Resolução do Conselho de Ministros
Na sequência de uma informação acerca da aplicação aos veículos automóveis da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, deliberou:
1) Manter a sobretaxa, entendendo-se que o imposto sobre a venda de automóveis incide sobre essa sobretaxa;
2) Permitir que a liquidação e cobrança do imposto se faça em termos análogos aos do imposto interno sobre vendas de automóveis;
3) Constituir um fundo para apoio à reconversão da indústria automóvel no montante de 100000 contos, com imediata atribuição de 10000 contos ao Gabinete para Estudo da Política Automóvel;
4) A Direcção-Geral de Preços homologará, com toda a brevidade, os novos preços, à medida que forem propostos.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.