Aviso (extracto) n.º 5945/2010
Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 04/03/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Ref. A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Serviço Social
Ref. B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional Engenharia do Ambiente
Ref. C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional Engenharia Civil
Ref. D - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Engenharia Florestal
Ref. E - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Arquitectura
Ref. F - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Higiene e Segurança no Trabalho
Ref. G - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Desporto
Ref. H - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Engenharia Mecânica.
Ref. I - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de História.
Ref. J - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Comunicação Social.
Ref. L - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Relações Públicas.
Ref. M - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Relações Internacionais.
Ref. N - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Ciências Socais Humanas.
Ref. O - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Planeamento Regional e Urbano/Geografia.
Ref. P - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Línguas e Literaturas Modernas.
1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Ref. A - Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupos ou de comunidade; detecção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma acção útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; realização de estudos de carácter social e reuniões de elementos para estudos interdisciplinares; realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicação de processos de actuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.
Ref. B - Análise estudos e emissão de pareceres numa perspectiva macroscópica sistemática integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; preparação elaboração e acompanhamento de projectos ambientais, designadamente campanhas de sensibilização e educação ambiental; bem como medidas e acções de monitorização, controlo, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito de resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos. Participação com eventual coordenação em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar.
Ref. C - Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construção; concepção e realização de projectos de obras, tais como edifícios, reparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a residência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direcção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.
Ref. D - Determina medidas adequadas de protecção dos povoamentos florestais contra pragas, doenças e fogos. Elabora projectos de florestação e reflorestação determinando aspectos como o tipo de árvore a plantar, o número de exemplares a sua disposição no terreno, o espaço a ocupar e o tipo de acesso ao local. Planeia o corte de árvores, promove a selecção de sementes e realiza pesquisas, procurando melhorar as características genéticas das plantas a utilizar na reflorestação. Lidera e colabora com equipas para a limpeza, manutenção e vigilância florestal, no sentido de prevenir incêndios, efectuando também acções de sensibilização. Identifica e classifica as diversas espécies de árvores, analisando as suas capacidades de adaptação ao ambiente. Concebe áreas florestais que incluem zonas destinadas ao turismo rural e às actividades recreativas. Desenvolve estudos para preservação de parques e reservas naturais, recuperação de áreas degradadas e avaliação de impactos ambientais causados pela actividade humana. Colabora na elaboração de planos e projectos na área de educação ambiental para a floresta. Conhece e usa os conhecimentos de cartografia dos riscos de incêndio e elabora planos de defesa da floresta contra incêndios.
Ref. E - Concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Articula as suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.
Ref. F - Colaboração na definição da política de prevenção e protecção de riscos profissionais, acidentes de serviço; Elaboração e implementação de acções, diagnósticos e propostas no âmbito dos riscos profissionais, planos de emergência, acidentes de serviço; Avaliação e solução de riscos profissionais, assegurando a eficiência dos sistemas necessários à operacionalização das medidas de prevenção e de protecção implementadas e dos critérios para a aquisição e manutenção de equipamentos de protecção individual e a sinalização de segurança; Estudo das condições de higiene e segurança existentes nos diversos serviços municipais, promovendo a adopção ou aquisição de meios de produção individuais ou colectivos; Orientação técnica das actividades de segurança e higiene no trabalho, adoptando uma perspectiva multidisciplinar; Promoção, integração e implementação da prevenção nos sistemas de informação e de comunicação, definindo e concebendo instrumentos que visem essa integração e difusão e avaliando a sua adequação; Promoção da informação e da formação dos trabalhadores e demais intervenientes, nos locais de trabalho, identificando necessidades a esse nível e implementando programas de informação, recorrendo para tal a diferentes metodologias e à avaliação da sua eficácia; Dinamização de processos de consulta e de participação dos trabalhadores no âmbito da protecção e prevenção, analisando as propostas resultantes e avaliando a sua viabilidade; Desenvolvimento das relações da autarquia com os organismos da rede de prevenção, organizando os elementos necessários; Gestão do processo de identificação e utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção, e respectivo acompanhamento; Regulamentação das actividades de prevenção e segurança; Informação do ponto de vista técnico, incluindo na fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações locais e aos equipamentos e processos de trabalho.
Ref. G - Planeamento, elaboração, organização e controle de acções desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; concepção e aplicação de projectos de desenvolvimento desportivo; desenvolvimento de projectos e acções ao nível da intervenção nas colectividades, de acordo com o projecto de desenvolvimento desportivo; orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva.
Ref. H - Estudo, concepção e elaboração de pareceres de projectos de máquinas, equipamentos, instalações de sistemas mecânicos, designadamente destinados ao sector metalúrgico, metalomecânico e outros, tais como geração de energia, sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, rede de fluidos, transportes, equipamentos e instalações para as indústrias químicas, agro alimentares, equipamentos para a agricultura e minas e estruturas metálicas industriais, e reparação; escolha elaboração das especificações dos materiais e componentes e definição das normas e códigos a aplicar; planeamento e organização da produção e definição dos métodos e processos de fabrico e controlo de qualidade e de segurança nas instalações e no trabalho; promoção e colaboração em acções de formação na área da segurança (instalações, equipamentos e pessoal), bem como nos procedimentos de segurança ao nível dos locais de trabalho; colaboração no acompanhamento e gestão de armazém, estudando e implementando novas tecnologias, quando necessário; execução de trabalhos e desenvolvimento de actividades que visam a boa organização dos serviços; elaboração de pareceres que fundamentam uma boa e correcta gestão autárquica.
Ref. I - Investigação e estudo da história regional e local; Organização, conservação e estudo de fundos documentais; Inventariação e documentação de colecções museológicas; Organização de reservas museológicas; Preparação e coordenação de serviços educativos para as visitas guiadas sobre a história e património locais; Conservação preventiva; elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local.
Ref. J - Desenvolve funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social. Executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação. Informa superiormente a actividade desenvolvida e pode ser incumbido de superintender na actividade de outros profissionais na área da comunicação social.
Ref. L - Planeia, elabora, organiza e controla acções de coordenação da comunicação entre os órgãos autárquicos, os serviços municipais e os munícipes. Estabelecer, manter e aperfeiçoar canais de comunicação e optimização do conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados; desenvolve e participa em acções de carácter protocolar.
Ref. M - Desenvolve funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área das relações internacionais, designadamente nos seguintes domínios de actividade: Recolha de informações sobre a realidade política, económica e cultural dos diferentes países e regiões com os quais o município mantém relações e actualização das mesmas; Estudo, elaboração de pareceres e apresentação de propostas de actuação sobre todo o tipo de assuntos relativos a esses países ou regiões; Acompanhamento dos processos relativos à participação do município em organismos e reuniões internacionais de natureza política, económica e cultural; Acompanhamento do funcionamento de outras organizações a que o município não pertença mas cuja actividade tenha interesse.
Ref. N - Estudo e concepção de natureza científico-técnica, domínio na área das ciências sociais e humanas, de interligação das relações dos Munícipes com os serviços municipais, nas áreas do acesso a documentos administrativos e dos interesses dos munícipes inerentes às relações de emigração e dos direitos sociais e económicos constitucionalmente previstos, visando a tomada de decisões pelos órgãos autárquicos.
Ref. O - Elabora estudos de planeamento territorial, numa abordagem globalizante, tendo em atenção o contexto espacial, social e económico; incrementa a investigação de situações com importante impacto territorial e ambiental, incluindo temas como o estudo de aglomerados urbanos, a análise de infra-estruturas de transporte, o planeamento rural, etc.; elabora estudos de planeamento a nível urbano, numa óptica integrada de planeamento regional e com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica; cartografia e topografia.
Ref. P - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores;
3 - Local de trabalho: Situa-se na circunscrição do Município de Vila do Conde
4 - Posicionamento Remuneratório: É objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR.
5 - Nível habilitacional exigido: Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Ref. A - Licenciatura em Serviço Social;
Ref. B - Licenciatura em Engenharia do Ambiente;
Ref. C - Licenciatura em Engenharia Civil;
Ref. D - Licenciatura em Engenharia Florestal;
Ref. E - Licenciatura em Arquitectura;
Ref. F - Licenciatura e Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho;
Ref. G - Licenciatura em Gestão de Desporto ou Educação Física e Desporto
Ref. H - Licenciatura em Engenharia Mecânica;
Ref. I - Licenciatura em História;
Ref. J - Licenciatura em Comunicação Social;
Ref. L - Licenciatura em Relações Públicas;
Ref. M - Licenciatura em Relações Internacionais;
Ref. N - Licenciatura em Ciências Sociais;
Ref. O - Licenciatura em Geografia;
Ref. P - Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante Estudos Portugueses.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos de admissão:
6.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida
6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente se encontram integrados na carreira, seja titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da CMVC idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível na Divisão de Recursos Humanos e na respectiva página electrónica do Município - www.cm-viladoconde.pt, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila do Conde, Divisão de Recursos Humanos, Rua da Igreja, 4480-754 Vila do Conde, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação, onde conste a data da sua realização e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções da avaliação de desempenho e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
8 - Métodos de Selecção:
Métodos Obrigatórios:
Ref. A a P: Prova Conhecimentos Teórica (PCT) e Avaliação Psicológica (AP).
Caso o candidato se encontra na situação do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), a não ser que o candidato os afaste por escrito.
Método Facultativo:
Ref. A a P - Entrevista profissional de Selecção (EPS)
8.1 - Ref. A - Se o número de candidatos for igual ou superior a dez vezes ao número de postos de trabalho a concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatória a Prova de Conhecimentos Teórica ou avaliação curricular, acrescido do método facultativo.
8.2 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção:
Ref. A a P:
OF = PCT (35 %) + AP (35 %) + EPS (30 %)
Ou
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)
Ou
OF = PCT (70 %) + EPS (30 %)
Ou
OF = AC (70 %) + EPS (30 %)
Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
Por razões de celeridade do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Prova de Conhecimentos:
Prova de conhecimentos teórica, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:
Ref. A
Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro; Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro;
Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho;
Acção Social Escolar - Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro; Rendimento Social de Inserção - Lei 13/2003 de 21 de Maio, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de Agosto; Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro.
Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Secretaria -Geral da Modernização Administrativa;
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Ref. B:
Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico) (Constituição da República Portuguesa de 02 de Abril de 1976 republicada em anexo à sétima revisão constitucional, lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto);
Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87 de 07 de Abril alterada pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro);
Lei Quadro dos Resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;
Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS) - Resolução de Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto;
Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Secretaria -Geral da Modernização Administrativa;
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Ref. C:
Código da Contratação Publica - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (artigos 40.º a 51, 56.º a 76.º, 286.º a 301.º e 343.º a 402.º); Declaração de Rectificação 18-A/2008, Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho;
Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) - Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro; Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro;
Regulamento das características de comportamento térmico de edifícios - Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril;
Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Secretaria -Geral da Modernização Administrativa;
Lei 31/2009, de 3 de Julho - Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro.
Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Ref. D:
Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro - Código Florestal
Lei 65/2007, de 12 de Novembro - enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal;
Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho - Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro;
Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro - Alteração do Regime de Criação das ZIF;
Decreto-Lei 16/2009, de 18 de Fevereiro - Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento, de Gestão e Intervenção Florestal;
Decreto-Lei 17/2009, de 18 de Fevereiro - Medidas de Protecção SNDFCI; Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio - Regime Jurídico das Equipas de Sapadores Florestais;
Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Secretaria -Geral da Modernização Administrativa;
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Ref. E:
Código da Contratação Publica - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (artigos 40.º a 51, 56.º a 76.º, 286.º a 301.º e 343.º a 402.º); Declaração de Rectificação 18-A/2008, Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho;
Lei 31/2009, de 3 de Julho - Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro.
Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Secretaria -Geral da Modernização Administrativa;
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Ref. F:
Decreto-Lei 273/2003, de 29/10 - Estabelece as regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros temporários móveis, da construção;
Lei 102/2009, de 10/09 - Regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho;
Decreto-Lei 110/2000, de 30/06 - Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico Superior e de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho; adita -se como complemento, a Portaria 137/01, de 1 de Março, Lei 14/01, de 4 de Junho e Decreto Legislativo Regional 11/2003/M, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 50/2005, de 25/02 - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;
Decreto-Lei 348/93, de 1/10, na redacção dada pela Lei 113/99, de 3/08 - Prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de protecção individual no trabalho. Complementa -se com a Portaria 988/93, de 6 de Outubro e Despacho 11 694/2000, de 7 de Julho;
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Ref. G:
Lei 5/2007 de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto;
Decreto-Lei 141/2009 de 16 de Junho, regime jurídico das Instalações Desportivas;
Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, Responsabilidade Técnica pelas Instalações de Desportivas;
Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio, Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança em Equipamentos Desportivos;
Portaria 1049/2004 de 19 de Agosto, Fixa normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público;
Decreto Regulamentar 10/2001 de 7 de Junho, Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios;
Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro - Regulamento Que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte, alterado pelo Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio;
Decreto Regulamentar 2-A/2005 de 24 de Março, Aprova o Regulamento de utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal;
Decreto-Lei 10/2009 de 12 de Janeiro, Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório;
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Ref. H:
Decreto-Lei 58/2004, de 19 de Março - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro, aprovando o Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis dos Automóveis Pesados de Passageiros;
Decreto-Lei 342/2007, de 15 de Outubro - Aprova o Regulamento Relativo às Fixações dos Cintos de Segurança dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/41/CE, do parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro;
Lei 13/2006, de 17 de Abril - Transporte Colectivo de crianças;
Despacho 24433/2006, de 28 de Novembro - Fixa os modelos e dísticos necessários para a realização de transporte colectivo de crianças;
Decreto-Lei 392/2007, de 27 de Dezembro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 40/2003, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento relativo aos vidros de segurança e aos materiais para vidros dos automóveis e seus reboques, estabelecendo as condições para a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis;
Portaria 222/2008, de 5 de Março - Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, e revoga a Portaria 1078/92, de 23 de Novembro;
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Ref. I:
Lei 107/2001 de 08/09 - Lei do Património Cultural Português;
Lei 47/2004 de 19/08 - Lei-Quadro dos Museus Portugueses;
Decreto-Lei 138/2009 de 15/06 - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, de criar um fundo público para os bens culturais;
Decreto-Lei 139/2009 de 15/06 - Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial;
Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, de 26 de Maio - É ratificada a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 17 de Outubro de 2003, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, em 24 de Janeiro de 2008.
Resolução da Assembleia da República n.º 47/2008, de 12 de Setembro - Convenção Quadro do Conselho da Europa relativa ao valor de Património Cultural para a Sociedade.
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Ref. J:
Estatuto da Imprensa Regional - Decreto-Lei 106/88, de 31 de Março;
Estatuto do Jornalismo - Lei 1/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei 64/2007, de 6 de Novembro e Declaração de Rectificação 114/2007;
Regulamento da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, aprovado em 22 de Abril de 1996 (disponível em www.ccpj.pt/comissao/regulamentodacomissao.htm);
Lei de Imprensa - Decreto-Lei 2/99, de 13 de Janeiro (alterações introduzidas pela Lei 18/2003, de 11 de Junho);
Lei da Protecção de Dados - Lei 67/98, de 26 de Outubro;
Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março e respectivas alterações - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Secretaria -Geral da Modernização Administrativa;
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Ref. L, M, e P:
Constituição da República Portuguesa;
Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Secretaria -Geral da Modernização Administrativa;
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Ref. N:
Constituição da República Portuguesa;
Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Secretaria -Geral da Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa;
Lei de Defesa do Consumidor - Lei 24/96, de 31 de Julho;
Lei da Emigração - Lei 23/2007, de 4 de Julho;
Lei da Nacionalidade - Lei 37/81, de 3 de Outubro;
Lei de Acesso aos Documentos da Administração (LADA) - Lei 46/2007, de 24 de Agosto;
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
Ref. O:
Plano Director Municipal de Vila do Conde aprovado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/95, de 12 de Dezembro;
Lei 48/98, de 11 de Agosto - Lei de Bases do Ordenamento do Território, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;
Estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2007, de 7 de Agosto;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro;
Sistema de Informação Geográfica (SIG)
Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Secretaria -Geral da Modernização Administrativa;
Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicação com alterações da Lei 169/99, de 18 de Setembro).
12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 de mesmo artigo, para realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - Prestação de Provas: os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.
14 - Composição do júri:
Ref. A:
Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Director de Departamento.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Leonor Ramos Coelho Macedo Augusto Oliveira, Técnica Superior.
Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Jacinta Azevedo Costa, Técnica Superior.
Dr.ª Eugénia Maria Sousa Neves Moreira, Técnica Superior.
Ref. B:
Presidente: Eng. Paulo Alexandre Guia Carvalho, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos:
Eng. Joaquim Luís Moreno Reis Guerreiro Ponte, Técnico Superior.
Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior.
Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior.
Ref. C:
Presidente: Arqt. Manuel Maia Gomes, Director de Departamento.
Vogais efectivos:
Eng.ª Olinda Maria Faria Oliveira Carqueja, Chefe de Divisão.
Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior.
Vogais suplentes:
Eng.º Pedro Miguel Barros Reis, Técnico superior.
Engenheira Conceição Maria Oliveira Pinto Melo, Técnica Superior.
Ref. D e F:
Presidente: Eng.ª Olinda Maria Faria Oliveira Carqueja, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos:
Eng.º Pedro Miguel Barros Reis, Técnico superior.
Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Eng. José Edmundo Alves Moreira Alexandre, Chefe de Divisão.
Engenheira Conceição Maria Oliveira Pinto Melo, Técnica Superior.
Ref. E:
Presidente: Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior.
Vogais efectivos:
Arqt. Elísio Manuel Ferreira Silva, Técnico superior.
Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Pereira Horta, Técnico Superior;
Vogais suplentes:
Dr. Nuno Alfredo Castro, Director de Departamento.
Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.
Ref. G:
Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Director de Departamento.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior.
Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior.
Vogais suplentes:
Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Pereira Horta, Técnico Superior.
Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.
Ref. H:
Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Director de Departamento.
Vogais efectivos:
Eng. Paulo Alexandre Guia Carvalho, Chefe de Divisão.
Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior.
Vogais suplentes:
Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.
Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior.
Ref. I, J, L, M, N:
Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Director de Departamento.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior.
Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Pereira Horta, Técnico Superior.
Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior.
Ref. O:
Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Director de Departamento.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior.
Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Pereira Horta, Técnico Superior.
Vogais suplentes:
Eng.º Pedro Miguel Barros Reis, Técnico superior.
Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.
15 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos nos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página electrónica, os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009. de 22 de Janeiro.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida, Eng.º
303035737