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Decreto 44144, de 2 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a importação, sob o regime de draubaque, de fibrana em rama destinada ao fabrico de tecidos em cuja constituição entrem, além desta fibra, outras naturais, artificiais ou sintéticas.

Texto do documento

Decreto 44144

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a importação, sob o regime de draubaque, de fibrana em rama destinada ao fabrico de tecidos em cuja constituição entrem, além desta fibra, outras naturais, artificiais ou sintéticas.

Art. 2.º Restituir-se-ão os direitos correspondentes ao peso de fibrana contida nos tecidos a exportar, o qual será declarado pelo exportador e confirmado por análise a efectuar no laboratório da Direcção-Geral das Alfândegas.

Art. 3.º É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443-A do Regulamento das Alfândegas.

Art. 4.º A exportação dos tecidos a que se refere o presente decreto, e bem assim a dos abrangidos pelo Decreto 43170, de 21 de Setembro de 1960, deverá efectuar-se no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Janeiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/01/02/plain-202753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-11-22 - Decreto-Lei 31665 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-21 - Decreto 43170 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fibrana em rama destinada ao fabrico de tecidos estampados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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