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Lei 81/98, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aprova a alteração da Lei 21/85 de 30 de Junho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Texto do documento

Lei 81/98
de 3 de Dezembro
Alteração à Lei 21/85, de 30 de Julho
(Estatuto dos Magistrados Judiciais)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 166.º, n.º 3, e 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
O n.º 1 do artigo 148.º da Lei 21/85, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Aos vogais do Conselho Superior da Magistratura que não sejam juízes é aplicável o regime de garantias dos magistrados judiciais.»

Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de Novembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 16 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 19 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Acórdão 2/2003 - Supremo Tribunal de Justiça

    Compete ao Tribunal Judicial de Comarca a instrução e julgamento de processo crime em que o arguido à data dos factos fosse juiz de direito, e este haja sido, entretanto, condenado disciplinarmente em pena de aposentação compulsiva, cuja execução não tenha sido declarada suspensa em recurso contencioso, entretanto interposto, nos termos dos artigos 106.º e 170.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Proc.º 348/02).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-30 - Portaria 1537/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de colar para uso, em ocasiões solenes, do Procurador-Geral da República, do Vice-Procurador-Geral da República e dos procuradores-gerais-adjuntos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-20 - Lei 37/2009 - Assembleia da República

    Procede à décima segunda alteração da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e à oitava alteração da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), no sentido de conferir aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 67/2019 - Assembleia da República

    Décima sexta alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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