Despacho Ministerial , de 10 de Maio
Fixa as percentagens para o cálculo da restituição de direitos do varão de alumínio importado ao abrigo do Decreto n.º 42847
Despacho ministerial
Nos termos do artigo 2.º do Decreto 42847, de 13 de Fevereiro de 1960, fixo para o cálculo da restituição de direitos do varão de alumínio importado ao abrigo do referido diploma as seguintes percentagens:
Cabos condutores eléctricos de alumínio-aço, estandardizados, designados internacionalmente por ACSR (aluminium cable steel reinforced).
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466640.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1960-02-13 -
Decreto
42847 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de varão de alumínio para ser utilizado no fabrico de cabos condutores de electricidade de alumínio-aço, destinados a exportação.
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