Portaria 18548
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:
1.º Que sejam extintos os postos fiscais de Telheira, Coimbrões, Paço de Rei e Quatro Caminhos, da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal.
2.º Que, em sua substituição, sejam criados os postos fiscais de entreposto 1, entreposto 2 e entreposto 3, que ficam fazendo parte da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal.
3.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, publicada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941.
Ministério das Finanças, 26 de Junho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.