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Decreto 44489, de 2 de Agosto

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Sumário

Autoriza a importação, sob o de draubaque, das peles classificáveis pelos artigos 41.02.03, 41.06 e 41.08, destinadas ao fabrico de sapatos para senhora ou para homem.

Texto do documento

Decreto 44489

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a importação, sob o regime de draubaque, das peles classificáveis pelos artigos 41.02.03, 41.06 e 41.08, destinadas ao fabrico de sapatos para senhora ou para homem.

§ único. O Ministro das Finanças determinará, por despacho, a quantidade mínima de pares de calçado a exportar por cada remessa e as medidas de fiscalização a adoptar para efeito da execução do presente draubaque.

Art. 2.º Restituir-se-ão os direitos correspondentes às peles importadas ao abrigo do regime de draubaque na seguinte proporção:

a) Pela exportação de cada par de sapatos para senhora restituir-se-ão os direitos correspondentes à superfície de 1,6 pés quadrados;

b) Pela exportação de cada par de sapatos para homem restituir-se-ão os direitos correspondentes à superfície de 1,9 pés quadrados.

Art. 3.º É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443-A do Regulamento das Alfândegas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/02/plain-264317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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