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Portaria 18548, de 26 de Junho

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Sumário

Extingue os postos fiscais de Telheira, Coimbrões, Paço de Rei e Quatro Caminhos, da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal, e cria, em sua substituição, os postos fiscais de entrepostos 1, 2 e 3, que ficam fazendo parte da mesma secção.

Texto do documento

Portaria 18548
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1.º Que sejam extintos os postos fiscais de Telheira, Coimbrões, Paço de Rei e Quatro Caminhos, da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal.

2.º Que, em sua substituição, sejam criados os postos fiscais de entreposto 1, entreposto 2 e entreposto 3, que ficam fazendo parte da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal.

3.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, publicada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941.

Ministério das Finanças, 26 de Junho de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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