Portaria 953/94
   
   de 26 de Outubro
   
   Considerando que no mapa I constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro,  relativamente à carreira de operador de sistema foram previstos três lugares  de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, quando, na  verdade, deverão, dado o número de efectivos existente, ser quatro lugares;
  
Considerando a necessidade premente de ajustar o quadro de pessoal em conformidade;
   Ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:
   
   1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária,  aprovado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, é aumentado, no mapa I, de  um lugar nas categorias de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de  2.ª classe.
  
2.º É abatido um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico.
   Ministérios das Finanças e da Agricultura.
   
   Assinada em 26 de Agosto de 1994.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de  Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro,  Secretário de Estado da Agricultura.