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Decreto-lei 40239, de 6 de Julho

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Sumário

Permite, mediante determinadas condições, aos estabelecimentos industriais, públicos ou privados, que tenham aceitado encomendas de material de guerra e equipamentos militares para o Exército, Marinha e Aeronáutica, na medida em que os interesses da defesa e da economia nacional o aconselhem, importar as matérias-primas e produtos acabados e semiacabados necessários à sua execução.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273360.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-16 - DESPACHO DD4451 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece normas sobre os pedidos de redução ou isenção de direitos de importação sobre alguns produtos para serem utilizados em algumas actividades industriais.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-16 - Despacho - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estabelece normas sobre os pedidos de redução ou isenção de direitos de importação sobre alguns produtos para serem utilizados em algumas actividades industriais

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Decreto-Lei 371/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas relativas à exportação de material de guerra e importação de componentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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