A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 63-B/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, procedendo ainda à republicação integral do anexo II, na versão corrigida.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 63-B/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 22 de Agosto de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - Na alínea l) do n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:

«l) Zonas de protecção das águas de transição.» deve ler-se:

«l) Faixas de protecção das águas de transição.» 2 - o anexo ii saiu com várias inexactidões, pelo que se rectifica, procedendo-se à sua republicação integral, na versão corrigida:

ANEXO II

(a que se refere o artigo 20.º)

Usos e acções compatíveis com os objectivos de protecção ecológica e

ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas

integradas na REN

(ver documento original)

Centro Jurídico, 21 de Outubro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/21/plain-241096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241096.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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