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Portaria 523/2001, de 25 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da carreira de investigação do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

Texto do documento

Portaria 523/2001
de 25 de Maio
Considerando que o actual quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro, alterada pela Portaria 953/94, de 26 de Outubro, constitui uma redução importante relativamente ao quadro anterior (Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto), com particular reflexo na carreira de investigação;

Considerando que a ausência de admissões conduziu a uma redução de efectivos e a um envelhecimento excessivo do pessoal ao serviço do INIA, cujas capacidades ficaram reduzidas, não lhe permitindo assegurar plenamente as funções que lhe estão atribuídas;

Considerando que este factor teve importância decisiva no declínio desta instituição, como foi diagnosticado pela avaliação internacional promovida pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia;

Considerando, ainda, que importa revitalizar o INIA, como defendeu a comissão de avaliação acima referida, recomendando em particular o aumento do número de investigadores;

Considerando que este aumento se reflecte num considerável acréscimo de encargos que se deve procurar compensar por redução de lugares de quadro noutras carreiras, cuja reestruturação será objecto de posterior diploma:

Ao abrigo do estabelecido no artigo 42.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É aumentado o quadro de pessoal da carreira de investigação do Instituto Nacional de Investigação Agrária pela forma constante do mapa I em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.

2.º É reduzido o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária pela forma constante do mapa II em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.

Em 3 de Maio de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA I
(ver mapa no documento original)

MAPA II
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Portaria 452-A/86 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova os quadros de pessoal de diversos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-26 - Portaria 953/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA (INIA), CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 958/93, DE 1 DE OUTUBRO, AUMENTANDO UM LUGAR NAS CATEGORIAS DE OPERADOR DE SISTEMA PRINCIPAL, DE 1 OU DE 2 CLASSE E ABATENDO UM LUGAR NA CATEGORIA DE TÉCNICO DE 1 CLASSE DA CARREIRA DE ENGENHEIRO TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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