A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17543, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Substitui na parte relativa à Alfândega de Lisboa, em que se indicam as delegações de 1.ª classe urbanas e suas subdelegações, o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665.

Texto do documento

Portaria 17543
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas, nos termos do n.º 3.º do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941, que o mapa I anexo à citada Reforma Aduaneira, na parte relativa à Alfândega de Lisboa, em que se indicam as delegações de 1.ª classe urbanas e suas subdelegações, seja substituído como segue:

Algândega de Lisboa
Delegações de 1.ª classe urbanas e suas subdelegações
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 20 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda