Portaria 958/93
  
  de 1 de Outubro
  
  Tendo o Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril, aprovado a nova Lei Orgânica do  Instituto Nacional de Investigação Agrária, torna-se necessário aprovar o  respectivo quadro de pessoal, com vista à sua adequação à actual estrutura.
 
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, no artigo 38.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, aprovar o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, que consta dos mapas I e II anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura.
  Assinada em 19 de Agosto de 1993.
  
  Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da  Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz, Secretário  de Estado da Ciência e Tecnologia. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos  Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
 
  
  MAPA I
  
  (ver documento original)
  
  
  MAPA II
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      