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Decreto 43621, de 25 de Abril

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Sumário

Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fios simples de nylon destinados ao fabrico de fios de mousse - Permite aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443-A do Regulamento das Alfândegas.

Texto do documento

Decreto 43621
Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo derreta o eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a importação, sob regime de draubaque, de fios simples de nylon destinados ao fabrico de fios de mousse.

Art. 2.º Por cada 100 kg (peso real) de fio de mousse branco exportado restituir-se-ão os direitos correspondentes a 100 kg (peso real) de fio simples importado.

Art. 3.º Por cada 100 kg (peso real) de fio de mousse tinto exportado restituir-se-ão os direitos correspondentes a 93 kg (peso real) de fio simples importado.

Art. 4.º É permitido aos importadores, sem dependência de prévio despacho ministerial, usar da faculdade de garantir os direitos, nos termos do artigo 443.º-A do Regulamento das Alfândegas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-03 - Decreto 47830 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fios simples de nylon destinados ao fabrico de fios mousse.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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