Ananás - 08.11;
Ananás em calda - 20.06;
Concentrado de laranja - 20.07.
Secretaria de Estado do Orçamento, 10 de Setembro de 1975. - O Subsecretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
dre.tretas.org
Ananás - 08.11;
Ananás em calda - 20.06;
Concentrado de laranja - 20.07.
Secretaria de Estado do Orçamento, 10 de Setembro de 1975. - O Subsecretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Autoriza o Ministro das Finanças a reduzir ou isentar de direitos a importação de matérias-primas cuja produção nacional se mostre, temporàriamente, insuficiente ou que se mostre insusceptível de satisfazer as necessidades da indústria transformadora, em termos concorrenciais.
Cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.
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