Portaria 1116/94
de 17 de Dezembro
Considerando que uma chefe de secção oriunda do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra na situação de requisitada no Instituto Nacional de Investigação Agrária há mais de um ano;
Considerando a necessidade premente de manter a referida funcionária ao serviço na Estação Florestal Nacional;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura que ao quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, seja aditado um lugar de chefe de secção, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 25 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.