A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução DD1516, de 23 de Julho

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Sumário

Mantém a sobretaxa de importação de automóveis criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Na sequência de uma informação acerca da aplicação aos veículos automóveis da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, deliberou:

1) Manter a sobretaxa, entendendo-se que o imposto sobre a venda de automóveis incide sobre essa sobretaxa;

2) Permitir que a liquidação e cobrança do imposto se faça em termos análogos aos do imposto interno sobre vendas de automóveis;

3) Constituir um fundo para apoio à reconversão da indústria automóvel no montante de 100000 contos, com imediata atribuição de 10000 contos ao Gabinete para Estudo da Política Automóvel;

4) A Direcção-Geral de Preços homologará, com toda a brevidade, os novos preços, à medida que forem propostos.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/23/plain-224882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-31 - Decreto-Lei 271-A/75 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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