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Rectificação DD182, de 8 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 1975, pelos Ministérios das Finanças e do Comércio Externo, o anexo I ao Decreto-Lei 271-A/75, determino que se façam as seguintes rectificações no anexo I:

Onde se lê: «29.10.09», deve ler-se: «27.10.09».

Onde se lê: «28.26», deve ler-se: «28.16».

Onde se lê: «ex 32.07 - Outras matérias corantes; produtos orgânicos dos tipos utilizados como 'luminóforos' (com excepção do azul-ultramar - 32.07.01)», deve ler-se: «32.07.01 - Azul-ultramar».

Onde se lê: «84.15.05 - Partes e peças separadas para armários e outros móveis produtores de frio», deve ler-se: «84.15.05 - Partes e peças separadas de material, máquinas e aparelhos produtores de frio, mesmo equipados electricamente: armários e outros móveis».

Onde se lê: «ex 87.02 - Automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, compreendendo os de corridas e os trolley-bus (excepto os destinados a carregamento, com caixa basculante - 87.02.01, ambulâncias - 87.02.02, de mais de 2500 Kg, destinados exclusivamente a trabalhos em estaleiros ou semelhantes - 87.02.13)», deve ler-se: «ex 87.02 - Automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, compreendendo os de corridas e os trolley-bus (excepto os destinados a carroçamento, com caixa basculante - 87.02.01, ambulâncias - 87.02.07, de carga com caixa basculante de mais de 2500 Kg de peso, destinados exclusivamente a trabalhos em estaleiros ou semelhantes - 87.02.13)».

Onde se lê: «89.02 - Embarcações especialmente concebidas para receber ou impelir outras embarcações», deve ler-se: «89.02 - Embarcações especialmente concebidas para rebocar ou impelir outras embarcações».

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/08/plain-224699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-31 - Decreto-Lei 271-A/75 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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