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Portaria 17792, de 5 de Julho

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Sumário

Determina que o posto fiscal de Cavalos de Fão, pertencente à 2.ª companhia do batalhão n.º 3, passe a ter a designação de «Posto fiscal de Ofir» - Rectifica os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 31665.

Texto do documento

Portaria 17792

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1.º Que o posto fiscal de Cavalos de Fão, habilitado a cobrar o imposto de pescado e pertencente à 2.ª companhia do batalhão n.º 3, passe a ter a designação de «Posto fiscal de Ofir».

2.º Que se faça a devida rectificação nos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941.

Ministério das Finanças, 5 de Julho de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/05/plain-269649.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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