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Despacho DD4895, de 20 de Junho

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Sumário

Determina que, em determinados casos, a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75 incida sobre o valor CIF do material CKD importado do estrangeiro.

Texto do documento

Despacho

A sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio, no caso do ex. 87-02, incluído na lista I anexa ao citado diploma, incidirá, no caso de veículos montados em depósitos francos, sobre o valor CIF do material CKD importado do estrangeiro.

Ministérios das Finanças e do Comércio Externo, 18 de Junho de 1975. - O Ministro do Comércio Externo, José da Silva Lopes. - O Subsecretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/20/plain-232940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-31 - Decreto-Lei 271-A/75 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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