Portaria 535/96
de 2 de Outubro
Considerando que um técnico-adjunto principal da carreira de técnico-adjunto de laboratório do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra na situação de requisitado no Instituto Nacional de Investigação Agrária há mais de um ano;
Considerando a necessidade premente de manter o referido funcionário ao serviço da Estação Florestal Nacional, do Instituto Nacional de Investigação Agrária;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, seja aumentado de um lugar de técnico-adjunto principal da carreira de técnico-adjunto de laboratório, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.