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Decreto 44294, de 23 de Abril

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Sumário

Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de varão de alumínio destinado ao fabrico de cabos condutores eléctricos exclusivamente de alumínio em cuja constituição não entre massa lubrificante - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.

Texto do documento

Decreto 44294

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a importação, sob regime de draubaque, de varão de alumínio destinado ao fabrico de cabos condutores eléctricos exclusivamente de alumínio em cuja constituição não entre massa lubrificante.

Art. 2.º Retribuir-se-ão os direitos de importação que resultarem da aplicação da taxa correspondente à matéria-prima importada calculados em relação ao peso real dos cabos condutores e exportados.

Art. 3.º É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/23/plain-276984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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