Portaria 547/96
de 7 de Outubro
Considerando que uma técnica superior principal da carreira de técnico superior do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra na situação de requisitada no Instituto Nacional de Investigação Agrária há mais de um ano;
Considerando a necessidade premente de manter a referida funcionária ao serviço da Estação Zootécnica Nacional, do Instituto Nacional de Investigação Agrária;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.