Decreto-lei 261/99, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 156/1999, Série I-A de 1999-07-07.
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Data:
1999-07-07
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Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei nº 152/97, de 19 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 348/98, de 9 de Novembro, que transpõem para o direito interno, respectivamente, as Directivas nºs 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, e 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Fevereiro, relativas ao tratamento de águas residuais urbanas.
Decreto-Lei 261/99
de 7 de Julho
Atendendo a que as normas contidas no
Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei 348/98, de 9 de Novembro, têm uma incidência nacional;
Considerando a necessidade de, a esse nível, ser garantida uma coordenação que permita, desde logo, o pleno cumprimento das obrigações contidas na Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio:
Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para fazer valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
É aditado ao
Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei 348/98, de 9 de Novembro, o artigo 16.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 16.º-A
Regiões Autónomas
1 - O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma, a introduzir por diploma regional adequado.
2 - Os serviços e organismos das respectivas administrações regionais autónomas devem remeter ao Instituto Nacional da Água (INAG) a informação necessária para o cumprimento do disposto nos artigos 3.º, 7.º, 12.º e 15.º»
Artigo 2.º
É substituído o mapa constante do anexo II ao
Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, relativo a zonas menos sensíveis - águas costeiras, pelo mapa publicado em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Manuel da Costa Consiglieri Pedroso - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 18 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Zonas menos sensíveis - águas costeiras
1 - Todas as águas costeiras de Portugal continental, excepto as do Sul do Algarve.
2 - Todas as águas costeiras dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
(ver mapa no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/07/07/plain-103943.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/103943.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-06-19 -
Decreto-Lei
152/97 -
Ministério do Ambiente
Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)
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1998-11-09 -
Decreto-Lei
348/98 -
Ministério do Ambiente
Altera o Decreto Lei 152/97 de 19 de Junho que transpôe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 91/27/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático, de forma a transpor para o direito interno a Directiva 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão de 21 de Fevereiro.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2003-02-19 -
Resolução do Conselho de Ministros
24/2003 -
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor da Área Industrial de Santa Margarida, no município de Tavira, cujo Regulamento e plantas de implantação e condicionantes são publicados em anexo.
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2004-06-22 -
Decreto-Lei
149/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.
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2010-10-13 -
Decreto-Lei
108/2010 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a Directiva n.º 2008/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho.
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2013-08-30 -
Decreto-Lei
127/2013 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).
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2013-10-07 -
Decreto-Lei
136/2013 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 108/2010, de 13 de outubro, que define o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a Diretiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho e procede à sua republicação.
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2015-07-13 -
Decreto-Lei
133/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas
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2021-08-27 -
Decreto-Lei
77/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o quadro aplicável às zonas sensíveis relativas ao tratamento de águas residuais urbanas
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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