Despacho
Determino que, sempre que sejam deferidos, ao abrigo das disposições legais seguidamente citadas, pedidos de redução ou isenção de direitos de importação dos produtos que abaixo se discriminam e incluídos nas posições pautais mencionadas, formulados por empresas, para serem utilizados na sua actividade industrial, se consideram essas decisões como abrangendo a sobretaxa de importação, criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio, em termos de concessão da sua isenção, ao abrigo do seu artigo 5.º:
a) Redução ou isenção de direitos concedida ao abrigo do Decreto-Lei 42/72, de 4 de Fevereiro:
29.02.05 - Cloroetileno;
29.16.02 - Ácido tartárico;
29.26.01 - Imida ortossulfobenzóica e seus sais;
29.43.01 - Açúcares quimicamente puros, com excepção da sacarose, glicose e lactose;
31.02.03 - Nitrato de amónio não especificado;
38.13 - Composições decapantes para metais; fluxos para soldar e outras composições auxiliares para a soldadura de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal de adição e outros produtos; composições para enchimento e revestimento dos eléctrodos e varetas de soldar;
39.01.02 - Resinas fenoplásticas sintéticas;
39.01.03 - Resinas aminoplásticas;
39.01.04 - Resinas alquídicas;
39.01.11 - Ladrilhos em amianto vinílico;
39.01.20 - Matérias plásticas, artificiais, mesmo com incorporação de papel, de tecidos ou de outras substâncias; em tubos não especificados, para outros usos;
39.02.01 - Resinas artificiais de cloreto de polivinilo;
39.02.02 - Resinas artificiais não especificadas;
39.03 - Nitrocelulose;
39.05.01 - Gomas fundidas e gomas ésteres;
39.05.08 - Derivados químicos da borracha natural, não especificados;
47.01.02 - Pasta química para o fabrico de papel.
b) Isenção de direitos concedida ao abrigo do Decreto-Lei 40239, de 6 de Julho de 1955:
36.02.02 - Explosivos preparados, não especificados.
c) Redução ou isenção de direitos concedida ao abrigo do Decreto-Lei 670/70, de 31 de Dezembro:
39.07.05 - Obras de matérias plásticas, não especificadas, mesmo com dizeres.
Secretaria de Estado do Orçamento, 10 de Setembro de 1975. - O Subsecretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.