Portaria 17543
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas, nos termos do n.º 3.º do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941, que o mapa I anexo à citada Reforma Aduaneira, na parte relativa à Alfândega de Lisboa, em que se indicam as delegações de 1.ª classe urbanas e suas subdelegações, seja substituído como segue:
Algândega de Lisboa
Delegações de 1.ª classe urbanas e suas subdelegações
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 20 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.