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Despacho Normativo 287/79, de 15 de Setembro

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Sumário

Concede benefícios fiscais a desalojados e cooperantes na importação de veículos automóveis.

Texto do documento

Despacho Normativo 287/79

Sendo certo que muitos dos veículos matriculados nas ex-colónias portuguesas até 31 de Dezembro de 1975 não chegaram ao País dentro do prazo estabelecido no Despacho Normativo 84/78, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 27 de Março de 1978, e que durante esse período não foi iniciado o seu processo de desalfandegamento, como era exigido pelo mesmo despacho;

Considerando que para tal contribuiu decisivamente o facto de muitos dos proprietários desses veículos haverem continuado radicados nos novos países ou até terem-se fixado transitoriamente noutros territórios vizinhos, locais onde, para além de comunicações deficientes com Portugal, não foi feita qualquer publicidade acerca do citado despacho, o que, portanto, torna crível o desconhecimento do seu conteúdo;

Considerando, ainda, que muitos cidadãos nacionais continuaram a exercer a sua actividade profissional nesses novos países de expressão portuguesa, havendo neles adquirido veículos matriculados após o limite temporal até agora estabelecido, de 31 de Dezembro de 1975:

Determina-se, ao abrigo do n.º 10.º do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1 - Será de conceder a isenção de direitos aduaneiros, do imposto sobre a venda de veículos, criado pelo Decreto-Lei 697/73, de 27 de Dezembro, e alterado pela Lei 30/78, de 14 de Junho, e da sobretaxa de importação, estabelecida pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio, aos automóveis matriculados em qualquer das ex-colónias portuguesas até 31 de Dezembro de 1975 e que sejam propriedade de desalojados nacionais que, até ao ano da independência desses territórios, tivessem ali residência fixa devidamente comprovada.

2 - Aos veículos que tenham sido matriculados nos mesmos territórios, a partir de 1 de Janeiro de 1976, será aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei 172/77, de 30 de Abril.

3 - Para os efeitos da aplicação do regime referido no número anterior, considerar-se-ão como sujeitos à percentagem de 50%, estabelecida no artigo 1.º daquele decreto-lei, os veículos matriculados em 1976 e pertencentes aos beneficiandos há menos de um ano à data do desalfandegamento.

A mesma percentagem de redução será aplicável ao imposto sobre a venda de veículos e à sobretaxa de importação, referidos no anterior n.º 1.

4 - Para efeitos da execução do que se contém nos números anteriores, deverá aquele que submete o veículo a despacho produzir prova, conforme os casos, através de documentação oficial bastante:

a) Da sua qualidade de desalojado;

b) Da sua residência, até ao ano da independência, na respectiva ex-colónia;

c) Da titularidade de direito de propriedade sabre o veículo;

d) De que o veículo esteve matriculado em qualquer das ex-colónias portuguesas.

5 - Fica revogado o despacho desta Secretaria de Estado de 8 de Agosto de 1978.

Secretaria de Estado do Orçamento, 21 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/15/plain-30676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-27 - Decreto-Lei 697/73 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria um imposto sobre a venda de veículos automóveis para transporte de pessoas ou de mercadorias, quer montados em Portugal, quer importados completos.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-31 - Decreto-Lei 271-A/75 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-30 - Decreto-Lei 172/77 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Atribui benefícios fiscais a emigrantes portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-14 - Lei 30/78 - Assembleia da República

    Procede à revisão do regime fiscal de veículos automóveis mistos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-09 - Decreto-Lei 455/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Concede benefícios fiscais relativos á importação de veículos automóveis pertencentes a emigrantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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