Aviso 4914/2006 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Março de 2006 da presidente do Instituto Politécnico de Santarém, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição, da área funcional de coordenação e chefia dos serviços administrativos, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, aprovado pela Portaria 236/99, de 6 de Abril.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas nos serviços de administração geral colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção e propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a que consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo o local de trabalho na Escola Superior de Enfermagem de Santarém, Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, 2005-075 Santarém.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos:
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - As provas de conhecimento visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova será escrita, com carácter eliminatório, e terá uma duração não superior a duas horas e trinta minutos, e a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.
8.1 - A prova de conhecimentos obedece ao programa aprovado pelo despacho conjunto 706/99, de 2 de Agosto, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 18 de Agosto de 1999, que se republica no anexo I deste aviso.
8.2 - A bibliografia e a legislação de base necessárias à realização da prova são as constantes, respectivamente, dos anexos II e III do presente aviso.
9 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório, ficando eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitações literárias de base, em que se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço quantitativa, em que se considera a média dos últimos três anos.
10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.1 - A entrevista será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sem carácter eliminatório, constando da acta de reunião do júri os factores em que recairá a apreciação e valorização dos candidatos.
11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
11.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a realização dos métodos de selecção nos seguintes termos:
a) Para a realização das provas de conhecimento os candidatos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Para a realização da entrevista profissional de selecção os candidatos aprovados nas provas de conhecimentos e avaliação curricular serão notificados de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola, Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, 2005-075 Santarém, e entregue nos serviços administrativos durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo afixado neste aviso, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prezo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.
13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, data e arquivo de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, vínculo e serviço a que pertence;
d) Referência ao lugar a que se candidata, referenciando o número e a data do Diário da República em que foi publicado o aviso de abertura do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura.
13.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae (três exemplares);
b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, com referência ao escalão em que se encontra posicionado, antiguidade na mesma, assim como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço quantitativas obtidas nos últimos três anos;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda oportuno anexar por serem passíveis de relevância para apreciação do seu mérito.
13.3 - Os funcionários da Escola Superior de Enfermagem de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos seus processos individuais.
13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para o esclarecimento dos potenciais interessados, serão afixadas no expositor dos serviços administrativos.
15 - Constituição do júri:
Presidente - José Joaquim Penedos Amendoeira Martins, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
Vogais efectivos:
João de Matos Filipe, adjunto da directora do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém.
Pedro Maria Nogueira Carvalho, secretário da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
Vogais suplentes:
Virgílio Guilherme Gomes Beja, assessor da carreira técnica superior do quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém.
Nuno Pedro Mendes Martins, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Março de 2006. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Santarém.
(aprovado pelo despacho conjunto 706/99, de 2 de Agosto, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 18 de Agosto de 1999).
A) Instituto Politécnico de Santarém - estatuto e autonomia:
1) Autonomia do ensino superior politécnico;
2) Instituto Politécnico de Santarém - estrutura, atribuições e funcionamento.
B) Ensino superior politécnico:
1) Lei de Bases do Sistema Educativo;
2) Acesso ao ensino superior;
3) Graus académicos, cursos e planos de estudo;
4) Matrículas, inscrições, frequência e exames;
5) Transferências, reingressos e mudanças de curso;
6) Propinas, emolumentos e imposto do selo;
7) Certidões e diplomas.
C) Regime jurídico do pessoal das instituições do ensino superior politécnico (IES):
1) Relação jurídica de emprego;
2) Estatuto e carreiras;
3) Recrutamento e selecção;
4) Regime da aposentação.
D) Gestão financeira e patrimonial:
1) Orçamento do Estado e orçamentos privativos das IES;
2) Despesas públicas - sua realização e pagamento;
3) Aquisição de bens e serviços - receitas próprias;
4) Prestação de contas.
E) Temas de desenvolvimento:
1) Gestão de recursos humanos nas IES;
2) Gestão financeira nos serviços públicos autónomos, em particular nas IES;
3) Simplificação de procedimentos e rotinas administrativos;
4) Fiscalização e controlo da actividade das IES;
5) Qualidade em serviços públicos - implicações para as IES.
ANEXO II
Bibliografia a consultar para a prova de conhecimentos específicos a realizar no âmbito do concurso interno de ingresso para chefe de repartição.
Alfaia João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, Coimbra Almedina, 1988.
Domingos Cravo, João Carvalho, Orlando Fernandes e Susana Silva, POC Educação Explicado (Regime Geral e Simplificado), Editora Rei dos Livros, 2001.
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, Direcção-Geral da Administração Pública, Regime Geral da Função Pública - Colectânea de Legislação, 4.ª ed. corrigida e actualizada, Lisboa, DGAP, 2000.
ANEXO III
Legislação de base para a prova de conhecimentos específicos a realizar no âmbito do concurso interno de ingresso para chefe de repartição.
1) Organização política e administrativa do Estado - Constituição da República Portuguesa.
2) Orgânica das instituições do ensino superior politécnico (IES) em geral e das escolas superiores de enfermagem em particular:
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março;
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto;
Despacho Normativo 77/95, de 5 de Dezembro - Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém;
Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho;
Despacho Normativo 53/99, de 4 de Novembro - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Santarém;
Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março;
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, e Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior - Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior - Lei 1/2003, de 6 de Janeiro.
3) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
4) Princípios gerais dos procedimentos administrativos:
Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5) Contabilidade:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases de contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março.
6) Aprovisionamento e património:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
7) Pessoal:
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto;
Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Portaria 88/2002, de 28 de Janeiro;
8) Académica/alunos:
Despacho 13/76, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 886/83, de 22 de Setembro;
Portaria 1071/83, de 29 de Dezembro;
Portaria 862/85, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 410/86, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;
Portaria 612/93, de 29 de Junho;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro;
Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro;
Portaria 715/2001, de 12 de Julho;
Portaria 953/2001, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 230/2001, de 24 de Agosto;