Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14744/2000, de 20 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 744/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público, que por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 1 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do INIA, constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na unidade orgânica correspondente ao conceito de repartição.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 101/93, de 2 de Abril, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, e pelo despacho ministerial 1780/98, de 26 de Novembro, que aprovou o programa das provas de conhecimentos.

5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - nas instalações dos Serviços Centrais do INIA, sitas na Rua de Barata Salgueiro, 37, 1250-042 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório no seu conjunto;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Provas de conhecimentos (PC):

8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial 1780/98, de 26 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1998, abordando os seguintes temas:

Administração Pública;

Estruturas orgânicas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

8.1.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de uma hora, incidindo sobre os temas indicados no n.º 8.1.1.

8.1.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) será efectuada com base no despacho citado no n.º 8.1.1, abordando os seguintes temas:

Relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Recrutamento e selecção;

Quadros e carreiras;

Estatuto remuneratório;

Férias, faltas e licenças;

Regime jurídico da duração do trabalho;

Estatuto Disciplinar;

Contabilidade pública e administrativa financeira do Estado;

Orçamentos;

Regime jurídico de aquisição de bens e serviços;

Regime jurídico das empreitadas e obras públicas;

Gestão patrimonial;

Código do Procedimento Administrativo.

8.1.2.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração de duas horas, incidindo sobre os temas indicados no n.º 8.1.2.

8.1.3 - Legislação e consulta - a listagem de legislação relativa às provas de conhecimentos é publicada em anexo ao presente aviso. É permitida aos candidatos a consulta da legislação no decorrer das provas (geral e específica).

8.1.4 - A nota final das provas de conhecimentos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos gerais e específicos, valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores (PC).

Assim:

PC=(PCG+PCE)/2

sendo:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

8.2 - Na avaliação curricular (AC) serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP= experiência profissional.

8.2.1 - Habilitação académica de base (HAB) - neste factor avaliar-se-á a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida, com a seguinte valorização:

Curso superior ou habilitação mais elevada - 20 valores;

12.º ano de escolaridade - 18 valores;

11.º ano de escolaridade - 16 valores;

Inferior ao 11.º ano - 15 valores.

8.2.2 - Formação profissional (FP) - neste factor serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso desde que devidamente comprovadas, de acordo com a seguinte tabela:

Cursos até quarenta horas (inclusive) - 0,5 pontos;

Cursos até cento e vinte horas (inclusive) - 1 ponto;

Cursos com duração superior a cento e vinte horas - 2 pontos;

Módulos de cursos de formação capitalizáveis - cada módulo, 0,5 pontos;

Seminários, encontros, jornadas e palestras - 0,5 pontos;

Estágios em entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras - 2 pontos.

Considerando que não há igualdade de oportunidades para fazer formação profissional, só serão considerados dois cursos ou acções de formação profissional por ano. Caso se verifique a existência de mais de dois cursos ou acções/ano, o júri contará as de maior pontuação. Em caso algum este factor (FP) poderá exceder 20 valores.

8.1.3 - Experiência profissional (EP) - neste factor será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

Este factor (EP) será avaliado através da ponderação de dois outros factores:

QP=qualificação profissional;

TS=tempo de serviço.

8.2.3.1 - Qualificação profissional (QP) - para o apuramento deste factor o júri definiu os seguintes níveis de avaliação com base na experiência dos candidatos, atribuindo-lhes as seguintes classificações:

Experiência de mais de três anos nas áreas de pessoal e expediente - 10 pontos;

Experiência inferior a três anos nas áreas de pessoal e expediente - 5 pontos;

Experiência de mais de três anos nas áreas financeira e patrimonial - 10 pontos;

Experiência inferior a três anos nas áreas financeira e patrimonial - 5 pontos.

O valor obtido no factor qualificação profissional (QP) nunca poderá exceder 20 valores.

8.2.3.2 - Tempo de serviço (TS) - este factor será apurado pela aplicação da seguinte fórmula:

TS=(2TCR+3TCT)/5

sendo:

TCR=tempo de serviço na carreira;

TCT=tempo de serviço na categoria.

Para o apuramento deste factor o júri retirará das declarações apresentadas os tempos na carreira e na categoria de cada candidato, convertendo-os em anos completos.

Na fórmula adoptada optou-se por valorizar mais o tempo de serviço prestado na categoria, por se considerar ser de maior importância o exercício de funções temporalmente mais próximas.

A experiência profissional (EP) será apurada com a aplicação da seguinte fórmula:

EP=(4QP+2TS)/6

sendo:

EP=experiência profissional;

QP=qualificação profissional;

TS=tempo de serviço.

Nestes termos, a avaliação curricular será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(3HAB+2FP+5EP)/10

Valoriza-se mais a experiência profissional por se a considerar, em termos relativos, mais importante para o desempenho das funções relativas ao lugar posto a concurso.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção (EPS) proceder-se-á à avaliação dos seguintes parâmetros:

Conhecimentos e atitudes sobre a função de chefia;

Motivação para o exercício da função de chefia;

Capacidade de argumentação e facilidade de expressão;

Capacidade de inovação e dinamismo profissional.

Cada parâmetro será pontuado até ao máximo de 5 valores, correspondendo aos seguintes níveis:

Muito bom - 5 pontos;

Bom - 4 pontos;

Suficiente - 3 pontos;

Regular - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto.

A classificação final da EPS resultará da soma das pontuações obtidas em cada um dos parâmetros referidos.

8.3 - A classificação final (CF) será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

8.4 - Os candidatos terão conhecimento da data, da hora e do local da realização das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de carta registada com aviso de recepção.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, sitos na Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para aquela morada, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de provimento;

c) Habilitações literárias;

d) Situação profissional, funções que desempenha, categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

e) Lugar a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão autêntica ou autenticada das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública até à data da publicação deste aviso;

c) Fotocópia autenticada das fichas de notação referentes aos últimos três anos;

d) Documentos comprovativos das funções que desempenha e do curriculum vitae, datado e assinado.

e) Experiência profissional na área a que se candidata.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no 2.º andar dos Serviços Centrais do INIA, sitos na Rua de Barata Salgueiro, 37, 1250-042 Lisboa.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou de declarações emitidas pelos serviços a que pertencem.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - José Manuel de Sousa Pereira, director dos Serviços de Gestão e Administração, SC.

Vogais efectivos:

1.º Vítor Manuel Sanches Lucas, chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos, SC.

2.º Teresa do Céu Vieira da Luz Gonçalves, técnica superior principal da carreira de jurista, SC.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Luz de Jesus Costa de Morais Kopke, chefe de repartição, SC.

2.º Maria Virgínia Neves Castanheira Macedo de Camões, chefe de repartição, SC.

O presidente do júri será substituído nas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo citado em primeiro lugar.

29 de Setembro de 2000. - O Presidente do Júri, José Manuel S. Pereira.

ANEXO

Listagem de legislação

Prova de conhecimentos gerais (PCG)

Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho - estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril - Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril - quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico.

Prova de conhecimentos específicos

Relação jurídica de emprego na Administração Pública:

Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro e 299/85, de 29 de Julho - estruturas orgânicas e quadros de pessoal - contratos de avença;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Lei 25/98, de 26 de Maio - regime jurídico do emprego público;

Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica do emprego público;

Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro - criação do Departamento de Reclassificação Reconversão e Colocação de Pessoal na DGAP;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - permite a mobilidade de pessoal entre a administração central e local;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais;

Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho - incentivos à mobilidade na Administração Pública;

Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro - regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte do pessoal da Administração Pública;

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo e deslocação no estrangeiro;

Leis n.os 4/84, de 5 de Abril, 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 142/99, de 31 de Agosto e 118/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 194/96, de 16 de Outubro e 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade/paternidade;

Decretos-Leis 195/97, de 31 de Julho e 256/98, de 14 de Agosto - regularização de pessoal;

Decreto-Lei 123/99, de 20 de Abril - estatuto de bolseiro de investigação científica;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargo de chefia;

Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março - reformula o regime jurídico da formação profissional;

Decreto Regulamentar 29/99, de 20 de Dezembro - subsídio de residência;

Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro - condução de viaturas oficiais.

Recrutamento e selecção:

Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto - concurso interno limitado;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, na parte não revogada pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;

Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e Lei 157/99, de 14 de Setembro - estatuto da carreira de investigação científica;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - permite a mobilidade de pessoal entre as administrações central e local;

Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho - incentivos à mobilidade na Administração Pública;

Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro - estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços da Administração Pública.

Quadros e carreiras:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro) - carreiras;

Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 177/95, de 26 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril - pessoal de informática;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º) - carreiras técnica superior, técnica e recrutamento para chefes de repartição;

Decreto-Lei 41/94, de 3 de Fevereiro - criação e reorganização dos serviços;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho - relevância e tempo de serviço como estagiário para o ingresso nas carreiras técnica superior e técnica;

Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, na parte não revogada pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;

Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto - regime de pessoal do MADRP;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - reestruturação de carreiras;

Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro - reclassificação e reconversão profissionais;

Lei 49/99, de 22 de Junho, e Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e Decreto-Lei 34/93, de 20 de Agosto (artigo 3.º) - estatuto do pessoal dirigente;

Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril - estatuto de investigação científica;

Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro - extinção da carreira de escriturário-dactilógrafo;

Decreto-Lei 807/99, de 21 de Setembro - actualização dos níveis de qualificação das carreiras operárias na Administração Pública;

Portaria 244/97, de 11 de Abril - conteúdos profissionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro - criação das carreiras de operário altamente qualificado.

Estatuto remuneratório:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação de carreiras.

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças.

Regime jurídico da duração de trabalho:

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de quatro dias na Administração Pública.

Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar.

Contabilidade pública e administrativa financeira do Estado:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado (RAFE);

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificador económico das receitas e despesas públicas.

Orçamentos:

Leis 6/91, de 20 de Fevereiro e 53/93, de 30 de Julho - enquadramento do Orçamento do Estado;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - regras gerais a que obedecem as alterações orçamentais da competência do Governo;

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Julho - classificação funcional das despesas públicas;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificador económico das receitas e despesas públicas;

Lei 3-B/2000 - Orçamento do Estado para 2000;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública (POCP);

Decreto-Lei 70-A/2000 - execução do Orçamento do Estado para 2000.

Regime jurídico de aquisição de bens e serviços:

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico da realização de despesas públicas;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, e Declaração de Rectificação 13-A/99, de 31 de Agosto - aquisição e utilização de bens de informática.

Regime jurídico de empreitadas e obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, Lei 163/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho.

Gestão patrimonial:

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cria o inventário geral do património do Estado;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - aprova as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e o respectivo classificador geral.

Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 101/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-11 - Decreto-Lei 41/94 - Ministério da Indústria e Energia

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/75/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE SETEMBRO, RELATIVA A INDICAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA DOS APARELHOS DOMÉSTICOS POR MEIO DE ETIQUETAGEM E DE OUTRAS INDICAÇÕES UNIFORMES RELATIVAS AOS PRODUTOS, TORNANDO OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO AO PÚBLICO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS CONSUMOS DE ENERGIA DOS REFERIDOS APARELHOS. COMETE A INSPECÇÃO GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS A COMPETENCIA PARA A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA E ESTABELEC (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 121/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a obrigatoriedade de abertura de concurso de acesso, sob a forma de concurso interno condicionado, sempre que, havendo vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo, existam funcionários posicionados no último escalão da respectiva categoria e com mais de seis anos de serviço nela prestados, com classificação não inferior a Bom.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto-Lei 256/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, que define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local. Os efeitos das normas contIdas nos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, introduzidas pelo presente diploma, retroagem à data da entrada em vigor daquele diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 123/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto do bolseiro de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 190/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Declaração de Rectificação 13-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 196/99, do Ministério das Finanças, que fixa as regras gerais relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 132, de 8 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 535/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-20 - Decreto Regulamentar 29/99 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 54/80, de 30 de Setembro, que reestrutura os serviços distritais e locais da Direcção-geral das Contribuições e Impostos, na parte relativa ao subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda