Decreto 44294, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1962, Série I de 1962-04-23.
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Data:
1962-04-23
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Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de varão de alumínio destinado ao fabrico de cabos condutores eléctricos exclusivamente de alumínio em cuja constituição não entre massa lubrificante - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
Decreto 44294
Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a importação, sob regime de draubaque, de varão de alumínio destinado ao fabrico de cabos condutores eléctricos exclusivamente de alumínio em cuja constituição não entre massa lubrificante.
Art. 2.º Retribuir-se-ão os direitos de importação que resultarem da aplicação da taxa correspondente à matéria-prima importada calculados em relação ao peso real dos cabos condutores e exportados.
Art. 3.º É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/23/plain-276984.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276984.dre.pdf .
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