Portaria 926/94
de 19 de Outubro
Considerando que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) é o constante do mapa I anexo à Portaria 958/93, de 1 de Outubro;
Considerando que houve lapso na designação da carreira de técnico auxiliar de serviço social, onde deveria constar a designação de técnico-adjunto de serviço social:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do INIA, constante do mapa I anexo à Portaria 958/93, de 1 de Outubro, seja alterado, na parte referente à carreira de técnico-adjunto de serviço social, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 2 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria 926/94
(ver documento original)