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Decreto-lei 45218, de 28 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 41561, de 17 de Março de 1958 (isenta de toda e qualquer contribuição, taxa ou imposto, quer para o Estado, quer para os corpos administrativos, os empreiteiros ou arrematantes nacionais ou estrangeiros relativamente às obras e trabalhos das «Infra-estruturas comuns N. A. T. O.» a realizar no continente da República Portuguesa e ilhas adjacentes).

Texto do documento

Decreto-Lei 45218
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei 41561, de 17 de Março de 1958, passa a ter a seguinte redacção:

...
Art. 3.º São isentos de direitos de importação e dos emolumentos gerais dos artigos 11.º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941, os materiais destinados às obras a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, desde que não possam obter-se na indústria nacional em condições semelhantes em preço e qualidade.

Quando, porém, para a construção das referidas obras a participação da Organização do Tratado do Atlântico Norte for parcial, apenas goza do benefício da isenção a parte correspondente a essa participação.

...
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-11-22 - Decreto-Lei 31665 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 1958-03-17 - Decreto-Lei 41561 - Ministério das Finanças - Direcções-Gerais das Contribuições e Impostos e das Alfândegas

    Isenta de toda e qualquer contribuição, taxa ou imposto, quer para o Estado, quer para os corpos administrativos, os empreiteiros ou arrematantes nacionais ou estrangeiros relativamente às obras e trabalhos das «Infra-estruras comuns N. A. T. O.» a realizar no continente da República Portuguesa e ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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