Ananás - 08.11;
Ananás em calda - 20.06;
Concentrado de laranja - 20.07.
Secretaria de Estado do Orçamento, 10 de Setembro de 1975. - O Subsecretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
dre.tretas.org
Ananás - 08.11;
Ananás em calda - 20.06;
Concentrado de laranja - 20.07.
Secretaria de Estado do Orçamento, 10 de Setembro de 1975. - O Subsecretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1972-02-04 -
Decreto-Lei
42/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir ou isentar de direitos a importação de matérias-primas cuja produção nacional se mostre, temporàriamente, insuficiente ou que se mostre insusceptível de satisfazer as necessidades da indústria transformadora, em termos concorrenciais.
1975-05-31 -
Decreto-Lei
271-A/75 -
Ministérios das Finanças e do Comércio Externo
Cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.
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