A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 953/94, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA (INIA), CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 958/93, DE 1 DE OUTUBRO, AUMENTANDO UM LUGAR NAS CATEGORIAS DE OPERADOR DE SISTEMA PRINCIPAL, DE 1 OU DE 2 CLASSE E ABATENDO UM LUGAR NA CATEGORIA DE TÉCNICO DE 1 CLASSE DA CARREIRA DE ENGENHEIRO TÉCNICO.

Texto do documento

Portaria 953/94
de 26 de Outubro
Considerando que no mapa I constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro, relativamente à carreira de operador de sistema foram previstos três lugares de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, quando, na verdade, deverão, dado o número de efectivos existente, ser quatro lugares;

Considerando a necessidade premente de ajustar o quadro de pessoal em conformidade;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, é aumentado, no mapa I, de um lugar nas categorias de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

2.º É abatido um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 26 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 101/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Portaria 523/2001 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da carreira de investigação do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda