercadorias Sines-Évora-Elvas/Caia integra também este primeiro nível, sendo reconhecidamente vital para a ligação do Porto de Sines a Espanha e para a afirmação da sua competitividade à escala ibérica e europeia. Incluem-se ainda neste nível nacional/europeu o troço da Linha do Alentejo entre o Pinhal Novo e Casa Branca e a Linha do Sul.

O segundo nível da rede ferroviária, de importância regional, é constituído pelo troço da Linha do Alentejo Casa Branca-Beja-Funcheira com funções de articulação territorial do Baixo Alentejo e de interligação com o corredor Lisboa-Madrid e com o Algarve, permitindo também a conexão entre o Aeroporto de Beja e as plataformas logísticas do Poceirão e de Tunes, e pela Linha do Leste, a qual deverá assegurar um adequado grau de conectividade entre a plataforma logística de Elvas/Caia e a Região Centro e melhorar a coesão territorial do Norte alentejano, articulando eficazmente os seus principais centros urbanos (Elvas, Portalegre e Ponte de Sor,) e ligando-os também a Abrantes e a outros centros urbanos servidos pela Linha da Beira Baixa.

A reutilização de troços desactivados para a constituição de uma rede regional de ecopistas, da qual existem já alguns troços em funcionamento, constitui uma oportunidade de valorização recreativa e turística que permite, adicionalmente, assegurar a preservação do espaço-canal ferroviário e pode traduzir-se, pontualmente, numa melhoria da mobilidade urbana. As estações e apeadeiros desactivados deverão também ser reaproveitados através de utilizações alternativas, preferencialmente relacionadas com actividades de usufruto colectivo nas vertentes turística, ambiental e cultural.

2.6-B - Subsistema de Infra-estruturas aeroportuárias

No que se refere ao subsistema aeroportuário, em conformidade com as orientações estratégicas de âmbito nacional, assumirá fundamental importância o Aeroporto de Beja, vocacionado para a captação de fluxos turísticos essencialmente relacionados com Alqueva, com o litoral alentejano e com o Algarve, constituindo ainda uma plataforma de conectividade com influência sobre o território espanhol.

Relativamente à rede de aeródromos, em consonância também com o planeamento sectorial, considera-se que as infra-estruturas de Évora e Ponte de Sor, pelas suas características operacionais e valências envolvidas, respondem de forma adequada às solicitações actuais das respectivas áreas territoriais e, mediante os investimentos previstos, às solicitações expectáveis no horizonte do PROT. Atendendo ao desejável equilíbrio territorial no contexto das NUT III e à necessidade de este nível de infra-estrutura corresponder às dinâmicas económicas, demográficas e funcionais da sub-região, alarga-se a actual rede de aeródromos ao Litoral Alentejano prevendo a implantação de um aeródromo no concelho de Sines.

Tendo em vista uma coerente cobertura territorial, a rede de heliportos deverá ser complementada com a identificação, em cada concelho, de um ponto de aterragem alternativo para helicópteros, devendo também ser equacionadas soluções que assegurem uma adequado apoio aos equipamentos de saúde por parte desta tipologia de infra-estruturas.

2.6-C - Subsistema de Infra-estruturas portuárias

No que se refere ao subsistema portuário, o Porto de Sines continuará a ser uma aposta estratégica de importância nacional com relevância ibérica, sendo essencial promover o reforço da acessibilidade rodoferroviária a Espanha. A articulação com o aeroporto de Beja é igualmente uma vertente de potencial valorização mútua.

Na componente das infra-estruturas portuárias de recreio, o PROT estabelece três níveis de infra-estruturas:

a) Nível I - Marina de Tróia e Porto de Recreio de Sines;

b) Nível II - Núcleo de apoio náutico acessíveis em todas as alturas de Vila Nova de Milfontes;

c) Nível III - Estruturas ligeiras de apoio náutico nos restantes núcleos piscatórios locais.

Na componente das infra-estruturas de pesca, o PROT estabelece uma Rede de Infra-estruturas Portuárias de Pesca constituída por três níveis:

a) Porto de Sines - núcleo de pesca costeira regional de primeiro nível; integra infra-estruturas marítimas e terrestres destinadas à descarga, acondicionamento, armazenagem e comercialização de pescado;

b) Porto de Vila Nova de Milfontes - núcleo de pesca costeira de segundo nível com funções de promoção de uma nova polaridade de actividades de pesca local no Litoral Alentejano, prestando um serviço complementar ao porto de Sines e actuando como infra-estrutura fundamental à manutenção e dinamização das actividades das comunidades piscatórias a sul da foz do Mira;

c) Núcleos de pesca locais - infra-estruturas de apoio à actividade das respectivas comunidades piscatórias locais.

A um outro nível, as infra-estruturas associadas à ligação fluvial que permite o transporte de passageiros e veículos automóveis entre Tróia e Setúbal devem tomar em consideração o previsível aumento de tráfego que decorrerá da concretização dos projectos turísticos já programados para o litoral alentejano.

A navegabilidade fluvial, por outro lado, deve ser potenciada como forma de promover a diversificação das actividades turísticas/recreativas, podendo também induzir alguns benefícios indirectos e pontuais na mobilidade das populações locais. Para além da navegabilidade da albufeira de Alqueva, há a destacar a navegabilidade de troços dos rios Tejo (albufeira de Belver, albufeira do Fratel), Guadiana (Mértola - Vila Real de Santo António), Sado (Alcácer do Sal - estuário do Sado) e Mira (Odemira - Vila Nova de Milfontes).

MAPA 10

Sistema de Acessibilidades e Conectividade Internacional

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CAPÍTULO IV

Normas Orientadoras e de Natureza Operacional

1 - Sistema Ambiental e Riscos

IV.1-A - Normas Gerais

1 - Garantir a protecção da biodiversidade e a conservação e valorização dos recursos naturais, em particular, do solo e dos recursos hídricos, como factores fundamentais para a concretização dos modelos de desenvolvimento sustentado nas perspectivas ambiental, económica e social.

2 - Assegurar a coerência da Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental, enquanto rede de estabilidade ecológica, de forma a garantir a adaptação da biodiversidade a regimes térmicos e hidrológicos em mudança.

3 - Promover a valorização económica do património ambiental numa escala intermunicipal, através de uma gestão territorial integrada e partilhada, em proveito de um desenvolvimento sustentável.

4 - Implementar uma abordagem de intervenção preventiva, adaptativa e reactiva das situações de risco (desertificação e riscos naturais e tecnológicos) e acompanhar a sua dinâmica.

5 - Proteger e valorizar o meio hídrico e os ecossistemas associados, garantir a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos e promover a sua valorização social e económica.

6 - Criar mecanismos de gestão que permitam concretizar as orientações constantes do Plano Estratégico e dos planos sectoriais de gestão de resíduos.

IV.1-B - Normas Específicas

Recursos Naturais

7 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos relacionados com a protecção e valorização dos recursos naturais, competirá à Administração Central e à Administração Local:

a) Adoptar medidas de salvaguarda do património regional de recursos genéticos (espécies selvagens, recursos agrícolas e aquícolas e raças autóctones), regulamentando, quando se justifique, o acesso e a utilização sustentável desses recursos, bem como a partilha dos benefícios decorrentes da referida utilização;

b) Promover a eliminação de espécies não indígenas ou exóticas contrariando os seus efeitos sobre o património biológico;

c) Fomentar a manutenção das actividades culturais e tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, silvopastoril, florestal ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte, ou que sejam compatíveis com os valores de natureza biológica, geológica e paisagística a preservar;

d) Integrar nos vários IGT regulamentação que reflicta as orientações relacionadas com o combate à desertificação, garantindo, simultaneamente, mecanismos de articulação das estratégias de nível regional e nacional;

e) Promover a valorização sustentada dos recursos naturais, paisagísticos e patrimoniais dos espaços rurais, valorizando as externalidades positivas criadas pelos sistemas agro-florestais e a manutenção dos valores naturais e paisagísticos associados ao espaço rural, bem como a optimização da utilização dos recursos naturais com vista à durabilidade dos sistemas;

f) Definir e enquadrar, em sede de revisão de Plano Director Municipal (PDM), localizações para a instalação de unidades de gestão de resíduos tendo por base as redes de recolha selectiva multimaterial, atendendo às especificidades de cada sistema e área geográfica abrangida, de forma a optimizar os circuitos e a cobertura territorial existentes;

g) Aplicar medidas que incentivem o uso de energias renováveis, menos poluentes, de tecnologias que conduzam a poupança de energia, diminuição das emissões para a atmosfera, sistemas de depuração de gases emitidos e implementação de sistemas de controlo de emissões;

h) Identificar as zonas em que os níveis de poluição superam os limites de tolerância e adoptar, nas zonas particularmente sensíveis aos problemas da qualidade do ar (áreas protegidas, zonas de protecção especiais e outras zonas sensíveis)., medidas mais rigorosas, nomeadamente, na fixação de valores limite e de limiares de alerta, margens de tolerância e critérios e técnicas de avaliação;

i) Promover, no caso particular do ozono (poluente secundário), a avaliação de substâncias precursoras com o objectivo de analisar as suas tendências, verificar a eficiência das estratégias de redução das emissões e identificação das fontes de emissão responsáveis;

j) Incentivar a utilização de transportes públicos, os quais deverão funcionar com combustíveis menos poluentes, aumentar as áreas urbanas com circulação e estacionamento condicionados, criar espaços para peões, ciclistas e zonas de lazer e, ainda, desviar o tráfego de longas distâncias para o exterior das áreas urbanas e de zonas sensíveis.

Litoral

8 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos para o Litoral e em estreita articulação com a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional, competirá à Administração Central e à Administração Local:

a) Promover a gestão integrada e o desenvolvimento sustentável do Litoral no quadro das estratégias de ordenamento territorial estabelecidas nas diferentes escalas de planeamento;

b) Consolidar o eixo funcional de corredor ecológico Oeste, ao longo das Serras de Grândola e do Cercal, como importante elemento de ligação entre as áreas classificadas, nomeadamente através da manutenção das formações vegetais espontâneas ou subespontâneas, entre as quais os actuais povoamentos de sobro e azinho explorados em sistema de montado, a salvaguardar por interesses científicos, económicos e paisagísticos, essenciais para a perenidade dos sistemas e aumento da capacidade de suporte de vida no território;

c) Promover e assegurar a salvaguarda dos valores naturais e das suas funções na dinâmica dos ecossistemas litorais;

d) Promover a valorização do Litoral como factor de oportunidade para o desenvolvimento das actividades associadas ao turismo integrado, ao recreio e lazer, localizadas na sua área de influência e beneficiando dos seus atractivos e das boas condições de acessibilidades;

e) Garantir a manutenção do carácter da paisagem das Serras de Grândola e do Cercal, nomeadamente o «sistema de vistas» sobre a planície litoral;

f) Para a conservação dos habitats litorais, promover a criação de faixas de protecção «voluntárias», de áreas de floresta mediterrânica e povoamentos de sobro e azinho explorados em sistema de montado (e outras quercíneas) e de matagais, desenvolvidas na interface entre o espaço rural envolvente das áreas classificadas;

g) Promover a ocupação agrícola das várzeas que interrompem a continuidade de manchas florestais de pinhal e eucaliptal, de forma a funcionarem como elementos de diversificação da paisagem, redução de riscos de incêndio e conservação da biodiversidade;

h) Face à inegável aptidão para a expansão de sistemas florestais e silvopastoris e à tendência para o despovoamento de extensas áreas interiores do Alentejo Litoral deverá reforçar-se o incentivo quer a usos e funções complementares decorrentes da multifuncionalidade desses sistemas, quer a produções especializadas dos mesmos, viabilizadas por economias de escala;

i) Impedir a ocupação urbana e edificada em novas frentes contínuas paralelas à costa, bem como a abertura de novas vias ao longo da costa;

j) Assegurar que a ocupação urbano/turística e industrial seja intercalada por áreas agrícolas e florestais, não sendo admitida a ocupação edificada em áreas de risco, instabilidade, vulnerabilidade dos recursos aquíferos subterrâneos e erosão litoral tendo por base os critérios de edificabilidade, o ordenamento dos acessos, a eliminação do estacionamento informal, a recuperação da vegetação dunar;

k) Ao nível dos PMOT deverão estabelecer-se regras específicas que acautelem a compatibilidade de ocupações e usos no que se refere às actividades de indústria, extracção de inertes e explorações pecuárias com o turismo e em articulação com as orientações dos respectivos planos de ordenamento;

l) Garantir a preservação e recuperação dos sistemas naturais, nomeadamente, daqueles que apresentem uma maior fragilidade à influência dos factores naturais e antrópicos;

m) No que respeita à garantia da manutenção do sistema estuarino e recursos aquíferos serão estabelecidas disposições relativas à ocupação, uso e transformação do solo de acordo com o respectivo estatuto de protecção;

n) Garantir a integração das áreas de ocupação turísticas na paisagem, tendo como princípio a manutenção das funcionalidades ecológicas essenciais e a análise do território em bacias visuais, e permitindo avaliar a localização de usos e actividades, face à conveniência da sua ocultação ou exposição.

9 - Competirá ainda à Administração Central elaborar o plano de gestão para o Sítio Comporta - Galé, no âmbito do qual se deverá analisar formas de reforçar a protecção e a capacidade de gestão do Sítio, nomeadamente, identificando as áreas com maior valor natural e que possam, eventualmente, ser objecto da criação de uma área protegida nos termos do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

10 - As normas relativas ao uso, ocupação e transformação do território da Costa Alentejana encontram-se desenvolvidas adiante no subcapítulo Planeamento Urbano, Urbanização e Edificação.

Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental

11 - Nas áreas incluídas na ERPVA deverão ser estudados mecanismos, pelas entidades públicas e privadas, de incentivo ao desempenho das seguintes funções ecológicas:

a) Conservação e a recuperação da biodiversidade e da paisagem, especialmente quando se trata de espécies e habitats prioritários;

b) Sequestro de carbono;

c) Conservação dos solos e do regime hidrológico, em função das práticas agrícolas ou silvícolas;

d) Recarga dos aquíferos;

e) Preservação da composição, estrutura e funcionalidade dos ecossistemas lagunares/estuarinos e costeiros, avaliando os efeitos das alterações climáticas ao nível dos processos de erosão, regressão da linha de costa, alterações na morfologia e ecologia de estuários e zonas lagunares, intrusão salina e recursos piscícolas e restante património biológico;

f) Definição e desenvolvimento de estratégias de cooperação e colaboração transfronteiriça e intermunicipal em matéria de património natural.

12 - Cabe aos municípios, no âmbito da elaboração dos PMOT, a identificação da Estrutura Ecológica Municipal, de acordo com o normativo da ERPVA. Assim, os PMOT devem:

a) Delimitar as áreas nucleares, em articulação com os municípios envolventes, quando tal se justifique. Estas áreas devem incluir a totalidade ou parte das áreas classificadas, definindo diferentes graus de protecção de acordo com os valores naturais em presença;

b) Delimitar as áreas de conectividade ecológica/corredores ecológicos. Estas áreas devem incluir a rede hidrográfica, os povoamentos de azinhal, de sobreiral e outras formações de quercíneas que, pela sua dimensão e estrutura do povoamento, constituem sistemas equilibrados e estáveis, capazes de desempenhar as funções ecológicas essenciais à manutenção da biodiversidade, dos ciclos da água e dos nutrientes;

c) Delimitar as áreas da estrutura ecológica municipal em solo urbano, que correspondem à estrutura ecológica urbana;

d) Delimitar as áreas da estrutura ecológica municipal integrando-as em categorias de espaços compatíveis com a protecção dos valores e dos recursos naturais (nomeadamente, agrícolas, florestais e conservação da natureza).

Áreas nucleares

13 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos para as áreas nucleares da ERPVA, competirá à Administração Central e à Administração Local:

a) Nos territórios classificados no âmbito da Rede Natura 2000, os limites dos SIC e ZPE devem ser vertidos para as plantas de condicionantes dos PEOT e PMOT e as áreas de ocorrência de valores naturais protegidos ou necessárias para a sua conservação e restabelecimento, devem ser qualificadas com diferentes graus de protecção, de acordo com as exigências ecológicas e as necessidades de gestão.

Sem prejuízo das especificações de cada caso, deverá ser ponderada a integração, total ou parcial, destas áreas na Estrutura Ecológica Municipal;

b) O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 identifica orientações de gestão para cada uma das áreas classificadas, nomeadamente, para o Sítio Comporta-Galé (PTCON 0034) e para o Sítio Costa Sudoeste (PTCON 0012). Competirá aos IGT de âmbito municipal, nomeadamente, aos PIMOT e aos PDM desenvolver estas orientações, em particular no que se refere à compatibilização da conservação dos habitats e das espécies naturais com as actividades urbanas, de turismo, recreio e lazer;

c) O planeamento e a gestão das áreas nucleares que, com frequência, abrangem mais do que um município, devem ser estabelecidos e implementados de forma articulada entre as diferentes autarquias, assegurando a cooperação intermunicipal, particularmente, no quadro dos respectivos Planos Municipais de Ordenamento do Território, em termos de objectivos e de orientações fundamentais dirigidas à conservação da natureza;

d) Os PMOT, em particular o PDM, devem, em articulação com a autoridade de conservação da natureza (ICNB), incorporar informação sobre os valores naturais e a sua área de ocorrência no concelho, numa perspectiva de continuidade com os territórios vizinhos. O conteúdo das orientações que visam a preservação e conservação dos valores naturais deve ter uma tradução à escala local;

e) Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos nesta componente, competirá ainda ao MAOTDR, ao MADRP e às

autarquias:

i) Fomentar o uso destas áreas como espaços privilegiados para a investigação e para o recreio e lazer (ecoturismo);

ii) No que respeita aos equipamentos de uso público, nomeadamente de apoio a actividades de ecoturismo privilegiar a recuperação de infra-estruturas já existentes que cumpram critérios que não desvirtuem a harmonia com a paisagem ou a tipologia de arquitectura local;

iii) Fomentar e contribuir para a conservação dos povoamentos de sobro e azinho explorados em sistema de montado, da floresta, do matagal mediterrâneo, das galerias ripícolas e dos habitats litorais, em especial nas áreas consideradas essenciais para assegurar a funcionalidade e a continuidade dos corredores ecológicos.

Áreas de conectividade ecológica/corredores ecológicos

14 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos e relacionados com as Áreas de Conectividade Ecológica (Corredores Ecológicos) competirá aos PMOT:

a) Identificar e caracterizar as áreas com importância estratégica no âmbito dos corredores ecológicos, que deverão integrar a Estrutura Ecológica Municipal, garantindo a inclusão, nomeadamente, das linhas de água e das manchas de montado (azinhal e sobreiral), de bosques mediterrâneos e de matos mais relevantes para garantir a conservação da biodiversidade e a conectividade ecológica dessa estrutura;

b) Nas áreas urbanas, identificar e garantir a conservação de áreas de habitats que podem constituir corredores ecológicos importantes, independentemente da sua riqueza biológica, como sejam, as zonas verdes urbanas, as linhas de água em zonas urbanas, as sebes de compartimentação;

c) Assegurar que as áreas afectas à actividade agrícola e florestal relacionadas com as fileiras emergentes (vinha e culturas de regadio, entre outras) integram os espaços agrícolas e florestais de produção.

15 - Nas áreas de corredor que irão integrar a Estrutura Ecológica Municipal deverá:

a) Ser condicionada a abertura de novas vias ou acesso, exceptuando o disposto no âmbito do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios e nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

b) Ser interditada a introdução de espécies não indígenas;

c) Ser condicionada a expansão urbano-turística, excepto nos casos relativos a reconstrução ou novas ocupações destinadas ao apoio a actividades que visam a salvaguarda do património natural e rural;

d) Ser condicionada a alteração do regime de uso do solo ou as actividades ou práticas que alterem as características dos sistemas ecológicos que se pretendem salvaguardar.

16 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos nesta componente, competirá ainda à Administração Central e à Administração Local:

a) Promover os usos e actividades tradicionais que, historicamente, contribuem para o desenho da paisagem e a preservação do património natural, como sejam, a agricultura, a silvicultura, a pecuária extensiva, a pesca, a cinegética;

b) Promover a manutenção do mosaico de áreas com pastagens e sistemas agrícolas tradicionais;

c) Evitar ou minimizar os impactes paisagísticos produzidos por actividades que promovam a intrusão ou a perda de paisagem e assegurar a permanência de estruturas como as sebes vivas;

d) Promover a manutenção das manchas de pinhal manso, com as funções determinantes ao nível da fixação do solo e protecção de culturas nas áreas sob influência marítima em substrato arenoso;

e) Promover a valorização económica, através do desenvolvimento de actividades turísticas, recreativas e culturais compatíveis com os objectivos da ERPVA, designadamente, o turismo em espaço rural, o turismo científico, o ecoturismo;

f) Interditar as actividades ou usos do solo nos sistemas hídricos que, por não estabelecerem as medidas preventivas ou correctoras necessárias, possam ocasionar, por efeito de arrasto de materiais, a colmatação e ou o assoreamento;

g) Dotar as zonas fluviais, delimitadas nos instrumentos de gestão territorial, de equipamentos e infra-estruturas com vista à criação de espaços de elevada qualidade funcional e ambiental para a prática de actividades de recreio, lazer e turismo, desde que compatíveis com o referido no número anterior.

17 - As normas relativas ao uso, ocupação e transformação do território das áreas incluídas na ERPVA encontram-se desenvolvidas adiante, no subcapítulo Planeamento Urbano, Urbanização e Edificação.

Recursos hídricos

18 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos e relacionados com o planeamento e estão dos recursos hídricos, competirá à Administrações Central e Local:

a) Preservar e valorizar o meio hídrico e os ecossistemas associados, garantindo as adequadas condições de escoamento e a manutenção dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos (incluindo os estuarinos);

b) Identificar e qualificar os locais para uso balnear ou prática de actividades de recreio, para a pesca ou navegação, para extracção de inertes e outras actividades que não provoquem a degradação das condições ambientais;

c) Promover a articulação entre entidades, com vista à implementação das medidas necessárias para alcançar os objectivos ambientais definidos para as massas de água, bem como a eficiência da utilização da água e da regularização de caudais, tendo em conta a definição de um regime de caudal ecológico;

d) Promover a manutenção e a recuperação do coberto vegetal das cabeceiras das linhas de água por forma a reduzir os caudais de cheia, devendo ser identificadas as áreas de maior sensibilidade e os respectivos requisitos técnicos a serem avaliados em fase de projecto.

19 - À Administração Central (MAOT e MADRP) competirá ainda:

a) Gerir de forma integrada as origens de água superficiais e subterrâneas, promovendo a complementaridade da utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos em função das disponibilidades e da maior adequabilidade técnica, ambiental e económica. Neste âmbito enquadram-se as medidas de concretização dos aproveitamentos hidroagrícolas previstos ou que contemplam necessidades especiais de abastecimento (tal como o do Crato-Pisão);

b) Considerar os recursos hídricos subterrâneos como reserva, de particular importância, para fazer face a situações de escassez, contaminação das origens superficiais ou a situações climáticas extremas;

c) Minimizar os riscos de poluição dos recursos hídricos subterrâneos nas áreas de maior vulnerabilidade, designadamente nas áreas de máxima infiltração, decorrentes da descarga de águas residuais e da poluição difusa, através das condições de licenciamento das actividades;

d) Garantir, tendo em conta os riscos de poluição da água das albufeiras integradas no EFMA (em particular das albufeiras de Alqueva e de Pedrógão), adequados níveis de qualidade da água a fornecer para as diversas utilizações, compatíveis com custos economicamente comportáveis;

e) Criar um sistema de monitorização de recursos hídricos, dirigido, particularmente, à:

i) Monitorização das massas de água de superfície, avaliando o seu estado ecológico e químico, bem como o estado quantitativo e químico das massas de água subterrânea, em conformidade com a Lei da Água;

ii) Monitorização dos sistema água-solo, tendo em conta o risco de salinização

e, consequente erosão do solo;

iii) Monitorização do fenómeno da intrusão salina, decorrente da captação de água na zona costeira, nomeadamente na Península de Tróia.

20 - À Administração Local competirá por seu lado:

a) Enquanto entidade gestora, elaborar propostas de delimitação dos perímetros de protecção das captações de água subterrânea, que constituem origens de abastecimento público, previstas na legislação em vigor;

b) Ponderar a utilização dos recursos hídricos subterrâneos para o abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais sustentável essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais.

Riscos Naturais e Tecnológicos

21 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos e relacionados com os riscos naturais e tecnológicos, competirá às Administrações Central e Local aplicar as seguintes normas gerais:

a) Elaborar um sistema integrado de informação e monitorização dos vários riscos que permita a identificação e abordagem de áreas críticas, o acompanhamento da sua dinâmica e o estabelecimento de bases de intervenção preventiva, flexível e reactiva;

b) Elaborar ou rever planos de emergência segundo a directiva para a elaboração dos mesmos, aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil;

c) Desenvolver um plano de acções de divulgação e sensibilização no domínio da protecção civil, com uma forte aposta na educação nos primeiros níveis de escolaridade, com o intuito de melhorar o grau de conhecimento, de preparação e de adaptação da população no que respeita aos riscos a que está exposta;

d) A cartografia de riscos naturais e tecnológicos deve ser integrada na carta de condicionantes ou ordenamento dos respectivos PEOT e PMOT;

e) Promover uma efectiva articulação entre os planos de emergência de protecção civil e os PDM, nomeadamente entre as zonas de risco e as zonas a interditar ou a condicionar.

Desertificação

22 - Com vista à prossecução dos interesses públicos e dos objectivos estratégicos estabelecidos nesta componente, competirá às Administrações Central e Local:

a) Integrar nos vários IGT e sectorial as orientações de combate à desertificação garantindo, simultaneamente, mecanismos de articulação das estratégias de nível regional e nacional;

b) Criar uma comissão intersectorial de combate à desertificação no Alentejo, envolvendo entidades relevantes para o efeito, nomeadamente, CCDR Alentejo, Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo), ARH do Alentejo, DGRF, DGDR, Associações de Municípios, Câmaras Municipais, ONG e Associações Representativas;

c) Elaborar e aplicar um Programa Regional de Combate à Desertificação em articulação com o Programa Nacional.

23 - Aos municípios competirá incorporar nos PMOT, nomeadamente nos PDM, a estratégia de intervenção local relativa à desertificação e à seca, atendendo aos objectivos nacionais de combate à desertificação (Plano de Acção Nacional de Combate à Desertificação), adequando, consequentemente, as determinações, condicionantes e incentivos destes planos, bem como as suas regras de uso e de ocupação do solo e da sua transformação e, ainda, a localização e desenvolvimento de actividades com incidência territorial.

Risco Sísmico

24 - Competirá às Administrações Central e Local:

a) Delimitar e cartografar, nos PMOT, as zonas urbanas mais antigas e ou degradadas, principalmente, as que estejam localizadas em áreas de maior perigosidade. A requalificação destas zonas, deve ter em consideração os seguintes aspectos:

i) Devem ser consideradas zonas destinadas a espaços abertos, por exemplo jardins públicos, que possam ser utilizadas como áreas de segurança para as actividades a desenvolver pós sismo.

ii) Devem ser planeadas e construídas novas vias com o objectivo de segmentar a superfície construída, de modo a aumentar a segurança contra incêndios urbanos, impedindo o seu alastramento, e facilitar o socorro;

b) Promover a intervenção, no que diz respeito à sua segurança estrutural, de edifícios pré-existentes como hospitais, escolas e outros com importância na gestão da emergência (quartéis de bombeiros, instalações da PSP e GNR, Centros Distritais de Operações de Socorro, instalações das Forças Armadas e da Cruz Vermelha), que se localizem em áreas de perigosidade elevada a moderada;

c) Proibir a edificação de hospitais, escolas, estruturas de grande concentração populacional e de edifícios afectos à emergência, em áreas de perigosidade elevada a moderada;

d) Planear as novas áreas urbanas de forma a reduzir a vulnerabilidade dos edifícios face às "solicitações sísmicas" e a facilitar a intervenção de socorro em situação de emergência, sobretudo para as zonas de perigosidade sísmica elevada e moderada, incluindo as faixas adjacentes às falhas activas;

e) Definir e divulgar as áreas de socorro e de reagrupamento para a população e salvaguardar as acessibilidades aos espaços seguros, em situação de catástrofe sísmica, em articulação com os Planos de Emergência Municipais, Regionais e Nacional.

Risco de Tsunami

25 - Competirá às Administrações Central e Local:

a) Delimitar e cartografar, nos PEOT e PMOT, as áreas sujeitas a inundação nas unidades territoriais Estuário e Vale do Sado, Planície Litoral Arenosa, Litoral Alentejano e Vale do Mira, e articular a gestão destes territórios com os Planos Municipais de Emergência, distritais e supradistritais;

b) Proibir, em sede de PMOT, a construção de hospitais, escolas, estruturas de grande concentração populacional e de edifícios afectos à emergência, nas zonas susceptíveis a tsunamis;

c) Transferir para zonas seguras, estruturas vitais como hospitais, escolas e outras com importância na gestão da emergência, que se localizem em áreas com perigo elevado de tsunamis.

Risco de movimentos de massas em vertentes

26 - Competirá às Administrações Central e Local:

a) Delimitar e cartografar, em PEOT e PMOT, as zonas de perigo elevado de instabilidade de vertentes;

b) Definir, nas zonas de perigo elevado, em sede de PMOT, as medidas preventivas relativamente à segurança de pessoas e bens face à instabilização de vertentes que poderão incluir:

i) Proibição da construção de hospitais, escolas, edifícios com importância na gestão da emergência e edifícios de habitação;

ii) Realização de obras de estabilização e reforço a fim de aumentar a

segurança de estruturas já existentes.

Risco de Cheia

27 - Competirá às Administrações Central e Local:

a) Delimitar, cartografar e regular, em sede de PEOT e PMOT, as áreas inundáveis em perímetros urbanos. Para as restantes áreas, não deverá ser permitida a construção de estruturas que ponham em perigo pessoas e bens;

b) Promover a gestão dos leitos de cheia nas áreas urbanas consolidadas ou em consolidação, como espaços abertos vocacionados para actividades de recreio e lazer, podendo incluir eventuais estruturas ligeiras de apoio;

c) Promover a gestão dos leitos de cheia fora dos aglomerados urbanos, como espaços vocacionados para a actividade agrícola, turística e como corredores ecológicos;

d) Implementar localmente sistemas de aviso de descargas de barragens;

e) Promover a racionalização do uso do solo nas pequenas bacias hidrográficas como forma de combate à erosão hídrica dos solos, aumento da capacidade de retenção da água e diminuição do perigo de cheia;

f) Implementar obras de limpeza e desobstrução, correcção torrencial e de regularização fluvial, sustentadas por análise de custo-benefício e com prioridade para as situações de risco classificadas como inaceitáveis.

Risco de Seca

28 - Competirá às Administrações Central e Local:

a) Criar um sistema de previsão, monitorização e gestão de situações de seca;

b) Elaborar planos de contingência de utilização da água, por unidade gestora;

c) Promover as orientações do Programa Nacional para o Uso Eficiente da água, com o qual os PEOT e PMOT se devem articular;

d) Realizar campanhas de sensibilização e informação que apelem à poupança no uso deste recurso durante todo o ano.

Risco de Fogos Florestais

29 - Competirá às Administrações Central e Local:

a) Interditar a construção de edificações para habitação, comércio, serviços e indústria nos terrenos classificados conforme as Cartas de Risco Florestal, com risco de incêndio elevado ou muito elevado;

b) Implementar as redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI), previstas na legislação em vigor, articuladas com os Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI);

c) Regulamentar, em sede de PEOT e PMOT os usos compatíveis nas áreas classificadas com risco de incêndio elevado ou muito elevado, respeitando as restrições previstas nos Planos Regionais de ordenamento florestal e em Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Riscos Tecnológicos

30 - Competirá às Administrações Central e Local:

a) Identificar, nos PEOT e PMOT, as unidades industriais perigosas, gasodutos e oleodutos;

b) Restringir, na medida do possível, o atravessamento por veículos de transporte de matérias perigosas, zonas urbanas ou de grande valor ambiental;

c) Implementar as medidas de prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas em estruturas fixas (de acordo com a legislação em vigor);

d) Implementar as medidas de regulamentação dos perigos associados ao transporte de substâncias perigosas (de acordo com a legislação em vigor).

Risco de Rotura de Barragens

31 - Competirá às Administrações Central e Local:

a) Garantir a implementação das Normas de Segurança Específicas, nas grandes barragens, de acordo com o Regulamento de Segurança de Barragens salvaguardando o controlo do risco dos vales a jusante, o zonamento das áreas inundáveis pela onda de cheia decorrente da rotura e os respectivos planos de evacuação;

b) Interditar a construção de estabelecimentos industriais perigosos, abrangidos pela legislação em vigor, que estejam obrigados ao dever de notificação e apresentação de um relatório de segurança, nas áreas susceptíveis à acção de ondas de inundação provenientes da rotura total ou parcial de barragens;

c) Proibir a construção de hospitais, escolas e edifícios com importância na gestão da emergência, nomeadamente Quartéis de Bombeiros, instalações da PSP e GNR, Centros Distritais de Operações de Socorro, e instalações das Forças Armadas e da Cruz Vermelha, em áreas susceptíveis a ondas de inundação provenientes da rotura total ou parcial de barragens;

d) Operacionalizar uma rede de monitorização sísmica na área de influência da barragem de Alqueva.

Riscos de Erosão e Poluição na Orla Costeira

32 - Competirá às Administrações Central e Local:

a) Articular IGT, nomeadamente os Planos de Bacia Hidrográfica, POOC e planos de ordenamento dos estuários, com o Plano Nacional de Combate à Poluição Marítima;

b) Delimitar nos PEOT e PMOT as zonas críticas de erosão na orla costeira, para as quais devem ser equacionadas as devidas medidas de prevenção, minimização e restrições para garantir a segurança de pessoas e bens, tais como:

i) Proibição da construção de edifícios.

ii) Demolição de edifícios em risco de colapso.

iii) Utilização de obras de estabilização e reforço para estruturas já existentes, quando demonstrado não existir alternativa viável.

iv) Obrigatoriedade de informar a população sobre os perigos a que está sujeita

e respectivas medidas de autoprotecção.

v) Restrição ou proibição de acesso a essas zonas, devidamente sinalizadas.

2 - Sistema da Base económica Regional

IV.2-A - Normas Gerais

33 - No âmbito da concretização das Opções Estratégicas de Base Territorial e do Modelo Territorial da Base Económica Regional compete à Administração Central e à Administração Local orientar as suas acções no sentido de:

a) Promover a articulação regional no sentido de melhorar as condições para o reforço das cadeias de valor estratégicas, associadas à exploração e transformação dos vários recursos naturais e endógenos e às dinâmicas positivas de emergência de novas actividades.

b) Assegurar que ao nível dos instrumentos de planeamento territorial as áreas afectas à actividade agrícola e florestal, relacionadas com as fileiras estratégicas regionais e os produtos regionais de qualidade diferenciada, integrem categorias (ou subcategorias) de espaços agrícolas e florestais de produção.

c) Promover o aumento da competitividade da produção agrícola e florestal através da criação e desenvolvimento de práticas de natureza empresarial, numa perspectiva de orientação da produção para o mercado, através de inovação e estabelecimento de estratégias numa óptica de fileira com vista à sua dinamização e sustentabilidade territorial, social e económica.

d) Promover a valorização sustentada dos recursos naturais, paisagísticos e patrimoniais dos espaços rurais, valorizando as externalidades positivas criadas pelos sistemas agro-florestais e a manutenção dos valores naturais e paisagísticos associados ao espaço rural, bem como na optimização da utilização dos recursos naturais com vista à durabilidade dos sistemas.

e) Promover a marca "Alentejo" como elemento diferenciador ao nível nacional e internacional, considerando a sua forte identidade, e estruturar os vários níveis de oferta de produtos, articulados e complementares, tributários daquela identidade e com efeitos cumulativos.

f) Contribuir para a revitalização económica e social das zonas rurais e para o reforço da sua atractividade, através do desenvolvimento económico e da criação de oportunidades de emprego, numa estratégia integrada de diversificação das actividades, acompanhada de aquisição de capacidades das populações locais.

g) Desenvolver o Alentejo como um destino turístico de qualidade com base numa oferta turística diversificada e associada às características ambientais, naturais e patrimoniais da região.

h) Promover maiores níveis de integração e cooperação das entidades e instituições no domínio da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico, constituindo uma rede de âmbito regional de infra-estruturas e instituições tendo como fins, a promoção das capacidades regionais de desenvolvimento científico, o incremento da transferência de conhecimentos e tecnologias para as empresas e a diversificação e modernização do tecido produtivo em direcção a áreas de maior inovação e intensidade tecnológica.

i) Estimular a organização de parcerias para o desenvolvimento do sistema logístico regional, em articulação com a rede logística nacional, articulando as plataformas e centros logísticos e as áreas de localização empresarial com o sistema de transportes e mercadorias, por forma a servir a região, a rede urbana e as diversas áreas de actividades económicas.

j) Cooperar na orientação da implantação das actividades empresariais para espaços próprios e adequados, visando o desenvolvimento de uma rede regional de logística empresarial, propiciando novas valências em termos de serviços e possibilidades de articulação com infra-estruturas e equipamentos do sistema regional de inovação.

k) Incentivar a preservação dos valores patrimoniais da região, promovendo a definição e implementação de medidas de salvaguarda e protecção dos mesmos, com particular atenção para o património arqueológico.

IV.2.B. - Normas Específicas

Actividades Agro-florestais

34 - Em concordância com as Políticas Nacionais para o sector, as acções de desenvolvimento das actividades agro-florestais na região devem promover o aumento da competitividade da produção agrícola e florestal através da criação e desenvolvimento de práticas de natureza empresarial, numa perspectiva de orientação da produção para o mercado, através de inovação e estabelecimento de estratégias numa óptica de fileira com vista à sua dinamização e sustentabilidade territorial, social e económica.

35 - Em termos de desenvolvimento sustentável agro-florestal consideram-se as seguintes orientações para uso dos espaços agrícolas e florestais:

a) Preservar todas as áreas com potencialidades para a agricultura, nomeadamente, as áreas afectas à actividade agrícola e florestal, fomentando as fileiras nos domínios estratégicos regionais, os produtos de qualidade diferenciada e as fileiras emergentes;

b) Incentivar a produção, promoção e valorização dos produtos tradicionais de qualidade;

c) Promover os usos agro-florestais que assegurem ou fomentem a biodiversidade;

d) Admitir nas alterações do uso e ocupação agrícola e florestal do solo decorrentes nomeadamente, da influência das políticas e do funcionamento do mercado as seguintes situações:

i) O alargamento da prática de sistemas agrícolas de regadio a solos que possuam condições técnicas para o efeito desde que o mesmo não colida com a conservação de valores naturais e patrimoniais protegidos;

ii) A exploração dos solos de produtividade mediana ou de arvoredo disperso de azinheira e sobreiro, que se encontrem associados a sistemas agro-silvo-pastoris, com sistemas competitivos que manifestem um aproveitamento adequado das potencialidades do solo;

iii) Alargamento da exploração em regime florestal (Floresta de Produção e Floresta Multifuncional) poderá ser alargada a solos que se encontrem em áreas onde a actividade agrícola se encontre em recessão e com perspectivas elevadas de abandono.

e) Promover em todos os tipos de sistemas de produção a utilização em Modo de Produção Biológico ou do Modo de Produção Integrado expandindo a área agrícola sujeita aos modos de produção de elevada sustentabilidade ambiental e respectiva certificação de gestão;

f) Proibir ou condicionar usos alternativos nos solos que apresentam aptidão e potencialidades para a prática de actividades agrícolas, nomeadamente os que integrem o regime da RAN, os ocupados com sistemas produtivos integrados em fileiras estratégicas, bem como, os que se encontrem devidamente infra-estruturados para o regadio ou tenham sido sujeitos a investimentos sectoriais públicos significativos;

g) Promover a articulação entre as várias entidades (DGRF, Municípios e entidades privadas) por forma a garantir a elaboração dos Planos de Gestão Florestal, no sentido de consolidar e melhorar a multifuncionalidade da floresta, garantindo e aumentando a sua valorização económica, ambiental e social através da gestão activa e profissionalizada dos espaços florestais e agro-florestais. As intervenções preconizadas terão que ser coerentes com a identificação das funções principais das sub-regiões homogéneas, definidas no âmbito dos PROF respectivos;

h) Fomentar os princípios da eco-condicionalidade de forma a evitar eventuais impactos negativos significativos e a valorizar os efeitos ambientais positivos da actividade agrícola no meio envolvente;

i) Fomentar a modernização, expansão e instalação de novas actividades que digam respeito à transformação e distribuição agro-alimentar e florestal no contexto da exploração agrícola.

Pescas e Aquicultura

36 - Na perspectiva do ordenamento e desenvolvimento do território, as intervenções públicas neste sector deverão ser conduzidas pelos seguintes linhas orientadoras:

a) Promover a exploração sustentável dos recursos adequando os níveis de esforço de pesca à obtenção do máximo rendimento sustentável, diversificando as técnicas e métodos de produção e promovendo a produção em qualidade;

b) Assumir como principio orientador a aplicação da "abordagem sistémica" ao meio marinho, observando não só a Estratégia Nacional para o Mar, mas também o Código de Conduta da Pesca Responsável da FAO, a proposta de directiva "Estratégia para o Meio Marinho" e a proposta de Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional, garantindo a compatibilização dos diferentes usos e contribuindo para um racional ordenamento da zona costeira;

c) Promover modelos de exploração que privilegiem as comunidades locais e as actividades piscatórias adequadamente regulamentados;

d) Incentivar a investigação científica, a valorização do saber tradicional e a inovação, nos métodos, nas tecnologias e nas competências profissionais.

37 - As entidades públicas com competência sobre o sector das pescas devem elaborar um estudo sectorial, desenvolvendo uma abordagem global e integrada das actividades haliêuticas e da aquicultura, com vista ao estabelecimento de orientações de ordenamento territorial e de regulamentação que garanta o desenvolvimento sustentável das actividades haliêuticas e da aquicultura e a protecção ambiental dos respectivos territórios.

38 - Com vista à consolidação e desenvolvimento das pescas na costa alentejana, a criação e gestão das infra-estruturas de terra deve obedecer a uma abordagem integrada por parte das entidades com competência no sector, nomeadamente, no que se refere aos portos de pesca e aos núcleos piscatórios locais.

39 - Compete aos serviços da Administração Central:

a) Garantir a concretização na região das propostas do PNPOT pertinentes nesta matéria, designadamente quanto à elaboração dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica do Sado, Tejo, Guadiana e Mira; à articulação e coordenação das entidades intervenientes nos assuntos do mar; à regulamentação do Parque Marinho do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, integrado no Parque Natural, como contributo para a consolidação da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas e, ainda, quanto ao desenvolvimento de um programa de investigação para a conservação e exploração sustentável dos recursos marinhos e de águas interiores;

b) Implementar, a nível regional, as propostas enunciadas na ENCNB, na ENDS e na Estratégia Nacional para o Mar, sobre a agilização e simplificação dos procedimentos que fomentem a economia do mar, garantindo a conservação da biodiversidade marinha e gestão sustentável das pescas;

c) Garantir a implementação da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura Europeia, nomeadamente no tocante aos Peixes fugidos, espécies não indígenas e OGM;

d) Executar o Plano Estratégico Nacional para a Pesca no que respeita ao desenvolvimento sustentável e da competitividade das actividades, definição de zonas potenciais para a actividade aquícola e sua regulamentação específica designadamente nas zonas estuarinas e de forma a evitar conflitos com as restantes actividades e a manutenção e dignificação do emprego no sector; promover a rastreabilidade e incentivar a certificação de produtos capturados ou provenientes da aquicultura e revitalizar a salicultura no estuário do Sado;

e) Assegurar o reforço das condições de laboração da actividade piscatória promovendo a concretização da Rede Regional de Infra-estruturas Portuárias de Pesca, designadamente:

i) Melhorar as condições do porto de pesca principal em Sines, ii) Criar as infra-estruturas portuárias de nível intermédio em Vila Nova de

Milfontes,

iii) Qualificar as condições de funcionamento dos restantes núcleos piscatórios

locais.

iv) Desenvolver estudos sobre espécies não indígenas, designadamente, sobre o controlo do lagostim vermelho da Louisiana, em massas de água fortemente modificadas que abordem os impactes ambientais, económicos e sociais associados, que visem a regulamentação da situação actual, nomeadamente no que respeita às albufeiras afectas ao EFMA.

40 - Compete aos municípios assegurar no processo de elaboração/revisão dos seus PMOT:

a) A integração das orientações definidas nos POOC Sado-Sines e Sines-Burgau sobre instalação de núcleos de pesca, unidades de aquicultura e utilização dos recursos marinhos.

b) A definição de modelos de ordenamento urbano compatíveis com uma gestão integrada e progressiva do oceano e da zona costeira, garantindo uma adequada articulação funcional entre as infra-estruturas portuárias de pesca o a estrutura dos respectivos aglomerados urbanos, criando condições de ordenamento urbano e de dotação de infra-estruturas favoráveis ao desenvolvimento das actividades marítimas.

c) A definição de uma estratégia de desenvolvimento das comunidades piscatórias e das actividades haliêuticas no âmbito da estratégia de desenvolvimento concelhio.

Zonas de Potencial Aproveitamento de Recursos Geológicos

Exploração de Recursos Geológicos e Ordenamento Territorial

41 - Deverá ser incentivado o desenvolvimento das indústrias extractivas e a gestão sustentável do seu ciclo de vida, em particular no domínio dos mármores, granitos e dos sulfuretos polimetálicos da Faixa Piritosa do Alentejo, e de outras jazidas em estudo, garantindo, no domínio do ordenamento e gestão territorial, as condições adequadas à sua exploração.

42 - Deverão ser garantidas, ao nível do ordenamento e da gestão territorial, as condições necessárias a uma correcta exploração dos recursos geológicos, nomeadamente como modo de salvaguarda das oportunidades para novos investimentos ao nível da prospecção e exploração de novas jazidas.

43 - Os serviços competentes da Administração Central devem definir as áreas de reserva para exploração de recursos geológicos. A definição destas áreas de reserva deve estar associada à elaboração de um programa de prospecção e de exploração o qual deverá ser sujeito a uma avaliação ambiental.

44 - Os PDM devem delimitar as áreas de reserva para o aproveitamento de recursos geológicos e as áreas cativas para a exploração de massas minerais, definindo para estas áreas um regime de usos do solo compatível com as actividades de prospecção e de exploração dos recursos.

45 - As áreas de reserva para o aproveitamento de recursos geológicos devem manter o uso actual até à entrada em actividade da exploração do respectivo recurso.

46 - No capítulo das actividades extractivas e actividades transformadoras associadas, caberá à Administração Central:

a) Privilegiar o aproveitamento do potencial endógeno os recursos geológicos e mineiros existente na região, monitorizando o necessário equilíbrio entre o crescimento económico e o impacte ambiental resultante da exploração e transformação dos recursos, de acordo com o disposto na ENDS quanto à utilização sustentável dos recursos naturais.

b) Implementar na região as propostas e disposições constantes no PNPOT quanto aos recursos geológicos e indústria extractiva, nomeadamente:

i) Reforçar a inventariação e avaliação das potencialidades em recursos geológicos e promover a actualização cadastral e a criação de Áreas de Reserva e de Áreas Cativas para a gestão racional e regulamentação do modo de exploração, de forma a potenciar o desenvolvimento de actividades de valor acrescentado na região, em particular quanto às rochas ornamentais e aos sulfuretos polimetálicos da Faixa Piritosa;

ii) Monitorizar as antigas áreas mineiras, após a fase de reabilitação ambiental, e concluir o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Extractivas Desactivadas, de modo a contribuir para a prevenção de riscos tecnológicos e revalorizar o património mineiro e de arqueologia industrial, em particular, o das minas de Aljustrel, S. Domingos e Lousal.

c) Organizar e regulamentar o sistema regional do conjunto de áreas territoriais destinadas às necessidades específicas de ocupação resultantes da exploração sustentada, nomeadamente, associados à transformação e comercialização dos recursos.

47 - Caberá aos municípios no âmbito do processo de elaboração ou revisão dos PMOT aplicáveis estabelecer um adequado ordenamento das zonas de exploração e definir normas de utilização que contribuam para a articulação entre as diversas actividades produtivas por forma a não comprometer a exploração das áreas com potencial extractivo, atribuindo-lhes a classificação de solo rural.

48 - Caberá aos municípios com explorações de recursos geológicos a realização de estudos de ordenamento do território, estabelecendo unidades operativas e planeamento e gestão, identificando a necessidade de elaboração de Planos de Pormenor e estabelecendo as orientações genéricas para a elaboração dos Planos Ambientais e de Recuperação Paisagística, bem como planos de escoamento dos subprodutos que viabilize o seu aproveitamento.

Zona de Exploração dos Mármores e Ordenamento do Território

49 - Para a dinamização do tecido económico e social da Zona dos Mármores deverá ser promovida a densificação da fileira dos mármores procurando potenciar o desenvolvimento de um conjunto de actividades centradas na sua exploração, transformação e comercialização dos mármores. O reforço da competitividade sectorial passa também pela criação de condições de desenvolvimento e atracção de novas unidades transformadoras.

50 - O desenvolvimento das actividades extractivas deve ser acompanhada, por outro lado, por intervenções de protecção e valorização ambiental abrangendo, entre outros aspectos, os recursos hídricos, os solos agrícolas, as estruturas ecológicas e o património arqueológico.

51 - O desenvolvimento das actividades extractivas devem ainda preconizar a progressiva recuperação da zona afectada pela respectiva extracção incluindo, nomeadamente, a sua recuperação ambiental e paisagística global, contemplando, também, a valorização patrimonial das próprias cavidades, numa perspectiva pedagógica e cultural.

52 - O desenvolvimento das actividades extractivas na zona dos mármores, respeita a delimitação estabelecida pela respectiva Área Cativa e os seus condicionalismos procurando conferir uma gestão racional e aproveitamento do recurso. Dentro da Área Cativa são definidas UOPG, que constituem zonas diversificadas, no que diz respeito ao uso, funções e actividade, com diferentes sensibilidades ambientais e complementares entre si.

53 - Cada UOPG será objecto de um estudo global de ordenamento territorial e enquadrada obrigatoriamente em Plano de Pormenor. Cada PP desenvolverá uma abordagem integrada da respectiva área, com vista a estabelecer o respectivo ordenamento, princípios e regras a ter em conta nos planos de execução. Cada Plano de Pormenor deverá ainda estabelecer orientações genéricas para a elaboração dos Planos Ambientais e de Recuperação Paisagística.

54 - Para efeitos de uma abordagem mais detalhada em matéria de ordenamento territorial das actividades extractivas e associadas, bem como para a definição de estratégias específicas de tratamento e recuperação paisagística, deverão ser definidas em PMOT as seguintes UOPG:

a) UOPG 1 Estremoz - concelho de Estremoz;

b) UOPG 2 Borba/Barro Branco/Ruivina - concelho de Borba;

c) UOPG 3 Vigária - concelho de Vila Viçosa;

d) UOPG 4 Lagoa - concelho de Vila Viçosa;

e) UOPG 5 Pardais - concelho de Vila Viçosa.

55 - Cada UOPG é constituída por um ou mais núcleos de extracção, correspondendo a zonas onde se verifica uma exploração muito intensa do recurso mármore e que se encontram classificadas como Áreas de Exploração (AE), uma ou mais Áreas de Deposição Comum (ADC), dimensionadas de modo a disporem da capacidade suficiente para absorver a produção de materiais provenientes das Áreas de Exploração de cada UNOR e algumas áreas de potencial para aproveitamento. As UOPG podem também incluir Áreas de Concentração Industrial.

Sistema Regional de Logística Empresarial

56 - A Administração Central deve assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas para o Sistema Regional de Logística Empresarial, com vista à sua efectiva concretização, envolvendo os municípios e outros actores regionais e nacionais com relevante interesse para o desenvolvimento desta infra-estrutura regional.

57 - As redes municipais ou supramunicipais de Parques Empresariais deverão ser definidas no âmbito dos PMOT, nomeadamente pelos PIOT e PDM, onde deverão ser estabelecidas as linhas de orientação com vista à sua articulação funcional e à sua qualificação como infra-estrutura de apoio à dinamização da economia local no quadro da estratégia de desenvolvimento municipal e intermunicipal.

58 - A concretização dos Espaços de Incubação e de Acolhimento Empresarial em ambiente urbano deverá ser enquadrada na estratégia de ordenamento e de desenvolvimento urbano estabelecida ao nível do PDM e, particularmente, ao nível do PU.

59 - A Rede Regional de Parques Empresariais integra a Rede Nacional de Áreas de Localização Empresarial, definida no PNPOT, e deverá ser desenvolvida na perspectiva de torná-la uma infra-estrutura prioritária de suporte à captação de investimento extra-regional, ao desenvolvimento das empresas regionais e ao desenvolvimento económico regional territorialmente equilibrado.

60 - Cada Parque Empresarial Regional deve ser gerido por uma entidade gestora criada especificamente para o efeito, obedecendo a uma perspectiva de gestão integrada do respectivo espaço, visando a criação de um quadro de excelência para a localização e o desenvolvimento empresarial. A gestão integrada visa a partilha e o desenvolvimento de infra-estruturas, equipamentos e serviços de apoio à actividade empresarial, a criação de plataformas de desenvolvimento e de cooperação empresarial, o estabelecimento de vínculos das empresas com as entidades do sistema regional de ciência e tecnologia, a promoção da eficiência energética, o bom desempenho ambiental e o ordenamento do território.

61 - Os Parques Empresariais Regionais podem ter uma estruturação multipolar, reunindo, neste caso, sob a mesma gestão e com uma organização funcional integrada pólos empresariais em territórios não contíguos.

62 - Dado o seu enquadramento sectorial específico, o Parque Empresarial Regional da Zona do Mármores é desenvolvido na perspectiva da sua especialização sectorial tendo como objectivo principal o reforço da competitividade do sector dos mármores.

Este Parque Empresarial deverá ser constituído na forma multipolar e deverá compreender uma componente logística específica de apoio ao sector. A localização de um entreposto comercial bem como a criação de condições de intermodalidade de transporte (rodoferroviária) deverão ser equacionadas na estratégia de desenvolvimento da infra-estrutura.

63 - Dado o seu enquadramento territorial específico - na zona transfronteiriça e com forte ligação a Badajoz -, o Parque Empresarial Regional de Elvas - Campo Maior é desenvolvido na perspectiva do reforço funcional da zona no âmbito transfronteiriço.

Este Parque Empresarial deve ser desenvolvido na forma multipolar articulando as complementaridades económicas e logísticas dos dois municípios e tirando partido das suas potencialidades na atracção empresarial no contexto transfronteiriço.

64 - A constituição do Parque Regional Empresarial de Beja deverá garantir uma forte articulação estratégica e funcional com a Plataforma Aeroportuária de Beja, no sentido da constituição de uma importante plataforma empresarial e logística no Baixo Alentejo.

65 - A criação dos Parques de Armazenagem e de Distribuição, a localizar preferencialmente nos territórios atravessados pelos principais eixos rodoviários nacionais e ibéricos e sob influência dos grandes centros ou sistema urbanos na envolvente da região, tem como objectivo criar condições alternativas eficazes à emergência de baldios logísticos constituídos por armazéns e instalações disseminadas pelo território de forma desordenada não usufruindo de boas condições de acesso aos eixos rodoviários e desinseridos das lógicas de ordenamento territorial municipal ou regional.

66 - Competirá à Administração Central:

a) Garantir a concretização das infra-estruturas de acessibilidades de âmbito nacional e internacional, definidas no Modelo Territorial de Acessibilidades e Conectividade do PROT, por forma a assegurar os níveis de acessibilidade necessários ao funcionamento eficaz e afirmação competitiva do Sistema Regional de Logística Empresarial no seu conjunto.

b) Garantir uma boa cobertura das infra-estruturas do Sistema Regional de Logística Empresarial em termos de redes de distribuição de energia, nomeadamente, de gás natural, e de telecomunicações.

67 - Competirá à CCDR Alentejo promover a constituição de uma estrutura eficaz de coordenação, dinamização, e promoção do Sistema Regional de Logística Empresarial incentivando a implementação de plataformas de cooperação entre as várias infra-estruturas.

68 - Competirá aos municípios:

a) Promover ou apoiar a constituição/desenvolvimento das infra-estruturas do Sistema Regional de Logística Empresarial, com base em projectos de desenvolvimento e de investimento com uma configuração concordante com o nível e o âmbito territorial da respectiva infra-estrutura - rural, municipal, intermunicipal ou regional - e com a respectiva vocação funcional;

b) Garantir um correcto enquadramento da localização das infra-estruturas de logística empresarial nas opções de ordenamento e de desenvolvimento territorial do concelho, desenvolvendo o procedimento de gestão territorial considerado mais adequado ao ordenamento das infra-estruturas, assegurando, uma adequada integração e articulação funcional das infra-estruturas com a estrutura urbana na sua envolvente;

c) Promover iniciativas de cooperação ou de associação intermunicipal no domínio da localização e desenvolvimento empresarial, nomeadamente, com incidência na gestão, desenvolvimento e promoção conjunta de infra-estruturas, no desenvolvimento de projectos inovadores de localização empresarial em espaços rurais, e na promoção da complementaridade funcional das infra-estruturas;

d) Desenvolver nos eixos de forte influência dos grandes sistemas e centros urbanos na envolvente da região, em particular na área de influência da AML e, com especial cuidado na área envolvente do novo aeroporto de Lisboa, uma forte disciplina de ordenamento do território promovendo uma correcta localização das actividades industriais, logísticas e de armazenagem em espaços dedicados e criados para o efeito, utilizando a tipologia de infra-estruturas definidas no modelo de Sistema Regional de Logística Empresarial do PROT.

69 - Competirá ainda aos municípios dos Centros Económicos Regionais garantir, no âmbito dos PMOT, um ajustado enquadramento dos Espaços de Incubação e Acolhimento Empresarial em Ambiente Urbano como infra-estrutura de apoio à animação económica urbana.

70 - Competirá à Administração Central e aos Municípios, nomeadamente, aos Municípios onde se localizam as infra-estruturas de âmbito regional e nacional, a promoção da elaboração de Programas de Acção Territorial em articulação com a elaboração do respectivo PMOT, com vista à coordenação das actuações das entidades públicas e privadas na implementação das infra-estruturas.

71 - Dadas as características de organização multipolar do Parque Empresarial Regional da Zona dos Mármores, competirá aos municípios abrangidos promoverem as condições necessárias a uma gestão integrada das infra-estruturas integrantes do Parque, nomeadamente, através da elaboração de PMOT vocacionado especificamente para o ordenamento empresarial e logístico, garantindo, por um lado, uma elevada qualidade ambiental e um ordenamento territorial sustentável e, por outro, condições de promoção da competitividade do sector, 72 - Competirá ao município de Elvas a promoção da elaboração de um Plano de Urbanização, estabelecendo as opções estratégicas de ordenamento do território e urbanismo a implementar na designada zona de transição Elvas-Badajoz, com vista à reconversão equilibrada e sustentada da vocação daquele território.

73 - Dada a importância de âmbito sub-regional e regional das dinâmicas sociais e económicas em curso na zona fronteiriça compreendida entre Elvas e Campo Maior, deverão estes dois municípios promover a elaboração de um Plano Intermunicipal do Ordenamento do Território vocacionado para a discussão e definição de uma estratégia intermunicipal de ordenamento e de desenvolvimento territorial com vista à estruturação desta faixa territorial no contexto do reforço das relações transfronteiriças e na perspectiva da constituição de uma Euro-cidade (transfronteiriça).

Energia

74 - A administração central e a administração local devem estimular, pelos diversos meios ao seu alcance, a adopção de metodologias que promovam a eficiência energética e a diversificação das fontes de energia, em todas as intervenções sobre o território. As intervenções sob responsabilidade directa da administração pública devem incorporar os procedimentos mais adequados e o seu carácter demonstrativo e inovador deve ser divulgado como referencial de boas práticas.

75 - Os municípios devem continuar a assumir um importante papel na garantia de cumprimento da legislação relativa à eficiência energética dos edifícios, no âmbito dos processos de licenciamento da construção. Além disso, deverá promover-se a construção de equipamentos dotados de infra-estruturas energéticas renováveis e sistemas bioclimáticos de conservação da energia.

76 - Os IGT deverão acolher as orientações que emanam do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, tendo presente, entre outros aspectos, que o maior volume de emissões de gases de efeito estufa (GEE) se deve ao sector dos transportes e que os sectores residencial e de serviços são aqueles em que se tem verificado o maior aumento percentual dessas emissões.

77 - Os municípios deverão também fundamentar as intervenções no sector dos transportes em programas de mobilidade sustentável, conferindo importância primordial às preocupações com a eficiência energética e com a utilização de formas de energia menos poluentes.

78 - Deverá constituir uma aposta estratégica da região, a promoção da energia hídrica, da energia solar térmica, da energia solar fotovoltaica, dos biocombustíveis e da energia das ondas. Embora possuam, à partida, menos condições favoráveis quando comparadas com outras zonas do País, importa também referir as possibilidades oferecidas pela energia eólica e pela biomassa.

79 - A central termoeléctrica de Sines, o centro electroprodutor mais importante a nível nacional, deverá adoptar as melhores práticas mundiais que lhe permitam optimizar desempenho no âmbito dos rendimentos energéticos e das emissões de gases com efeito de estufa.

80 - Prosseguindo o objectivo estratégico nacional de diferenciação das nossas fontes energéticas, também a nível regional esse sinal deverá ser dado, sendo desejável dotar as infra-estruturas do Sistema Regional de Logística Empresarial, nomeadamente, as de âmbito regional, das duas infra-estruturas energéticas básicas:

electricidade e gás natural.

81 - Nesse sentido, releva-se o interesse na criação de instrumentos que facilitem o desenvolvimento das infra-estruturas energéticas de carácter linear, em particular através da consideração nos PMOT de 'espaços-canal' para a sua implantação, os quais podem, assim, contribuir, simultaneamente, para um melhor ordenamento do território e maior agilização do processo da concretização dos projectos no terreno.

82 - A administração pública, na sequência da instalação das maiores e mais modernas centrais fotovoltaicas mundiais e da existência de know-how na região, deverá contribuir para a afirmação de um cluster tecnológico regional forte no domínio da energia solar fotovoltaica, tanto a nível nacional como internacional, estimulando o empenhamento agregado das empresas exploradoras das centrais, das empresas produtoras de painéis fotovoltaicos e das instituições/empresas de investigação neste sector.

Energia Solar Térmica

83 - O aproveitamento da energia solar para aquecimento de águas em edifícios deve constituir uma aposta prioritária, tirando partido das suas possibilidades de utilização em soluções descentralizadas.

84 - A administração central e a administração local devem incentivar a adopção de soluções assentes no bom uso desta forma de energia, divulgando inclusivamente boas práticas e casos de sucesso, de modo a generalizar a sua utilização a equipamentos colectivos e edifícios públicos. Neste contexto, deve ser incentivado o seu uso no sector do turismo, no sector da construção cooperativa e nas soluções de construção habitacional de iniciativa autárquica sempre que possível através de uma adequada política fiscal.

Energia Solar Fotovoltaica

85 - As características do solar fotovoltaico, ao permitir uma grande descentralização da produção, estão adaptadas às características do povoamento da região, devendo a administração central incentivar e viabilizar soluções que permitam a instalação de pequenas unidades de produção de electricidade, facultando-lhes incentivos financeiros e sempre que possível fiscais ao investimento em fontes renováveis fotovoltaicas, ou híbridas (fotovoltaicas/eólicas), de modo a serem economicamente competitivas com a extensão da rede eléctrica nacional. Esta flexibilidade deverá mostrar-se particularmente benéfica no abastecimento de energia aos pequenos aglomerados populacionais.

86 - As iniciativas de construção sob promoção da Administração Central, das autarquias locais e de cooperativas de habitação devem também constituir uma oportunidade para a implementação de soluções descentralizadas de produção de energia, devendo os PMOT desenvolver um quadro normativo adequado a esse fim.

Energia das Ondas

87 - No Alentejo estão identificadas duas zonas prioritárias para potencial instalação, a médio prazo, de parques de energia das ondas (de acordo com o relatório "Potencial e Estratégia de Desenvolvimento da Energia das Ondas em Portugal", elaborado pelo Centro de Energia das Ondas): o troço Sesimbra-Sines, considerado como Zona Prioritária (em que não existem conflitos de usos) e o troço Sines-Sagres, identificado como zona de segunda fase (sem conflito de usos, mas de difícil ligação à actual infra-estrutura eléctrica local). A resolução dos actuais estrangulamentos deverá passar por medidas da administração central que tornem os processos de instalação mais ágeis e expeditos, resolvendo nomeadamente os problemas de ligação às redes eléctricas e as questões relativas a licenciamentos e contratos de tarifário.

Energia Eólica

88 - Os PDM deverão avaliar as potencialidades concelhias para a instalação de parques eólicos, delimitando, se for o caso, áreas com potencialidades para este tipo de aproveitamento, atendendo, contudo, ao quadro de condicionantes aplicáveis. Esta avaliação poderá ser substancialmente valorizada nos concelhos do litoral quando a tecnologia permitir, do ponto de vista económico, a implementação de parques eólicos no mar (tecnologia Offshore), atendendo a que aí a magnitude energética de vento é de grande intensidade.

Biomassa e Biocombustíveis

89 - A administração central deverá articular a política relativa à produção agrícola com a política energética, promovendo as práticas adequadas ao aproveitamento da biomassa proveniente da actividade florestal nas áreas da região com resíduos florestais, no sentido de promover a actividade das duas centrais de biomassa previstas para a região.

90 - Neste âmbito, a administração central deverá igualmente promover as práticas adequadas, quer quanto às culturas energéticas específicas, quer quanto à produção de microalgas, com grande potencial na região, para o abastecimento das unidades de processamento de biocombustíveis, já existentes ou em fase de instalação.

Paralelamente, a intervenção específica das autarquias no processo logístico da recolha de óleos usados será de extrema importância ambiental e económica, permitindo a posterior reconversão destes resíduos de óleo em biodiesel.

Desenvolvimento Turístico

91 - Caracterizado pela elevada qualidade do património cultural e natural - assente na valorização e preservação dos recursos históricos e culturais e na protecção e valorização ambiental - caberá às políticas de ordenamento do território e do urbanismo e, particularmente, aos diversos Instrumentos de Gestão Territorial, contribuírem para consolidar o Alentejo como destino turístico associado a uma oferta ajustada às características ambientais, naturais paisagísticas e patrimoniais e desenvolver um cluster regional de actividades turísticas marcado por características de elevada qualidade, autenticidade e identidade.

92 - A orientação estratégica de posicionamento turístico do Alentejo deverá privilegiar produtos que associem o recreio e lazer com o património histórico e ambiental, a gastronomia, o artesanato, a cultura, a natureza e a descoberta, bem como com a interacção entre as actividades turísticas e as actividades agrícolas e florestais no espaço rural. Neste sentido, devem ser estimuladas iniciativas inovadoras (de preferência em rede), que contribuam para uma maior afirmação e dinâmica de produtos já com tradição e consolidados na região, de que se destacam:

a) Circuito turístico (touring cultural, patrimonial e paisagístico);

b) Sol e Mar;

c) Gastronomia e vinhos;

d) Turismo de Natureza, e) Turismo no Espaço Rural (TER), f) Turismo Cinegético.

93 - Neste sentido devem também ser promovidas as novas potencialidades assentes em recursos e produtos diversificadores da oferta actual visando, nomeadamente, segmentos turísticos mais direccionados, tais como:

a) Conjuntos turísticos (resorts);

b) Golfe;

c) Saúde e bem-estar;

d) Turismo náutico de recreio, e) Turismo equestre, f) Geoturismo.

94 - A partir dessa base inicial de estruturação da oferta, há que promover o investimento em empreendimentos turísticos e de animação que estimulem a atractividade e criem condições para estadas prolongadas de turistas, no sentido de obter o crescimento de actividades turísticas com valências económicas mais fortes.

95 - As várias entidades competentes deverão desenvolver parcerias que apostem em equipamentos e infra-estruturas complementares adequadas, funcionando em rede através da criação e consolidação de Rotas e Roteiros que apostem nas especificidades existentes e na diversificação de produtos associados ao património (cultural, natural e paisagístico), artesanato e gastronomia.

96 - Sendo o património um dos recursos turísticos de maior reconhecimento a nível nacional e internacional, as entidades competentes, públicas e privadas, deverão promover a reabilitação (conservação e restauro) do património edificado em espaço rural, contribuindo para a sua valorização e reforço da imagem de marca do território.

Devem também ser estimuladas as iniciativas de classificação internacional do património alentejano, no sentido da afirmação de alguns conjuntos de interesse para a humanidade e consequente constituição de âncoras para o turismo regional.

97 - Sendo os cursos de água e os planos de água interiores recursos de grande potencialidade para o turismo náutico de recreio, as entidades competentes, públicas e privadas, devem promover a implementação de estruturas de apoio à prática e dinamização das actividades associadas à água e seu usufruto, adequadas às respectivas características territoriais.

98 - As várias entidades competentes deverão desenvolver e implementar, em parceria, programas de apoio à qualidade do serviço e de formação profissional de actividades directamente relacionadas com o sector (e.g. hotelaria, restauração, animação turística).

Pólos de desenvolvimento turístico de relevante importância nacional

99 - O Subsistema de Desenvolvimento Turístico do PROT estabelece uma estreita articulação com as opções nacionais de base territorial estabelecidas para o sector.

Neste sentido, o PROT acolhe como elementos integrantes do seu Subsistema de Desenvolvimento Turístico os dois pólos turísticos localizados na região e estabelecidos no PENT, nomeadamente, o pólo turístico de Alqueva e pólo turístico do Litoral Alentejano (Zona C e Zona E, respectivamente).

100 - A promoção e o desenvolvimento destes dois pólos de desenvolvimento turístico deverá contribuir, por um lado, para a afirmação do turismo como pilar estruturante da base económica regional e, por outro, para a consolidação da região Alentejo como marca e destino turístico de nível internacional, assente em factores de excelência ambiental, patrimonial, urbanística e de desenvolvimento social e na preservação dos factores de identidade regional

A - Alqueva

101 - O pólo turístico de Alqueva, estabelecido no PENT, abrange os concelhos de Alandroal, Barrancos, Moura, Mourão, Portel e Reguengos de Monsaraz. A sua constituição pressupõe a promoção turística da albufeira de Alqueva e envolvente na sua dimensão paisagística e ambiental, o aproveitamento na perspectiva turística da proximidade de Évora na sua dimensão patrimonial e cultural e a exploração da natureza transfronteiriça da área de influência de Alqueva estabelecendo o mercado interno e o mercado espanhol como mercados prioritários de desenvolvimento deste pólo turístico nacional.

102 - A concretização de conjuntos turísticos integrados, onde predominem como suporte das actividades turísticas os empreendimentos turísticos e as infra-estruturas de apoio (nomeadamente, campos de golfe e respectivas instalações) deve estar associada à manutenção e valorização dos espaços naturais, à racionalização da utilização dos recursos hídricos e energéticos, à valorização das actividades rurais acautelando os valores cénicos e a identidade da paisagem.

103 - Competirá às entidades públicas centrais e locais a promoção de iniciativas com vista à definição e implementação de uma abordagem do desenvolvimento turístico desta sub-região visando o envolvimento e a mobilização dos municípios de Alqueva e de agentes turísticos numa estratégia integrada de base territorial para o turismo.

104 - As áreas de vocação turística, na envolvente da albufeira de Alqueva, coincidem, em muitas situações, com as áreas identificadas como de conservação ecológica, ou seja, as que se consideram fundamentais à preservação dos diferentes níveis e componentes naturais da biodiversidade, bem como à integridade estrutural e funcional dos habitats, daí que, as mais relevantes, surjam também integradas na ERPVA. Por forma a garantir os objectivos citados e sustentar a atractividade destes espaços, é fundamental que o desenvolvimento turístico seja implementado de forma a garantir elevados padrões de qualidade, designadamente, do ponto de vista ambiental, do património natural e cultural.

105 - Competirá aos municípios da envolvente de Alqueva o desenvolvimento de uma política urbanística e de qualificação funcional dos centros urbanos, numa perspectiva supramunicipal e centradas em temáticas seleccionadas, como componente fundamental de valorização territorial na perspectiva do desenvolvimento da actividades turística s e de lazer.

106 - Deve ser estruturada uma rede de produtos turísticos compósitos, específicos do Baixo Alentejo, abrangendo o património natural e construído e a cultura, e integrando nomeadamente as Aldeias Ribeirinhas das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, a valorização ambiental das margens do Rio Guadiana, promovendo a sua navegabilidade e o aproveitamento das infra-estruturas de acostagem para o recreio e lazer, o Parque Natural do Vale do Guadiana e a sua articulação com rede de parques naturais, nacionais e transfronteiriços, o Geodiana e dos sítios da Rede NATURA, os centros históricos, os imóveis classificados, os núcleos arquitectónicos e arqueológicos.

B - Litoral Alentejano

107 - O Litoral Alentejano (Zona E) abrange os concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira admitindo, numa perspectiva de articulação e de dinamização do sector, iniciativas de animação e de cooperação com outros municípios vizinhos.

108 - Existem recursos subutilizados, como o mar, que através do desenvolvimento e qualificação de infra-estruturas portuárias permitirá contribuir para uma maior diversificação da oferta e segmentação do mercado o que se traduzirá numa maior desconcentração territorial associada aos recursos locais.

109 - Tendo em conta as características da Orla Costeira e a sua dinâmica de transformação, devem ser compatibilizados os diversos tipos de uso nas praias balneares, de que são exemplo a integração de comunidades locais de pesca, o recreio náutico e as actividades de recreio e lazer, em consonância com o estipulado nos POOC.

110 - Devem ser promovidas as infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento das práticas náuticas desportivas, nomeadamente, no sentido de permitir a navegação costeira em toda a sua extensão. Neste sentido, o desenvolvimento do turismo náutico no Litoral Alentejano deve ser assegurado pelas seguintes infra-estruturas de apoio:

a) Marina de Tróia e Porto de Recreio de Sines;

b) Núcleo de apoio náutico acessível em todas as alturas de maré de Vila Nova de Milfontes;

c) Estruturas ligeiras de apoio náutico nos restantes núcleos piscatórios locais.A concretização de conjuntos turísticos integrados, onde predominem como suporte das actividades turísticas os empreendimentos turísticos e as infra-estruturas de apoio (nomeadamente, campos de golfe e instalações associadas) devem assegurar a sua coerência e compatibilidade com os instrumentos territoriais associados às paisagens protegidas e PEOT, devendo prever medidas de modo a fomentar a preservação da biodiversidade e o equilíbrio ecológico.

111 - O planeamento das actividades associadas ao turismo deve respeitar os pressupostos e orientações de gestão preconizados para a conservação dos valores naturais e paisagísticos no PNSACV, de acordo com as disposições do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, para os Sítios Comporta-Galé (PTCON 0034) e Costa Sudoeste (PTCON 0012).

112 - No sentido de concretizar as orientações estratégias de desenvolvimento turístico estabelecidas no PROT, competirá à Administração Central:

a) apoiar, nos termos da lei e dos programas existentes, as acções municipais que visem a requalificação e reconversão dos "lugares" com valor patrimonial, cultural e ambiental de interesse turístico visando uma maior sustentabilidade económica e social;

b) gerir os espaços naturais protegidos de forma a contemplar um conjunto de iniciativas que venham a contribuir para o reconhecimento e valorização dos recursos naturais de forma controlada e pedagógica;

c) promover parcerias entre instituições públicas e privadas com o objectivo de criarem redes de interdependência entre equipamentos e recursos de natureza patrimonial/cultural, permitindo diversificar a distribuição territorial, temporal e temática da oferta turística regional. A exploração das potencialidades patrimoniais (tangível e intangível) da região pode ser feita através de percursos/parques temáticos, em articulação com elementos de natureza museológica, cultural, gastronómica e económica e ou de lazer existentes nos territórios;

d) incentivar, em colaboração com a Administração Local, propostas de desenvolvimento de actividades que valorizem e dinamizem economicamente as especificidades regionais no que se refere à oferta gastronómica, património cultural, monumental e paisagístico, premiando as entidades que assegurem uma cadeia de produtos de qualidade.

113 - No sentido de concretizar nos respectivos territórios as orientações estratégias de desenvolvimento turístico estabelecidas no PROT, competirá à Administração Local:

a) Desenvolver redes de circuitos tendo em vista o aproveitamento de potencialidades associadas à fruição dos valores patrimoniais e ambientais, através de uma definição estratégica e promoção concertada de circuitos com extensão temporal e quilométrica diferentes com potencialidades de fidelizar a procura, em cooperação com as entidades competentes da administração central;

b) Definir projectos de valorização e promoção das praias com classificação de qualidade (Bandeira azul) supramunicipais e, em articulação com os organismos competentes da Administração Central, compatibilizar o uso para fins turísticos e a protecção ambiental através da promoção de concessão de mais zonas balneares assegurando a informação e vigilância das mesmas, recuperação e protecção de dunas e falésias, reforço das áreas de estacionamento e vias de acesso;

c) Incentivar o TER e o Turismo de Habitação, através do apoio ao aproveitamento das diversas actividades e infra-estruturas relacionadas com estas tipologias, assegurando uma adequada integração ambiental e paisagística, por forma a potenciar sinergias de desenvolvimento favoráveis à sustentabilidade da actividade humana e à protecção e valorização ambiental paisagística e patrimonial.

114 - Cabe ainda aos instrumentos de planeamento de âmbito municipal, nomeadamente, aos PIMOT e aos PDM, estabelecer as opções estratégicas e programas de desenvolvimento turístico de nível local, bem como o correspondente sistema territorial de desenvolvimento turístico, no respeito pelos regimes de salvaguarda dos PEOT aplicáveis, definindo, nomeadamente:

a) O intensidade turística máxima concelhia efectiva (ou intermunicipal), em conformidade com os limites estabelecidos pelo PROT, ou, quando existir, em conformidade com os limites estabelecidos no protocolo intermunicipal (ver adiante capítulo respeitante à Edificabilidade Turística);

b) As tipologias de estabelecimentos turísticos a privilegiar;

c) Os critérios e orientações quanto à localização dos empreendimentos turísticos;

d) A definição de áreas homogéneas de desenvolvimento turístico e respectivas orientações de desenvolvimento sectorial;

e) A articulação da estratégia local de desenvolvimento turístico com as estratégias sectoriais de nível regional e nacional.

Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação

115 - A constituição de uma Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem com objectivo fundamental, reforçar e qualificar a capacidade regional no domínio da investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação empresarial, orientada para a valorização económica dos recursos produtivos endógenos, fomentando a captação e emergência de novas actividades de base tecnológica e incrementando os níveis de qualificação dos recursos humanos.

116 - As políticas públicas de apoio à constituição e desenvolvimento da Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão ser orientadas por princípios de selectividade e de orientação estratégica, visando o incremento dos níveis de coordenação, articulação e cooperação interinstituições de forma a atingir, à escala regional, limiares mínimos de recursos necessários à formação de contextos de excelência de suporte ao desenvolvimento de projectos de ciência, tecnologia e inovação empresarial com elevada relevância regional.

117 - A estruturação e desenvolvimento da Rede deverão definir como domínio de intervenção prioritário o incremento da cobertura regional em termos das infra-estruturas e serviços de mediação e transferência de tecnologia para as empresas, estabelecendo uma estratégia de desenvolvimento sustentado e integrado de infra-estruturas, agentes e serviços de interface e mediação tecnológica, adaptada ao perfil produtivo e empresarial da região.

118 - A organização territorial da Rede de Ciência, Tecnologia e Inovação deverá ter como perspectiva a constituição de uma estrutura regional polinucleada, coerente com a própria configuração territorial da base económica regional e dos recursos produtivos, garantindo a formação de aglomerações de entidades e infra-estruturas de Ciência, Tecnologia e Inovação com limiares mínimos necessários à emergência de contextos territoriais favoráveis à interacção de agentes empresariais e entidades de I&D e de rotinas de aprendizagem e inovação colectiva.

119 - As instituições integrantes da Rede Regional de Ciência, Tecnologia e Inovação devem criar uma plataforma de coordenação, desenvolvimento e promoção da rede.

Competirá a esta plataforma desenvolver e implementar um quadro de orientação estratégica para o desenvolvimento e organização da Rede. Competirá, ainda, a esta plataforma de coordenação criar espaços de cooperação interinstituições e fomentar a integração das instituições regionais em redes de investigação e desenvolvimento tecnológico de âmbito nacional e ou internacional.

Desenvolvimento dos Territórios Rurais

120 - O desenvolvimento dos territórios rurais é uma prioridade comum das políticas agrícola, florestal e de desenvolvimento rural, do ambiente e conservação da natureza, do ordenamento do território e desenvolvimento regional, ao mesmo tempo que a dinamização económica e a atractividade das zonas rurais exige uma boa articulação com os centros urbanos num quadro modernizador das relações urbano-rural. Neste contexto a acção da Administração orientar-se-á para:

a) Desenvolver, tendo por base os aglomerados existentes, uma rede de pólos de excelência (em termos residenciais, ambientais, de serviços e de produções) estruturantes do povoamento rural e promover projectos de valorização urbanística dos pequenos aglomerados;

b) Estimular a capacitação e cooperação dos actores económicos para o desenvolvimento em parceria de programas de acção de valorização económica e mercantil dos recursos endógenos do território;

c) Promover uma estratégia de gestão sustentável dos espaços rurais e dos recursos naturais que: privilegie a manutenção da actividade agrícola ou florestal em zonas com condicionantes ou desvantagens naturais; preserve os recursos naturais e a paisagem no âmbito da actividade agrícola e florestal; torne a floresta mais estável e resistente aos agentes bióticos e abióticos; incentive os sistemas florestais e agro-florestais compatíveis com o ambiente e promover a eco-eficiência;

d) Modernizar a oferta de serviços de interesse geral, apostando na polivalência e na utilização das novas tecnologias para assegurar a proximidade aos beneficiários;

e) Assegurar a generalização da disponibilidade de serviços em banda larga, proporcionando os benefícios e as oportunidades da era digital às áreas rurais - educação ao longo da vida, possibilidades de formação especializada, procura de emprego, saúde e outros serviços públicos;

f) Assegurar níveis elevados de acessibilidades através de soluções inovadoras e flexíveis de transporte adaptadas à especificidade das áreas de baixa densidade populacional, permitindo um adequado equilíbrio entre o urbano e o rural;

g) Criar condições de continuidade das actividades não agrícolas (do comércio e serviços, do artesanato, das agro-indústrias, etc.) existentes, nomeadamente com medidas de apoio à sua transmissão pelos titulares idosos, e promover a criação de microempresas que diversifiquem a economia das áreas rurais;

h) Adaptar as resposta em termos de serviços e bens públicos à necessidade de atrair e fixar novos residentes;

i) Valorizar o turismo em espaço rural e facilitar o desenvolvimento de alojamento turístico de pequena escala;

j) Incentivar parcerias urbano-rural para o ordenamento de áreas específicas do território, recorrendo quer aos Programas de Acção Territorial, como instrumentos de coordenação das actuações das autarquias locais e de outros agentes, quer à elaboração e implementação dos Planos de Intervenção em Espaço Rural (PIER).

3 - Sistema Urbano e de Suporte à Coesão Territorial

IV.3-A - Normas Gerais

121 - A consolidação de um modelo policêntrico de organização do Sistema Urbano Regional como base para a melhoria da competitividade regional e da qualidade de vida, passa por:

a) Reforçar a competitividade e a projecção internacional a partir de "redes urbanas"

centradas em factores de inovação territorial, através do aprofundamento dos relacionamentos entre aglomerados urbanos, tendo em vista a construção de massa crítica e de redes de complementaridade que garantam um posicionamento diferenciado e competitivo a nível nacional e internacional;

b) Promover o Património, a Cultura e o Conhecimento enquanto factores regionais de capacitação criativa e económica e enquanto pilares estratégicos do desenvolvimento urbano do Alentejo;

c) Garantir que os subsistemas urbanos regionais são as bases de sustentação da coesão social e da melhoria da qualidade de vida dos residentes, contribuindo para o desenvolvimento de comunidades sustentáveis;

d) Assegurar que a reabilitação urbana vai contribuir para melhorar a qualidade de vida e potenciar os recursos diferenciadores, designadamente patrimoniais, e a identidade do Alentejo;

e) Consolidar redes de relacionamento transversais e de interconexão inter-regional, nacionais ou fronteiriças, baseadas ou não em proximidades geográficas, de forma a potenciar ganhos de massa crítica fundamental para a estruturação dos sistemas e o reforço da base económica local.

122 - De acordo com as particularidades territoriais, as políticas sectoriais e o respectivo planeamento regional dos equipamentos e serviços devem passar por:

a) Uma oferta de equipamentos e serviços que contribua para a consolidação do sistema urbano regional, o que significa que a programação de equipamentos e serviços públicos deve atender ao modelo de sistema urbano estabelecido pelo PROT;

b) Uma rede de equipamentos e serviços que responda às necessidades de uma estrutura social envelhecida e com poucos recursos e às dinâmicas demográficas, sociais e económicas de alguns aglomerados;

c) Em cada subsistema urbano a oferta de serviços de educação, saúde, cultura, desporto, lazer e apoio social deve articular-se entre si e apoiar-se em sistemas de mobilidade que promovam a equidade territorial;

d) Dada a dimensão territorial da região e os fracos níveis de acessibilidade e mobilidade, deve ser acautelada a igualdade no acesso aos equipamentos e serviços.

Neste sentido, por um lado, devem-se assegurar níveis de mobilidade de pessoas e bens, designadamente nos territórios de baixa densidade, e, por outro lado, os serviços devem-se organizar em função do tipo de mobilidade a incrementar, ou seja, identificando se deve ser o serviço que se desloca ao utente ou se é o utente que se desloca ao serviço;

e) Na componente de mobilidade deve haver uma redução das necessidades de deslocação com o recurso às TIC, fundamentais para o desenvolvimento de novas actividades e serviços, independentes da sua localização. Neste sentido, devem-se criar infra-estruturas e impulsionar o uso das TIC na organização e no acesso aos serviços.

123 - O desenvolvimento urbano deve favorecer um crescimento urbano compacto, contrariar a edificação isolada, e promover a reabilitação do património edificado e histórico e a identidade e a singularidade da paisagem urbana e rural. Neste sentido:

a) O planeamento urbano e territorial adoptará o modelo Alentejano de desenvolvimento urbano compacto, funcional e economicamente diversificado, que evita processos de expansão indiscriminada tanto de consumo desnecessário de solo como de recursos naturais;

b) Os processos de urbanização pautar-se-ão por níveis de qualidade e de dotação suficiente de espaços e serviços públicos, que garantam elevada qualidade de vida às populações e a protecção de uma identidade e de uma imagem urbana singular;

c) O planeamento urbanístico deve apoiar-se no conhecimento, na salvaguarda e na valorização do Património, enquanto factor crucial do desenvolvimento regional, dado o seu elemento de originalidade, de afirmação de identidade e pertença regional e o seu potencial de coesão e competitividade territorial.

124 - As políticas e intervenções públicas devem promover um planeamento que contribua para melhorar o balanço ambiental dos centros urbanos, relativamente aos ciclos de consumo (solo, água, energia, resíduos) e utilização dos recursos naturais (água, solo, energia), contribuindo deste modo para a melhoria da qualidade de vida das populações. Neste contexto, a Administração Local deve:

a) Desenvolver sistemas de gestão ambiental urbana (eco-gestão), aplicando códigos de boas práticas ambientais e de boa conduta ecológica municipal com vista à certificação ambiental, com especial atenção para a eficiência energética das intervenções públicas, a fiabilidade e qualidade do abastecimento de água e tratamento de águas residuais;

b) Integrar na Estrutura Ecológica Municipal os espaços verdes urbanos (públicos ou privados) contínuos, e os espaços que pela sua localização e dimensão possam estabelecer ligações pertinentes entre si e com a paisagem rural envolvente;

c) Recuperar e valorizar do ponto de vista paisagístico os cursos de água e áreas adjacentes - frentes ribeirinhas urbanas - e criar redes de percursos pedonais, cicláveis e equestres em meio urbano com ligação à paisagem rural;

d) Acautelar a existência de espaços, de dimensão adequada, não edificada, de protecção a focos de poluição sonora e atmosférica ou a focos difusores que possam constituir algum perigo para a segurança de pessoas e bens ou para a saúde pública.

125 - O regime de uso do solo é estabelecido nos PMOT através da classificação e qualificação do uso do solo, de acordo com a expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local e no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo. Os planos directores municipais devem definir:

a) O modelo de organização espacial do território municipal, que tem por base a classificação e qualificação do solo;

b) O regime de uso do solo através da classificação e qualificação do uso do solo, de acordo com a representação territorial da estratégia de desenvolvimento local e no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo;

c) O regime de uso do solo das várias categorias de solo, incluindo as regras de ocupação e transformação e, quando admissível, edificabilidade.

I.V.3-B - Normas Específicas

Estruturação urbana

A - Sistema Urbano

126 - Competirá à Administração Central e à Administração Local, consolidar a nível regional um sistema urbano policêntrico e promover a afirmação externa, através do fortalecimento da cooperação interurbana assente numa malha urbana estruturadora de dinâmicas emergentes, suportada numa teia de corredores comunicantes, transversais e longitudinais, e em recursos urbanos diferenciadores:

a) Em termos de cooperação inter-regional, o Alentejo deve afirmar-se como território de charneira, aproveitando as oportunidades que lhe podem advir da proximidade à Área Metropolitana de Lisboa, ao Algarve, às Beiras e às regiões da Extremadura e da Andaluzia. Neste âmbito, as autarquias e as instituições públicas e privadas devem desenvolver projectos em parceria para estes territórios procurando rentabilizar os recursos diferenciadores da região - nomeadamente, a qualidade paisagística e ambiental, a qualidade patrimonial e urbana e as infra-estruturas existentes;

b) Em termos de organização das dinâmicas emergentes, deve-se potenciar o desenvolvimento urbano em torno dos seguintes corredores:

i) Afirmar o Corredor Lisboa-Vendas

Novas-Montemor-o-Novo-Évora-Estremoz-Elvas/Campo Maior-Badajoz nas redes de articulação com as metrópoles de Lisboa e de Madrid, apostando no reforço residencial urbano, conjugado com a atractividade patrimonial e terciária de Évora e industrial e logística dos outros centros;

ii) Consolidar o Corredor Lisboa-Ponte Sor-Alter do Chão-Portalegre no seu relacionamento com o triângulo Badajoz-Cáceres e Mérida, abrindo oportunidades ao desenvolvimento de projectos internacionais e a uma maior atractividade transfronteiriça;

iii) Reforçar o corredor Sines-Ferreira do Alentejo-Beja-Serpa-Vila Verde de Ficalho-Espanha, potenciando as infra-estruturas (porto de Sines e aeroporto de Beja) e as dinâmicas de relacionamento com Huelva;

iv) Afirmar o Litoral nas redes de articulação com a metrópole de Lisboa e com a Região do Algarve, designadamente nas áreas do Turismo, potenciando a elevada qualidade dos recursos ambientais existentes, complementares à oferta turística dinamizada pela capital e pelo Algarve. Neste âmbito, é necessário apostar na qualidade urbana, de forma a ancorar funcionalmente os projectos turísticos emergentes;

v) Intensificar o relacionamento do Corredor Beja-Évora-Portalegre, para sul, com o sistema urbano regional do Algarve e, para norte, com o subsistema urbano da Beira Interior, numa lógica de potenciação e articulação dos recursos endógenos (naturais, urbanos, turísticos, entre outros);

vi) Potenciar as infra-estruturas urbanas e económicas em torno do eixo Sines-Évora-Elvas-Badajoz.

c) Em termos internacionais, os CUR devem afirmar os seus recursos diferenciadores e desenvolver projectos inovadores que contribuam para uma maior e mais valorizada afirmação externa: Évora enquanto cidade do património mundial e da inovação;

Portalegre enquanto pólo de afirmação do património cultural e natural e de relacionamento com a Beira Interior e a Extremadura; Beja enquanto ponte aérea, rentabilizando a proximidade e o relacionamento com o Algarve e a Andaluzia;

Elvas-Campo Maior-Badajoz enquanto Euro-cidade estratégica e transfronteiriça;

Sines-Santiago do Cacém-Santo André enquanto plataforma logística e industrial do Atlântico;

d) Reforçar as redes do património urbano regional a partir dos centros urbanos, sedes de concelho, de Alandroal, Alcácer do Sal, Alvito, Arraiolos, Avis, Beja, Borba, Castelo de Vide, Elvas, Estremoz, Évora, Marvão, Mértola, Montemor-o-Novo, Moura, Portalegre, Santiago do Cacém, Serpa, Vila Viçosa, no âmbito nacional e internacional (Anexo 1).

127 - A consolidação de um sistema urbano policêntrico suporta-se em subsistemas urbanos regionais e em eixos de relacionamento de proximidade. Neste âmbito deve-se:

a) Consolidar e qualificar o subsistema urbano do Alentejo Litoral, de forma a:

i) Desenvolver e qualificar Sines/Santiago do Cacém/Santo André como principal pólo do litoral Alentejano e como retaguarda urbana de um grande porto da Europa e de uma importante plataforma de serviços de logística internacional, de indústria e energia. É crucial a qualificação urbanística destes centros e o ordenamento dos espaços intersticiais;

ii) Desenvolver uma matriz urbana qualificada capaz de responder a uma estratégia turística-ambiental de qualidade para o litoral. Para isso, devem-se qualificar os aglomerados urbanos sedes de concelho e reforçar a cooperação e a complementaridade urbana, criando escala e consolidando a articulação funcional.

Simultaneamente deve-se dinamizar a qualificação urbanística de alguns pequenos aglomerados já muito pressionados pela atractividade turística durante a estação de Verão e melhorar a acessibilidade longitudinal de forma a diminuir os impactos do tráfego na Faixa Costeira;

iii) Afirmar o valor patrimonial de Alcácer do Sal e de Santiago de Cacém em prol de uma maior qualidade e diversidade da atractividade turística.

b) Consolidar e valorizar o subsistema urbano do Norte Alentejano, de forma a:

i) Consolidar a polarização tripartida (Portalegre, Elvas/Campo Maior, Ponte de Sor) de forma a fortalecer a coesão do sistema e garantir a equidade territorial no acesso ao comércio e serviços. Neste âmbito, justifica-se uma coordenação nos investimentos e na gestão de equipamentos de âmbito supramunicipal;

ii) Reforçar o papel de Portalegre enquanto centro urbano multifuncional e entrada do Parque Natural de S. Mamede - em articulação com Marvão, sede do Parque - conjugando o valor patrimonial, e actividades como o artesanato, com uma estrutura empresarial a apostar na inovação;

iii) Desenvolver e qualificar o eixo urbano de Elvas-Campo Maior, aproveitando os seus recursos e o seu posicionamento estratégico, nomeadamente na sua relação com Badajoz;

iv) Reforçar o papel de Ponte de Sor na articulação com o Médio Tejo, designadamente com Abrantes, e na atractividade residencial e económica, dada a proximidade ao aeroporto. Neste âmbito, deve também ser reforçada a concertação urbana entre Ponte de Sor e Elvas-Campo Maior, de forma a rentabilizar os recursos mútuos (industriais e logísticos);

v) Valorizar e promover a qualidade patrimonial e a atractividade cultural e turística a partir dos centros urbanos de Portalegre, Elvas, Nisa, Marvão, Castelo de Vide, Avis, integrando nesta dinâmica os restantes centros urbanos. Dada a concentração de valores e recursos culturais e ambientais, o desenvolvimento de projectos concertados permitiria uma maior projecção externa e uma maior racionalidade na gestão dos recursos;

vi) Reforçar a concertação urbana entre os centros urbanos do Alto Alentejo e da Beira Interior Sul, do Pinhal Interior Sul, do Médio Tejo e da Lezíria do Tejo, sobretudo a partir de Portalegre, Ponte de Sor e Nisa.

vii) Fortalecer as redes urbanas de relacionamento transfronteiriço com o sistema urbano de Badajoz, Cáceres e Mérida.

c) Fortalecer os níveis de especialização e o carácter inovador do subsistema urbano do Alentejo Central, de forma a:

i) Afirmar o valor patrimonial e a atractividade turística internacional de Évora e integrar nesta dinâmica os territórios e os centros urbanos envolventes, designadamente Estremoz, Borba, Vila Viçosa, Alandroal, Montemor-o-Novo e Arraiolos;

ii) Promover o Eixo Urbano Vendas Novas-Montemor-Évora como um espaço dinâmico e atractivo não só para as actividades industriais, logística e de serviços da AML, rentabilizando a proximidade ao novo aeroporto de Lisboa, mas também para residir, trabalhar e visitar;

iii) Fortalecer e qualificar o Eixo Urbano dos Mármores, Estremoz-Borba-Vila

Viçosa-Alandroal e Sousel;

iv) Afirmar Reguengos de Monsaraz, Mourão, Portel e Moura (do subsistema do Baixo Alentejo), enquanto principais centralidades urbanas do Alqueva.

d) Qualificar o subsistema urbano do Baixo Alentejo, de forma a reforçar o papel de Beja nas relações com o Litoral Alentejano e o Algarve, nomeadamente com base no aeroporto e na consolidação do corredor Sines-Grândola-Beja-Vila Verde de Ficalho, contribuindo para uma melhor integração, conectividade e dinamismo económico do território do Baixo Alentejo;

e) Em termos transfronteiriços, desenvolver as ligações culturais, comerciais e de serviços com a Andaluzia, dinamizadas sobretudo por Moura e Serpa;

f) Consolidar a multifuncionalidade e a articulação interurbana em torno do centro urbano regional de Beja, da afirmação de Moura e Serpa enquanto centralidades urbanas do espaço Alqueva, do eixo urbano-industrial de Castro Verde-Aljustrel, e do valor patrimonial e cultural das aglomerações urbanas de Beja, Mértola, Serpa, Alvito e Moura. Deve-se gerir estas aptidões diferenciadas, de uma forma concertada e procurando criar sinergias;

g) Concertar, eventualmente, uma estratégia de complementaridade em termos de serviços públicos, Alvito-Cuba-Vidigueira dada a fraca dimensão social e económica dos aglomerados, de forma a criar uma massa crítica urbana fundamental para estratégias urbanas mais ambiciosas.

B - Rede de Equipamentos e Serviços

Educação e Formação

128 - Competirá à Administração Central e à Administração Local:

a) Definir Territórios Educativos Supra Municipais, a partir do desenvolvimento de conselhos intermunicipais, que possibilitem a construção de Cartas Educativas Regionais ou Sub-regionais. Estas cartas permitiriam a definição de programas educativos específicos, designadamente ao nível do ensino secundário e profissional e uma melhor articulação entre a oferta formativa e as actuais necessidades do mercado de trabalho;

b) Organizar uma rede de Escolas Básicas Integradas a nível regional, em função da concertação entre a administração local e central contribuindo para a consolidação do modelo do sistema urbano regional e garantindo níveis de equidade no acesso;

c) Valorizar e melhorar a articulação entre a rede de agrupamentos de escolas do ensino secundário e profissional, e outras instituições formadoras, de forma a permitir o desenvolvimento de uma rede de cursos profissionalizantes, adequado às necessidades do tecido económico regional, e respondendo a novas necessidades globais do mercado de trabalho;

d) Desenvolver formas institucionais de articulação entre as escolas do 3.º ciclo e os estabelecimentos do ensino superior (universitário e politécnico) de modo a permitir uma melhor sequencialidade nas áreas de formação e uma maior projecção do ensino superior regional;

e) Utilizar as infra-estruturas de informação e comunicação para melhorar a qualidade da aprendizagem e sustentar as redes e programas de cooperação interescolas, sobretudo nos territórios menos acessíveis e com uma menor densidade.

Apoio Social

129 - Para a territorialização da política pública de segurança social competirá à Administração Central, à Administração Local e ou a outras instituições públicas ou privadas:

a) Conceber os Planos de Desenvolvimento Social a nível regional e ou sub-regional, NUTS III, que façam um diagnóstico e definam uma estratégia regional, atendendo às prioridades definidas na política nacional, à melhora articulação intersectorial (entre diferentes Ministérios) e interinstitucional, de acordo com as necessidades sociais e territoriais;

b) Criar novos lugares em creches e em valências e equipamentos de apoio aos idosos, justificadas pelas necessidades de apoio às populações infantis e pelo continuado envelhecimento demográfico da população da região;

c) Promover a instalação de equipamentos supramunicipais ao nível da deficiência e saúde mental, dadas as insuficiências na resposta social a nível regional;

d) Equacionar respostas a nível regional para os problemas sociais associados às minorias étnicas e à população imigrante que, embora registem uma incidência localizada, exigem uma intervenção que extravasa o âmbito geográfico municipal;

e) Considerar as necessidades particulares dos cidadãos em meio rural na definição e aplicação de políticas e medidas de apoio social, adequando os programas sociais de forma a garantir a sua aplicabilidade;

f) Concluir a rede de cuidados continuados, numa abordagem intersectorial, segurança social e serviços de saúde, na qual as unidades de convalescença se instalam junto dos hospitais e as unidades de média e longa duração se encontram mais disseminadas pelo território;

g) Articular a oferta multiserviços (saúde, educação, formação profissional, e apoio social) nos territórios de baixa densidade e promover acções que visem a melhoria da qualidade de vida das populações sobretudo com especial atenção para as mais carenciadas (conforto habitacional, sociabilidade nos espaços-internet, etc).

Saúde

130 - Para a territorialização da política pública dos serviços de saúde competirá à Administração Central, em colaboração com a Administração Local:

a) Dimensionar e organizar geograficamente a oferta de cuidados de saúde primários e hospitalares atendendo à distribuição da população presente, aos níveis de envelhecimento dos residentes e à fraca mobilidade regional;

b) Os Serviços Públicos de Saúde (SPS) devem ser reestruturados de forma a proporcionarem uma utilização adequada dos instrumentos epidemiológicos essenciais ao cumprimento das suas funções. Neste sentido, os Cuidados Primários de Saúde, como pilar central do sistema de saúde estão a organizar-se em Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES). A articulação entre os cuidados de saúde primários e os hospitalares é essencial para assegurar adequada e atempadamente o acesso dos utentes à prestação de cuidados de saúde. Neste âmbito, é fundamental articular a organização destes serviços ao modelo de sistema urbano regional, trabalhando em rede e próximo dos cidadãos, de acordo com as necessidades de saúde de uma população muito envelhecida e com baixos níveis de mobilidade. No Alentejo, os SPS estão organizados em quatro áreas: Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral;

c) No Alto Alentejo, os SPS estão organizados na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., que integra os cuidados primários e os cuidados hospitalares: o ACES de Avis, Castelo de Vide, Crato, Gavião, Marvão, Montargil, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre; o ACES de Alter do Chão, Arronches, Campo Maior, Elvas, Fronteira, Monforte e Sousel; os Hospitais Doutor José Maria Grande - Portalegre e de Santa Luzia - Elvas.

d) No Alentejo Central, os SPS vão evoluir para dois Agrupamentos de Centros de Saúde - o ACES de Arraiolos, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Viana do Alentejo e o ACES de Alandroal, Borba, Estremoz, Mourão, Portel, Redondo e Vila Viçosa - em articulação com o Hospital do Espírito Santo - Évora, E. P. E.;

e) No Baixo Alentejo os SPS vão evoluir para uma Unidade Local de Saúde, integrando os cuidados primários e os cuidados hospitalares: o Agrupamento de Centros de Saúde de Aljustrel, Alvito, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Vidigueira, Almodôvar, Barrancos, Castro Verde, Mértola, Moura e Ourique;

f) No Alentejo Litoral, os SPS vão evoluir para um Agrupamento de Centros de Saúde - o ACES de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines - em articulação com o Hospital do Litoral Alentejano.

131 - A prestação de cuidados de saúde hospitalares é da responsabilidade dos hospitais de Évora, Portalegre, Elvas, do Litoral Alentejano e do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo (inclui os hospitais de Beja e Serpa). Neste contexto, o Hospital de Évora apresenta a maior diferenciação técnica, dispondo de um serviço de urgência polivalente, e deve prestar cuidados de saúde a toda a população do Alentejo. Este tipo de serviço de urgência corresponde ao nível mais diferenciado da rede de urgências.

Os hospitais de Portalegre, Beja e Litoral Alentejano, dispõem de serviços de urgência médico-cirúrgica, enquanto que o nível de urgência básica está instalado no hospital de Elvas.

132 - De forma a garantir a equidade territorial, os Centros de Saúde de Alcácer do Sal, Odemira, Serpa, Castro Verde, Moura, Montemor-o-Novo, Estremoz e Ponte de Sor, dispõem de serviços de urgência básica. Os serviços de urgência actuais que constituem os pontos da Rede de Referenciação de Urgência/Emergência, deverão ser revistos atendendo à futura localização do aeroporto internacional de Lisboa, ao percurso do comboio de Alta Velocidade, aos volumes de tráfego registados nos principais eixos de transporte de mercadorias e pessoas e às dinâmicas populacionais e económicas que certos territórios estão a registar.

133 - Em termos de emergência médica, o número de viaturas do INEM colocados no terreno deve atender aos níveis de acessibilidade territorial (medidos em tempo), de forma a garantir cuidados de saúde adequados às necessidades, designadamente de uma população muito envelhecida a residir em meios rurais isolados. No que respeita à emergência médica/saúde e necessidades da protecção civil, deve ser definida uma rede regional de heliportos.

134 - Deve ser intensificada a interligação centros de saúde-hospitais, via Unidades Locais de Saúde, de forma a favorecer uma abordagem sistémica da saúde, ou seja a organização e prestação dos cuidados de saúde centrada no cidadão.

135 - Deve-se intensificar a integração no Sistema Nacional de Saúde de novas TIC, em particular na telemedicina de uso pelo cidadão e pelo profissional de saúde, pois contribui para uma gestão da saúde integrada no utente, centrada no cidadão e respondendo às necessidades reais. Nos territórios de muito baixa densidade é mais urgente a aplicação desta medida.

136 - Competirá à Administração Central em colaboração ou em parceria com a Administração Local:

a) De forma a ser melhorada a prestação de cuidados de saúde ao domicílio, os Centros de Saúde /Unidades de Saúde Familiar devem ser dotados dos recursos logísticos e materiais necessários e adequados a uma população muito envelhecida;

b) A realidade rural, e mais concretamente a interioridade e o isolamento, exigem respostas adequadas dos serviços de saúde primários, numa lógica de proximidade.

Nas áreas de muito baixa densidade e de grande isolamento, a prestação de cuidados de saúde primários deve ser equacionada em parceria intersectorial e ou entre a administração central e local, numa lógica de unidades multiserviços de proximidade, que poderão oferecer serviços nas áreas da saúde, educação e apoio social;

c) A prestação de cuidados de saúde a partir de Unidades Móveis constitui também uma forma de levar cuidados primários a populações muito isoladas ou a grupos populacionais específicos (grupos de elevado risco de saúde e ou social, previamente identificados e localizados), sobretudo nos territórios de menor densidade populacional e menor acessibilidade.

Cultura

137 - Para a territorialização da política pública e dos serviços de cultura a nível regional competirá à Administração Central, em colaboração com a Administração Local:

a) Estruturar a oferta de equipamentos e serviços culturais satisfazendo a necessidades básicas e específicas, de acordo com o modelo do sistema urbano ou atendendo aos recursos e especificidades urbanas e territoriais singulares. Desta forma, deve-se garantir que todos os municípios possuem uma biblioteca pública e favorecer a reestruturação/adequação de equipamentos existentes, em particular dos cineteatros e das infra-estruturas museológicas, nos centros urbanos deficitários;

b) Dinamizar a inserção dos equipamentos públicos nas redes de âmbito nacional e regional, de forma a permitir uma melhor rentabilização dos recursos, uma melhor articulação das acções e a constituição de novos públicos. Neste sentido, deve-se, nomeadamente, promover a inserção das Bibliotecas Municipais na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e das infra-estruturas museológicas regionais na Rede Portuguesa de Museus;

c) Reforçar as parcerias culturais em torno de monumentos de referência do Alentejo, envolvendo a administração central, as autarquias, as associações, as entidades de criação artística ou as empresas, de forma a estabelecer uma oferta sustentável e contemporânea. Desta forma, deve-se incrementar as parcerias público-privadas e a abertura à iniciativa privada de monumentos afectos à DRCALEN, se isso permitir a reutilização das infra-estruturas existentes e se tal constituir uma referência em matéria de reabilitação patrimonial, de auto-sustentabilidade financeira e de fruição pública;

d) Desenvolver uma estratégia para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial do Alentejo (identificação, inventário/documentação, sustentabilidade e transmissão), em parceria com os detentores das manifestações, as autarquias, e outras instituições públicas e privadas, através da implantação de uma rede de projectos âncora, de dimensão regional, destinada à elaboração dos planos de salvaguarda, em concordância com a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (UNESCO, 2003) e as Directrizes para a criação de sistemas nacionais de "Tesouros Humanos Vivos" (UNESCO, 1994). Estes projectos devem dirigir-se sobretudo às comunidades, grupos e indivíduos que se assumem como detentores e transmissores das manifestações;

e) Melhorar a gestão, o conhecimento (inventariação, classificação e investigação) e a divulgação cultural programando uma rede cultural regional, nomeadamente através da criação e ou revitalização de rotas e roteiros, apostando nos núcleos de património e nos serviços culturais e de lazer existentes, reforçando especificidades instaladas e rentabilizando recursos existentes, de forma a melhorar a qualidade de vida dos residentes e reforçar o turismo cultural regional.

138 - Competirá à Administração Local, em colaboração com a Administração Central:

a) Criar redes de espaços culturais, reutilizando o património arquitectónico e as infra-estruturas existentes (por exemplo, das escolas), de forma a desenvolver uma maior polivalência funcional e garantir a sustentabilidade na gestão destes recursos;

b) Impulsionar programas de actividades culturais favorecendo a participação e a iniciativa de todos e das entidades privadas;

c) Proteger e divulgar o património histórico-artístico e fomentar a sua conservação e restauro;

d) Colaborar no desenvolvimento e implementação de uma estratégia para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial do Alentejo, desenvolvimento projectos-âncora ou integrando redes, tendo em consideração as manifestações culturais mais representativas e o desenvolvimento de estratégias de salvaguarda das mesmas.

Desporto

139 - Para a territorialização da política pública dos serviços desportivos a nível nacional competirá à Administração Central, em colaboração com a Administração Local:

a) Todos os centros urbanos, sedes de concelho, devem proporcionar à população uma dotação mínima de equipamentos desportivos que contemple: 1 grande campo de jogos de relva artificial, 1 pavilhão desportivo, 1 piscina de aprendizagem com um corredor, no mínimo, de 25 m, 1 pequeno campo polidesportivo, 1 minicampo (espaços que promovam a prática de actividade física informal);

b) A Administração Local deve fomentar a prática desportiva, melhorando as infra-estruturas e ordenando os espaços para actividade desportiva em meio rural e urbano;

c) As entidades públicas devem estabelecer estratégias de colaboração com entidades privadas e associativas, no sentido de se estabelecerem parcerias para a oferta e rentabilização de equipamentos, para o desenvolvimento de políticas comuns e para a localização e gestão de equipamentos desportivos supraconcelhios;

d) A Administração Central, em parceria com a Local, deve implementar uma política selectiva de centros desportivos, de acordo com os recursos naturais e infra-estruturais existentes e com as valências e dinâmicas da procura desportiva regional e de acordo com a estratégia de desenvolvimento desportivo nacional.

Planeamento Urbano, Urbanização e Edificação

A - Planeamento e edificação em solo urbano

140 - A política de ordenamento urbano deve assentar na elaboração e implementação de instrumentos de planeamento territorial, nomeadamente, de PU e PP, no estabelecimento de mecanismos de execução coordenada e programada do planeamento urbano e na definição de uma política de solos e de taxas urbanísticas, em estreita consonância com a estratégia de desenvolvimento local e o com o modelo do sistema urbano estabelecidos, nomeadamente, no plano director municipal. Neste sentido, a administração local deve:

a) Elaborar Planos de Urbanização em todos os centros urbanos sedes de concelho;

b) Qualificar as periferias degradadas ou desqualificadas existentes, programando as expansões urbanas, preservando o carácter concentrado tradicional e acautelando a integração (formal, funcional e material) das novas construções, e mantendo as características de transição entre as áreas urbanas e rurais;

c) Estabelecer nos PMOT, particularmente nos PU e PP, as opções e medidas de valorização e qualificação dos espaços públicos e da imagem urbana, como factores fundamentais de promoção da qualidade de vida e da identidade urbana;

d) Privilegiar nos núcleos urbanos antigos (independentemente da respectiva classificação patrimonial), sempre que possível, a afectação das áreas ainda livres de edificação para espaços públicos equipados e espaços verdes, necessários à resolução das questões de desafogo, de remate, regeneração da vida urbana e de articulação dos tecidos urbanos.

141 - A Administração Local deve privilegiar a consolidação e densificação das polaridades urbanas existentes e promover uma intervenção urbanística conducente à contenção dos perímetros e à economia de solo urbanizável. A reclassificação do solo rural como solo urbano reveste-se de carácter excepcional e depende da comprovação da respectiva indispensabilidade face ao desenvolvimento demográfico, económico e social do município e às necessidades de qualificação urbana e ambiental dos aglomerados populacionais. No âmbito do planeamento territorial, o solo urbano deve respeitar cumulativamente as seguintes condições:

a) Destinar-se à edificação e ao desenvolvimento de funções urbanas;

b) Ter infra-estruturas completas e respectivos serviços ou previsão da sua instalação no horizonte do plano, devidamente inscrita no respectivo programa de execução e financiamento;

c) Inserir-se na rede urbana municipal ou na rede municipal ou regional de áreas de actividades económicas.

142 - No quadro da política municipal de povoamento e sistema urbano, os municípios devem definir um sistema urbano municipal que responda adequadamente à procura residencial, nomeadamente em ambiente rural, contrariando processos de edificação dispersa e de fraccionamento da propriedade rústica. Competirá nomeadamente ao PDM:

a) Definir o sistema urbano municipal;

b) Identificar os aglomerados a sujeitar à revisão ou delimitação de perímetro urbano, fundamentando as respectivas necessidades de reclassificação e ou requalificação do uso do solo, em função do sistema urbano. Este exercício deve estar sustentado numa avaliação do grau de concretização dos PMOT em vigor, com base na execução física, nos compromissos em vigor, e na necessidade de novas áreas para actividades económicas;

c) Definir estratégias para a qualificação dos pequenos aglomerados e regulamentar a sua ocupação atendendo a critérios de integração paisagística nos espaços rurais;

d) Garantir um faseamento da ocupação urbana e programação dos solos urbanizáveis que se verifiquem necessários em articulação formal e funcional com as áreas urbanas contíguas, transmitindo coerência, continuidade e qualidade ao tecido urbano existente e ao seu respectivo crescimento, no pressuposto que deve-se privilegiar a recuperação/colmatação dos tecidos urbanos existentes;

e) Definir para cada aglomerado ou tipo de aglomerado os sistemas de infra-estruturas, com recurso a soluções ajustadas às suas características, com vista à racionalização de custos de construção e de manutenção.

143 - A delimitação dos perímetros urbanos, em sede de elaboração e revisão de PMOT, nomeadamente PDM, deve respeitar os seguintes critérios:

a) Dar prioridade à consolidação da área urbana, recorrendo à conservação, colmatação e densificação dos tecidos existentes. Neste sentido, em cada aglomerado, a ampliação dos perímetros urbanos deve ocorrer apenas quando o somatório das áreas urbanas consolidadas e comprometidas atinjam os 70 % (não contabilizando as áreas de estrutura ecológica urbana) do perímetro urbano;

b) Condicionar a dimensão das áreas de expansão (solo cuja urbanização seja possível programar) ao limite máximo de 30 %, da área do perímetro urbano existente (excluindo os solos afectos às zonas industriais e os solos afectos à estrutura ecológica urbana);

c) Delimitar a estrutura ecológica municipal em solo urbano. Estas áreas devem estabelecer ligações funcionais com as áreas rurais envolventes, podendo incluir, nomeadamente, parques, jardins (públicos ou privados), linhas de água e respectivas margens, áreas de povoamento de sobreiro e azinheira, e ou hortas/zonas agrícolas urbanas, matas, espaços verdes educativos/desportivos, sebes naturais. Estas áreas destinam-se a promover a qualidade de vida urbana e procuram minimizar e compensar os efeitos da forte impermeabilização do solo urbano;

d) Considerar o princípio da reclassificação do solo urbano em solo rural, quando se verifique que a sua dimensão é excessiva face à fundamentação técnica ou quando as áreas delimitadas no perímetro urbano não reúnam as condições para integrar solo urbano;

e) Promoção de um desenvolvimento urbano compacto, que contrarie a urbanização dispersa e contenha a expansão urbana, respeitando os imperativos de economia do solo e dos demais recursos territoriais, conforme as orientações estabelecidas no PNPOT.

144 - A Administração Local deve contrariar a monofuncionalidade e promover a valorização de centralidades intra-urbanas, nomeadamente, nas sedes dos concelhos, através de:

a) Preservar uma diversidade funcional nas áreas urbanas consolidadas e nos solos urbanos programados;

b) Evitar a monofuncionalidade nas intervenções urbanísticas de grande dimensão e garantir uma maior relação entre as centralidades urbanas e as infra-estruturas principais pré-existentes;

c) Qualificar as centralidades urbanas existentes, beneficiando o espaço público, concentrando equipamentos estruturantes e localizando actividades (de lazer, restauração, comércio) que promovam a atractividade urbana.

145 - A Administração Local, em colaboração e com o apoio da Administração Central, deve preservar a função residencial e conceber um tecido urbano integrador em termos sociais:

a) Definir uma política municipal de habitação, em sede do PDM ou eventualmente recorrendo à concepção de um Programa Local de Habitação enquanto instrumento estratégico para a definição de programas na área habitacional, em articulação com outras políticas de desenvolvimento social e económico. As disposições contidas nestes programas ganharão eficácia se devidamente integradas noutros instrumentos de planeamento territorial, designadamente PP ou PU, garantindo um compromisso recíproco de articulação. Os problemas de habitação devem ser especificados em função das diversidades territoriais locais, incluindo nomeadamente a problemática das áreas rurais ou das áreas de forte atractividade para a segunda residência;

b) De forma a atenuar progressivamente carências habitacionais observadas a nível municipal, a administração local poderá definir a afectação de quotas de habitação a custos controlados nas novas urbanizações a garantir pelos promotores privados. Um Programa Local de Habitação ou a regulamentação dos PMOT podem ser instrumentos de previsão de quotas mínimas de habitação acessível a estratos sociais com menores recursos, atendendo às diferentes realidades territoriais;

c) Dados os valores patrimoniais em presença, deve-se fomentar a reabilitação do parque edificado existente, estabelecendo medidas de discriminação positiva para a reabilitação dos tecidos habitacionais existentes, promovendo acções de reabilitação urbana e dando prioridade à intervenção e requalificação dos espaços públicos em áreas consolidadas, em prol de um reforço da qualidade residencial;

d) Facilitar o acesso das famílias jovens a alojamentos a preços razoáveis (aquisição ou autoconstrução de habitação a custos limitados).

146 - O planeamento municipal das actividades comerciais e de serviços deve contribuir para a consolidação do sistema urbano regional e para a estruturação urbana:

a) Os CUR devem desenvolver uma estrutura comercial e de serviços diversificada e inovadora que contribua para a competitividade regional do sistema urbano. Todos os centros urbanos devem promover uma oferta comercial e de serviços que favoreça a sociabilidade urbana e reforce a qualidade de vida dos residentes. Nas áreas de forte atracção turística e de lazer, os centros urbanos devem incrementar uma oferta comercial e de serviços mais especializada e orientada para a procura residencial e turística;

b) O planeamento urbano, ao tratar especificamente da regulação espacial do pequeno e médio comércio das áreas urbanas, deve favorecer um modelo de cidade funcionalmente diversificada. Nas áreas centrais antigas ou históricas, deve-se favorecer a implantação das actividades comerciais com o objectivo de inovar e valorizar os tecidos antigos ou a qualidade histórica e patrimonial da escala urbana;

c) As novas formas de comércio, sobretudo a implantação de grandes estabelecimentos ou conjuntos comerciais, têm cada vez mais repercussões na morfologia e a imagem urbana, afectando a estrutura urbana, assim como a rede urbana. Assim, a localização de novos empreendimentos comerciais deve realizar-se segundo uma concepção urbanística integradora, cuidando os valores de ordem ambiental e urbanístico, de forma a contribuir para o reforço da centralidade, permitir o acesso adequado em transportes colectivos e em boas condições para o acesso pedonal. Não é admissível a sua localização fora dos perímetros urbanos;

d) Os serviços de natureza social, em especial os que atraem um elevado número de pessoas de origens geográficas variadas (escolas, hospitais, tribunais, etc.) devem ser definidos em sede de PMOT, nomeadamente em PDM e PP, ter uma localização central ou favorecer a qualificação e consolidação de espaços pericentrais ou periféricos, permitindo sempre um acesso generalizado por transporte público e uma ligação fácil para quem circule a pé;

e) Os estabelecimentos de serviços de natureza económica, em especial os mais vocacionados ao serviço às empresas, de acordo com a sua dimensão e natureza, devem articular-se com o comércio no reforço de centralidades já existentes, contribuir para a valorização urbanística de espaços a consolidar, favorecer a diversificação funcional e a proximidade a áreas residenciais mais densas e favorecer uma acessibilidade por transporte público ou a pé;

f) Cabe aos PDM:

i) Desenvolver as opções estratégicas específicas para o modelo de centralidades concelhio, contemplando a localização preferencial e sempre que possível de grandes estabelecimentos ou conjuntos comerciais e de serviços nos centros antigos ou históricos;

ii) Identificar nas novas centralidades as áreas a afectar ao uso comercial e de serviços garantindo um bom funcionamento do sistema urbano.

147 - A Administração Local e a Administração Central devem garantir elevados níveis de qualidade e de atendimento nos diferentes serviços de saneamento. Para tal devem:

a) Servir a população com sistemas públicos de abastecimento de água, com fiabilidade, quantidade e qualidade. No que diz respeito aos sistemas de abastecimento público de água e de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas:

i) Concluir a rede dos sistemas em "alta";

ii) Continuar a infra-estruturação dos sistemas em "baixa";

iii) Promover a interligação dos sistemas em "alta" e em "baixa", tanto nas redes de distribuição de água como nas redes de drenagem de águas residuais (PEAASAR, 2007-2013);

b) Proceder à reabilitação dos sistemas existentes que funcionam deficientemente, incluindo a transformação das redes unitárias em separativas e as remodelações das estações de tratamento, cujas características e capacidade não são compatíveis com a legislação em vigor e com a sensibilidade dos meios receptores. Garantir a eficiência das infra-estruturas dos sistemas multimunicipais, intermunicipais e municipais de recolha e tratamento das águas residuais urbanas;

c) Garantir o funcionamento dos sistemas de saneamento de águas residuais urbanas com elevados padrões de qualidade:

i) Promover soluções adequadas para o abastecimento de água e tratamento de águas residuais, tendo em conta a densidade populacional e dispersão da população (grande número de aglomerados populacionais com menos de 500 habitantes);

ii) Promover a aplicação de soluções inovadoras para tratamento e controlo de águas residuais industriais e agro-industriais;

iii) Promover a gestão empresarial ao nível da prestação de serviços de recolha e tratamento de águas residuais. Os sistemas de gestão deverão ser definidos pelos municípios integrando parcerias para a gestão de redes;

iv) Promover soluções adequadas para o tratamento de águas residuais provenientes de suiniculturas (em particular, no Alentejo Litoral) e de queijarias (em particular, nos concelhos de Nisa, Borba e Estremoz);

d) Promover a conservação dos recursos hídricos, nomeadamente, através da redução das perdas nos sistemas ou da reutilização da água sem que esta ponha em risco a saúde pública.

148 - Dado o impacte que a localização do Novo Aeroporto de Lisboa terá sobre uma área significativa do território regional, nomeadamente no que se refere à dinâmica de usos de solo, ao crescimento urbano, à pressão sobre solos agrícolas e sobre áreas de interesse para a conservação da natureza e da biodiversidade, à pressão sobre as infra-estruturas, em geral, e sobre a rede rodoviária em particular, deve a Administração Central dotar-se de uma estratégia de ordenamento territorial, abrangendo a área de influência directa do NAL - na região de Lisboa e na região do Alentejo - e envolvendo os municípios abrangidos, a qual deverá definir um quadro de desenvolvimento prospectivo da área de influência do Novo Aeroporto de Lisboa e estabelecer linhas gerais de orientação em matéria de ordenamento do território e desenvolvimento urbano, protecção de áreas agrícolas e florestais, protecção e valorização ambiental, redes de acessibilidades, e grandes infra-estruturas de localização empresarial.

B - Planeamento e Edificação em Solo Rural

149 - Classifica-se como solo rural o que se destina ao aproveitamento agrícola, pecuário e florestal ou de recursos geológicos, a espaços naturais de protecção ou de lazer ou a outros tipos de ocupação humana que não lhe confiram o estatuto de solo urbano. Assim, a edificação em solo rural deve justificar-se como suporte das actividades, directamente associadas aos usos e funções referidos, e regendo-se por princípios gerais de contenção da edificação isolada e do parcelamento da propriedade, pela racionalização das infra-estruturas e pelo fomento à reabilitação de construções existentes.

150 - No solo rural não são admitidas novas edificações que possam conduzir a padrões de ocupação dispersa, sendo a edificação em solo rural excepcional e apenas admissível quando necessária para o suporte de actividades económicas associadas à valorização dos recursos naturais, culturais e paisagísticos e à multifuncionalidade dos espaços rurais. A edificação em solo rural reger-se-á pelos princípios de contenção da edificação isolada, de contenção do parcelamento da propriedade e da racionalização das operações de infra-estruturação.

151 - Na nova edificação e na construção de edifícios para fins habitacionais em espaço rural, o número máximo de pisos acima da cota de soleira será definido em PDM de acordo com o respeito pela morfologia e as características paisagísticas do local em que se insere e o padrão de construção tradicional no que respeita nomeadamente à volumetria, sendo que o número máximo de pisos admitido não ultrapassará dois.

152 - Deve-se promover a recuperação de edificações isoladas em solo rural. Cabe aos PDM definir os parâmetros de edificabilidade a aplicar às operações de reconstrução, reabilitação e ampliação, quando admissíveis, devendo-se promover a qualidade ambiental e paisagística e assegurar infra-estruturas autónomas, racionais e ambientalmente sustentáveis.

153 - Respeitando as circunstâncias enunciadas nas normas anteriores, a nova edificação em solo rural pode ocorrer sob quatro formas, devendo o PDM densificar a sua regulamentação ajustada às características territoriais específicas dos respectivos municípios:

a) Edificação Isolada;

b) Aglomerados rurais;

c) Áreas de Edificação Dispersa:

i) Área de Edificação em Solo Rural Periurbano (AESRP);

ii) Outras Áreas de Edificação Dispersa desestruturadas;

d) Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT).

154 - Os Aglomerados rurais existentes são os núcleos populacionais com funções residenciais e de apoio a actividades localizadas em solo rural, os quais devem ser delimitados no plano director municipal, constituindo uma categoria de solo rural com um regime de uso que promova a melhoria da qualidade de vida da população residente e enquadre futuras operações de qualificação ambiental e paisagística e de edificação, para os quais competirá ao PDM:

a) Definir estratégias para a qualificação dos pequenos aglomerados e regulamentar a sua ocupação atendendo a critérios de integração paisagística nos espaços rurais;

b) Definir para cada aglomerado ou tipo de aglomerado os sistemas de infra-estruturas, com recurso a soluções ajustadas às suas características, com vista à racionalização de custos de construção e de manutenção.

155 - A Edificação Isolada pode destinar-se a:

a) Construções de apoio às actividades agrícolas, pecuárias e florestais: a necessidade destas construções e a localização devem ser comprovada pelos serviços sectoriais competentes. Os PMOT aplicáveis devem definir as condições de edificação destas construções, nomeadamente uma área de implantação máxima ou índices de ocupação máximos do solo e critérios de integração ambiental e paisagística;

b) Residência própria do proprietário-agricultor de exploração agrícola, respeitando as seguintes condições:

i) O requerente é agricultor, nos termos regulamentares sectoriais, responsável pela exploração agrícola e proprietário do prédio onde se pretende localizar a habitação, facto que deve ser comprovado pelas entidades competentes;

ii) A área mínima do prédio não poderá ser inferior a 4 ha podendo ser excepcionada até aos 2 ha nas freguesias com forte presença de pequena propriedade. Consideram-se, para efeito de aplicação da presente norma, freguesias com forte presença de pequena propriedade as freguesias onde a soma da Superfície Agrícola Útil (SAU) das explorações com SAU inferior a 5 ha seja superior a 5,00 % (arredondamento feito à centésima da percentagem) da Superfície Agrícola Útil total da respectiva freguesia (os dados a utilizar para os cálculos da SAU são os dados do recenseamento agrícola mais recente, publicado pelo INE). A presente excepção apenas é aplicável nas situações em que não ponha em causa as opções estratégicas e o modelo territorial do PROTA e não promova padrões de edificação dispersa;

iii) A área de construção máxima admitida é 500 m2;

iv) O número máximo de pisos admitido acima da cota de soleira é dois;

v) Os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação são inalienáveis durante o prazo de 10 anos subsequentes à construção, salvo por dívidas relacionadas com a aquisição de bens imóveis da exploração e de que esta seja garantia, ou por dívidas fiscais, devendo esse ónus constar do registo predial da habitação. Este ónus não se aplica quando a transmissão de quaisquer direitos reais sobre esses prédios ocorrer entre agricultores e desde que se mantenha a afectação da edificação ao uso exclusivo da habitação para residência própria do adquirente-agricultor;

c) Estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas ou florestais, podendo ocorrer apenas nas seguintes condições: é imprescindível a localização destes estabelecimentos na proximidade da produção primária ou porque há inconvenientes técnicos na sua instalação nas zonas industriais. Ambas as situações devem ser devidamente comprovadas pela entidade reguladora do licenciamento. Os PMOT devem definir as condições de edificação destas construções, nomeadamente índices de ocupação máximos do solo e altura da fachada;

d) Empreendimentos turísticos: a sua edificação deve estar em conformidade com as normas da Edificação Turística definida no respectivo capítulo, nomeadamente com as normas relativas aos empreendimentos turísticos isolados;

e) Estabelecimentos industriais afectos à actividade extractiva ou de transformação primária de produtos minerais: a transformação pode ocorrer na proximidade do local de extracção quando tal seja imprescindível ou quando existem inconvenientes técnicos na sua instalação em zonas industriais, delimitadas nos PMOT em vigor.

Ambas as situações devem ser devidamente comprovadas pela entidade reguladora do licenciamento. O PDM deve definir as condições de implantação destas construções, nomeadamente índices de ocupação máximos do solo e altura da fachada;

f) Construção de outros edifícios indispensáveis à diversificação de actividades produtivas dentro e fora das explorações: devem ser edifícios indispensáveis à diversificação de actividades produtivas dentro e fora das explorações agrícolas (1) que contribuam para reforçar a base económica e para promover o emprego nos espaços rurais e que, pela sua natureza técnica e económica, só possam ser instaladas em solo rural. A instalação destes edifícios depende da autorização fundamentada dos serviços sectoriais competentes, nos termos legalmente previstos.

156 - As áreas de edificação dispersa com função residencial existentes em solo rural na envolvente dos perímetros urbanos ou excepcionalmente em áreas isoladas onde o fenómeno se evidencie à data da entrada em vigor do PROTA e que apresentem mais de 0,25 edifícios por hectare devem ser objecto de uma análise específica no âmbito da revisão do plano director municipal, com vista à identificação das necessidades de reordenamento e programação de operações de qualificação:

a) Em áreas que apresentem mais de 4 edifícios por hectare e se justifique a sua integração no modelo do sistema urbano podem ser classificadas como solo urbano, sendo obrigatório a elaboração de plano de urbanização que promova a qualificação ambiental e urbanística da área em causa para efeitos da sua inserção no sistema urbano municipal.

b) Nas áreas de edificação dispersa o plano director municipal deve definir os objectivos, critérios e parâmetros aplicáveis, respeitando o principio da contenção da edificação para habitação em solo rural.

157 - As Áreas de Edificação em Solo Rural Periurbano (AESRP) são espaços preexistentes à data da aprovação do PROT e com um padrão de edificação segundo os critérios abaixo mencionados. Estas áreas localizam-se na envolvente dos perímetros urbanos e registam uma dependência formal e funcional do aglomerado urbano. A actividade agrícola é incipiente ou mesmo inexistente sendo elevado o nível de fraccionamento da propriedade. Contudo, o padrão de edificação destas áreas, pelas características funcionais, morfológicas e tipológicas que apresentam, não configura características de centros urbanos.

158 - Para ser classificada, no âmbito do PDM, como AESRP ou como outras áreas de edificação dispersa excepcionalmente identificadas nos termos da norma 156 a área deve verificar um padrão de edificação, verificando os seguintes critérios:

a) As áreas a delimitar apresentam uma densidade de edifícios superior a 0,25 edifícios por hectare (0,25 edifícios/ha) e inferior a quatro edifícios por hectare (4 edifícios/ha) ou superior a quatro edifícios por hectares (4 edifícios/ha) quando não se justifique a sua classificação como urbano nos termos da alínea a) da norma 156;

b) A área máxima da AESRP não deve ultrapassar 20 % da área total do perímetro urbano do aglomerado urbano adjacente, admitindo-se, excepcionalmente, uma majoração fundamentada por especificidades locais, nomeadamente requalificação de áreas edificadas desestruturadas, sem prejuízo da garantia da proporcionalidade face ao aglomerado;

c) O número de pisos acima da cota de soleira não deve ser superior a dois;

d) O PDM deve identificar, caracterizar e delimitar estas áreas, definindo, nomeadamente, parâmetros de edificabilidade de referência, salvaguardando as áreas estratégicas de produção agrícola e florestal e os valores naturais e ambientais e a Estrutura Ecológica Municipal.

159 - As AESRP ou outras áreas de edificação dispersa excepcionalmente identificadas nos termos da norma 156 constituem uma categoria específica de solo rural, a qual deve ser abrangida por Plano de Urbanização (PU) do aglomerado urbano que lhe é adjacente, ou sujeita à elaboração de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER). Cabe a estes planos municipais de ordenamento do território:

a) Definir as condições e parâmetros de edificabilidade a aplicar, nomeadamente à área do prédio, nomeadamente, o número máximo de fogos, a área de construção máxima, a altura máxima dos edifícios (altura das fachadas ou altura da edificação) e o índice de impermeabilização;

b) Identificar as necessidades de infra-estruturas e de qualificação paisagística e ambiental e definir as condições para a sua concretização;

c) Delimitar as áreas ou valores de interesse natural e patrimonial, incluindo de importância local, e definir medidas de salvaguarda.

160 - Os Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) são espaços de ocupação turística em solo rural, que devem estar em conformidade com as normas de Edificação Turística definidas no capítulo seguinte.

(1) Consideram-se integradas na exploração agrícola todas as actividades lucrativas directamente relacionadas com a actividade agrícola e que utilizem recursos da exploração, por exemplo: turismo e lazer, artesanato, primeira transformação de produtos agrícolas, energias renováveis, cinegética. A diversificação de actividades nas zonas rurais, dentro e fora da exploração agrícola, constitui uma orientação fundamental da política de desenvolvimento rural comunitária para 2007-2013.

C - Planeamento e Edificação Turística

161 - O PROT define as condições gerais de localização e de implementação dos usos turísticos e de lazer no contexto das estratégias de desenvolvimento e do ordenamento territorial da Região do Alentejo. Caberá aos PMOT, e em particular ao PDM, desenvolver as regras de localização, as características tipológicas e os parâmetros urbanísticos da ocupação dos solos, no contexto das respectivas estratégias de desenvolvimento local e de ordenamento do território respeitando os parâmetros de edificabilidade estabelecidos neste capítulo e orientações gerais estabelecidas para o subsistema de desenvolvimento turístico estabelecidos no capítulo respectivo, sem prejuízo do disposto nos PEOT, cuja implementação não é posta em causa pelo PROTA, salvo na zona costeira de 500 m, na qual é interdita a edificação, não prevista em POOC, fora dos perímetros urbanos.

162 - O PROT estabelece um nível máximo de Intensidade Turística por sub-região, definido através de uma relação ponderada entre o número de camas turísticas e o número de habitantes residentes. O PROT estabelece ainda o método de cálculo da distribuição por concelho da intensidade turística máxima de cada sub-região.

163 - Com o estabelecimento de uma intensidade turística máxima pretende-se contribuir para a preservação de elevados níveis de sustentabilidade ambiental a nível regional, garantir elevados padrões de identidade cultural das comunidades e dos territórios e induzir uma equilibrada distribuição territorial da actividade turística na região.

164 - Para o calculo do nível máximo de Intensidade Turística são consideradas as seguintes cinco sub-regiões:

a) Os dois pólos turísticos nacionais classificados pelo PENT;

i) Litoral Alentejano, e ii) Alqueva,

b) A NUT III Norte Alentejano,

c) A NUT III Alentejo Central, excluindo os concelhos inseridos no pólo turístico nacional Alqueva, e d) A NUT III Baixo Alentejo, excluindo os concelhos inseridos no pólo turístico nacional de Alqueva.

165 - A Intensidade Turística máxima para as sub-regiões dos pólos turísticos nacionais - Litoral Alentejano e Alqueva - é dada pela relação de 1 cama turística por 1 habitante residente (1:1).

166 - A Intensidade Turística máxima para as restantes três sub-regiões é dada pela relação de 1 cama turística por 2 habitantes residentes (0,5:1).

167 - A distribuição por concelho da intensidade turística máxima definida para cada uma das sub-regiões, acima referidas, é obtida através da ponderação diferenciada da variável população (proporção da população residente concelhia no total da população da sub-região onde se localiza o concelho), e da variável área (proporção da área do concelho no total da área da sub-região onde se localiza o concelho). A variável população é ponderada pelo factor 0,6 e a variável área é ponderada pelo factor 0,4.

(As fórmulas de cálculo da Intensidade Turística máxima por concelho estão apresentadas no Anexo 2).

167 - A intensidade turística concelhia efectiva, é definida em PDM, no quadro das opções de estratégia de desenvolvimento turístico local, não podendo ultrapassar o limite máximo resultante da aplicação do método de cálculo estabelecido nas normas anteriores. Para o cálculo da intensidade turística é considerada a capacidade de alojamento de todos os empreendimentos turísticos existentes, concretizados e aprovados.

168 - Ultrapassada a intensidade turística concelhia efectiva, os PDM podem ainda estabelecer a possibilidade de licenciamento de estabelecimentos hoteleiros localizados nos perímetros urbanos das sedes de concelho ou de outros aglomerados com potencialidades turísticas, de empreendimentos de TER e de turismo de habitação, sem prejuízo do cumprimento dos limiares globais das sub-regiões a aferir junto da Comissão prevista na norma 173.

170 - A intensidade turística definida para cada concelho não prejudica as acções validamente autorizadas, as informações prévias favoráveis válidas, os projectos que tenham sido objecto de declaração de impacte ambiental favorável, bem como os empreendimentos turísticos previstos em planos de urbanização e de pormenor eficazes, anteriores à data de entrada em vigor do PROTA.

171 - Sem prejuízo da aplicação das regras da caducidade dos actos administrativos, os actos administrativos válidos referentes a empreendimentos turísticos ainda não concretizados que estejam nas condições descritas no número anterior devem ser executados em prazo a definir em PMOT, o qual não deverá ser superior a 5 anos, sem prejuízo do faseamento previsto nos mencionados actos administrativos. Findo esse prazo, os municípios devem avaliar o grau de concretização dos empreendimentos e o interesse na sua manutenção, bem como, actualizar o valor da intensidade turística, desencadeando, para o efeito, os procedimentos de dinâmica dos planos municipais de ordenamento do território.

172 - Poderão estabelecer-se acordos entre municípios com vista a uma redistribuição interconcelhia da intensidade turística, sujeitos às seguintes condições:

a) O acordo estabelece-se apenas entre concelhos de cada uma das sub-regiões acima definidas, mantendo-se, para o conjunto de concelhos envolvidos no acordo, o limite de intensidade turística resultante de aplicação das normas 164 a 167 acima estabelecidas;

b) a celebração do acordo intermunicipal pode induzir um acréscimo do nível máximo de intensidade turística concelhia, nos concelhos que vierem a beneficiar de uma transferência positiva de camas turísticas, num máximo de 20 % relativamente ao limite da intensidade turística concelhia;

c) O acordo de redistribuição interconcelhia da intensidade turística é sujeito à celebração de um protocolo envolvendo os municípios intervenientes, a CCDR Alentejo e o Turismo de Portugal;

d) É da responsabilidade dos municípios a opção de definição de contrapartidas no âmbito do acordo.

173 - Para os concelhos que atinjam o nível máximo da sua intensidade turística e para as situações em que não é possível celebrar o acordo previsto na norma anterior é criada uma bolsa com 5 % da Intensidade Turística de cada sub-região gerida por uma comissão composta pela CCDR Alentejo, pelo Turismo de Portugal e pela respectiva Associação de Municípios/Comunidade Intermunicipal.

174 - Os concelhos que se encontrem nas condições descritas na norma anterior podem solicitar àquela comissão a atribuição de um acréscimo, no máximo de 10 %, da sua intensidade turística mediante a apresentação de projectos turísticos concretos. A referida comissão apreciará a solicitação dos municípios procedendo a uma avaliação conjunta da localização, dimensão, características tipológicas e qualidade global de projectos turísticos apresentados.

175 - Os valores da população residente reportam-se à informação constante do mais recente Recenseamento Geral da População (Instituto Nacional de Estatística) e a área do concelho corresponde à informação do Instituto Geográfico Português, à data de elaboração do PROT.

176 - Competirá à CCDR Alentejo, no âmbito do processo de monitorização do PROT e da avaliação do estado do ordenamento do território regional, manter uma regular avaliação da evolução dos níveis de intensidade turística registados ao nível sub-regional e regional, bem como dos respectivos impactes em termos de sustentabilidade territorial, por forma a poder ponderar eventuais alterações decorrentes das dinâmicas instaladas ou em curso que as fundamentem.

177 - Compete aos municípios, no âmbito do processo de monitorização dos respectivos PDM e da avaliação do estado do ordenamento do território municipal, manter uma regular avaliação da evolução dos níveis de intensidade turística registados ao nível municipal, bem como dos respectivos impactes em termos de sustentabilidade territorial.

178 - No quadro do ordenamento territorial da região, a inserção territorial dos novos empreendimentos turísticos poderá adoptar as seguintes formas de implementação:

a) Em solo rural:

i) Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI);

ii) Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT).

b) Em solo urbano:

i) Empreendimentos Turísticos em perímetros urbanos;

ii) Empreendimentos Turísticos em Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer (NUTL).

179 - Formas de implementação dos novos empreendimentos turísticos em solo rural:

a) Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI):

i) São admitidos os seguintes tipos de empreendimentos turísticos:

Estabelecimentos Hoteleiros associados a temáticas específicas (saúde, desporto, actividades cinegéticas, da natureza, educativas, culturais, sociais, etc.);

Empreendimentos de TER; Empreendimentos de turismo de habitação; Parques de Campismo e de Caravanismo e empreendimentos de turismo da natureza nas tipologias previstas na presente norma;

ii) Os edifícios não podem ter mais que dois pisos acima da cota de soleira;

iii) O índice de impermeabilização do solo, o qual também pode variar em termos territoriais, em função de critérios objectivos estabelecidos em PDM, não pode ser superior a 0,2 (20 % da área total do prédio), excepto nos empreendimentos de turismo no espaço rural, nas modalidades de casas de campo e agro-turismo e nos empreendimentos de turismo de habitação;

iv) A capacidade máxima admitida, com excepção para os Parques de

Campismo e Caravanismo, é de 200 camas;

v) Parques de Campismo e Caravanismo, os quais deverão responder aos seguintes requisitos complementares aos estabelecidos em legislação específica:

Adaptação ao relevo existente de todas as componentes do parque de campismo:

áreas para acampamento, vias, caminhos de peões, estacionamentos e instalações complementares - de forma a garantir a drenagem natural, a predominância de superfícies permeáveis e a adequada integração no local;

Organização criteriosa do espaço, equilibrando a privacidade e o sossego das instalações, com a animação e segurança dos espaços de uso comum;

Adopção de soluções ecologicamente sustentáveis e eficientes para as origens e redes de abastecimento, saneamento, energia, resíduos e acessibilidades;

Utilização de materiais apropriados à sua adequada integração paisagística;

Valorização de vistas, do território e da respectiva inserção paisagística.

b) Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT):

i) Os NDT integram empreendimentos turísticos e equipamentos de animação turística, bem como outros equipamentos e actividades compatíveis com o estatuto de solo rural. Os NDT são áreas de ocupação turística em solo rural com aptidão para o uso turístico, não sendo delimitados em plano director municipal;

ii) Os núcleos de desenvolvimento turístico devem ser desenvolvidos através

de planos de urbanização ou de pormenor;

iii) Quando já regulamentados em PDM eficaz, a instalação de empreendimentos turísticos poder-se-á efectuar através de operações urbanísticas;

iv) A área de implantação de um NDT constitui, para efeitos de concretização das operações urbanísticas, uma Unidade de Execução, estabelecida ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

v) Nos NDT podem ser incluídos equipamentos e infra-estruturas de apoio ao turismo e os seguintes tipos de Empreendimentos Turísticos: Estabelecimentos hoteleiros, Aldeamentos turísticos, Conjuntos turísticos (resorts), Empreendimentos de turismo de habitação, Empreendimentos de turismo no espaço rural, Parques de campismo e caravanismo e Empreendimentos de turismo da natureza;

vi) A execução das operações necessárias à concretização dos NDT está sujeita à prévia celebração de um contrato de execução entre o município, os promotores dos NDT e o Turismo de Portugal. Este contrato de execução pode envolver outras entidades públicas e privadas de relevante interesse para a boa execução dos NDT. O contrato estabelece, entre outros, os seguintes aspectos:

A identificação das acções a concretizar pelas entidades contratantes, públicas e privadas, O prazo de execução global do programa de investimentos e uma adequada programação temporal da execução das iniciativas e investimentos, nomeadamente, no que se refere às acções de edificação e urbanização da área, O sistema de execução das operações urbanísticas, bem como, no caso de se aplicar, os mecanismos de perequação de benefícios e encargos, A compensação derivada do excedente de edificação relativamente à edificabilidade média estabelecida no plano director municipal para a categoria de solo rural onde se insere o núcleo de desenvolvimento turístico, O quadro de sanções, nomeadamente, de caducidade do contrato, de reversão do uso do solo e perca do direito de utilização da capacidade de alojamento atribuída, devidas, designadamente, ao incumprimento nos prazos de realização dos investimentos.

i) Os NDT devem cumprir os seguintes critérios de inserção territorial, integração paisagística, e qualidade urbanística e ambiental, garantindo, nomeadamente, os seguintes aspectos:

A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação e das áreas impermeabilizadas;

A relação entre a área infra-estruturada e a área do NDT, constante no PMOT, deve ser inferior a 30 %;

A área de espaços livres/verdes, de utilização comum, por unidade de alojamento deve ser superior a 100m2, incluindo as áreas integradas na estrutura ecológica;

A área mínima dos NDT deve variar entre 50 a 100 hectares, podendo variar em função de critérios objectivos estabelecidos em PDM;

As soluções arquitectónicas devem ser adequadas ao clima e valorizadoras da paisagem e da identidade regional, com adequada inserção na morfologia do terreno;

As soluções paisagísticas devem valorizar o património natural e cultural do local e da envolvente;

A estrutura ecológica deve ser contínua e em articulação com a estrutura ecológica municipal.

Devem ser delimitadas as áreas de povoamento de sobreiro e azinheira, que deverão integrar a estrutura ecológica, não sendo permitido edificações nestas áreas.

ii) Cabe aos PDM:

Estabelecer os objectivos e prioridades para este tipo de ocupação do solo, determinando critérios para a localização dos NDT, os parâmetros de edificabilidade de referência, os requisitos de qualidade arquitectónica, ambiental e paisagística.

Definir a área mínima (em hectares) dos NDT;

Definir a capacidade mínima de cada NDT;

Definir a articulação funcional que os NDT devem garantir com os Centros Urbanos ou os NUTL mais próximos;

Definir o sistema de execução e a compensação derivada do excedente de edificação relativamente à edificabilidade média estabelecida no plano director municipal para a categoria de solo rural onde se insere o núcleo de desenvolvimento turístico.

iii) Compete ainda aos municípios decidirem pela adopção de processo de concurso para a definição e concretização dos NDT.

180 - Formas de implementação dos novos empreendimentos turísticos em solo urbano:

a) Empreendimentos turísticos em qualquer perímetro urbano: nos perímetros urbanos são admitidos todos os tipos de empreendimentos turísticos;

b) Empreendimentos Turísticos em Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer (NUTL) - os NUTL são núcleos urbanos com funções dominantemente turísticas, com elevada procura de alojamentos turísticos, restauração e serviços de apoio às actividades turísticas e de lazer. Nos NUTL são admitidos todos os tipos de empreendimentos turísticos;

c) Cabe em exclusivo ao PDM:

i) identificar os NUTL, ou seja os núcleos urbanos com potencial para o desenvolvimento turístico, atendendo nomeadamente aos de especial valor patrimonial;

ii) fomentar a implementação de funções turísticas e de lazer em edifícios ou conjuntos de especial interesse histórico ou cultural;

iii) definir a rede viária que deverá garantir a integração local e regional de acessibilidades rodoviárias.

d) Os NUTL estão sujeitos a elaboração obrigatória de Plano de Urbanização ou a Plano de Pormenor;

e) Os empreendimentos turísticos a localizar nos NUTL devem cumprir os seguintes critérios de inserção territorial, integração paisagística, qualidade urbanística e ambiental:

i) A solução de ocupação do solo deve promover a concentração da edificação

e das áreas impermeabilizadas;

ii) As soluções arquitectónicas devem ser adequadas ao clima e valorizadoras da paisagem urbana e da identidade urbana e regional, com adequada inserção na morfologia urbana;

iii) As soluções arquitectónicas devem valorizar o património cultural e ou histórico do núcleo urbano e da envolvente.

181 - Os empreendimentos turísticos a implantar nos NDT e nos NUTL devem cumprir os seguintes critérios globais de qualidade ambiental:

a) Eficiência na gestão dos recursos hídricos, promovendo o tratamento e a reutilização das águas residuais e pluviais de acordo com os critérios constantes do Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água e respectivos instrumentos operativos que venham a ser elaborados;

b) Eficiência energética, através da adopção de meios de transporte internos "amigos do ambiente" e de medidas mitigadoras dos consumos nos edifícios, incluindo a sua orientação e exposição solar e o aproveitamento de fontes renováveis;

c) Sustentabilidade na construção, operação e manutenção dos edifícios e dos espaços não edificados, através de um elevado grau de incorporação de materiais e técnicas de construção sustentável destinadas a promover a redução dos resíduos em fase de construção e a auto-sustentação dos espaços não edificados, tanto os naturais como os artificializados, em fase de operação e manutenção;

d) À data do título válido de abertura dos empreendimentos turísticos, devem estar integralmente realizadas e em funcionamento:

i) A ligação à via pública, no caso dos empreendimentos situados no interior dos perímetros urbanos, ou à rede viária municipal, no caso dos empreendimentos situados fora dos perímetros urbanos;

ii) A ligação aos sistemas públicos de infra-estruturas urbanas ou aos sistemas de infra-estruturas comuns privativas do empreendimento, consoante aplicável;

iii) A implementação da totalidade das soluções dos espaços não edificados comuns do empreendimento, bem como a sua articulação com o espaço rural envolvente;

iv) As medidas de protecção e valorização ambiental e paisagística previstas no respectivo projecto.

182 - De forma a estruturar o processo de ocupação turística no Litoral, particularmente na faixa de território designada por Costa Alentejana (ver abaixo capítulo "D - Outros Condicionalismos à Edificação"), e na zona envolvente de Alqueva, o PROT define os Núcleos de Desenvolvimento Turístico e os Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer:

a) Na Costa Alentejana definem-se:

i) Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) - antes denominados Áreas Turísticas:

Comporta - concelho de Alcácer do Sal;

Tróia - concelho de Grândola;

Carvalhal - concelho de Grândola;

Melides - concelho de Grândola - a concretização depende do cumprimento da norma 183;

Fontainhas - concelho de Grândola;

Costa de Santo André - concelho de Santiago do Cacém;

Malhão/Aivados - concelho de Odemira - a concretização depende do cumprimento da norma 183 e de outros regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais específicos, que garantam a preservação das espécies, dos habitats e dos valores em presença.

ii) Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer (NUTL):

Almograve - concelho de Odemira;

Porto Covo - concelho de Sines;

Vila Nova de Mil Fontes - concelho de Odemira;

Zambujeira do Mar - concelho de Odemira.

b) Na zona envolvente de Alqueva definem-se:

i) Núcleos de Desenvolvimento Turístico;

Arraieiras-Pipas (Concelho de Reguengos de Monsaraz);

Atalaia das Ferrarias-Mercador-Margalha (Concelho de Mourão);

Campo-Campinho (Concelho de Reguengos de Monsaraz);

Corval-Monsaraz (Concelho de Reguengos de Monsaraz);

Moura-Ardila (Concelho de Moura);

Noudar-Mercês (Concelho de Barrancos);

Núcleo da barragem de Alqueva (Concelho de Moura).

Oriola (Concelho de Portel).

ii) Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer:

Aldeia de Alqueva (Concelho de Portel);

Aldeia da Amieira (Concelho de Portel);

Aldeia da Estrela (Concelho de Moura).

Granja (Concelho de Mourão):

Juromenha (Concelho de Alandroal);

Nova Aldeia da Luz (Concelho de Mourão);

Aldeias de Água - Orada (Concelho de Serpa), Póvoa de S. Miguel (Concelho de Moura) e São Marcos do Campo, Campinho, e Telheiro (Concelho de Reguengos de Monsaraz) - deverão promover a instalação de equipamentos e pólos de atractividade.

183 - A concretização dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico de Melides e Malhão/Aivados está dependente dos resultados de uma avaliação ambiental dos impactes cumulativos, directos e indirectos, sobre a integridade dos Sítios de Importância Comunitária da Rede Natura, respectivamente SIC Comporta-Galé (PTCON0034) e SIC Costa Sudoeste (PTCON0012).

184 - Os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor eficazes à data da entrada em vigor do PROT que enquadrem NDT eficazes podem ser objecto de alteração nos termos da legislação em vigor. A alteração destes PU e PP não pode conduzir a um aumento do número de camas, a um aumento da área impermeabilizada e a uma maior dispersão do modelo de ocupação territorial. Aos procedimentos de alteração dos PU e PP referidos no parágrafo anterior não se aplicam as regras da relação entre a área infra-estruturada e a área do NDT, a área de espaços livres/verdes de utilização comum e a área mínima dos NDT.

D - Outros Condicionalismos à Edificação:

Costa Alentejana

185 - Dada a importância patrimonial e a elevada sensibilidade ambiental do litoral e a consequente necessidade de se estabelecerem medidas especiais com vista à sua protecção e valorização, o PROT define uma faixa do território litoral, designada por Costa Alentejana, para efeitos de ordenamento e condicionamento da urbanização e edificação, nomeadamente, para fins residenciais e turísticos.

186 - Em conformidade com a Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional, estabelece-se para o território abrangido pela Costa Alentejana uma abordagem fundada num princípio de condicionamento progressivo do uso do solo, da edificação e da urbanização através do estabelecimento de três zonas com níveis diferenciados de restrições, visando a compatibilização sustentável de usos e funções e a preservação do carácter de qualidade excepcional do litoral alentejano.

187 - A Costa Alentejana, compreende, assim, a Orla Costeira correspondendo a uma faixa do território onde o mar exerce directamente a sua acção, coadjuvado pela acção eólica, delimitada com uma largura máxima de 500 m, contados da linha que limita a margem das águas do mar, incluindo a extensão até à batimétrica dos 30 m; a Zona Costeira, correspondendo a uma faixa de território influenciado, em termos biofísicos, pelo mar e pelo clima (ondas, marés, ventos, biota ou salinidade) e delimitada pelo limite interior da Orla Costeira e por uma linha com uma distância de 2 km da margem;

e a Faixa de Protecção da Zona Costeira compreendendo uma faixa limitada pelo limite interior da Zona Costeira e por uma distância mínima de 5 km da margem.

187 - As opções e intervenções desenvolvidas pela administração pública central e local nos domínios da construção de infra-estruturas, de edificação e da urbanização, com incidência directa ou indirecta sobre a Costa Alentejana devem ser compatíveis com as orientações estratégicas de gestão integrada da zona costeira nacional. A gestão integrada da zona costeira concretiza-se, nomeadamente, através da implementação articulada e coordenada dos IGT de âmbito nacional e municipal (planos sectoriais, especiais e municipais de ordenamento do território), devidamente concertados com as orientações do PROT.

189 - As opções e as acções desenvolvidas pela administração pública central e local na Costa Alentejana em matérias de edificação e de urbanização, devem contribuir para a realização dos seguintes objectivos específicos:

a) Garantir a preservação, defesa e valorização dos valores ambientais e manutenção de um adequado equilíbrio entre a capacidade de carga do território e a sua procura para usos residenciais, turísticos e de lazer;

b) Garantir a preservação do carácter de excelência da paisagem do litoral alentejano, preservando os habitats e ecossistemas locais, recursos naturais e os seus processos evolutivos;

c) Impedir o desenvolvimento de dinâmicas de ocupação do solo conducentes à degradação antropogénica dos padrões de qualidade ambiental e das estruturas de protecção naturais da orla costeira, frequentemente potenciada pelo desenvolvimento de intensos e desordenados padrões de urbanização, de edificação e de ocupação turística;

d) Promover elevados padrões de qualidade urbanística e ambiental das iniciativas de urbanização, edificação e de ocupação turística;

e) Promover a qualificação urbanística e paisagística das áreas urbanas, nomeadamente das áreas que apresentam graves problemas de ordenamento urbano, na perspectiva da sua valorização residencial e turística;

f) Promover a recuperação de áreas edificadas de génese ilegal através de processos de planeamento consubstanciados na elaboração de Planos de Urbanização e ou de Planos de Pormenor, que organizem unidades territoriais coerentes, conferindo-lhes uma adequada estrutura e articulação com a envolvente e disciplinando a sua evolução futura.

190 - Estabelecem-se como normas específicas para as acções de urbanização e de edificação na Costa Alentejana as seguintes:

a) Na Orla Costeira, que inclui a margem e uma faixa com uma largura máxima de 500 metros a contar da margem:

i) Não são permitidas novas edificações fora dos perímetros urbanos e dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico existentes, com excepção de infra-estruturas e equipamentos de apoio balnear e de protecção civil, bem como as infra-estruturas de apoio à actividade da pesca, aquicultura e náutica de recreio, em conformidade com o estabelecido nos Planos de Especiais de Ordenamento do Território;

ii) A ampliação dos perímetros urbanos existentes, quando necessária, deve processar-se em forma de cunha, contrariando o crescimento urbano paralelo à costa, devendo garantir-se, ainda, uma adequada integração paisagística do subsequente desenvolvimento urbano;

iii) Não são autorizadas novas construções em áreas de risco ou vulneráveis a fenómenos de erosão costeira identificadas na carta de riscos;

iv) O regime de salvaguarda de recursos e de valores naturais da Orla;

v) Costeira é desenvolvido nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira.

b) Na Zona Costeira, correspondendo a uma faixa entre o limite interior da Orla Costeira e um limite com uma distância mínima de 2 km da margem:

i) Não é permitida a criação de novos Núcleos de Desenvolvimento Turístico, de novos Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer e de novos aglomerados urbanos, salvo nas situações de requalificação de áreas edificadas de génese ilegal identificadas em PDM à data da entrada em vigor do PROTA;

ii) A ampliação dos perímetros urbanos existentes, quando necessária, deve processar-se de forma a contrariar um crescimento urbano paralelo à costa, devendo garantir-se, ainda, uma adequada integração paisagística do subsequente desenvolvimento urbano;

iii) Fora dos perímetros urbanos, é admitida a instalação de novos empreendimentos de turismo no espaço rural, desde que em edifícios preexistentes, sujeita, com as devidas adaptações, às normas anteriormente estabelecidas para os Empreendimentos Turísticos Isolados;

iv) Não são autorizadas novas construções em áreas de risco ou vulneráveis a fenómenos de erosão costeira identificadas na carta de riscos.

c) Na Faixa de Protecção da Zona Costeira, correspondendo a uma faixa entre o limite interior da Zona Costeira e um limite com uma distância mínima de 5 km da margem:

i) Não é permitida a criação de novos aglomerados urbanos, salvo nas situações de requalificação de áreas edificadas de génese ilegal identificadas em PDM à data da entrada em vigor do PROTA, a definição de novos Núcleos Urbanos de Turismo e Lazer, nem novos Núcleos de Desenvolvimento Turístico com excepção dos empreendimentos turísticos admitidos por plano especial de ordenamento do território, ii) É admitida a implantação dos seguintes tipos de empreendimentos turísticos a sujeitar, com as devidas adaptações, às normas anteriormente estabelecidas para os Empreendimentos Turísticos Isolados (Capítulo C - Edificação Turística) os quais, mediante gestão conjunta poderão organizar-se em conjuntos turísticos:

a) Hotéis com a classificação mínima de quatro estrelas;

b) Empreendimentos de Turismo de Habitação;

c) Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural.

191 - Na área abrangida pela Costa Alentejana é interdita a construção de novas rodovias paralelas à costa, processando-se o acesso ao litoral através de vias perpendiculares à linha de costa e privilegiando as vias já existentes. Admite-se, contudo, a criação de ecopistas pedonais e cicláveis.

192 - Os limites da Orla Costeira são estabelecidos pelos POOC e acolhidos nos PMOT. Os limites da Zona Costeira e da Faixa de Protecção da Zona Costeira são definidos em PDM em função das características biofísicas dos respectivos territórios, devendo garantir-se a sua coerência e continuidade ao longo de toda a costa alentejana.

193 - A localização de novos Núcleos de Desenvolvimento Turístico fora da Faixa de Protecção da Zona Costeira deve respeitar uma distância mínima de 5 km dos limites dos NDT existentes localizados na Zona Costeira e na Faixa de Protecção da Zona Costeira.

194 - Na Herdade de Pinheiro da Cruz é permitida a instalação de empreendimento turístico na área abrangida pelo estabelecimento prisional, incluindo as instalações, infra-estruturas, equipamentos e outras áreas intervencionadas conexas, que respeite a carga (2) associada ao mesmo e promova elevados padrões de qualidade ambiental e paisagística, nomeadamente no que se refere às cérceas, excepcionando-se a aplicação das normas 167 a 178, sem prejuízo da necessidade do cumprimento dos limiares globais da sub-região.

195 - Os IGT de âmbito municipal, nomeadamente, os PIMOT e os PDM, devem desenvolver para toda a área da Costa Alentejana uma abordagem de planeamento territorial integrado, estabelecendo áreas homogéneas, no sentido de explicitar os critérios de ocupação, uso e transformação do solo litoral.

(2) Contabilizada com base no número de reclusos em pleno funcionamento, no número de funcionários e respectivas famílias residentes e no número de visitantes (nunca superior à média mensal), não podendo exceder as 2000 camas.

Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental

196 - Constituem normas específicas de enquadramento e orientação da ocupação urbano-turística na ERPVA, a integrar nos PMOT as seguintes:

a) Nas áreas nucleares da ERPVA pertencentes à Rede Nacional de Áreas Protegidas, a edificabilidade com fins urbano-turísticos deve atender às disposições dos respectivos planos de ordenamento a transpor para os PMOT;

b) Nas restantes áreas nucleares, a edificabilidade com fins urbano-turísticos deve ocorrer exclusivamente dentro dos perímetros urbanos e nos Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT). Os critérios de edificabilidade serão estabelecidos pelos PMOT;

c) Nas áreas de conectividade ecológica/corredores ecológicos o planeamento urbano deverá garantir a continuidade do desempenho das funções ambientais como componente da ERPVA;

d) Tanto nas áreas nucleares como nas áreas de conectividade ecológica/corredores ecológicos, os NDT devem contribuir para a salvaguarda da qualidade ambiental e paisagística prevendo mecanismos de beneficiação para a recuperação/reabilitação de tecidos urbanos existentes, em detrimento de novas edificações.

197 - Os PMOT devem interditar a instalação de parques de campismo e caravanismo nos seguintes espaços, salvo opção em contrário devidamente fundamentada:

a) A menos de 100 metros das linhas de água e zonas inundáveis;

b) Nas zonas de risco natural ou tecnológico previsível, salvo se trabalhos específicos puderem garantir a existência no local de dispositivos de informação, alerta e evacuação;

c) Nas zonas de protecção integral definidas em PEOT;

d) A menos de 500 metros de uma zona especial de protecção a edifícios ou sítios classificados;

e) A menos de 200 metros dos pontos de captação de água para consumo humano.

E - Património Cultural

198 - Competirá à Administração Central, com a colaboração da Administração Local:

a) Definir uma estratégia territorializada para a conservação e preservação de monumentos, sítios e conjuntos (incluindo núcleos urbanos antigos), classificados e não classificados, o estudo, salvaguarda, conservação, restauro e valorização do Património arquitectónico e arqueológico, bem como para a respectiva divulgação e dinamização;

b) Realizar o Inventário, Arquivo, Salvaguarda e Classificação do Património Imaterial do Alentejo e reorientar os programas de inventário do património material regional para uma perspectiva de interacção com os inventários nacionais, regionais e locais já existentes, possibilitando o acesso aos respectivos dados em rede (com colaboração de outros organismos e entidades, públicas e ou privadas);

c) Incentivar a criação de Parques Culturais, face a recursos de grande excepcionalidade nacional e ou internacional, aliando o património arquitectónico, etnográfico e arqueológico à Paisagem, em zonas em que existam unidades de paisagem com valores ambientais de reconhecida importância aliados a conjuntos de valores patrimoniais igualmente relevantes e significativos;

d) Elaborar Cartas de Risco do Património Cultural;

e) Adoptar mecanismos de incentivo à recuperação de imóveis de interesse patrimonial.

199 - Competirá à Administração Local, em parceria com a Administração Central:

a) Proteger o património urbano e arquitectónico, histórico e contemporâneo, que contribua para a identidade cultural dos aglomerados urbanos. Neste sentido, a regeneração urbana deve discriminar positivamente os aglomerados urbanos de Alcácer do Sal, Alandroal, Alvito, Beja, Borba, Elvas, Évora, Portalegre e Arraiolos, Avis, Castelo de Vide, Estremoz, Marvão, Mértola, Montemor-o-Novo, Moura, Serpa e Vila Viçosa;

b) Elaborar, nos termos legais, sempre que considerarem pertinente ou estratégico:

"Planos de salvaguarda e valorização", nomeadamente para os aglomerados urbanos e conjuntos de relevância patrimonial regional, identificados no PROT (Anexo 1), onde são identificados os valores patrimoniais arquitectónicos, etnográficos e arqueológicos e o património rural, e se estabelecem medidas para a sua protecção e salvaguarda;

Cartas do Subsolo" para os aglomerados e conjuntos urbanos de relevância patrimonial arqueológica, onde se identificam e delimitam as áreas de sensibilidade arqueológica, com a respectiva valoração e medidas de salvaguarda, transpondo os resultados para os Planos Municipais de Ordenamento do Território; "Cartas do Património", que identificam e caracterizam o património material existente (arqueológico, etnográfico, arquitectónico erudito e vernacular, urbano e rural, classificado e não classificado, em meio terrestre ou subaquático), e desenvolvam uma estratégia articulada com a estratégia regional;

c) Promover uma melhor gestão das funcionalidades no edificado dos aglomerados urbanos e incentivar a inserção e a reutilização do Património (arquitectónico, arqueológico ou etnográfico), em meio urbano no sentido urbanístico, arquitectónico e social, e enquanto elemento da própria regeneração urbana;

d) Regulamentar em sede de PMOT a obrigatoriedade dos grandes empreendimentos (turísticos, comerciais ou outros) incluírem acções de valorização de elementos patrimoniais e ambientais.

200 - Competirá à Administração Local:

a) Identificar, actualizar e caracterizar, nos PMOT, os valores patrimoniais, com base em levantamentos de campo e estabelecer medidas de protecção e salvaguarda dos valores patrimoniais identificados;

b) Garantir, a nível de PDM, que os PU e PP venham a integrar as medidas de salvaguarda, protecção e valorização do património arquitectónico e arqueológico, tendo em particular atenção o património arqueológico, o património rural e os conjuntos urbanos de relevância patrimonial;

c) Nos aglomerados urbanos relevantes em termos patrimoniais, as intervenções de regeneração urbana devem preferencialmente incorporar projectos de requalificação do espaço público e da imagem urbana, dando importância à qualidade do desenho urbano, enquadrando valorativamente o património existente e promovendo a criação de novos valores patrimoniais, tanto nas áreas urbanas consolidadas como nas zonas de expansão. No âmbito do licenciamento das operações urbanísticas os projectos devem avaliar os impactes sobre o Património;

d) Incentivar a recuperação de imóveis de interesse patrimonial, com recurso à diminuição do IMI (Imposto Municipal de Imóveis), à agilização dos licenciamentos e ou redução das taxas de licenciamento;

e) Procurar criar gabinetes municipais específicos para a gestão das áreas dos aglomerados e conjuntos urbanos com valor patrimonial regional, sobretudo nos municípios com aglomerados urbanos de relevância patrimonial.

4 - Sistema de Acessibilidades e de Conectividade Internacional

I.V.4-A - Normas Gerais

201 - Todas as iniciativas da administração pública - central e local - com incidência na mobilidade regional e no sistema de transportes e acessibilidades, deverão ter sempre como princípios gerais:

a) Estruturar adequadamente o território regional e melhorar a sua abertura ao exterior, promovendo a afirmação do policentrismo do sistema urbano;

b) Sustentar eficazmente a mobilidade de passageiros e mercadorias, melhorando a qualidade e segurança dos sistemas de transportes e conferindo prioridade à promoção utilização do transporte público;

c) Fornecer o adequado suporte à actividade económica regional, garantindo, nomeadamente, uma forte articulação de todo o Sistema Regional de Logística Empresarial, e a sua conectividade nacional e internacional;

d) Contribuir para a estruturação de um sistema de transportes ambientalmente sustentável, através da melhoria da eficiência energética e do estímulo à adopção de formas de mobilidade menos poluentes;

e) Garantir a acessibilidade dos cidadãos a bens, serviços e equipamentos em condições de equidade tendencial, sem esquecer os estratos da população mais envelhecida e os utentes com mobilidade reduzida.

202 - A abordagem da mobilidade no contexto do planeamento de iniciativa da administração pública deve passar, nomeadamente, por:

a) Desenvolver as acções necessárias a assegurar a coerência das várias intervenções de iniciativa pública com o sistema de acessibilidades e conectividade previsto no modelo territorial;

b) Materializar uma estreita interacção entre as políticas de transporte e outras políticas de natureza transversal ou sectorial, nomeadamente as que incidem nos domínios do ambiente, ordenamento do território e planeamento urbano, energia, inovação tecnológica e TIC;

c) Incentivar modelos de ocupação do território e de ordenamento urbano potenciadores de boas práticas de gestão da mobilidade, contribuindo para regular a procura de transporte e minimizar as necessidades de deslocação de passageiros e mercadorias;

d) Incorporar nos IGT uma visão integrada da mobilidade, segundo uma lógica de coerência e articulação global, afirmando o seu carácter transversal e evitando lógicas aditivas de infra-estruturação.

I.V.4-B - Normas Específicas

Sistema de Transportes de Mobilidade Regional

203 - A acessibilidade constitui um suporte indispensável à adequada estruturação do sistema urbano regional, à melhoria da qualidade de vida das populações e à dinamização da actividade económica. Neste sentido as políticas públicas relativas ao sistema de transportes regional devem ter como enquadramento orientador:

a) Uma adequada concertação das intervenções da administração pública com repercussão na mobilidade regional, devendo estas assumir uma postura proactiva, procurando diminuir a utilização do transporte individual, nomeadamente, nos principais centros urbanos e nas deslocações entre os CUR e promover claramente o uso do transporte colectivo e soluções amigas do ambiente;

b) A gestão da procura de transportes como garantia da mobilidade, do respeito pelo ambiente e da melhoria do desempenho energético dos sistemas, operacionalizando o conceito de co-modalidade através da utilização eficiente dos diversos modos de transporte, isoladamente ou em combinação;

c) A promoção de um sistema de transportes estruturado pelo transporte público, baseado em critérios de racionalidade económica, social e financeira, privilegiando a utilização de infra-estruturas já existentes, incentivando alternativas correctas nos domínios energético e ambiental e procurando encontrar alternativas à utilização do veículo automóvel particular;

d) O apoio a soluções flexíveis de transporte adaptadas à especificidade do território regional, nomeadamente no que se refere às áreas de baixa densidade populacional, permitindo um adequado equilíbrio entre o urbano e o rural;

e) A promoção da articulação modal e da máxima acessibilidade ao sistema público de transportes, evitando os fenómenos de congestionamento.

204 - O planeamento dos sistemas de transportes e mobilidade por parte da administração pública deve acautelar as adequadas relações com as vertentes ambiental, energética, gestão urbanística, desenvolvimento urbano, sistema de povoamento, actividades económicas, dotação de equipamentos, serviços e infra-estruturas, tirando também partido das possibilidades de inovação oferecidas pelas TIC, designadamente, no estabelecimento de uma melhor articulação entre modos de transporte, na produção de serviços de transportes inovadores e na implementação de novos interfaces com os utentes.

205 - A administração central deverá implementar o quadro legal necessário ao planeamento dos transportes e gestão da mobilidade de passageiros e mercadorias assente na elaboração de planos sectoriais específicos, definindo as respectivas estruturas de implementação a nível regional, sub-regional e local, bem como estabelecendo os níveis de acessibilidade e os padrões mínimos de serviço adequados a cada situação da procura de transportes.

206 - A nível regional deverão, entretanto, ser desenvolvidos estudos de mobilidade, obedecendo a uma lógica de coerência com a estruturação territorial preconizada nos modelos territoriais do PROT.

Mobilidade

207 - No que se refere à mobilidade em áreas de baixa densidade, a administração pública deverá:

a) Melhorar a oferta de serviços de transporte público, de forma a permitir o acesso da população rural aos serviços básicos em condições de igualdade, e para facilitar o acesso dos serviços às colectividades sociais que pela idade ou condicionalismos físicos os requisitam;

b) Melhorar a conectividade entre os núcleos de população em meio rural e destes com as áreas urbanas, através da coordenação e planificação das infra-estruturas de transporte e a melhoria da rede viária rural, com o objectivo de garantir condições de utilização e segurança adequada;

c) Salvaguardar a especificidade da mobilidade nestas áreas delineando metodologias de trabalho e estratégias integradas que envolvam também abordagens à dotação de infra-estruturas, equipamentos e serviços, nomeadamente soluções de acesso descentralizado a serviços essenciais para as populações (saúde, educação, serviços de âmbito municipal, etc.);

d) Actuar proactivamente em relação às variáveis com repercussão na mobilidade, adoptando estratégias no sentido de prevenir os fenómenos de dispersão do povoamento, qualificar a expansão urbana e promover lógicas de aglomeração, cooperação e complementaridade;

e) Tirar partido do contributo que as TIC podem ter na redução das necessidades de deslocação.

208 - A administração central, por seu lado, deverá reforçar, no âmbito das competências de contratação de redes e serviços de transportes públicos, o enquadramento legal favorável à emergência de soluções de transporte abrangentes, flexíveis e inovadoras nas áreas rurais de baixa densidade populacional, estimulando parcerias (pública, privada ou mista), ampliando os efeitos de soluções de sucesso já em funcionamento e prevendo formas de exploração mais adaptadas por parte dos operadores de transporte (p. ex. envolvendo táxis colectivos ou táxis-bus).

209 - A administração local deverá conferir à mobilidade um lugar central na gestão e planeamento urbanístico, de modo a assegurar:

a) A compatibilidade de todas as intervenções no espaço urbano (acções de requalificação, novas áreas de expansão, implantação de equipamentos, serviços e infra-estruturas, etc.) com a estruturação de redes de mobilidade sustentável e incorporando nessas intervenções contributos para a implantação de vias pedonais e cicláveis;

b) A incorporação do adequado nível técnico de abordagem dos sistemas de transportes e estacionamento em todas as intervenções urbanísticas, definindo com clareza, segundo a sua escala, as soluções de mobilidade e equacionando a pertinência da implantação de infra-estruturas de apoio ao transporte público de passageiros (paragens, corredores de circulação, abrigos para passageiros, interfaces, etc.).

210 - A administração pública deve acautelar, em todas as acções de planeamento e de intervenção territorial com implicações na mobilidade, a estruturação de redes alternativas de mobilidade.

211 - O planeamento das infra-estruturas de interface e apoio ao transporte público de passageiros, de responsabilidade da administração central e da administração local, deve prever a existência de interfaces de transporte que sirvam adequadamente a rede urbana da região a dimensionar de acordo com as necessidades presentes em cada situação - estações centrais de camionagem ou pontos de chegada e correspondência.

212 - Em consonância com a melhoria das condições proporcionadas aos utentes do transporte público rodoviário, deve ser estudada pela administração local a adequada dotação de abrigos para passageiros.

Rede Rodoviária

213 - A administração central deve assegurar a conformidade dos níveis de funcionalidade da rede rodoviária com o estipulado no PRN2000 e com a estrutura estabelecida no PNPOT e no modelo territorial do PROT atribuindo também a devida prioridade à execução de variantes a traçados urbanos sempre que o volume e as características do tráfego se revelem incompatíveis com a desejável qualidade do ambiente urbano, com a segurança dos habitantes e com o adequado ordenamento e desenvolvimento dos aglomerados urbanos.

214 - A administração central deve conferir maior prioridade de investimento aos troços da rede de Itinerários Principais e Itinerários Complementares ainda por concretizar e reforçar os eixos de articulação com o exterior da região, priorizando as intervenções de acordo com a estruturação definida no modelo territorial de acessibilidades e conectividade do PROT.

215 - A administração pública deve planear e executar intervenções concertadas na rede de âmbito nacional e garantir a sua adequada articulação com a rede municipal.

Deverão merecer uma particular atenção as intervenções que assegurem uma eficaz resposta a novas procuras decorrentes, nomeadamente, da concentração de empreendimentos turísticos no Litoral Alentejano e em Alqueva, bem como resultantes da concretização de novas infra-estruturas com impacte significativo na geração de tráfego rodoviário, designadamente, o Novo Aeroporto de Lisboa, o Aeroporto de Beja, as infra-estruturas do Sistema Regional de Logística Empresarial e as estações de passageiros associadas à alta velocidade ferroviária.

216 - A administração central deverá proceder à revisão da rede viária planeada para a área de influência directa do Novo Aeroporto de Lisboa e adequar as respectivas prioridades de investimento, no sentido de se estabelecer uma boa articulação funcional entre os territórios envolventes (AML e Alentejo) e esta nova infra-estrutura aeroportuária.

217 - A administração local deve planear as intervenções sobre a rede viária municipal de acordo com os planos de mobilidade tendo como quadro de referência regional o modelo territorial do PROT. Neste sentido deverão ser estabelecidos, no domínio da rede rodoviária, processos de articulação de âmbito supramunicipal, devendo ser garantida uma adequada articulação com as intervenções na rede estabelecida pelo PRN2000 e com as prioridades em matéria de segurança rodoviária.

Rede Ferroviária

218 - A administração central deve:

a) Reforçar os níveis de articulação territorial interna e externa e responder adequadamente a alterações de conjuntura que possam justificar novas abordagens à utilização da infra-estrutura e do material circulante;

b) Desenvolver as acções necessárias à minimização dos impactes negativos da construção e exploração da rede de AV e, por outro lado, à potenciação dos impactos positivos na mobilidade e na actividade económica regional, envolvendo uma correcta articulação com outros modos de transporte e infra-estruturas, tanto na vertente de passageiros como de mercadorias;

c) Equacionar, em articulação com a administração local, formas de melhorar a atractividade do modo ferroviário para o transporte de passageiros e mercadorias, nomeadamente através da modernização do material circulante e da infra-estrutura, incluindo estações e apeadeiros, e da articulação eficaz com outros modos, em consonância com a hierarquia da rede urbana preconizada no modelo territorial;

d) No caso específico da linha de mercadorias Sines-Évora-Elvas/Caia, se bem que esteja essencialmente vocacionada para o transporte de mercadorias relacionado com o Porto de Sines, deve também ser equacionado o seu papel de suporte ao transporte das mercadorias geradas na Zona dos Mármores, bem como nas suas implicações ao nível da mobilidade de âmbito local e no ambiente urbano, de modo a, por um lado, não serem inviabilizadas eventuais soluções futuras de articulação com os sistemas de transportes de passageiros, nomeadamente no que se refere ao troço Sines-Grândola e ao troço entre o centro urbano de Évora e a Estação de AV, e a, por outro lado, serem minimizados os impactes negativos decorrentes do atravessamento de áreas urbanas;

e) Acautelar uma adequada articulação da ferrovia com os principais nós de conectividade internacional na região - Porto de Sines e o Aeroporto de Beja, em particular no que se refere à nova linha de mercadorias Sines-Elvas/Caia e à linha do Alentejo;

f) A melhoria da interligação ferroviária de Sines com a restante rede nacional deve ter como pressuposto a adequada ponderação de alternativas, de modo a minimizar os impactes ambientais e urbanos negativos, conseguir economia global de distâncias e custos e maximizar o seu carácter estratégico na afirmação ibérica do Porto de Sines;

g) Assegurar, em articulação com a administração local, a manutenção dos serviços e a operacionalidade da Linha do Leste, atendendo à necessidade de manter a coesão territorial do Norte alentejano (ligação entre os centros regionais de Elvas e Portalegre e centro estruturante de Ponte de Sor, com continuidade até Abrantes) e de viabilizar uma adequada interligação da plataforma logística de Elvas/Caia com o centro do País, devendo ser deixada em aberto a possibilidade da sua posterior integração na rede complementar.

219 - A administração pública central e local deve:

a) Promover a articulação entre o modo ferroviário e os restantes modos de transporte e afirmar as vantagens ambientais do transporte ferroviário;

b) Equacionar soluções que evitem, tanto quanto possível, a desactivação das linhas da Rede Secundária e assegurar a preservação dos espaços-canal.

220 - Os municípios devem:

a) Desenvolver estratégias de valorização das áreas de influência das estações de Évora e Elvas/Caia (operacionais em 2013), beneficiando dos investimentos planeados na rede de AV, ao nível da mobilidade e da actividade económica, e promover uma adequada articulação das redes de acessibilidades e transportes de âmbito local com as novas infra-estruturas;

b) Promover, em articulação com a administração central, a construção ou melhoria de parques de estacionamento e a criação de acessos pedonais mais atractivos às estações e apeadeiros da rede convencional.

Sistema Aeroportuário

221 - A administração pública, em articulação com promotores privados, deve planear e programar a adequada dotação de infra-estruturas e equipamentos complementares ao aeroporto de Beja que valorizem as sinergias com outras actividades económicas regionais, nomeadamente, em actividades relacionadas com o turismo, localização empresarial e logística e, também, com a vertente de formação no sector aeronáutico.

222 - Competirá à Administração Central:

a) Relativamente ao Aeroporto de Beja:

i) Equacionar soluções multimodais que incluam e potenciem o transporte aérea de carga em articulação com o sistema regional de logística;

ii) Acautelar uma calendarização coerente das acessibilidades rodoviárias previstas, bem como salvaguardar a possibilidade de um acesso ferroviário futuro ao aeroporto a partir da linha do Alentejo, a avaliar em função do volume e da natureza dos tráfegos de passageiros e de mercadorias gerados;

iii) Prever a adequada articulação da ligação ferroviária de alta velocidade Évora-Faro (a concretizar após 2015) com a infra-estrutura aeroportuária.

b) Relativamente à rede de aeródromos e heliportos, equacionar soluções que assegurem um adequado apoio aos equipamentos de saúde, nomeadamente, através da previsão, sempre que pertinente, de infra-estruturas adequadas à operação de helicópteros.

223 - Os municípios, em articulação com a administração central, devem:

a) Consolidar o carácter polivalente dos aeródromos de Évora e Ponte de Sor e reforçar a articulação com os sectores de actividade económica neles mais directamente interessados;

b) Identificar em cada concelho, no âmbito do respectivo PDM, um ponto de aterragem alternativo para helicópteros.

224 - Deve o município de Sines identificar no respectivo PDM a área de localização preferencial do aeródromo.

225 - A criação de qualquer outro aeródromo civil, de iniciativa municipal ou de um agente privado, para uso público ou privado, não integrado na rede de aeródromos do PROT, deverá observar, à semelhança destes últimos, as condições de construção, certificação e exploração estabelecidas no regime normativo aplicável.

Infra-estruturas Portuárias e Navegabilidade Fluvial

226 - A administração central deve:

a) Promover a concretização de parcerias com municípios, associações de municípios e outras entidades no que se refere à gestão de portos de pesca, recreio e desporto;

b) Materializar, em estreita articulação com a administração local, uma rede de infra-estruturas portuárias de pesca e de recreio de acordo com a tipologia definida no modelo territorial;

c) Promover a execução atempada das infra-estruturas rodoferroviárias de ligação do Porto de Sines a Espanha;

d) Assegurar boas condições de navegabilidade no estuário do Sado e uma adequada acessibilidade terrestre às infra-estruturas de apoio a passageiros e veículos em Tróia;

e) Elaborar estudos que identifiquem as potencialidades para a navegabilidade dos vários troços dos rios Tejo, Sado, Mira e Guadiana, e colaborar com os municípios interessados na definição e implementação de percursos fluviais turísticos.

227 - Os municípios devem elaborar estudos que enquadrem e sustentem a valorização económica e os impactos na mobilidade local decorrentes da navegabilidade dos troços dos rios Tejo, Sado, Mira e Guadiana.

Ciclovias

228 - A administração central deve zelar pela manutenção continuada dos espaços-canal das linhas ferroviárias desactivadas, de modo a não comprometer a sua eventual reactivação futura ou a reutilização para ecopistas, prevenindo situações extemporâneas de aquisição de direitos de utilização por particulares.

229 - A administração central e administração local devem planear e implementar uma rede regional de ecopistas de âmbito supramunicipal que integre os troços ferroviários desactivados, preveja soluções de interligação dos vários espaços-canal e integre outras vias públicas (urbanas e rurais).

Tecnologias de Informação e de Comunicação

230 - A administração central deve promover o acesso generalizado às redes de banda larga garantindo uma adequada cobertura do território com preços consonantes com o poder de compra dos utilizadores. Deve neste contexto ser prestada especial atenção às ligações finais fundamentais a um efectivo acesso à rede e de boa qualidade.

231 - Relativamente às áreas para as quais não exista oferta de mercado devem ser estudadas, por iniciativa dos municípios, em articulação com a administração central, soluções supletivas assentes nas novas tecnologias de comunicação, nomeadamente sem fios e de largo alcance.

232 - A administração central, em articulação com a administração local, deverá promover a implementação de uma rede de pontos públicos de acesso a custo reduzido (fixos ou móveis).

233 - A administração local deve também prever a dotação das infra-estruturas adequadas ao acesso à banda larga nas várias operações urbanísticas e proporcionar, tanto quanto possível, o acesso gratuito à banda larga em centros urbanos considerados estratégicos, com modelos de sustentabilidade suportados pelo mercado.

234 - As várias iniciativas de nível regional no domínio das TIC, tais como os projectos Cidades e Regiões Digitais, deverão caminhar para uma forte articulação e integração e prever os mecanismos de sustentabilidade futura com base nos actividades e serviços que oferecem. Os projectos devem ser desenvolvidos na óptica do cidadão, criando condições para a sua real utilização e acesso universal.

235 - A administração local, em articulação com a administração central, com instituições de ensino e entidades privadas, deverá também estimular a emergência de novas actividades e serviços ancorados nos projectos Cidades e Regiões Digitais, os quais devem constituir igualmente uma oportunidade para divulgar as potencialidades e as actividades regionais.

236 - A administração central, em articulação com a administração local, no âmbito do conceito de "e-saúde", deve implementar novas metodologias conducentes a uma melhoria da prestação de cuidados de saúde primários, com evidentes benefícios sobretudo na população residente em áreas rurais com maior dificuldade no acesso aos serviços médicos.

237 - A administração central e a administração local deverão tomar as medidas necessárias para transformar a região num exemplo de "administração electrónica"

(e-admin), disponibilizando conteúdos e serviços numa configuração ajustada a um leque de utentes com necessidades e capacidades diferenciadas de utilização, desde os cidadãos, às empresas e à própria administração, tornando assim os procedimentos transparentes e verdadeiramente acessíveis.

238 - A administração central e a administração local devem dinamizar as parcerias entre as instituições de ensino e o tecido empresarial da região que visem uma melhor utilização das TIC nas empresas existentes e o estímulo ao aparecimento de novas empresas nesta área de actividade, nomeadamente estimulando o recurso a soluções de elevado valor tecnológico. Deve ser incrementada a capacidade de desenvolvimento de soluções baseadas em nichos de mercado, aumentando a capacidade de recursos humanos e diversificando as competências.

239 - A administração pública deve fomentar a partilha de conhecimento como forma de fortalecer a cooperação intra e inter-regional e disseminar as fontes de saber e aumentar a rede de conhecimento, e, desta forma, contribuir para a atracção de recursos humanos qualificados.

CAPÍTULO V

Sistema de gestão e de monitorização do PROTA

V.1 - Enquadramento

O Sistema de Gestão e de Monitorização do PROT tem como missão fundamental contribuir para a melhoria dos processos decisórios no que diz respeito a actos da administração pública com impactes no ordenamento do território regional e reforçar o conhecimento, por parte da Administração Pública, sobre a natureza e os efeitos das dinâmicas territoriais em curso na região. O Sistema de Gestão e Monitorização do Plano é constituído, por um lado, pela estrutura orgânica de suporte ao seu próprio funcionamento, associada ao desenvolvimento de um conjunto de funções estabelecidas para cada um dos níveis da estrutura de gestão, e, por outro lado, pelos mecanismos de articulação institucional, cujo eficaz funcionamento é fundamental para o bom exercício da gestão e monitorização do Plano. O Sistema de Gestão e Monitorização do Plano integra, ainda, os instrumentos operacionais necessários a uma adequada monitorização e avaliação do processo de implementação do PROT e da sua articulação com os demais IGT com incidência no território da região.

O Sistema de Gestão e de Monitorização é definido na perspectiva de criação de eficazes condições orgânicas e instrumentais necessárias à promoção de uma adequada coordenação entre as diversas políticas sectoriais com incidência territorial na região e a política de ordenamento do território e urbanismo estabelecida à escala regional (coordenação interna). Por outro lado, o Sistema de Gestão e Monitorização do PROT afirma-se como o instrumento de suporte fundamental no diálogo da política de ordenamento do território e de urbanismo de âmbito regional, com as políticas de ordenamento do território e urbanismo de âmbito nacional e as de âmbito municipal (coordenação externa).

A estrutura definida para o Sistema de Gestão e de Monitorização do PROT Alentejo procura garantir, também, as condições orgânicas e instrumentais necessárias a uma produtiva articulação com os sistemas de gestão e de monitorização dos demais instrumentos de gestão territorial, particularmente, no que se refere ao sistema de âmbito nacional e aos sistemas de âmbito municipal. Pretende-se com esta perspectiva que o Sistema de Gestão e de Monitorização do PROT do Alentejo constitua, no âmbito regional, a plataforma de interlocução com os vários agentes públicos em matérias de ordenamento do território e de urbanismo, contribuindo, por esta via, para uma adequada coerência dos vários âmbitos territoriais do sistema nacional de gestão territorial.

V.2 - Objectivos do Sistema

São objectivos específicos do Sistema de Gestão e Monitorização do PROT os seguintes:

a) garantir uma total concordância das acções de desenvolvimento e ordenamento territorial desenvolvidas pela CCDR Alentejo com as opções estratégicas e os modelos de organização territorial estabelecidos no Plano;

b) assegurar a compatibilização das políticas sectoriais com incidência territorial na região com as opções estratégicas e modelo territoriais do PROT;

c) estabelecer uma plataforma de interlocução permanente com as medidas e políticas de ordenamento do território e do urbanismo estabelecidas no âmbito nacional e no âmbito municipal;

d) garantir uma adequada articulação, de âmbito regional, entre as opções estratégicas e os modelos de organização territorial definidos ao nível municipal, nomeadamente, ao nível dos PMOT;

e) gerar um conjunto de indicadores ou informação de alerta sobre impactes/efeitos adversos produzidos pelas políticas públicas ou pelas iniciativas de agentes privados;

f) produzir, tratar e divulgar informação sobre as dinâmicas de organização e transformação do território e das práticas de gestão territorial, assegurando um qualificado sistema de informação estatístico e geográfico de âmbito regional;

g) promover o conhecimento técnico e científico das dinâmicas de transformação territorial na região e dos modelos e práticas de gestão territorial.

V.3 - Constituição e Funções do Sistema

A CCDR Alentejo é a entidade responsável pela elaboração, monitorização e avaliação do PROT acolhendo a respectiva estrutura orgânica um ajustado conjunto de competências em matérias de definição, acompanhamento e avaliação das políticas de ordenamento do território e de urbanismo. Desta forma, considera-se que a actual estrutura orgânica da CCDR e as competências dos respectivos órgãos e serviços, permitem, com uma adequada eficácia operacional e com uma desejada economia de meios (nomeadamente organizacionais), implementar as funções necessárias à constituição e funcionamento do Sistema de Gestão e Monitorização do PROT.

Considera-se, assim, desnecessária a criação de novas unidades orgânicas para o exercício de funções de gestão e de monitorização do PROT. O esquema que se apresenta de seguida explicita a estrutura de se estabelece para o Sistema de Gestão e Monitorização do PROT bem como a sua articulação com os níveis nacional e municipal responsáveis pela monitorização das políticas de ordenamento do território e do urbanismo.

(ver documento original)

Ilustração 1: Sistema de Gestão e Monitorização do PROT Alentejo

Enquadramento, composição e articulações funcionais

Competirá à CCDR, no âmbito da sua própria estrutura orgânica, assegurar a implementação e o funcionamento do Sistema de Gestão e de Monitorização do PROT, garantindo, para tal, o exercício das seguintes Funções:

a) Função de Direcção e Gestão Estratégica - compreende o desenvolvimento de acções de direcção e de coordenação política do processo de gestão do PROT, da compatibilização recíproca com as políticas de ordenamento do território e do urbanismo de âmbito nacional, da promoção da articulação - no quadro regional - das políticas de âmbito municipal e, ainda, da promoção da compatibilização das políticas sectoriais com impactes territoriais com a disciplina de ordenamento do território e urbanismo estabelecido no PROT. Esta função é desempenhada pela Presidência da CCDR;

b) Função de Gestão Técnica e Monitorização Estratégica - compreende o desenvolvimento das acções regulares de gestão técnica e monitorização do PROT, da sua compatibilização recíproca com os IGT de âmbito nacional e da sua eficaz assunção como quadro de referência na elaboração dos PMOT. Esta função é desempenhada pela Direcção de Serviços de Ordenamento do Território em estreita articulação com as funções desempenhadas, por esta mesma Direcção de Serviços, como ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;

c) Função de Concertação Intersectorial - compreende a implementação de um processo de concertação e coordenação dos projectos, programas e políticas sectoriais com impacte territorial com a política de ordenamento do território de âmbito regional. Esta função é desempenhada no âmbito do funcionamento regular do Conselho de Concertação Intersectorial, nomeadamente, no exercício das suas atribuições de promoção da coordenação técnica da execução das políticas da administração central e de dinamização da articulação intersectorial no domínio do ordenamento do território numa perspectiva de desenvolvimento sustentável;

d) Função de Articulação com as Políticas Municipais e de Desenvolvimento Local - compreende as acções regulares com vista à afirmação do PROT como quadro de referência para a elaboração dos PMOT, bem como, as acções de articulação das políticas municipais garantindo-lhes um quadro de coerência global no quadro das políticas de ordenamento do território e do urbanismo de âmbito nacional e regional.

Esta função é desempenhada no âmbito do relacionamento regular da CCDR com os municípios e com as associações de municípios, bem como, no âmbito que funcionamento regular do Conselho da Região.

No exercício das funções acabadas de enunciar, competirá aos órgãos e serviços da CCDR indicados, assegurar um bom desempenho no prosseguimento das seguintes responsabilidades:

a) Função de Direcção e Gestão Estratégica:

i) Promover, ao nível político e de orientação estratégica, a compatibilização entre os programas e políticas sectoriais com impacte na organização do território e as opções estratégicas de ordenamento do território definidas no PROT;

ii) Garantir a afirmação dos modelos territoriais estabelecidos pelo Plano como o quadro estratégico de referência territorial para a implementação das políticas sectoriais com impacte territorial na região;

iii) Promover, ao nível político e de orientação estratégica, a compatibilização entre a concretização das medidas do QREN (programas temáticos nacionais e programa operacional regional) com a estratégia de ordenamento do território e de urbanismo estabelecida no PROT;

iv) Garantir a criação de condições e os recursos necessários à constituição e funcionamento do Sistema de Indicadores e do Sistema de Gestão Geográfica do Plano;

v) Estimular projectos de investigação científica no domínio da monitorização e avaliação das dinâmicas territoriais da região bem como das práticas de gestão territorial, bem como projectos de inovação no domínio das políticas de ordenamento do território e do urbanismo;

vi) Propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento do sistema de gestão territorial.

b) Função de Gestão Técnica e Monitorização Estratégica:

i) Garantir a afirmação do PROT como instrumento de referência estratégia na implementação das demais intervenções prosseguidas pela CCDR com impacte na organização do território regional;

ii) Garantir a eficaz assunção da disciplina de ordenamento do território estabelecia no PROT como quadro de referência na elaboração dos PMOT e assegurar a articulação intermunicipal dos principais sistemas e redes de organização territorial, nomeadamente, no contexto de elaboração dos PDM;

iii) Assegurar o regular funcionamento e a permanente actualização do Sistema de Indicadores e do Sistema de Informação Geográfica do PROT;

iv) Garantir a produção, o tratamento e divulgação de informação relevante para o acompanhamento e monitorização do Plano, nomeadamente, com vista à elaboração do Relatório do Estado do Ordenamento do Território Regional e de outros documentos monitorização do ordenamento do território e do urbanismo;

v) Promover a análise e a avaliação da articulação dos demais instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, dos planos especiais e dos PMOT, com a disciplina de ordenamento do território e as opções estratégicas estabelecidas no PROT;

vi) Promover a harmonização dos procedimentos e dos critérios técnicos aplicados, nomeadamente, nos PMOT da região, apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial e divulgar as práticas de sucesso e inovadoras;

vii) Promover a realização de estudos de avaliação das dinâmicas gerais de organização territorial da região, bem com estudos sobre aspectos de natureza sectorial ou de âmbito sub-região com importância relevante para um adequado conhecimento das dinâmicas territoriais regionais;

viii) Estabelecer contactos com as outras CCDR, com a DGOTDU e promover a troca de experiências sobre as práticas de gestão, monitorização dos PROT.

c) Função de Concertação Intersectorial:

i) Assegurar um adequado conhecimento por parte dos sectores, nomeadamente, dos serviços desconcentrados de âmbito regional com relevante impacte na organização territorial, do quadro de orientação estratégica estabelecido no PROT bem como da respectiva disciplina de ordenamento do território, ii) Promover uma eficaz concertação entre as políticas de ordenamento do território e de urbanismo com as políticas e programas de desenvolvimento sectorial, nomeadamente, com aquelas com um impacte na organização e desenvolvimento do território, iii) Promover para a integração da perspectiva do ordenamento e desenvolvimento do território e das cidades no quadro dos planos e programas de desenvolvimento sectorial da implementar na região.

d) Função de Articulação com Políticas Municipais e de Desenvolvimento Local:

i) Promover a avaliação permanente da gestão e implementação do PROT, a sua articulação com as políticas municipais de ordenamento do território e do urbanismo, e a articulação entre os demais IGT na região, ii) Incentivar os processos de articulação intermunicipal das políticas de ordenamento do território e de urbanismo e promover a realização de Plano Intermunicipais de Ordenamento do Território, iii) Promover as boas práticas de gestão territorial, e a disseminação de informação e conhecimento no domínio do ordenamento do território e da gestão urbanística, iv) Apoiar a constituição e funcionamento de sistemas locais de monitorização do ordenamento do território e das dinâmicas urbanísticas v) Promover a constituição de grupos de trabalho organizados por temáticas ou segundo configurações sub-regionais, com vista ao aprofundamento do conhecimento em aspectos particulares das dinâmicas territoriais e das práticas de gestão territorial e urbanística.

No âmbito do processo de gestão e de monitorização do PROT poderão ser constituídos grupos de trabalhos organizados segundo temáticas de relevante interesse para o ordenamento do território da região ou segundo agrupamentos de municípios, com vista à análise e discussão das dinâmicas territoriais específicas, das práticas e procedimentos de gestão territorial empreendidas e da avaliação da adequabilidade das opções do PROT às evoluções identificadas.

V.4 - Sistema de Informação de Apoio à Gestão e Monitorização do PROT

O processo de gestão e monitorização do PROT é suportado, do ponto de vista instrumental, por um Sistema de Informação do PROT gerador de informação de gestão e de monitorização em matéria de sustentabilidade ambiental e paisagem, de desenvolvimento regional, de sistema urbano e qualidade de vida, e de gestão territorial. Para este efeito o Sistema de Informação estruturar-se-á em duas componentes de informação definidas e constituídas de forma articulada:

a) Componente de indicadores de gestão e de monitorização, e b)Componente de informação geográfica.

A componente de indicadores de monitorização, traduzida na constituição de um Sistema de Indicadores de monitorização do PROT, estrutura-se em dois domínios distintos: o domínio de monitorização estratégica e o domínio de monitorização do Programa de Execução. É função do primeiro domínio de indicadores produzir um conjunto de informação quantitativa na perspectiva de monitorização da operacionalização da estratégia do PROT bem como das dinâmicas territoriais em curso na região no sentido de permitir avaliar, nomeadamente, a capacidade de resposta do PROT às dinâmicas territoriais da região. Também o acompanhamento das práticas e processos de planeamento e gestão territorial devem ser objecto de abordagem por esta componente do sistema de indicadores para o que deverá gerar informação quantitativa que permita caracterizar as dinâmicas de planeamento e gestão territorial prosseguidas na região. O segundo domínio do sistema de indicadores visa a monitorização da implementação do Programa de Execução através de um conjunto de indicadores de execução física e financeira e de resultados associados à implementação das acções previstas no PROT.

A componente de informação geográfica, traduzida na produção de cartografia temática definida na perspectiva de gestão e monitorização do Plano, constitui uma segunda componente de informação a gerar pelo Sistema de Informação. Trata-se de um tipo de informação fundamental para uma análise e avaliação das dinâmicas regionais, dos impactes territoriais das políticas de ordenamento territorial e de desenvolvimento sectorial, bem como para o acompanhamento da evolução do sistema de gestão territorial na região.

Para a constituição deste Sistema de Informação deverá ser estabelecida a devida articulação com a DGOTDU no sentido de se criar efeitos de sinergia com o Sistema Nacional de Informação Território bem como uma adequada articulação com o funcionamento do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.

V.5 - Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT) Compete à CCDR, no respeito pelo estabelecido na Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, a elaboração do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território regional (REOT - Regional). Este Relatório será elaborado no âmbito do funcionamento do Sistema de Gestão e Monitorização do PROT e terá uma periodicidade bienal. O Relatório consubstancia os resultados do processo de monitorização e de avaliação de gestão territorial. Neste sentido o Relatório apreciará a execução do PROT na sua componente programática e estratégica, avaliará os efeitos ao nível da articulação entre as várias políticas sectoriais e de desenvolvimento regional com o quadro de orientação estratégica do PROT (OEBT e Modelos Territoriais, nomeadamente), apreciará o efeito do PROT como quadro de referência para a elaboração dos PMOT, bem como o grau de articulação conseguido entre PMOT de concelhos vizinhos, nomeadamente, entre PDM e, procederá a uma apreciação das práticas de gestão territorial empreendida pelos municípios bem como pelas entidades responsáveis pela implementação dos planos especiais.

ANEXO 1

Classificação dos principais aglomerados e conjuntos urbanos de relevância

patrimonial arquitectónica e arqueológica

I - Relevância Patrimonial Arquitectónica

Nível 1:

Água de Peixes;

Alandroal;

Alcácer do Sal;

Alegrete;

Alvito;

Arraiolos;

Avis;

Beja;

Borba;

Brotas;

Castelo de Vide;

Elvas;

Estremoz;

Évora;

Evoramonte;

Juromenha;

Marvão;

Mértola;

Mina de São Domingos;

Monsaraz;

Montemor-o-Novo;

Moura;

Portalegre;

Serpa;

Terena;

Vila Alva;

Vila Viçosa.

Nível 2:

Alcáçovas;

Alter do Chão;

Alter Pedroso;

Amieira do Tejo;

Arronches;

Assumar;

Belver;

Cabeço de Vide;

Campo Maior;

Carrasqueira;

Castro Verde;

Crato;

Cuba;

Flor da Rosa;

Fronteira;

Garvão;

Lousal;

Messejana;

Monforte;

Montalvão;

Mourão;

Nisa;

Ouguela;

Pomarão;

Portel;

Redondo;

S. Miguel dos Pinheiro;

Santiago do Cacém;

Sines;

Valverde;

Veiros;

Viana;

Vidigueira.

Nível 3:

Abela;

Águias - Brotas;

Alagoa;

Alcaria;

Alcaria Longa;

Alcaria Ruiva;

Aldeia da Orada;

Aldeia da Ribeira;

Aldeia da Serra;

Aldeia da Serra;

Aldeia das Alcarias;

Aldeia das Amoreiras;

Aldeia de S. Gregório;

Aldeia dos Fernandes;

Aldeia Velha;

Aljustrel;

Almodôvar;

Alpalhão;

Alqueva;

Alvalade;

Amareleja;

Amieira;

Baleizão;

Barbacena;

Barrancos;

Benavila;

Bencatel;

Beringel;

Brinches;

Cabeção;

Cabrela;

Caridade;

Carreiras;

Casas Novas (Escusa);

Cercal;

Colos;

Comporta;

Conceição;

Corte do Pinto;

Entradas;

Esperança;

Espírito Santo;

Estrela;

Ferreira do Alentejo;

Figueira e Barros;

Funcheira;

Gafanhoeira;

Galveias;

Gavião;

Glória;

Gomes Aires;

Grândola;

Granja;

Igrejinha;

Ilhas - Arraiolos;

Lavre;

Luz;

Maranhão;

Marmelar;

Mártires;

Melides;

Mesquita;

Mina da Juliana;

Mina de Apariz;

Mombeja;

Monte do Arneiro;

Monte do Duque;

Monte do Pardo;

Montoito;

Mora;

Mosteiro;

N. Sra. da Graça Divor;

N. Sra. de Machede;

Odemira;

Orada;

Oriola;

Ourique;

Palma;

Pavia;

Pé-da-Serra;

Pedrógão;

Pias;

Pinheiro;

Portagem;

Porto Covo;

Póvoa e Meadas;

Quintos;

Reguengos;

Relíquias;

Rosário;

S. Bartolomeu de Via Glória;

S. Bartolomeu Outeiro;

S. Brissos;

S. Cristóvão;

S. Francisco da Serra;

S. Geraldo;

S. Gregório;

S. João dos Caldeireiros;

S. Luís;

S. Manços;

S. Marcos do Campo;

S. Martinho das Amoreiras;

S. Pedro de Sólis;

S. Pedro do Corval;

S. Sebastião dos Carros;

S. Brissos;

Sabugueiro;

Safara;

Salavessa;

Salvada;

Santa Clara a Nova;

Santa Cruz;

Santa Susana;

Santana de Cambas;

Santana do Campo;

Santo André (Aldeia);

Santo André (Cidade);

Santo António de Alcorrego;

São Barnabé;

Seda;

Selmes;

Sousel;

Sra. Graça dos Padrões;

Sta. Bárbara de Padrões;

Sta. Clara a Velha;

Sta. Luzia;

Sta. Margarida da Serra;

Sta. Sofia;

Sta. Susana;

Sta. Vitória;

Sto. Aleixo da Restauração;

Termas da Fadagosa;

Tolosa;

Torrão;

Torre de Coelheiros;

Trigaches;

Trindade;

Tróia;

Vaiamonte;

Vale de Rossins;

Vale de Santiago;

Vale de Vargo;

Velada;

Vendinha;

Vera Cruz;

Vila de Frades;

Vila Fernando;

Vila Nova da Baronia;

Vila Ruiva;

Vimieiro - 3.

II - Relevância Patrimonial Arqueológica

Nível 1:

Alcácer do Sal;

Aljustrel;

Alter do Chão;

Beja;

Castelo de Vide;

Elvas;

Estremoz;

Évora;

Evoramonte;

Garvão;

Marvão;

Mértola;

Monsaraz;

Montemor-o-Novo;

Moura;

Portalegre;

Santiago do Cacém;

São Salvador de Aramenha;

Serpa;

Tróia;

Vila Viçosa.

Nível 2:

Alandroal;

Alegrete;

Alter Pedroso;

Amieira do Tejo;

Arraiolos;

Arronches;

Avis;

Beringel;

Borba;

Brotas;

Cabeço de Vide;

Campo Maior;

Crato;

Flor da Rosa;

Fronteira;

Grândola;

Juromenha;

Mina de São Domingos;

Mombeja;

Monforte;

Montalvão;

Mourão;

Nisa;

Odemira;

Ouguela;

Pavia;

Portagem;

Portel;

Redondo;

Santa Bárbara de Padrões;

Santa Catarina de Sítimos;

Santa Vitória;

Santa Vitória do Ameixial;

Santana do Campo;

São Manços;

Sines;

Terena;

Torrão;

Viana do Alentejo;

Vidigueira;

Vila Nova de Milfontes;

Vila Verde de Ficalho.

Nível 3:

Alfundão;

Almodôvar;

Alvalade do Sado;

Assumar;

Barrancos;

Belver;

Cabeção;

Casével;

Castro Verde;

Colos;

Cuba;

Entradas;

Fortios;

Galveias;

Gavião;

Lavre;

Lousal;

Melides;

Messejana;

Montargil;

Mora;

Mosteiro;

Ourique;

Peroguarda;

Ponte de Sor;

Porto Covo;

Possanco;

Póvoa e Meadas;

Relíquias;

Santa Margarida do Sado;

Santana;

Santo Aleixo da Restauração;

São Miguel;

São Pedro da Gafanhoeira;

Sousel;

Trigaches;

Veiros;

Vendas Novas;

Vera Cruz de Marmelar;

Vimieiro - 3.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/01/plain-279419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Decreto-Lei 516/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99).

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-17 - Decreto-Lei 112/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano Nacional da Água, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 152/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto-Lei 182/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o plano rodoviário nacional, definido pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 187/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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