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Aviso 21816/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 16 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro

Texto do documento

Aviso 21816/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 16 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 19 de Agosto de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 16 postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para:

11 Postos de trabalho para a carreira de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior (Referências A a J);

1 Posto de Trabalho para a carreira de Assistente Técnico, na categoria de Assistente Técnico (Referência K);

4 Postos de Trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Referências L e M).

2 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento no Município, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, de acordo com a informação da DGAEP.

3 - Em cumprimento do estabelecido na alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, sendo válido para 18 meses contados da data de homologação a lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Aveiro, a partir da data da publicação, e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

7 - As funções serão exercidas na área do Concelho de Aveiro.

8 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro, os postos de trabalho a ocupar correspondem ao exercício de funções nas carreiras e categorias mencionadas no ponto 1, nas unidades orgânicas a seguir indicadas:

Referência A - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento de Habitação e Acção Social;

Referência B - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento de Cultura e Turismo (Museus e Património Histórico);

Referência C - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento de Cultura e Turismo (serviços de Turismo);

Referência D - 2 postos de trabalho na categoria de Técnico Superior, sendo um no Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial (Planeamento) e outro no Departamento de Projectos e Gestão de Obras Municipais;

Referência E - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, no Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial (Património Imobiliário);

Referência F - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento Económico- Financeiro;

Referência G - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Gabinete de Relações Públicas e Comunicação;

Referência H - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Gabinete Técnico Florestal;

Referência I - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento de Gestão Urbanística de Obras Particulares;

Referência J - 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior no Departamento de Projectos e Gestão de Obras Municipais;

Referência K - 1 posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico no Departamento de Projectos e Gestão de Obras Municipais;

Referência L - 2 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional no Departamento de Projectos e Gestão de Obras Municipais;

Referência M - 2 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional no Departamento de Serviços Urbanos.

9 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área da sociologia; Participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; desenvolve projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva autarquia local; Propõe e estabelece critérios para a avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; Procede ao levantamento das necessidades da autarquia local, propõe medidas para corrigir ou combater as desigualdades sociais e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; Promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; Realiza estudos que permitam conhecer a realidade social, nomeadamente, nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

Referência B - Projectos de programação museológica, especificamente no âmbito da comunicação externa; manutenção da gestão integrada de visitas aos vários núcleos museológicos, com respectiva gestão e concertação de agenda de marcações; apoio directo às visitas guiadas; desenvolvimento das actividades pedagógicas dos serviços educativos; programação, dinamização, marketing e perfil de visitantes na área da museologia; programação e dinamização de actividades na área museológica com especial competência/reconhecimento na temática especifica; investigação - componente associada aos SInvestigação do museu associada ao estudo de públicos.

Referência C - Coordenação dos Serviços de Turismo; elaboração de estudos, pareceres e informações de carácter técnico ao nível da gestão e planeamento do Sector do Turismo; representação do Município; dinamização e promoção dos recursos turísticos naturais e construídos do Concelho de Aveiro; gestão e dinamização do Aeródromo Municipal de Aveiro; participação em feiras e eventos similares de promoção e dinamização das actividades de interesse turístico do Destino Aveiro; gestão e dinamização do Aveiro Welcome Center, no âmbito das suas diversas valências; gestão e dinamização da Marca Aveiro; gestão e dinamização de Postos de Turismo Sazonais; promoção de um adequado desenvolvimento dos processos de licenciamento na área do Turismo da Competência dos Municípios, particularmente ao nível dos Estabelecimentos de Alojamento Local, dos Parques de Campismo e Caravanismo, dos Empreendimentos do Turismo de Habitação e dos Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural; gestão, actualização e operacionalização das plataformas de promoção turística na área do turismo; colaboração em Associações, Fundações e Cooperativas de interesse turístico, das quais o Município de Aveiro faça parte ou pretenda efectivar um processo de adesão; promoção do investimento realizado e planeado no sector do turismo.

Referência D - Desenvolvimento de projectos de Arquitectura de edifícios novos, ampliações, reabilitações, ou desenvolvimento de estudos de arranjos exteriores, em largos, praças ou jardins, bem como na área social - Creches, Infantários, Lares de Idosos, Centros de Dia, Apoio Domiciliário e Centros Educativos integração de equipas pluridisciplinares e coordenação de várias especialidades nos projectos. Assegurar o projecto de arquitectura nas várias fases, desde o programa preliminar ao projecto de execução e ao acompanhamento de obra; elaboração de estudos e projectos de apoio à gestão urbanística, nomeadamente estudos urbanísticos e de infra-estruturas necessárias ao enquadramento de iniciativas públicas e privadas; apreciação de pedidos de obras particulares; elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território, com especial destaque para o Plano de Pormenor do Centro e revisão do PDM.

Referência E - Participação em equipas para a elaboração de Planos de Pormenor, Estudos Urbanísticos e Loteamentos; enquadrar legal e institucionalmente as problemáticas inerentes ao ordenamento do território; projectos de Arquitectura ao nível de edificação, construção em centros históricos e arranjos exteriores; recuperação de áreas urbanas degradadas (PRAUD); cadastro, inventariação e avaliação de Imóveis; participação na elaboração do RUM - Regulamento Urbanístico Municipal; elaboração de loteamentos municipais e alteração de outros; participação na revisão da componente cadastral do Plano de Pormenor do Centro; atendimento e esclarecimento de Munícipes, sobre processos de obras particulares e acordos protocolares; apreciação de pedidos de obras particulares.

Referência F - Coordenação do Projecto Municipal de Energia Sustentável; exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que, com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores; coordenação, acompanhamento e dinamização de projectos de carácter municipal, em áreas que promovam o desenvolvimento económico do concelho; coordenação e estruturação de operações financeiras e processos de financiamento; acompanhamento e coordenação de auditorias externas; investigação de diferentes aspectos das dinâmicas económicas e elaboração de programas de intervenção nesse domínio, da iniciativa municipal em articulação com outras entidades.

Referência G - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à licenciatura; apoio no tratamento das questões inerentes à comunicação e imagem do Município; desenvolvimento de trabalhos na área de design, respondendo às necessidades de comunicação do Município, com conhecimento das especificidades dos vários nichos da população a quem se dirigem; manutenção de layouts aprovados pelo Município; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado a toda a orgânica do Município; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Referência H - Elaboração do Plano Operacional Municipal; elaborar, actualizar e implementar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e acompanhar os programas de acção nele previstos; participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município que se destacam os instrumentos de planeamento territorial, Plano Director Municipal e nas questões de protecção civil; elaboração de cartas de risco, com recurso ao ArcGis e extensão 3D Analyst; analisar e interpretar cartografia temática em ambiente SIG, como ferramenta de apoio à decisão; recolha, registo e actualização do Sistema de Informação Geográfico da Rede Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; elaboração, acompanhamento e execução de candidaturas a programas de financiamento no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios; funções de Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta; coadjuvação do Presidente da Comissão de Defesa da Floresta em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais; implementação, dinamização e acompanhamento de acções de esclarecimento e sensibilização para diversos públicos; supervisão e controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios; elaboração e emissão de propostas e pedidos de parecer.

Referência I - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação do departamento, nomeadamente formalização de processos de obras, movimentação, consulta a entidades externas através do portal autárquico, notificações e emissão de alvarás.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Referência J - Desenvolver o seu trabalho em áreas diversificadas, na elaboração do projecto, no acompanhamento das obras, na participação de vistorias, na elaboração de pareceres fitossanitários, tendo sempre presente o funcionamento dos sistemas ecológicos que regem todas as intervenções que vão desde o pequeno jardim até à estrutura natural (verde) da paisagem global, entre eles: Jardins e Parques, gestão e requalificação dos espaços públicos, manutenção e requalificação da paisagem natural, preservação e implementação do património arbóreo; espaços e corredores verdes urbanos de protecção, percursos lúdicos e culturais, espaços de jogo, lazer e recreio, protecção e enquadramento dos espaços exteriores de monumentos, recuperação e requalificação dos valores culturais ecológicos (jardins, parques e quintas históricas) ordenamento da paisagem, reabilitação e revitalização das linhas de água para recreio e cultura, análise biofísica e cultural do lugar e do território; integração de equipas pluridisciplinares em que lhe compete, para além da análise biofísica, a síntese final traduzida na imagem da paisagem.

Referência K - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais do departamento, designadamente: realização de levantamentos topográficos, bem como as marcações e piquetagens em obra; verificação das implantações das obras particulares do Município; apoio às implantações das obras realizadas por administração directa e aos levantamentos topográficos necessários aos planeadores do Município.

Referência L - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Realização de tarefas auxiliares à execução dos trabalhos de topografia, seguindo as suas instruções, no transporte ou colocação de aparelhos ópticos a utilizar; fixa e posiciona determinados alvos, tais como estacas, bandeirolas e miras geodésicas para que o topógrafo possa marcar um alinhamento; procede à limpeza e manutenção do material; assegura o transporte do equipamento necessário; abre a visão da linha a anotar afastando os obstáculos que obstruam a mesma; executa outros trabalhos auxiliares, tais como medições.

Referência M - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos Órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, entre elas colaboração nas operações de carga e descarga de equipamentos; execução e manutenção dos espaços verdes do Município, utilizando as técnicas, os meios manuais e mecânicos apropriados à plantação de árvores, de arbustos e de herbáceas; execução e instalação de relvados, desde a preparação do terreno, da sementeira, do corte, do tratamento e das demais funções necessárias (rega manual, poda e outras); operação de condução de viaturas municipais - veículos ligeiros, transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento de obras, bem como de produtos sobrantes das mesmas e resíduos verdes; bem como outras funções não especificadas.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

10 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os conteúdos funcionais são os seguintes:

À carreira de Técnico Superior corresponde o grau de complexidade funcional 3 com o seguinte conteúdo funcional: funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza científica, que fundamentam e preparam a decisão. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

À carreira de Assistente Técnico corresponde o grau de complexidade funcional 2 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

À carreira de Assistente Operacional corresponde o grau de complexidade funcional 1 com o seguinte conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

12 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, requisitos de admissão ao procedimento concursal são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13 - De acordo com a deliberação da reunião da Câmara Municipal Aveiro de 19/08/2010, para o presente procedimento concursal podem candidatar-se trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

14 - Habilitações literárias ou profissionais: O nível habilitacional ou profissional exigido é o seguinte:

Referência A - Licenciatura em Sociologia;

Referência B - Licenciatura em Turismo;

Referência C - Licenciatura em Gestão e Planeamento em Turismo;

Referência D - Licenciatura em Arquitectura;

Referência E - Licenciatura em Arquitectura;

Referência F - Licenciatura em Economia;

Referência G - Licenciatura em Design;

Referência H - Licenciatura em Engenharia Florestal;

Referência I - Licenciatura em áreas da Administração Pública;

Referência J - Licenciatura em Arquitectura Paisagista;

Referência K - 12.º ano de escolaridade;

Referência L - Escolaridade Obrigatória;

Referência M - Escolaridade Obrigatória.

15 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Forma de apresentação da candidatura:

16.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8/05/2009, disponível na página electrónica da CMA (www.cm-aveiro.pt), dela devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura.

16.2 - Para cada referência, deve ser apresentado um formulário individual, no qual deve constar inequivocamente a seguinte informação:

No campo «Área de actividade», deve estar mencionada uma única referência ao posto de trabalho a que se candidata, conforme discriminado no ponto 8;

No campo "Código de publicitação do procedimento" deve estar mencionado o código individual da respectiva referência atribuído pela BEP.

Caso seja indicada mais do que uma referência no mesmo formulário ou não seja devidamente identificada a "Área de actividade" ou o "Código de publicitação do procedimento", a candidatura não será aceite.

16.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, devem apresentar declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada da actividade que executa e a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

16.4 - A não entrega dos documentos referidos na alínea d) do ponto 16.3 tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

16.5 - Os candidatos da Câmara Municipal de Aveiro estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 16.3, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos.

17 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

18 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Câmara Municipal de Aveiro, sita no Centro Cultural e de Congressos - Cais da Fonte Nova Apartado 44, 3811-904 Aveiro, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.

19 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

21 - Métodos de selecção e ponderação:

21.1 - Considerando a necessidade urgente de concluir os procedimentos concursais comuns respeitando princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão, com vista à prossecução dos interesses dos munícipes do Concelho de Aveiro, foi determinado aplicar a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, pelo que será utilizado, para todas as referências, apenas o método de selecção obrigatório "Prova de Conhecimentos", sendo complementado pelo método de selecção facultativo "Entrevista Profissional de Selecção".

Conforme o n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar, se os candidatos não o afastarem mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será a avaliação curricular.

21.2 - Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte ponderação:

Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

21.3 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

22 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 9.

Os procedimentos concursais das referências A a J, constarão de prova de conhecimentos escrita, com consulta apenas de legislação, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte papel, com a duração de 120 minutos, para a qual se indicam respectivamente os seguintes temas gerais e específicos, bem como a bibliografia ou a legislação necessárias à preparação daquela prova;

O procedimento concursal da referência K constará de uma prova de conhecimentos prática e terá a duração de 90 minutos;

O procedimento concursal da referência L constará de uma prova de conhecimentos prática e terá a duração de 15 minutos;

O procedimento concursal da referência M constará de uma prova de conhecimentos prática com uma duração prevista de 90 minutos.

Referência A: Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 58/2008 de 09/09; Decreto-Lei 135/99, de 22/04 alterado pelo Decreto-Lei 29/2000 de 13/03; Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17/03; Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18/11, alterada pela Declaração de Rectificação 10-O/98, de 30/05; Decreto-Lei 115/2006, de 14/06.

Bibliografia: Guerra, Isabel (2000), Fundamentos e processos de uma sociologia de acção: o planeamento em ciências sociais. Cascais: Principia; Instituto de Segurança Social, IP (2005), Tipificação das situações de Exclusão em Portugal Continental; Costa, Alfredo Bruto (2008), Um olhar sobre a pobreza. Gradiva.

Referência B: Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 58/2008 de 09/09; Lei 107/2001 de 8/09; Lei 47/2004 de 19/08; Despacho Normativo 3/2006, de 25/01; Decreto-Lei 96/2007, de 29/03; Decreto-Lei 97/2007, de 29/03; Portaria 377/2007, de 30/03; Decreto-Lei 138/2009, de 15/06; Decreto-Lei 140/2009, de 15/06.

Referência C: Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 58/2008 de 09/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11/09 e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 29/10; Decreto-Lei 39/2008, de 07/03, alterado pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14/09 e rectificado pela Declaração de Rectificação 25/2008 de 06/05; Portaria 1320/2008, de 17/11; Portaria 937/2008, de 20/08; Portaria 517/2008, de 25/06, rectificado pela Declaração de Rectificação 45/2008, de 22/08; Portaria 327/2008, de 28/04; Decreto-Lei 108/2009, de 15/05; Decreto-Lei 191/2009, de 17/08; Decreto-Lei 67/2008 de 10/04, alterado pelo Decreto-Lei 187/2009, de 12/08; Portaria 1037/2008, de 15/09; Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 04/04.

Referência D: Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 58/2008 de 09/09; Decreto-Lei 163/2006, de 8/8; Decretos-Leis n.os 78/2006, 79/2006 e 80/2006, de 04/04; Decreto-Lei 96/2008, de 09/06; Decreto-Lei 220/2008, de 12/11; Portaria 1532/2008, de 29/12; Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11/09 e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 29/10; Decreto-Lei 50/2005, de 25/02 e Decreto-Lei 273/2003, de 29/10; Despacho Normativo 62/99, de 12/11; Despacho Normativo 12/98, de 25/02; Normativo n.º 99/89/10; Decreto-Lei 379/97 de 27/12; Decreto-Lei 147/97 de 11/06; Despacho conjunto 268/ 97 e "Alguns referenciais técnicos para a construção/ampliação de escolas na perspectiva do Centro Escolar" disponíveis em http://www.centroescolar.min-edu.pt/np4/file/9/programa_ii.pdf.

Instrumentos de Gestão Territorial, publicados no Diário da República, com incidência no concelho de Aveiro (ver site da DGOTDU - Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano/ SNIT - Sistema Nacional de Informação Territorial - Planos em vigor para o Concelho de Aveiro); Decreto-Lei 380/99 de 22/09, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02; Decretos Regulamentares n.os 9/2009, 10/2009 e 11/2009, de 29/05; Decreto-Lei 166/2008, de 22/08; Decreto-Lei 73/2009, de 31/03; Decreto-Lei 307/2009 de 23/10; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03;

Referência E: Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 58/2008 de 09/09;

Instrumentos de Gestão Territorial, publicados no Diário da República, com incidência no concelho de Aveiro (ver site da DGOTDU - Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano/ SNIT - Sistema Nacional de Informação Territorial - Planos em vigor para o Concelho de Aveiro); Decreto-Lei 380/99 de 22/09, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02; Decretos Regulamentares n.os 9/2009, 10/2009 e 11/2009, de 29/05; Decreto-Lei 166/2008, de 22/08; Decreto- lei 73/2009, de 31/03; Decreto-Lei 307/2009 de 23/10; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03; Código de Imposto Municipal sobre Imóveis; Regulamento Urbanístico Municipal da Câmara Municipal de Aveiro.

Referência F: Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 58/2008 de 09/09; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Lei 53-F/2006, de 29/12, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31/12; Lei 2/2007, de 15/01 e Decreto-Lei 38/2008, de 07/03; Decreto-Lei 312/2007, de 17/09;

Referência G: Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 58/2008 de 09/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, alterado pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11/09 e pelo Decreto-Lei 278/2009, de 29/10; Decreto-Lei 63/85, de 14/03, com as alterações da Declaração publicada no Diário da República, n.º 99, Série I, de 30/04/85, Resolução da Assembleia da República n.º 16/85, de 18/06, Lei 45/85, de 17/09 e Rectificação publicada no Diário da República, n.º 1, Série I, de 2/01/86, Lei 114/91, de 3/09, Decreto-Lei 332/97, de 27/11, Decreto-Lei 334/97, de 27/11, Lei 50/2004, de 24/08, Lei 24/2006, de 30/06 e Lei 16/2008, de 01/04;

Referência H: Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 20/2009, de 12/05; Decreto-Lei 124/2006, de 28/06, na redacção dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14/01; Decreto-Lei 327/90, de 22/10, alterado, por ratificação, pela Lei 54/91, de 08/08 e pelos Decretos-lei 34/99, de 05/02 e n.º 55/2007, de 12/03; Decreto-Lei 139/88, de 22/04; Decreto-Lei 28039/37, de 14/09, Decreto-Lei 175/88, de 17/05, Portaria 582/89, de 11/07 e Portaria 513/89, de 06/07; Decreto-Lei 139/89, de 28/04; Portaria 133/2007, de 26/01; Portaria 1139/2006, de 25/10; Decreto Regulamentar 11/2006, de 21/07; Portaria 1137-C/2008, de 09/10, alterada pela Portaria 739-B/2009, de 09/07.

Bibliografia: Manual Classificação de Incêndios Florestais, Edição Direcção-Geral das Florestas, Lisboa 2001 (disponível em www.afn.min-agricultura.pt); Manual de "Gestão de combustíveis para protecção de edificações", Edição Autoridade Florestal Nacional, Dezembro de 2008 (disponível em www.afn.min-agricultura.pt).

Referência I: Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 58/2008 de 09/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Regulamento Urbanístico Municipal da Câmara Municipal de Aveiro; Lei 2/2007, de 15/01 e Decreto-Lei 38/2008, de 07/03; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03; Portarias n.º 349/2008 de 05/05, n.º 1268/2008 de 06/11, n.º 232/2008 de 11/03, n.º 216-A/2008, 216-B, 216-C/2008, 216-D/2008, 216-E/2008 e 216-F/2008, todas de 03/03 e Declaração de Rectificação 26/2008 de 09/05.

Referência J: Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 159/99, de 14/09; Lei 58/2008 de 09/09; Decreto-Lei 380/99, de 22/09, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02; Decretos Regulamentares n.º 9/2009, 10/2009 e 11/2009, de 29/05; Decreto-Lei 166/2008, de 22/08; Decreto-Lei 73/2009, de 31/03; Lei 58/2005, de 29/12; Decreto-Lei 307/2009, de 23/10; Decreto-Lei 142/2008, de 24/07; Decreto-Lei 140/99, de 24/04; Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21/07; Decreto-Lei 49/2005, de 24/02; Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8/09; Decreto-Lei 16/2009, de 14/01; Decreto-Lei 124/2006, de 28/06, com as alterações do Decreto-Lei 17/2009, de 14/01; Decreto-Lei 327/90, de 22/10 na redacção final dada pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12/03; Decreto-Lei 141/2009, de 16/06; Decreto-Lei 379/97, de 27/12, alterado pelo Decreto-Lei 119/2009, de 19/05; Decreto-Lei 39/2008, de 7/03; Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/98, de 25/08; Portaria 937/2008, de 20/08; Decreto-Lei 565/99, de 21/12.

Bibliografia: Cabral, F. C.,2003. Fundamentos da Arquitectura Paisagista. ICN, Lisboa; Cabral, F.C. e Telles, G.R.,1999. A Árvore em Portugal. Lisboa: Edição Assírio e Alvim; Romero, Francisco Cardells e Palomo, Pedro J. Salvador, 2000. Manual de Valoración de Árboles y Arbustos. Editorial Unuversidad Politécnica de Valência; Magalhães, M.R., 1994. Paisagem Urbana e Interface Urbano - Rural. Paisagem Lisboa. DGOTDU, 1994; Marques, P.F., 2004. Vias Verdes na Cidade. Arquitectura e Vida; Telles, G. R., 1997. Plano Verde de Lisboa. Lisboa: Edições Colibri, 1997.

Referência K: Levantamento topográfico planimétrico e altimétrico a partir de dois pontos coordenados fornecidos e com todo o pormenor necessário para um desenho à escala 1:200. Apresentação do ficheiro em TXT dos pontos lidos assim como o desenho de levantamento. Os candidatos poderão usar equipamento próprio (estação total e computador) ou usar uma das estações totais da Câmara que são as LEICA TCR 800.

Referência L: Apoio a levantamento topográfico planimétrico e altimétrico.

Referência M: Preparação prévia de terreno, do nivelamento e da sementeira/plantação do mesmo, com as dimensões de 2 m de comprimento e 1 m de largura em local a definir. Corte de relva por meio mecânico. Condução e operação de veículo ligeiro e manuseamento de cargas e descargas com respeito pelas normas de segurança.

22.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

22.2 - Durante a realização da prova, os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

22.3 - A violação do disposto no ponto anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

23 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho objecto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

23.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

23.2 - O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado.

24 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

26 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

27 - São motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num daqueles métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

28 - Os presidentes dos júris do presente procedimento concursal serão substituídos pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

29 - As actas do júris, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

30 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

31 - Os candidatos admitidos, bem como os aprovados em cada método de selecção serão convocados através de notificação com indicação do local, data e horário para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

32 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Aveiro e disponibilizada na página electrónica (www.cm-aveiro.pt).

33 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Aveiro e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-aveiro.pt).

34 - Tendo em atenção o estatuído pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Câmara Municipal de Aveiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

35 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os júris do presente procedimento concursal têm a seguinte composição:

Referência A

Presidente - Vereadora, Dr.ª Maria da Luz Nolasco Cardoso.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Acção Social e Saúde Pública, Dr.ª Ana Paula Aires Marques.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Habitação Social, Dr.ª Maria Irene Figueira Bártolo.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

2.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Referência B

Presidente - Vereadora, Dr.ª Maria da Luz Nolasco Cardoso.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Cultura e Turismo, Dr. Emanuel Moreira da Cunha.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Museus e Património Histórico, Dra. Ana Lurdes da Silva Costa e Santos Gomes.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

2.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Referência C

Presidente - Vereador, Dr. Pedro Nuno Tavares de Matos Ferreira.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Cultura e Turismo, Dr. Emanuel Moreira da Cunha.

2.º Vogal efectivo - Director do Projecto Municipal de Desenvolvimento Económico e Fundos Estruturais, Dr. André Alexandre de Sousa Cester Costa.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência D

Presidente - Vereador, Eng.º Carlos Manuel Silva Santos.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Chefe da Divisão de Planeamento, Dra. Maria Aurora Bernardo Henriques.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Arquitectura e Paisagismo, Arqt.ª. Maria Emília Soares Almeida Pedroso de Lima.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

2.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Referência E

Presidente - Vereador, Eng.º Carlos Manuel Silva Santos.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Chefe da Divisão de Património Imobiliário, Eng.º José António Oliveira Cruz.

2.º Vogal efectivo - Chefe da Divisão de Planeamento, Dra. Maria Aurora Bernardo Henriques.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência F

Presidente - Vereador, Dr. Pedro Nuno Tavares de Matos Ferreira.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Património Móvel, Dr. Ricardo Pinto Torrão.

2.º Vogal efectivo - Director do Projecto Municipal de Desenvolvimento Económico e Fundos Estruturais, Dr. André Alexandre de Sousa Cester Costa.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência G

Presidente - Vereador, Eng.º Carlos Manuel Silva Santos.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Chefe de Gabinete, Dra. Maria João Fernandes Moreto.

2.º Vogal efectivo - Técnico Superior, Dr. João Júlio Raquel Silva Portugal Fonseca.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

2.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Referência H

Presidente - Vereador, Dr. Miguel Alexandre de Oliveira Soares Fernandes.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Policia Municipal e Protecção Civil - Comissário Fernando João Vieira Lopes.

2.º Vogal efectivo - Director do Departamento de Cultura e Turismo, Dr. Emanuel Moreira da Cunha.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência I

Presidente - Vereador, Eng.º Carlos Manuel Silva Santos.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Directora do Departamento de Gestão Urbanística de Obras Particulares, Eng.ª Aurora da Conceição Marques Maçarico.

2.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão Administrativa, Eng.ª Graça Maria Diogo Marques.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

2.º Vogal Suplente: - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Referência J

Presidente: - Vereador, Eng. Carlos Manuel Silva Santos.

Vogal Efectivo:

1.º Vogal Efectivo - Chefe de Divisão de Arquitectura e Paisagismo, Arqt.ª. Maria Emília Soares Almeida Pedroso de Lima.

2.º Vogal Efectivo - Técnica Superior, Arqt.ª Celeste Maria Vidal Maia.

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

2.º Vogal Suplente: - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência K

Presidente - Vereador, Eng. Carlos Manuel Silva Santos.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Vias e Conservação, Eng.º João Bernardo Pontes Dias Nunes. 2.º Vogal efectivo - Assistente Técnico, António Manuel Maia Matias.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Técnica Superior, Eng.ª Ana Sofia Martins Costa Ferro.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência L

Presidente - Vereador, Eng. Carlos Manuel Silva Santos.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Chefe de Divisão de Vias e Conservação, Eng.º João Bernardo Pontes Dias Nunes.

2.º Vogal efectivo - Assistente Técnico, António Manuel Maia Matias.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Técnica Superior, Eng.ª Ana Sofia Martins Costa Ferro.

2.º Vogal suplente - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Alexandrina Almeida de Oliveira Bonifácio.

Referência M

Presidente - Vereador, Eng. Carlos Manuel Silva Santos.

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Director de Departamento de Serviços Urbanos, Eng.º Francisco Manuel Cruz Gonçalves Costa.

2.º Vogal efectivo - Assistente Técnico, João Manuel Rodrigues Felgueiras.

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Chefe de Divisão, Eng.ª Ana Margarida Rodrigues Cunha.

2.º Vogal suplente - Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal.

Aveiro e Paços do Concelho, 14 de Outubro de 2010. O Presidente da Câmara, (Dr. Élio Manuel Delgado da Maia).

303821201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 139/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE MEDIDAS DE ORDENAMENTO E DE REARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS FLORESTAIS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS COIMAS APLICÁVEIS PARA O EFEITO. SERA OBJECTO DE DIPLOMA PRÓPRIO, O ORDENAMENTO DE ZONAS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS FLORESTAIS NAS ÁREAS CLASSIFICADAS DEFINIDAS NO DECRETO LEI 613/76, DE 27 DE JULHO, OU EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-06 - Portaria 513/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os concelhos onde se passa a aplicar o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio, que estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Portaria 582/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/81, de 9 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 332/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/100/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-30 - Declaração de Rectificação 10-O/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros, que procede ao reconhecimento público da denominada "rede social", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Lei 34/99 - Assembleia da República

    Altera a denominação da freguesia de Tomar (Santa Maria dos Olivais), no concelho de Tomar para Santa Maria dos Olivais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-21 - Decreto Regulamentar 11/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL), cujo regulamento e mapas de síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1139/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define a estrutura tipo do conteúdo dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 133/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as normas técnicas e funcionais relativas à classificação, cadastro e construção dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 97/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-28 - Portaria 327/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação

    Aprova o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Declaração de Rectificação 25/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, do Ministério da Economia e da Inovação, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Declaração de Rectificação 26/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 517/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Declaração de Rectificação 45/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1137-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-09 - Portaria 739-B/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.2, «Ordenamento e Recuperação de Povoamentos», da medida n.º 2.3, «Gestão de espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», aprovado pela Portaria n.º 1137-B/2008, de 9 de Outubro, o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.3.1, «Minimização de Riscos», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», aprovado pela (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto-Lei 187/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, que aprovou o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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