Decreto-lei 31665, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1941, 1º Suplemento, Série I de 1941-11-22.
- Data: 1941-11-22
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114071.dre.pdf .
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1960-01-15 -
Portaria
17534 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Cria um posto fiscal junto da barragem do Salto de Aldeadávila, localizado na margem direita do rio Douro, o qual se denominará «Posto do Casal do Vaso» e ficará fazendo parte da secção do Mogadouro da 5.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal - Altera o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665.
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1960-01-15 -
Portaria
17533 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Extingue o posto fiscal de Chelo, da secção do Gerês da 4.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal - Altera o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665.
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1960-01-20 -
Portaria
17543 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Substitui na parte relativa à Alfândega de Lisboa, em que se indicam as delegações de 1.ª classe urbanas e suas subdelegações, o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665.
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1960-02-13 -
Decreto
42847 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de varão de alumínio para ser utilizado no fabrico de cabos condutores de electricidade de alumínio-aço, destinados a exportação.
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1960-04-14 -
Decreto-Lei
42923 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera o Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei 31664, de 22 de Novembro de 1941, a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941, e o Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941.
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1960-07-05 -
Portaria
17792 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas e Comando-Geral da Guarda Fiscal
Determina que o posto fiscal de Cavalos de Fão, pertencente à 2.ª companhia do batalhão n.º 3, passe a ter a designação de «Posto fiscal de Ofir» - Rectifica os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 31665.
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1960-08-23 -
Decreto
43129 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de chapas laminadas e barras de ferro, bem como dos dispositivos denominados «fêmeas», para serem utilizados no fabrico de tambores destinados a exportação.
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1960-08-24 -
Decreto
43131 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de tecidos tapados não tintos, puros ou mistos, de algodão, de fibras têxteis artificiais ou fibras têxteis sintéticas, que, depois de tintos ou estampados pela indústria nacional, se destinem a ser exportados para o estrangeiro.
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1960-09-21 -
Decreto
43170 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fibrana em rama destinada ao fabrico de tecidos estampados.
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1960-09-29 -
DECRETO
43199(1ªparte) -
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Aprova o Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar - Insere disposições relativas à situação dos funcionários do quadro técnico-aduaneiro do ultramar e adita um parágrafo ao artigo 153.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - Revoga os Decretos n.os 31105, 31395 e 35706, este com excepção do artigo 1.º.
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1960-09-29 -
Decreto
43199 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova o Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar - Insere disposições relativas à situação dos funcionários do quadro técnico-aduaneiro do ultramar e adita um parágrafo ao artigo 153.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - Revoga os Decretos n.os 31105, 31395 e 35706, este com excepção do artigo 1.º
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1960-10-18 -
Decreto
43244 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de folhas esponjosas de matérias plásticas artificiais, classificáveis pelo artigo 39.01.07 da pauta dos direitos de importação, destinadas ao fabrico de colchões para exportação - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443-A do Regulamento das Alfândegas.
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1960-11-11 -
Portaria
18054 -
Ministérios da Marinha e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Estabelece novas bases para o comércio do peixe no continente.
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1960-11-14 -
Decreto
43312 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fosfatos aluminocálcicos naturais já sujeitos a tratamento térmico, destinados a serem exportados, depois de moídos, em sacos duplos de juta e polietileno - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1960-11-23 -
Portaria
18074 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas e Comando-Geral da Guarda Fiscal
Cria o posto fiscal do aeroporto de Porto Santo, o qual fica fazendo parte da secção fiscal do Porto Santo, da companhia n.º 1 das ilhas adjacentes da Guarda Fiscal - Rectifica o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665.
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1960-11-23 -
Decreto-Lei
43348 -
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
Torna extensiva a dispensa de inscrição marítima prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23764 , de 13 de Abril de 1934 ao pessoal da Guarda Fiscal destinado à tripulação das embarcações a motor atribuídas àquela corporação.
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1960-12-05 -
DESPACHO
DD5802 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Aprova a distribuição, por profissões, do pessoal operário assalariado dos serviços acessórios das alfândegas, fixada nos termos do § 2.º do artigo 268.º da Reforma Aduaneira.
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1960-12-05 -
Despacho
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Aprova a distribuição, por profissões, do pessoal operário assalariado dos serviços acessórios das alfândegas, fixada nos termos do § 2.º do artigo 268.º da Reforma Aduaneira
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1960-12-10 -
Portaria
18113 -
Ministérios da Marinha e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Estabelece novos preceitos para o comércio de peixe no continente.
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1960-12-15 -
Decreto-Lei
43400 -
Ministérios das Finanças, da Economia e das Comunicações
Estabelece o regime de obrigatoriedade a declaração no despacho de importação por via postal de mercadorias classificadas por um único artigo pautal. Altera a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941, assim como o Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941.
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1961-03-25 -
Decreto
43558 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de folha-de-flandres electrolítica 0,25, destinada ao fabrico de latas de 1/4 de galão para acondicionamento de óleos lubrificantes - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1961-03-28 -
Decreto
43569 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fibras cupro-amoniacais classificáveis pelo artigo 56.01.02, destinadas ao fabrico de fios ou tecidos.
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1961-03-31 -
Decreto
43576 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Permite a importação, sob regime de draubaque, de cassiterite destinada à obtenção de estanho metálico.
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1961-04-25 -
Decreto
43621 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fios simples de nylon destinados ao fabrico de fios de mousse - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443-A do Regulamento das Alfândegas.
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1961-04-27 -
Decreto
43627 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fibras de sisal e de outras fibras de agaves destinadas ao fabrico de cordas e fios - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nas termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1961-05-08 -
Decreto-Lei
43671 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Concede a isenção de direitos e dos emolumentos gerais dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, ao material de guerra importado para as Forças Armadas adquirido por conta de verbas orçamentadas para os fins a que se refere o artigo 25.º da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951.
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1961-05-30 -
Decreto
43717 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Sujeita a selagem obrigatória as bebidas estrangeiras abrangidas pelas posições 22.03, 22.05, 22.06, 22.07 e 22.09 da pauta de importação, quando despachadas para consumo ou vendidas em hasta pública pelas estâncias aduaneiras.
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1961-06-26 -
Portaria
18548 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas e Comando-Geral da Guarda Fiscal
Extingue os postos fiscais de Telheira, Coimbrões, Paço de Rei e Quatro Caminhos, da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, e cria, em sua substituição, os postos fiscais de entrepostos 1, 2 e 3, que ficam fazendo parte da mesma secção.
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1962-01-02 -
Decreto
44144 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob o regime de draubaque, de fibrana em rama destinada ao fabrico de tecidos em cuja constituição entrem, além desta fibra, outras naturais, artificiais ou sintéticas.
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1962-02-08 -
Portaria
19015 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas e Comando-Geral da Guarda Fiscal
Extingue o posto fiscal da estação do Rossio, da secção de Santa Apolónia da 2.ª companhia do batalhão n.º 1 da Guarda Fiscal.
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1962-04-17 -
Decreto
44282 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, em regime de draubaque, de juta em rama destinada ao fabrico de fios, cordas, cabos, tecidos e sacos - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-04-23 -
Decreto
44294 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de varão de alumínio destinado ao fabrico de cabos condutores eléctricos exclusivamente de alumínio em cuja constituição não entre massa lubrificante - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-04-23 -
Decreto
44293 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de cassiterite destinada à obtenção de estanho metálico - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-04-24 -
Decreto
44296 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de tiras de alumínio, de espessura não inferior a 0,3 mm, destinadas ao fabrico de embalagens de conserva de peixe - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-04-30 -
Decreto
44318 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob o regime de draubaque, de resinas artificiais destinadas ao fabrico de madeira aglomerada constituída por uma única camada de pasta - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-05-04 -
Decreto
44324 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de peles de coelho secas destinadas à extracção dos respectivos pêlos finos e jarras - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-05-11 -
Decreto
44339 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, contínuas ou descontínuas, destinadas ao fabrico de fios, tintos ou não, ou de tecidos, mesmo tintos ou estampados.
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1962-05-15 -
Decreto
44351 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Estabelece que deverá efectuar-se no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima, a exportação dos artefactos abrangidos pelo Decreto n.º 42507, que concede o regime de draubaque para tecidos destinados ao fabrico de vestuário.
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1962-05-17 -
Decreto
44355 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de semente (grainha) de alfarroba, destinada à extracção de germes e ao fabrico de farinhas de vários tipos - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-06-16 -
Decreto
44403 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de wire-bars de cobre, destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões de cobre - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-07-17 -
Decreto
44466 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fibras sintéticas classificadas pelo artigo 51.01.02, destinadas ao fabrico de fios, cabos ou cordas - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-07-25 -
Portaria
19298 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Extingue a secção de Barca de Alva da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal e cria a secção de Figueira de Castelo Rodrigo na 6.ª companhia da mesma Guarda e o posto fiscal da mesma vila.
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1962-08-02 -
Decreto
44489 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob o de draubaque, das peles classificáveis pelos artigos 41.02.03, 41.06 e 41.08, destinadas ao fabrico de sapatos para senhora ou para homem.
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1962-08-17 -
Decreto
44514 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de chumbo destinado ao fabrico de zarcão e litargírio - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-08-24 -
Decreto
44539 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de tecidos para o fabrico de vestuário, bem como para o fabrico de roupas para uso doméstico ou para guarnição de interiores, destinados a exportação - Revoga o Decreto n.º 42507.
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1962-09-26 -
Decreto
44598 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Permite a importação sob regime de draubaque de milho ultramarino destinado ao fabrico de sêmolas alimentares ou de farinhas para gados - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-10-22 -
Decreto
44637 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Permite a importação, até 31 de Dezembro de 1962, sob regime de draubaque, de 2200 t de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados a exportação - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-11-12 -
Decreto
44679 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Elimina o § único do artigo 1.º do Decreto n.º 44598, de 26 deSetembro de 1962, que permite a importação, sob regime de draubaque, de milho ultramarino destinado ao fabrico de sêmolas alimentares ou de farinhas para gados.
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1962-11-26 -
Decreto
44731 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de tubo de vidro com diâmetro entre 36,576 mm e 38,862 mm e com espessura de parede entre 0,889 mm e 1,016 mm, destinado ao fabrico de lâminas fluorescentes - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usarem da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1962-12-15 -
Decreto
44793 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de tecidos tapados não tintos, puros ou mistos, de algodão, de fibras têxteis artificiais ou fibras têxteis sintéticas, que, depois de branqueados, tintos ou estampados pela indústria nacional, se destinem a ser exportados para o estrangeiro - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1963-01-04 -
Decreto
44842 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fosfatos aluminocálcicos naturais já sujeitos a tratamento térmico, destinados a ser exportados depois de moídos - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas - Revoga o Decreto n.º 43312.
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1963-02-11 -
Decreto
44878 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de tripas em bruto ou raspadas, salgadas, destinadas à exportação - Revoga o Decreto n.º 40192.
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1963-03-16 -
Decreto
44918 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de cobre electrolítico, de zinco electrolítico e de zinco ordinário, destinados ao fabrico de arco, barras, cabos, chapas, fios, perfis, tubos e varões de latão - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
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1963-03-20 -
Decreto
44925 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, durante o prazo de uma ano, sob regime de draubaque, de matérias-primas destinadas ao fabrico de queijo fundido e de folhas de alumínio ou de matérias plásticas artificiais utilizadas no seu acondicionamento.
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1963-07-29 -
Decreto
45165 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Dá nova redacção a várias disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 31665 e pelo Decreto n.º 31730.
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1963-08-28 -
Decreto-Lei
45218 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Altera o Decreto-Lei n.º 41561, de 17 de Março de 1958 (isenta de toda e qualquer contribuição, taxa ou imposto, quer para o Estado, quer para os corpos administrativos, os empreiteiros ou arrematantes nacionais ou estrangeiros relativamente às obras e trabalhos das «Infra-estruturas comuns N. A. T. O.» a realizar no continente da República Portuguesa e ilhas adjacentes).
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1963-09-27 -
Decreto-Lei
45274 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder na importação de material de guerra pelas forças de segurança a isenção dos respectivos direitos, bem como a dos emolumentos gerais dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira.
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1963-12-18 -
Decreto
45453 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Aprova o Regulamento do Decreto-Lei 44104, de 20 de Dezembro de 1961, que estabelece as bases para a instalação da indústria de montagem de automóveis em Portugal.
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1964-01-11 -
Portaria
20310 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Extingue o posto fiscal do Largo de D. Luís, da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal e cria o posto fiscal de Aveleda, da secção de Bragança da 5.ª companhia dos mesmos batalhão e Guarda.
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1964-03-04 -
Portaria
20409 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Cria o posto fiscal de Guarda-Gare, da secção de Vilar Formoso da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, destinado à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na empresa Indústrias Lusitanas Renault, S. A. R. L. .
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1964-03-05 -
Portaria
20414 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Cria o posto fiscal de Mangualde, da secção de Vilar Formoso da 6.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, destinado à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica da empresa Citrõen Lusitânia, S. A. R. L..
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1964-03-16 -
Portaria
20436 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Cria o posto fiscal do Tramagal, da secção do Poço do Bispo da 2.ª companhia do batalhão n.º 1 da Guarda Fiscal, destinado à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica da firma Duarte Ferreira, S. A. R. L..
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1964-03-19 -
Portaria
20449 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Cria o posto fiscal de Pardala-Ovar, da secção de Aveiro da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, destinado à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica da empresa Soma - Sociedade de Montagem de Automóveis, Lda.
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1964-04-24 -
Portaria
20530 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Cria o posto fiscal de Trofa, da secção da Póvoa de Varzim, da 2.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, destinado à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica Consórcio Imperial de Automóveis, Lda. instalada naquela localidade.
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1964-04-27 -
Decreto-Lei
45685 -
Ministérios do Interior, das Finanças, das Obras Públicas, da Economia e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Agricultura
Autoriza o Governo a despender até ao montante de 21250000$00 com a execução do plano de acção imediata para ocorrer aos estragos e prejuízos causados pelos abalos sísmicos na ilha de S. Jorge. Cria uma delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização na referida ilha.
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1964-08-01 -
Decreto-Lei
45843 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Determina as isenções fiscais de que devem gozar os vencimentos e quaisquer outras remunerações percebidas pela prestação de serviço nas infra-estruturas N. A. T. O. e define o regime de isenção de direitos dos materiais que sejam importados com destino ao funcionamento e manutenção das referidas infra-estruturas.
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1965-02-16 -
Decreto-Lei
46189 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Define as condições em que fica autorizado o Ministério das Obras Públicas a executar até ao fim do ano de 1966, na ilha das Flores, diversos empreendimentos relacionados com o estabelecimento naquela ilha da estação de observação terrestre prevista no acordo luso-francês.
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1965-04-27 -
Decreto-Lei
46311 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.
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1972-12-20 -
ACÓRDÃO
DD13 -
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Respeitante ao recurso para o tribunal pleno com o n.º 63757, em que é recorrente a Hidroeléctrica do Cávado, S. A. R. L., e recorrida a Câmara Municipal de Terras de Bouro.
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1972-12-20 -
Acórdão
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Supremo Tribunal de Justiça
Respeitante ao recurso para o tribunal pleno com o n.º 63757, em que é recorrente a Hidroeléctrica do Cávado, S. A. R. L., e recorrida a Câmara Municipal de Terras de Bouro
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1973-10-23 -
Decreto-Lei
538/73 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Altera o Decreto-Lei n.º 45843, de 1 de Agosto de 1964, que determina as isenções fiscais de que devem gozar os vencimentos e quaisquer outras remunerações percebidas pela prestação de serviço nas infra-estruturas N. A. T. O. e define o regime de isenção de direitos dos materiais que sejam importados com destino ao funcionamento e manutenção das referidas infra-estruturas
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