Portaria 17792, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas e Comando-Geral da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário do Governo n.º 154/1960, Série I de 1960-07-05.
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Data:
1960-07-05
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Determina que o posto fiscal de Cavalos de Fão, pertencente à 2.ª companhia do batalhão n.º 3, passe a ter a designação de «Posto fiscal de Ofir» - Rectifica os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 31665.
Portaria 17792
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:
1.º Que o posto fiscal de Cavalos de Fão, habilitado a cobrar o imposto de pescado e pertencente à 2.ª companhia do batalhão n.º 3, passe a ter a designação de «Posto fiscal de Ofir».
2.º Que se faça a devida rectificação nos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941.
Ministério das Finanças, 5 de Julho de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/05/plain-269649.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269649.dre.pdf .
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