Aviso 6630/2002 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 2 de Outubro de 2001, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-50/01 E/I/SCC(1) - técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, conforme o despacho 309/2002 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - responder a solicitações e delegações de competências por parte dos presidentes dos conselhos de cursos e do presidente-coordenador; apoiar os directores de curso na elaboração de dossiês e relatórios de auto-avaliação dos cursos; coordenar as actividades comuns dos funcionários administrativos afectos ao Secretariado dos Conselhos de Cursos; coordenar a organização de processos administrativos dos diversos conselhos de cursos, designadamente os relacionados com elaboração de horários, elaboração de calendários de exames, livros de termos, processos de equivalência, sumários, folhas de presença, avaliação do ensino ministrado, arquivo, verbas e respectivos mecanismos de contabilidade e expediente geral; atender o público em geral, através da prestação de informações sobre cursos, disciplinas, estágios, avaliação e processos de equivalências, entre outros, bem como apoiar grupos específicos de alunos, nomeadamente os alunos com regimes especiais de frequência e avaliação; propor procedimentos de uniformização e modernização dos serviços do Secretariado dos Conselhos de Cursos; prestar apoio ao grupo de missão para a qualidade do ensino-aprendizagem.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - no Secretariado do Conselho de Cursos da Universidade do Minho, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Comunicação Social, área de especialização em Relações Públicas.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março de 1997, referente às carreiras do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção;
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, de cor branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (com código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata;
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos;
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento dos Estágios de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 25 de Fevereiro de 1995;
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos;
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário;
9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores;
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Doutor Leandro Silva Almeida, professor catedrático.
Vogais efectivos:
Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal, professora associada.
Dr.ª Paula Alexandra Sousa Seixas, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Doutor José Viriato Eiras Capela, professor catedrático.
Dr. José Carlos Fonseca Henriques, director de serviços.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 de Abril de 2002. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica superior.
Conhecimentos comuns:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho;
Autonomia das universidades;
Estatuto disciplinar;
Qualidade na Administração Pública;
Planeamento e teoria da organização;
Procedimento administrativo.
Conhecimentos específicos:
Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo;
Regime de acesso ao ensino superior;
Regime jurídico dos estudos universitários:
Matrículas, inscrições e frequência;
Regimes especiais de frequência;
Processo de avaliação e exames finais;
Graus e títulos académicos;
Estágios pedagógicos das licenciaturas em ensino;
Emolumentos e propinas;
Regimes de reingresso, mudança de curso e transferência;
Equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior;
Cursos e plano de estudo;
Regulamento sobre inscrições, avaliação e passagem de ano;
Regulamentos específicos à organização académica;
Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Programas comunitários de mobilidade e intercâmbio;
Avaliação do ensino superior;
Regime de aquisição de bens e serviços;
Regime jurídico da função pública.
Legislação e bibliografia
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro.
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Setembro.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 162/89, de 13 de Maio.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro.
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 64/94, de 28 de Fevereiro.
Decreto-Lei 101/95, de 19 de Maio.
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril.
Decreto-Lei 78/96, de 20 de Junho.
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto.
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro.
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril.
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março.
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio.
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.
Decreto-Lei 347/98, de 9 de Novembro.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.
Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto.
Decreto-Lei 163/99, de 14 de Setembro.
Decreto-Lei 382-A/99, de 22 de Setembro.
Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Lei 108/88, de 24 de Setembro.
Lei 100/97, de 13 de Setembro.
Lei 102/97, de 13 de Setembro.
Lei 115/97, de 19 de Setembro.
Portaria 494/84, de 23 de Julho.
Portaria 612/93, de 29 de Junho.
Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro.
Portaria 390/95, de 2 de Maio.
Portaria 293/96, de 24 de Julho;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho.
Portaria 317-B/96, de 29 de Julho.
Portaria 525-B/96, de 30 de Setembro.
Portaria 14/98, de 7 de Janeiro.
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro.
Portaria 371/98, de 29 de Junho.
Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio.
Resolução 139/2001 (2.ª série), de 29 de Outubro.
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