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Decreto 42847, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de varão de alumínio para ser utilizado no fabrico de cabos condutores de electricidade de alumínio-aço, destinados a exportação.

Texto do documento

Decreto 42847

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a importação, sob regime de draubaque, de varão de alumínio para ser utilizado no fabrico de cabos condutores de electricidade de alumínio-aço, destinados a exportação.

Art. 2.º As percentagens a adoptar para o cálculo da restituição de direitos serão fixadas por despacho do Ministro das Finanças.

Art. 3.º É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443-A do Regulamento das Alfândegas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/02/13/plain-270978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-10 - DESPACHO MINISTERIAL DD433 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Fixa as percentagens para o cálculo da restituição de direitos do varão de alumínio importado ao abrigo do Decreto n.º 42847.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-10 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Fixa as percentagens para o cálculo da restituição de direitos do varão de alumínio importado ao abrigo do Decreto n.º 42847

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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