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Portaria 926/94, de 19 de Outubro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA (INIA), CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 958/93, DE 1 DE OUTUBRO, NA PARTE REFERENTE A CARREIRA DE TÉCNICO ADJUNTO DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 926/94
de 19 de Outubro
Considerando que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) é o constante do mapa I anexo à Portaria 958/93, de 1 de Outubro;

Considerando que houve lapso na designação da carreira de técnico auxiliar de serviço social, onde deveria constar a designação de técnico-adjunto de serviço social:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do INIA, constante do mapa I anexo à Portaria 958/93, de 1 de Outubro, seja alterado, na parte referente à carreira de técnico-adjunto de serviço social, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 2 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Mapa anexo à Portaria 926/94
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 101/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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