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Despacho Ministerial , de 10 de Maio

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Sumário

Fixa as percentagens para o cálculo da restituição de direitos do varão de alumínio importado ao abrigo do Decreto n.º 42847

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do artigo 2.º do Decreto 42847, de 13 de Fevereiro de 1960, fixo para o cálculo da restituição de direitos do varão de alumínio importado ao abrigo do referido diploma as seguintes percentagens:

Cabos condutores eléctricos de alumínio-aço, estandardizados, designados internacionalmente por ACSR (aluminium cable steel reinforced).

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-13 - Decreto 42847 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de varão de alumínio para ser utilizado no fabrico de cabos condutores de electricidade de alumínio-aço, destinados a exportação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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