Aviso 14 744/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público, que por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 1 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do INIA, constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 101/93, de 2 de Abril, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, e pelo despacho ministerial 1780/98, de 26 de Novembro, que aprovou o programa das provas de conhecimentos.
5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - nas instalações dos Serviços Centrais do INIA, sitas na Rua de Barata Salgueiro, 37, 1250-042 Lisboa.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório no seu conjunto;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Provas de conhecimentos (PC):
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial 1780/98, de 26 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1998, abordando os seguintes temas:
Administração Pública;
Estruturas orgânicas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Instituto Nacional de Investigação Agrária.
8.1.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de uma hora, incidindo sobre os temas indicados no n.º 8.1.1.
8.1.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) será efectuada com base no despacho citado no n.º 8.1.1, abordando os seguintes temas:
Relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Recrutamento e selecção;
Quadros e carreiras;
Estatuto remuneratório;
Férias, faltas e licenças;
Regime jurídico da duração do trabalho;
Estatuto Disciplinar;
Contabilidade pública e administrativa financeira do Estado;
Orçamentos;
Regime jurídico de aquisição de bens e serviços;
Regime jurídico das empreitadas e obras públicas;
Gestão patrimonial;
Código do Procedimento Administrativo.
8.1.2.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração de duas horas, incidindo sobre os temas indicados no n.º 8.1.2.
8.1.3 - Legislação e consulta - a listagem de legislação relativa às provas de conhecimentos é publicada em anexo ao presente aviso. É permitida aos candidatos a consulta da legislação no decorrer das provas (geral e específica).
8.1.4 - A nota final das provas de conhecimentos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos gerais e específicos, valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores (PC).
Assim:
PC=(PCG+PCE)/2
sendo:
PC=prova de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
8.2 - Na avaliação curricular (AC) serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP= experiência profissional.
8.2.1 - Habilitação académica de base (HAB) - neste factor avaliar-se-á a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte valorização:
Curso superior ou habilitação mais elevada - 20 valores;
12.º ano de escolaridade - 18 valores;
11.º ano de escolaridade - 16 valores;
Inferior ao 11.º ano - 15 valores.
8.2.2 - Formação profissional (FP) - neste factor serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso desde que devidamente comprovadas, de acordo com a seguinte tabela:
Cursos até quarenta horas (inclusive) - 0,5 pontos;
Cursos até cento e vinte horas (inclusive) - 1 ponto;
Cursos com duração superior a cento e vinte horas - 2 pontos;
Módulos de cursos de formação capitalizáveis - cada módulo, 0,5 pontos;
Seminários, encontros, jornadas e palestras - 0,5 pontos;
Estágios em entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras - 2 pontos.
Considerando que não há igualdade de oportunidades para fazer formação profissional, só serão considerados dois cursos ou acções de formação profissional por ano. Caso se verifique a existência de mais de dois cursos ou acções/ano, o júri contará as de maior pontuação. Em caso algum este factor (FP) poderá exceder 20 valores.
8.1.3 - Experiência profissional (EP) - neste factor será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.
Este factor (EP) será avaliado através da ponderação de dois outros factores:
QP=qualificação profissional;
TS=tempo de serviço.
8.2.3.1 - Qualificação profissional (QP) - para o apuramento deste factor o júri definiu os seguintes níveis de avaliação com base na experiência dos candidatos, atribuindo-lhes as seguintes classificações:
Experiência de mais de três anos nas áreas de pessoal e expediente - 10 pontos;
Experiência inferior a três anos nas áreas de pessoal e expediente - 5 pontos;
Experiência de mais de três anos nas áreas financeira e patrimonial - 10 pontos;
Experiência inferior a três anos nas áreas financeira e patrimonial - 5 pontos.
O valor obtido no factor qualificação profissional (QP) nunca poderá exceder 20 valores.
8.2.3.2 - Tempo de serviço (TS) - este factor será apurado pela aplicação da seguinte fórmula:
TS=(2TCR+3TCT)/5
sendo:
TCR=tempo de serviço na carreira;
TCT=tempo de serviço na categoria.
Para o apuramento deste factor o júri retirará das declarações apresentadas os tempos na carreira e na categoria de cada candidato, convertendo-os em anos completos.
Na fórmula adoptada optou-se por valorizar mais o tempo de serviço prestado na categoria, por se considerar ser de maior importância o exercício de funções temporalmente mais próximas.
A experiência profissional (EP) será apurada com a aplicação da seguinte fórmula:
EP=(4QP+2TS)/6
sendo:
EP=experiência profissional;
QP=qualificação profissional;
TS=tempo de serviço.
Nestes termos, a avaliação curricular será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(3HAB+2FP+5EP)/10
Valoriza-se mais a experiência profissional por se a considerar, em termos relativos, mais importante para o desempenho das funções relativas ao lugar posto a concurso.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção (EPS) proceder-se-á à avaliação dos seguintes parâmetros:
Conhecimentos e atitudes sobre a função de chefia;
Motivação para o exercício da função de chefia;
Capacidade de argumentação e facilidade de expressão;
Capacidade de inovação e dinamismo profissional.
Cada parâmetro será pontuado até ao máximo de 5 valores, correspondendo aos seguintes níveis:
Muito bom - 5 pontos;
Bom - 4 pontos;
Suficiente - 3 pontos;
Regular - 2 pontos;
Insuficiente - 1 ponto.
A classificação final da EPS resultará da soma das pontuações obtidas em cada um dos parâmetros referidos.
8.3 - A classificação final (CF) será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EPS)/3
8.4 - Os candidatos terão conhecimento da data, da hora e do local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de carta registada com aviso de recepção.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, sitos na Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para aquela morada, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de provimento;
c) Habilitações literárias;
d) Situação profissional, funções que desempenha, categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;
e) Lugar a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados;
g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certidão autêntica ou autenticada das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública até à data da publicação deste aviso;
c) Fotocópia autenticada das fichas de notação referentes aos últimos três anos;
d) Documentos comprovativos das funções que desempenha e do curriculum vitae, datado e assinado.
e) Experiência profissional na área a que se candidata.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no 2.º andar dos Serviços Centrais do INIA, sitos na Rua de Barata Salgueiro, 37, 1250-042 Lisboa.
12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou de declarações emitidas pelos serviços a que pertencem.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - José Manuel de Sousa Pereira, director dos Serviços de Gestão e Administração, SC.
Vogais efectivos:
1.º Vítor Manuel Sanches Lucas, chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos, SC.
2.º Teresa do Céu Vieira da Luz Gonçalves, técnica superior principal da carreira de jurista, SC.
Vogais suplentes:
1.º Maria da Luz de Jesus Costa de Morais Kopke, chefe de repartição, SC.
2.º Maria Virgínia Neves Castanheira Macedo de Camões, chefe de repartição, SC.
O presidente do júri será substituído nas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo citado em primeiro lugar.
29 de Setembro de 2000. - O Presidente do Júri, José Manuel S. Pereira.
ANEXO
Listagem de legislação
Prova de conhecimentos gerais (PCG)
Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho - estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril - Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária.
Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril - quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico.
Prova de conhecimentos específicos
Relação jurídica de emprego na Administração Pública:
Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro e 299/85, de 29 de Julho - estruturas orgânicas e quadros de pessoal - contratos de avença;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Lei 25/98, de 26 de Maio - regime jurídico do emprego público;
Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica do emprego público;
Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro - criação do Departamento de Reclassificação Reconversão e Colocação de Pessoal na DGAP;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - permite a mobilidade de pessoal entre a administração central e local;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais;
Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho - incentivos à mobilidade na Administração Pública;
Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro - regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte do pessoal da Administração Pública;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo e deslocação no estrangeiro;
Leis n.os 4/84, de 5 de Abril, 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 142/99, de 31 de Agosto e 118/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 194/96, de 16 de Outubro e 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade/paternidade;
Decretos-Leis 195/97, de 31 de Julho e 256/98, de 14 de Agosto - regularização de pessoal;
Decreto-Lei 123/99, de 20 de Abril - estatuto de bolseiro de investigação científica;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargo de chefia;
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março - reformula o regime jurídico da formação profissional;
Decreto Regulamentar 29/99, de 20 de Dezembro - subsídio de residência;
Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro - condução de viaturas oficiais.
Recrutamento e selecção:
Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto - concurso interno limitado;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, na parte não revogada pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;
Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e Lei 157/99, de 14 de Setembro - estatuto da carreira de investigação científica;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - permite a mobilidade de pessoal entre as administrações central e local;
Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho - incentivos à mobilidade na Administração Pública;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro - estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços da Administração Pública.
Quadros e carreiras:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro) - carreiras;
Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 177/95, de 26 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril - pessoal de informática;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º) - carreiras técnica superior, técnica e recrutamento para chefes de repartição;
Decreto-Lei 41/94, de 3 de Fevereiro - criação e reorganização dos serviços;
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho - relevância e tempo de serviço como estagiário para o ingresso nas carreiras técnica superior e técnica;
Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, na parte não revogada pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;
Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto - regime de pessoal do MADRP;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - reestruturação de carreiras;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro - reclassificação e reconversão profissionais;
Lei 49/99, de 22 de Junho, e Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e Decreto-Lei 34/93, de 20 de Agosto (artigo 3.º) - estatuto do pessoal dirigente;
Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril - estatuto de investigação científica;
Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro - extinção da carreira de escriturário-dactilógrafo;
Decreto-Lei 807/99, de 21 de Setembro - actualização dos níveis de qualificação das carreiras operárias na Administração Pública;
Portaria 244/97, de 11 de Abril - conteúdos profissionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;
Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro - criação das carreiras de operário altamente qualificado.
Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação de carreiras.
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças.
Regime jurídico da duração de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de quatro dias na Administração Pública.
Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar.
Contabilidade pública e administrativa financeira do Estado:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado (RAFE);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificador económico das receitas e despesas públicas.
Orçamentos:
Leis 6/91, de 20 de Fevereiro e 53/93, de 30 de Julho - enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - regras gerais a que obedecem as alterações orçamentais da competência do Governo;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Julho - classificação funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificador económico das receitas e despesas públicas;
Lei 3-B/2000 - Orçamento do Estado para 2000;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública (POCP);
Decreto-Lei 70-A/2000 - execução do Orçamento do Estado para 2000.
Regime jurídico de aquisição de bens e serviços:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico da realização de despesas públicas;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, e Declaração de Rectificação 13-A/99, de 31 de Agosto - aquisição e utilização de bens de informática.
Regime jurídico de empreitadas e obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, Lei 163/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho.
Gestão patrimonial:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cria o inventário geral do património do Estado;
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - aprova as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e o respectivo classificador geral.
Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.