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Decreto-lei 538/73, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 45843, de 1 de Agosto de 1964, que determina as isenções fiscais de que devem gozar os vencimentos e quaisquer outras remunerações percebidas pela prestação de serviço nas infra-estruturas N. A. T. O. e define o regime de isenção de direitos dos materiais que sejam importados com destino ao funcionamento e manutenção das referidas infra-estruturas

Texto do documento

Decreto-Lei 538/73

de 23 de Outubro

Considerando que a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941, já não se encontra em vigor;

Tendo em vista que o artigo 2.º do Decreto-Lei 45843, de 1 de Agosto de 1964, é omisso em relação ao regime aduaneiro referente à importação de materiais e equipamentos destinados à criação de novas infra-estruturas N. A. T. O. em Portugal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 45843, de 1 de Agosto de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º São isentas de direitos e dos respectivos emolumentos gerais da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1963, e de quaisquer outras imposições a importação de materiais e equipamentos que se destinem à criação, manutenção e funcionamento de infra-estruturas N. A. T.

O., a construir ou já existentes em Portugal.

§ único. Para efeitos do disposto neste artigo, a comissão de manutenção de infra-estruturas N. A. T. O. enviará à Direcção-Geral das Alfândegas lista discriminativa, em triplicado, dos materiais e equipamentos a isentar, relativa a cada importação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 10 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/23/plain-230398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-11-22 - Decreto-Lei 31665 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-01 - Decreto-Lei 45843 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Determina as isenções fiscais de que devem gozar os vencimentos e quaisquer outras remunerações percebidas pela prestação de serviço nas infra-estruturas N. A. T. O. e define o regime de isenção de direitos dos materiais que sejam importados com destino ao funcionamento e manutenção das referidas infra-estruturas.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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