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Portaria 20449, de 19 de Março

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Sumário

Cria o posto fiscal de Pardala-Ovar, da secção de Aveiro da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, destinado à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica da empresa Soma - Sociedade de Montagem de Automóveis, Lda.

Texto do documento

Portaria 20449
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1.º Que seja criado o posto fiscal de Pardala-Ovar, da secção de Aveiro da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, e que se destina à fiscalização da montagem de automóveis, em regime de depósito franco, na fábrica da empresa Soma - Sociedade de Montagem de Automóveis, Lda., instalada naquela localidade.

2.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941.

Ministério das Finanças, 19 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273669.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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