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Declaração de Rectificação 11-A/2006, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-A/2006

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 76.º, onde se lê «para realizar mais uma utilização principal» deve ler-se «para realizar mais do que uma utilização principal,».

No n.º 3 do artigo 76.º, onde se lê «Pelas normas a aprovar nos termos do n.º 2 do artigo 102.º,» deve ler-se «Pelas normas a aprovar nos termos do n.º 3 do artigo 102.º,».

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2006. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/23/plain-195244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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