Aviso 9851/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o lugar de chefe de secção do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra. - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral da Administração da Justiça, por delegação de competências do director-geral da Administração da Justiça, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra (referência n.º 5DC/2004).
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e especiais, que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro com classificação não inferior a Bom, conforme o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Tribunal da Relação de Coimbra.
4.2 - A remuneração resulta da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários de justiça.
5 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, nomeadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, património e economato, em conformidade com as respectivas atribuições.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar e caduca com o respectivo provimento.
7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Margarida Cardoso Costa do Vale, chefe da Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais efectivos:
Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora principal da Direcção-Geral da Administração da Justiça, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
Maria Manuela dos Santos Henriques Neves, técnica superior de 1.ª classe da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Vogais suplentes:
João Manuel Gomes dos Santos Alves, chefe de secção da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Maria Margarida Cortes Pinto Delduque da Costa, técnica superior de 1.ª classe da Delegação do Porto da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 7 de Abril de 1995 (pp. 3824 a 3827).
8.3 - A listagem de legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta de bibliografia e ou legislação de que os candidatos entendam munir-se durante a prova de conhecimentos.
8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação das provas de conhecimentos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.6 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, na ou para a Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça, Rua de João Machado, 100, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra.
10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações - exemplo:
Nome: Daniel M. ...
Nacionalidade: portuguesa. ...
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: 5DC/2004;
Categoria: chefe de secção;
Organismo: Tribunal da Relação de Coimbra.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Classificação de serviço;
d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:
a) Delegação de Coimbra da Direcção-Geral da Administração da Justiça;
b) Tribunal da Relação de Coimbra.
12 de Outubro de 2004. - O Subdirector-Geral, José Manuel Matos Mota.
ANEXO
Legislação aconselhada para estudo
Organização política e administrativa
1) Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, alterada pela Lei 101/99, de 26 de Julho, pelos Decretos-Leis 323/2001, de 17 de Dezembro e 38/2003, de 8 de Março, e pela Lei 105/2003, de 10 de Dezembro.
2):
Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio (regulamenta a Lei 3/99), alterado pelos Decretos-Leis 290/99, de 30 de Julho e 27-B/2000, de 3 de Março;
Decreto-Lei 178/2000, de 9 Agosto;
Decreto-Lei 246-A/2001, de 14 de Setembro (altera os mapas II e VI anexos ao Decreto-Lei 186-A/99);
Decreto-Lei 74/2002, de 26 de Março;
Decreto-Lei 148/2004, de 21 de Junho.
Regime jurídico da função pública
1) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho.
2) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal.
3):
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - estruturação das carreiras da função pública, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 149/2002, de 21 de Março e 57/2004, de 19 de Março.
4) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 109/96, de 1 de Agosto.
5):
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 25/98, de 26 de Maio e 23/2004, de 22 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio; e
Lei 23/2004, de 22 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública.
6) Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - conflitos de interesses no exercício de funções públicas.
7) Decreto-Lei 259/98 - duração e horário de trabalho.
8) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
9):
Lei 10/2004, de 22 de Março - sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Portaria 509-A/2004, de 14 de Maio.
10):
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro - Estatuto da Aposentação, alterado pela 128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 127/87, de 17 de Março - aposentação por limite de idade;
Decreto-Lei 361/98, de 18 de Novembro - pensões unificadas.
11) Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro - subsídio por morte.
12) Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - acidentes em serviço.
13):
Decreto-Lei 442/91 - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Código do Procedimento Administrativo;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração, na redacção dada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho.
14):
Lei 21/85, de 30 de Julho - Estatuto dos Magistrados Judiciais, alterada pelo Decreto-Lei 342/88, de 28 de Setembro, e pelas Leis 2/90, de 20 de Janeiro, 10/94, de 5 de Maio, 44/96, de 3 de Setembro, 81/98, de 3 de Dezembro e 143/99, de 31 de Agosto;
Estatuto dos Magistrados do Ministério Público - Lei 60/98, de 27 de Agosto.
15):
Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto - Estatuto dos Funcionários de Justiça, na redacção dada pelos Decretos-Leis 175/2000, de 9 de Agosto, 96/2002, de 12 de Abril e 169/2003, de 1 de Agosto.
Contabilidade
1) Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo e transportes.
2):
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto - abono de família;
Portaria 1299/2003, de 20 de Novembro.
3):
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal;
Despacho Normativo 389/80, de 26 de Dezembro.
4) Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro - subsídio de refeição.
5) Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário na Administração Pública.
6):
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei de enquadramento orçamental, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto e republicada em anexo a este diploma;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.
7) Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime da realização das despesas públicas.
8) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - classificação económica das despesas.