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Portaria 17543, de 20 de Janeiro

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Sumário

Substitui na parte relativa à Alfândega de Lisboa, em que se indicam as delegações de 1.ª classe urbanas e suas subdelegações, o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665.

Texto do documento

Portaria 17543
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas, nos termos do n.º 3.º do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941, que o mapa I anexo à citada Reforma Aduaneira, na parte relativa à Alfândega de Lisboa, em que se indicam as delegações de 1.ª classe urbanas e suas subdelegações, seja substituído como segue:

Algândega de Lisboa
Delegações de 1.ª classe urbanas e suas subdelegações
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 20 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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