Portaria 668/94
de 19 de Julho
Considerando que um técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de técnico auxiliar de laboratório e um primeiro-oficial e dois segundos-oficiais da carreira de oficial administrativo, oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais, se encontram na situação de destacados e requisitados no Instituto Nacional de Investigação Agrária há mais de um ano;
Considerando a necessidade premente de manter os referidos funcionários ao serviço na Estação Florestal Nacional;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que ao quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, sejam aditados um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de técnico-adjunto de laboratório e um lugar de primeiro-oficial e dois lugares de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 30 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.