Portaria 958/93
de 1 de Outubro
Tendo o Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril, aprovado a nova Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária, torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação à actual estrutura.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, no artigo 38.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura.
Assinada em 19 de Agosto de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)