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Decreto-lei 271-A/75, de 31 de Maio

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Sumário

Cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.

Texto do documento

Decreto-Lei 271-A/75

de 31 de Maio

A estrutura da balança de pagamentos portuguesa de há longos anos que se apresentava como um factor preocupante para a reunião da política económica e financeira global.

Os superavits registados na balança de invisíveis correntes até 1973, embora contrabalançassem os deficits progressivamente crescentes da balança comercial, assentavam em condicionalismos particularmente favoráveis da economia internacional, que, uma vez alterados, obrigariam a pôr o problema dos pagamentos internacionais do País em termos completamente diferentes dos anteriores.

A conjunção das consequências da recessão registada pela economia do mundo ocidental, dos consideráveis aumentos dos preços das matérias-primas e dos recursos energéticos e das incidências das profundas transformações em curso na sociedade portuguesa desde o 25 de Abril de 1974 conduziu à formação de um volumoso deficit da balança de pagamentos em 1974, que, segundo as previsões, tenderá a crescer significativamente no ano corrente.

Não pode o País suportar um processo de drenagem acelerada dos seus meios de pagamento para o exterior, que lhe viriam a faltar para financiamento do grande esforço de desenvolvimento económico e progresso social exigido pelo povo português.

A política de austeridade a praticar implica a adopção de padrões de consumo mais de acordo com as possibilidades da economia nacional e, portanto, uma utilização mais racional dos meios de financiamento de importações de que dispomos.

As medidas tomadas no âmbito deste diploma constituem um dos instrumentos de intervenção com vista a alterar substancialmente a situação da balança de pagamentos portuguesa, devendo ser completadas por outras providências dirigidas à reactivação das actividades de produção e à contenção de consumos não essenciais.

Nestes termos:

Usando os poderes conferidos pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criada, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, inclusive, uma sobretaxa de importação sobre as mercadorias, independentemente de sua origem, quando importadas definitivamente.

2. A sobretaxa incide sobre as mercadorias constantes das listas I e II anexas a este decreto-lei.

Art. 2.º A sobretaxa de importação é de 20% para as mercadorias constantes da lista I e de 30% para as da lista II.

Art. 3.º O valor tributável será o valor aduaneiro, determinado de harmonia com as regras constantes dos artigos 5.º a 9.º das Instruções Preliminares da Pauta dos Direitos de Importação.

Art. 4.º A sobretaxa de importação é aplicável a todas as mercadorias constantes das listas anexas a este decreto-lei, ainda não desembaraçadas de acção fiscal, mesmo que os respectivos direitos já se encontrem pagos ou garantidos.

Art. 5.º Não obstante o disposto nos artigos 1.º e 4.º, o Ministro das Finanças poderá isentar da sobretaxa de importação as mercadorias que ao abrigo de legislação em vigor possam beneficiar da isenção ou redução de direitos.

Art. 6.º A sobretaxa de importação relativa a mercadorias que venham a ser transformadas ou incorporadas em produtos submetidos a ulterior despacho de exportação será restituída a requerimento do importador.

Art. 7.º - 1. A sobretaxa de importação constitui receita geral do Estado.

2. A liquidação e cobrança da sobretaxa será processada nas alfândegas por onde correr o despacho de importação.

3. A cobrança da sobretaxa é feita através do próprio bilhete de despacho de importação.

Art. 8.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Mário Alberto Nobre Lopes Soares - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - José Joaquim Fragoso - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Oliveira Baptista - José da Silva Lopes - Ernesto Augusto de Melo Antunes.

Promulgado em 30 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

ANEXO I Lista dos produtos sobre os quais incidirá sobretaxa de 20% (ver documento original) ANEXO II Lista dos produtos sobre os quais incidirá sobretaxa de 30% (ver documento original) O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Comércio Externo, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/31/plain-11975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11975.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-20 - DESPACHO DD4895 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO EXTERNO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que, em determinados casos, a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75 incida sobre o valor CIF do material CKD importado do estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-28 - Despacho - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Determina que a sobretaxa criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, incida sobre a diferença do valor aduaneiro da mercadoria e o valor que corresponde à incorporação dos materiais, peças e mão-de-obra nacionais

  • Tem documento Em vigor 1975-06-28 - DESPACHO DD4909 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO EXTERNO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina que a sobretaxa criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, incida sobre a diferença do valor aduaneiro da mercadoria e o valor que corresponde à incorporação dos materiais, peças e mão-de-obra nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-08 - RECTIFICAÇÃO DD182 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-08 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias

  • Tem documento Em vigor 1975-07-23 - RESOLUÇÃO DD1516 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Mantém a sobretaxa de importação de automóveis criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-25 - Decreto-Lei 528/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e das Finanças

    Reduz de 75% as taxas do imposto sobre a venda de automóveis e a sobretaxa, em relação aos veículos a importar definitivamente no País, ostentando matrículas transitórias e pertencentes aos nacionais portugueses regressados do Zaire ou de Marrocos e das colónias portuguesas que ali tinham o seu domicílio.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-16 - DESPACHO DD4451 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece normas sobre os pedidos de redução ou isenção de direitos de importação sobre alguns produtos para serem utilizados em algumas actividades industriais.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-16 - Despacho - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estabelece normas sobre os pedidos de redução ou isenção de direitos de importação sobre alguns produtos para serem utilizados em algumas actividades industriais

  • Tem documento Em vigor 1975-10-20 - Despacho - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estabelece normas sobre os pedidos de redução ou isenção de direitos de importação de ananás, ananás em calda e concentrado de laranja

  • Tem documento Em vigor 1975-10-20 - DESPACHO DD4452 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece normas sobre os pedidos de redução ou isenção de direitos de importação de ananás, ananás em calda e concentrado de laranja.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-17 - Decreto-Lei 701-F/75 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Altera o Decreto-Lei n.º 271-A/75 de 31 de Maio (cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias).

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 758/75 - Ministério do Comércio Externo

    Prorroga até 31 de Março de 1976 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio (cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias)

  • Tem documento Em vigor 1976-03-20 - Decreto-Lei 207-A/76 - Ministérios das Finanças, do Comércio Interno e do Comércio Externo

    Altera o Decreto-Lei n.º 701-F/75, de 17 de Dezembro, que retira várias posições pautais à lista anexa ao Decreto-Lei n.º 271-A/75.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-31 - Decreto-Lei 225-G/76 - Ministérios das Finanças, do Comércio Interno e do Comércio Externo

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1976, inclusive, a vigência da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, e mantida pelo Decreto-Lei n.º 758/75, de 31 de Dezembro, e substitui as listas anexas àquele diploma.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-15 - Decreto-Lei 367/76 - Ministério das Finanças

    Aplica aos veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, procedentes de depósito francos, as percentagens do imposto sobre a venda de veículos estabelecidas no anexo do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - Decreto-Lei 412/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera disposições dos Decretos-Leis n.os 402/74, de 29 de Agosto e 528/75, de 25 de Setembro, relativos a benefícios fiscais na importação de automóveis por cidadãos nacionais residentes no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-16 - Decreto-Lei 560-B/76 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações

    Isenta de quaisquer direitos, taxas ou outras imposições aduaneiras a importação de material destinado a trabalhos de prospecção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos a realizar no continente ou nas ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-20 - Decreto-Lei 570/76 - Ministério das Finanças

    Concede a isenção de direitos e de sobretaxa criada pelo Decreto Lei nº 271-A/75, de 31 de Maio, na importação de todas as mercadorias a efectuar por associações e corporações de bombeiros voluntários.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-09 - Decreto-Lei 720-B/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Altera a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, aplicável às mercadorias constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 225-G/76, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-31 - Decreto-Lei 122-A/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1977 a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-30 - Decreto-Lei 172/77 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Atribui benefícios fiscais a emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-30 - Decreto-Lei 115/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Mantém-se em vigor, até 31 de Dezembro de 1978, a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-31 - Despacho Normativo 126/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Gabinete do Ministro

    Integra os serviços extintos do Ministério da Indústria e Tecnologia nos organismos criados pelo Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Decreto-Lei 300/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Reduz a sobretaxa de importação para 20%.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-03 - Decreto-Lei 110/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações às sobretaxas da Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Lei 21-A/79 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento geral do Estado para 1979.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-30 - Decreto-Lei 201-A/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1979.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Decreto-Lei 282/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção ao artigo 2.º da Lei n.º 30/78, de 14 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-15 - Despacho Normativo 287/79 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Concede benefícios fiscais a desalojados e cooperantes na importação de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Lei 8-A/80 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-09 - Decreto-Lei 183-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-09 - Decreto-Lei 455/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Concede benefícios fiscais relativos á importação de veículos automóveis pertencentes a emigrantes.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-24 - Lei 4/81 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1981.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - Decreto-Lei 96-A/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1981.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Decreto-Lei 364/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-24 - Decreto-Lei 287/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Decreto-Lei n.º 701-F/75, de 17 de Dezembro (alterou o Decreto-Lei n.º 271-A/75 de 31 de Maio - cria uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias).

  • Tem documento Em vigor 1983-02-01 - Decreto-Lei 54/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa em 30% a sobretaxa de importação estabelecida no Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

  • Tem documento Em vigor 1983-02-28 - Decreto-Lei 119-A/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento do Estado para 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Lei 42/83 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1984.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-06 - Decreto-Lei 139/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto-Lei 216-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis actuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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