A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 668/94, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

ADITA AO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, APROVADO PELA PORTARIA 928/93, DE 1 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE TECNICO-ADJUNTO DE 1 CLASSE DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO DE LABORATÓRIO E UM LUGAR DE PRIMEIRO-OFICIAL E DOIS LUGARES DE SEGUNDO-OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 668/94
de 19 de Julho
Considerando que um técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de técnico auxiliar de laboratório e um primeiro-oficial e dois segundos-oficiais da carreira de oficial administrativo, oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais, se encontram na situação de destacados e requisitados no Instituto Nacional de Investigação Agrária há mais de um ano;

Considerando a necessidade premente de manter os referidos funcionários ao serviço na Estação Florestal Nacional;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que ao quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, sejam aditados um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de técnico-adjunto de laboratório e um lugar de primeiro-oficial e dois lugares de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 30 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda