A fim de permitir que a Guarda Fiscal, encarregada de evitar, descobrir e reprimir as infracções fiscais, assegure às alfândegas uma colaboração mais eficiente no que respeita à fiscalização fluvial e marítima, inclui o respectivo plano de reapetrechamento, em curso de execução, a aquisição de embarcações a motor.
A atribuição à Guarda Fiscal das referidas embarcações implica que as correspondentes tripulações sejam constituídas por pessoal da corporação, habilitado com os conhecimentos necessários.
Porém, dadas as características da Guarda Fiscal, mostra-se conveniente tornar extensiva àquele pessoal a dispensa de inscrição marítima prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 23764, de 13 de Abril de 1934 para os indivíduos que exerçam funções a bordo de embarcações do Estado pertencentes aos Ministérios da Marinha e do Exército.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É dispensado da inscrição marítima a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 23764, de 13 de Abril de 1934, em termos idênticos aos estabelecidos para a Marinha e para o Exército no artigo 9.º do mesmo diploma, o pessoal da Guarda Fiscal destinado à tripulação das embarcações a motor que sejam atribuídas àquela corporação com o fim de tornar mais eficiente a sua cooperação com as alfândegas na fiscalização dos portos, enseadas, rios e ancoradouros.
§ único. Este pessoal deverá, para efeitos de apreciação da sua aptidão técnica, sujeitar-se aos exames prescritos na legislação marítima para os profissionais da respectiva categoria.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.