Decreto-Lei 172/2001
de 26 de Maio
O Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, transpôs para o direito interno a Directiva n.º
91/271/CEE
, do Conselho, de 21 de Maio, relativa ao tratamento das águas residuais urbanas. O mesmo diploma aprovou uma lista de zonas sensíveis, constantes do seu anexo II.
Todavia, a identificação das referidas zonas está incompleta, pelo que se impõe proceder à alteração desse anexo II no que respeita à identificação e delimitação das zonas sensíveis.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
1 - A lista de identificação das zonas sensíveis e o respectivo mapa, constantes do anexo II do Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, são alterados de acordo com o anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2 - Os originais das cartas que integram o anexo referido no número anterior encontram-se depositados na direcção regional do ambiente e do ordenamento do território competente.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 12 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Mário Cristina de Sousa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 11 de Maio de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Maio de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Lista de identificação
Zonas sensíveis - Águas doces superficiais e estuários
(ver quadro no documento original)
MAPA
Zonas sensíveis e respectivas bacias hidrográficas
(ver mapa no documento original)